126 resultados encontrados para teoria do cumprimento - data: 22/08/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2003 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/04/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/04/2016 Anápolis, sendo agravante HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO e agravado RENATO FERREIRA DA CUNHA. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, os Dese
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 sentido contrário. Cabe ao Interessado demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública (culpa in vigilando, in eligendo e in omittendo do Poder Público) e o dano sofrido. Sem a produção dessa prova, subsiste o ato administrativo e a Administração Recurso da parte Pública exime-se da responsabilidade subsidiária por obrigações trabalhis
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 18442 Cabe ao Interessado demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública (culpa in vigilando, in eligendo e in omittendo do Poder Público) e o dano sofrido. Sem a produção dessa prova, subsiste o ato administrativo e a Administração Pública exime-se da responsabilidade subsidiária por obrigações trabalhistas de empregado que não compõe os
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 Cabe ao Interessado demonstrar o nexo de causalidade entre a 13367 Cabeçalho do acórdão conduta da Administração Pública (culpa in vigilando, in eligendo e in omittendo do Poder Público) e o dano sofrido. Sem a produção dessa prova, subsiste o ato administrativo e a Administração Pública exime-se da responsabilidade subsidiária por obrigações trabalhistas de em
2082/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016 46 Ora, a empregadora cumpriu as obrigações do contrato por todo Cabe ao Interessado demonstrar o nexo de causalidade entre a período, tanto que houve condenação, essencialmente, a conduta da Administração Pública (culpa in vigilando, in eligendo e pagamentos rescisórios. Não ficou demonstrado sequer que a real in omittendo do Poder Público) e o dano sofrido.
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 Sendo assim, cabendo a presunção de que a Administração Pública age em cumprimento à lei, certo é que o ônus probatório é do autor. A despeito de se reconhecer o peso desse ônus probatório, o autor é o maior interessado e é a quem incumbe elidir a presunção MÉRITO jurídica, dispondo de meios processuais para tanto. Convém citar, novamente, trecho da Recla
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6813/2020 - Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 2014 carência de ação, apoiada na ausência de documentos que comprovem que o Município requerido retirara piçarra do terreno do autor. Ambas as preliminares não merecem acolhida, valendo ressaltar que se confundem com o mérito da causa, posto que o processo existe exatamente para que haja o embate de teses, possibilitando as partes comprovarem suas alegações. Preliminares, portanto, que se rejeit
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 NR.PROCESSO: 5426497.79.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5426497.79.2017.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADA RELATOR CÂMARA BANCO MÁXIMA S/A ELIONES DE JESUS CEZAR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Banco Máxima S/A, qualificado e representado, contra a decisão inserida na movimentação nº
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 situação. 16485 significa dizer que a ré bem cumpriu o seu dever de fiscalizar o contrato de trabalho, que não teve descumprimentos significativos. Enfim, esses são os parâmetros (mencionados nos parágrafos anteriores) que poderiam evidenciar a culpa ou afastá-la. Reforma-se, para excluir a responsabilização da recorrente. À atuação da Administração Públic
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 NR.PROCESSO: 5421340.28.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5421340.28.2017.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADOS RELATOR CÂMARA ELIONES DE JESUS CEZAR CRV CONSTRUTORA TERRA MUNDI SANTOS DUMONT SPE S/A E OUTRO DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto por Eliones de Jesus Cezar, qualificada e representada, co