34 resultados encontrados para terapia intensiva neonatologia - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 1101 Universitário da UFSC – SC. Aduz que atualmente trabalha no CHC Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, com área -UFPR, onde exerce a função de Enfermeira – Saúde da Criança e de abrangência em Neonatologia, reconhecida pelo Ministério da do Adolescente – Neonatologia, desde 09/11/2016, em razão de ter Educação e/ou sido aprovada no concu
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 1106 Criança e do Adolescente – Neonatologia) são idênticas às funções novembro de 2019 (em anexo), exige como requisitos para o cargo exercidas no cargo pretendido no local de destino (Enfermeira - de Enfermeiro –Terapia Intensiva–Neonatologiaos seguintes: Terapia Intensiva – Neonatologia), mas possuem nomenclaturas Anexo IV diversas. CARGO 369: Enfermeir
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 2714 Uberlândia/MG, sem perda do vínculo funcional originalmente Neonatologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de firmado com a demandada. O pedido foi negado, ao argumento de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino que não havia identidade entre o cargo ocupado e o cargo de superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Resid�
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 261 reiterando o pleito de condenação do réu em indenização por danos Processo Nº ROT-0000160-22.2021.5.07.0017 Relator MARIA ROSELI MENDES ALENCAR RECORRENTE MARIA EUGENIA DE CAMARGO JULIO ADVOGADO RAFAEL STUDART SINDEAUX(OAB: 23852/CE) ADVOGADO BRENO SILVA CORREA(OAB: 33948/CE) RECORRIDO INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA B
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 2716 Em setembro de 2019, inscreveu-se no concurso interno de CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO / movimentação de pessoal, para o cargo de “enfermeiro – terapia EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA intensiva – neonatologia” do Hospital de Clínicas de Uberlândia. Ao contrário do que pretende fazer crer, a reclamada é empresa Teve seu requerimento n
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 260 Deflagrados os pressupostos recursais extrínsecos (tempestividade, Registre-se que o relatório médico emitido pela instituição restou preparo dispensado, regularidade formal e inexistência de fato pautado na Recomendação nº 8021/2020 do MPT, a qual foi impeditivo do direito de recorrer) e intrínsecos (legitimidade, seguida pela Nota Técnica 01/2021 do GT NAC
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 2717 pela autora em Belo Horizonte e o cargo que ela pretende ocupar ocupava. em Uberlândia. A própria inicial reconhece a existência de diferença entre os A investidura em emprego público, segundo a Constituição Federal, cargos: “Note-se que os requisitos para o desempenho de ambos os deve ser precedida de concurso público de provas ou provas e cargos são pr
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 1103 se justifica a equiparação entre empregos sob este fundamento. Pois bem. Dessa forma, cai por terra a justificativa suscitada pela reclamante. Não obstante a autora tenha intentado comprovar pela oitiva de Além disso, o item 2.1, “d” do Edital SEI nº 01/2019 – concurso de testemunhas que as funções exercidas peloEnfermeiro – Saúde da movimentação d
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 1108 senão vejamos: ou dos regramentos internos da ré, a que está submetida. (...) Conquanto os cargos sejam de enfermeiros, como bem argumentou Eventual flexibilização das normas editalícias ocasionaria, além da a ré, não são idênticos, uma vez que exigem requisitos diversos quebra da isonomia, o consequente efeito multiplicador das para o ingresso em cada e
3597/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 1707 enquanto trabalhadora e a deixou desprotegida, como também médico admissional ao término no período de gestação e lactação, ofendeu direta e literalmente a Constituição Federal, pois não há definido como seguro para a mãe e filho, o ingresso em ambiente previsão, no edital, de convocar, adiar a contratação e reconvocar, laboral insalubre apenas após