201 resultados encontrados para tentou realizar compra - data: 06/08/2025
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2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 34269 PROCESSO TRT/SP Nº 1000354-93.2019.5.02.0314 - 9ª TURMA ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS RECORRENTE: ATENTO BRASIL S/A RECORRIDAS: ANA CAROLINA LEMOS DA COSTA e DECOLAR.COM LTDA VOTO RELATOR: MAURO VIGNOTTO Conheço do recurso interposto pela 1ª reclamada, vez que tempestivo (Id.90169a9) e subscrito por procurador habilitado nos autos (Id.7d11823). 1-
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 34274 1- Dispensa por justa causa Insurge-se a reclamada contra o julgado de origem que a condenou RITO SUMARÍSSIMO ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da injusta dispensa. Alega, em síntese, que a reclamante cometeu ato de improbidade, visto que, sem autorização da empresa, assessou o site da Decolar (empresa tomadora) e tentou realizar compra de reservas
de adicional de transferência têm natureza salarial e integram, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do inciso I, do artigo 28 da Lei 8.212/91 e do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91. 2. Agravo de instrumento provido." (TRF3, AG 2007.03.00.000935-4, Primeira Turma, Rel. Des. Fed. LUIZ STEFANINI, DJF3 DATA:18/05/2009 PÁGINA: 175) Com tais considerações e nos termos do artigo 557, Caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso da
gastos realizados nos dias 20 e 21/04/2014 (Aparecida Maria Marti - R$ 69,00; Supermercado Cuca - R$ 118,54; Mercadão Atacadista - R$ 520,00; Sup Jan - R$ 600,00 e Mercadão Atacadista - R$ 1.500,00), remanescendo apenas dois saques nos valores de R$ 100,00 e R$ 900,00, não reconhecidos como fraudulentos, conforme fatura com vencimento em 01/07/2014. Sendo assim, o autor passou a sofrer a cobrança da quantia de R$ 588,28 (valor de pagamento mínimo), relativo à fatura vencida em 01/06/2014 (
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 34279 da relação de emprego (Súmula 212 do C. TST). A 1ª reclamada, ao contestar o feito, alegou que a reclamante foi demitida por justa causa, visto que, aproveitando-se das informações e acesso que possuía em razão de sua função, tentou realizar compras de reserva para ela e seus familiares, através de cartão de crédito inexistente, o que fez desaparecer a co
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 1202 É que o prazo para apresentar defesa inicia-se, quando a parte ré for citada pelo correio, na data de juntada aos autos do aviso de recebimento, nos termos do art. 231, I, do CPC. No caso em análise, a defesa veio aos autos antes mesmo de qualquer aviso de recebimento, daí porque não há dúvida acerca de sua tempestividade. Passo, pois, ao enfrentamento das al
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Trata-se de responsabilidade pelo fato do serviço, a qual é objetiva. Ocorre, contudo, que mesmo na hipótese de responsabilidade objetiva, deve haver comprovação do ato e do nexo causal e, salvo em algumas exceções, do dano indenizável. Em regra,
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Trata-se de responsabilidade pelo fato do serviço, a qual é objetiva. Ocorre, contudo, que mesmo na hipótese de responsabilidade objetiva, deve haver comprovação do ato e do nexo causal e, salvo em algumas exceções, do dano indenizável. Em regra,
Edição nº 76/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de abril de 2015 adimplir substancial parcela de sua obrigação contratual, e pretende ser indenizado por lucros cessantes (então inexistentes), e multa moratória mensal (inaplicável, haja vista seu próprio inadimplemento), devendo ser acolhida, desse modo, a exceção substancial. 4. A própria teoria do adimplemento substancial, inspirada na justiça contratual, amparada nos princípios da proporcionalidade e da b
Edição nº 126/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018 ROSA. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0701185-27.2018.8.07.0003 RECORRENTE(S) VIA VAREJO S/A RECORRIDO(S) GRACIELE MARQUES DE OLIVEIRA AGUIAR Relator Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 1105955 EMENTA CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR REALIZADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO ? NULIDADE DO NEGÓCIO. INSCRI