Prefeitura de Itaguaí contrata escritório de advocacia por R$ 7 milhões e sem licitação para brigar por royalties, mas Justiça veta

Decisão diz que não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) para suspender um contrato feito entre a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, com um escritório de advocacia. O acordo milionário faz parte da disputa pelos royalties do petróleo.

Do início do ano até o dia 13 de outubro, Itaguaí já recebeu R$ 87,5 milhões de royalties do petróleo — uma compensação em dinheiro paga pelas empresas produtoras para a União, estados e municípios.

Mas a cidade briga na Justiça para ganhar mais. A prefeitura contratou um escritório de advocacia de Brasília para cuidar das ações referentes aos royalties. O contrato com Schimbergui Cox Advogados Associados foi fechado sem licitação e pelo valor de R$ 7 milhões.

Na sexta-feira (27), a Justiça acatou o pedido de liminar do MPRJ. De acordo com a 1ª Vara Cível, não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

O que também foi apontado pelo MPRJ, que afirmou ainda que a contratação fere o mandamento constitucional de obrigatoriedade da licitação e pode gerar dano aos cofres públicos, já que impede a busca de um serviço mais barato.

A denúncia do MPRJ destaca ainda um parecer feito pela Procuradoria de Itaguaí, que afirma que o escritório contratado poderá utilizar apoio técnico especializado de terceiros. Isso, segundo o MPRJ, deixa gritante não apenas a possibilidade de o serviço ser realizado por outros profissionais, mas também a ausência de capacidade técnica do escritório contratado de realizar o serviço com a sua equipe.

A Prefeitura de Itaguaí defende que a contratação é legal e diz que ainda que não pagou nada para o escritório. Segundo o representante da Secretaria de Governo do município, o pagamento só será feito se o escritório vencer a ação na Justiça.

“Não dá simplesmente pra eu jogar no mercado pra um serviço de alta especialização técnica, com um objeto singular, abrir pra uma licitação, porque existe ausência de competição. Então, nesse caso você escolhe aquele escritório que você acha que na sua proposta apresenta as melhores condições, você analisando as teses, analisando a forma de atuação do escritório. E por isso a lei permite a inexigibilidade de licitação nesses caso”, diz o assessor da Secretaria de Governo de Itaguaí, Thiago Morani.

“A gente tá agindo amparado pela OAB e pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público, historicamente, sempre implicou com qualquer tipo de contratação sem licitação, mas nesse caso é uma das exceções que a lei permite a contratação pela via direta”, completa.

Não é a primeira vez que a contratação de advogados para a disputa pelo dinheiro do petróleo causa polêmica.

No ano passado, as prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim também contrataram assessoria jurídica para questionar na Justiça a partilha dos royalties.

Quem representa esses municípios é a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que foi contratada sem licitação. A Nupec é uma entidade sem fins lucrativos, que contrata escritórios de advocacia para defender a causa.

Pelo acordo multimilionário, se vencer a disputa na Justiça, a associação ganha, durante três anos, 20% de todos os valores que os três municípios venham a receber com os royalties.

A Nupec já ganhou R$ 100 milhões depois de uma única decisão da Justiça que deu mais dinheiro do petróleo para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Desde o ano passado, os três municípios brigam na Justiça para se enquadrar na zona de produção principal do estado.

Do outro lado da disputa estão Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, que ganham mais royalties e não concordam em repartir o dinheiro. Poderiam perder de mais um R$ 1,5 bilhão por ano, têm mar aberto e relação direta com cinco poços de petróleo e gás.

A Nupec diz que o cálculo dos honorários envolve anos de disputa e viagens, laudos técnicos, equipe interdisciplinar e um alto nível de especialização. E que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspeciona os contratos.

Uma guerra de liminares judiciais tem mexido com a arrecadação das prefeituras desde o ano passado. E a disputa dos municípios na Justiça pelo dinheiro do petróleo ainda está longe de acabar.

 

Foco da Operação Pixuleco II se volta para Paulo Bernardo, o marido desempregado de Gleisi Hoffmann
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Mensagens mostram coronel Cid orientando transações em dinheiro vivo para pagar despesas de Michelle Bolsonaro e parentes

Assessoras da então primeira-dama pediam dinheiro e enviavam comprovantes de pagamento em grupo com ajudante de ordens de Bolsonaro. Relatório da PF aponta suposto desvio de recursos; informações foram reveladas pelo ‘UOL’ e confirmadas pela TV Globo.

Mensagens obtidas pela Polícia Federal mostram o tenente-coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, orientando que despesas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e de parentes fossem pagas em dinheiro vivo.

As mensagens mostram ainda Mauro Cid indicando às assessoras que depositassem valores em uma conta bancária de Michelle. As informações foram reveladas em reportagem do site “UOL” e confirmadas nesta segunda-feira (15) pela TV Globo. Veja mais abaixo o que diziam as mensagens.

A comunicação entre os funcionários da Ajudância de Ordens da Presidência da República – que atendia Jair Bolsonaro e Michelle – mostra que os pagamentos dessas despesas eram feitos sempre da mesma forma: em dinheiro vivo e de forma fracionada.

Essa prática, segundo a Polícia Federal, dificulta a identificação de quem enviou o dinheiro.

Indícios de desvio
No relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF diz ver indícios de desvio de dinheiro público, em valor ainda a ser apurado (veja detalhes abaixo).

Em 2022, o ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou a quebra do sigilo fiscal e telemático de sete pessoas para verificar possíveis irregularidades nessas transações.

A apuração começou em 2021, após a quebra de sigilo de mensagens de Mauro Cid. O tenente-coronel é investigado no inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos – de uma investigação não concluída do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – com o objetivo de atacar o sistema eleitoral.

Mauro Cid Barbosa foi preso no início deste mês por suspeita de falsificar o comprovante de vacinação dele, de familiares, de Bolsonaro e da filha do ex-presidente.

Os indícios para essa investigação surgiram também da quebra de sigilo das mensagens do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

O que dizem as mensagens
As conversas obtidas pela Polícia Federal a partir da quebra de sigilos incluem recibos de depósitos financeiros, enviados por ajudantes de ordens da Presidência em um grupo de aplicativo de mensagens.

Nesse grupo, os funcionários que atendiam Bolsonaro e Michelle pediam a quitação de despesas da então primeira-dama e de parentes dela – e enviavam, em seguida, os comprovantes de pagamento.

Em uma dessas mensagens, a assessora Giselle da Silva pede que Mauro Cid fizesse pagamentos mensais a Rosimary Cardoso Cordeiro – amiga de Michelle Bolsonaro.

A Polícia Federal identificou seis depósitos do tipo para Rosimary, entre fevereiro e maio de 2021. Os valores somam R$ 10.133,06.

A PF encontrou, ainda:

seis comprovantes de depósitos feitos por Mauro Cid diretamente para Michelle entre março e maio de 2021, com valor total de R$ 8,6 mil;
mais seis depósitos entre março e maio de 2021, totalizando R$ 8.520, para Maria Helena Braga, que é casada com um tio de Michelle.
A troca de mensagens entre ajudantes de ordens da Presidência da República incluiu ainda o boleto de uma despesa médica dessa tia da ex-primeira-dama no valor de R$ 950,27.

Segundo a PF, esse documento gerou um “alerta” de Mauro Cid no Grupo.

“Mauro Cid encaminha orientação do Exmo. Sr. Presidente da República, no sentido de o pagamento do boleto GRU [Guia de Recolhimento da União] ser feito em dinheiro para ‘evitar interpretações equivocadas'”, indica o relatório policial.
Já em setembro de 2021, uma assessora de Michelle Bolsonaro envia no mesmo grupo de mensagens um outro boleto de plano de saúde. Desta vez, referente a Yuri Daniel Ferreira Lima, irmão de Michelle, no valor R$ 585.

Em seguida, Mauro Cid envia, também no grupo, o comprovante de pagamento.

No relatório obtido pela TV Globo, a Polícia Federal afirma que fica “evidenciado” que os recursos “saíram da conta pessoal do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro”.

No fim do mês, a assessora encaminha um novo boleto do plano de saúde de Yuri Daniel para Mauro Cid. E diz que o pagamento foi solicitado por Michelle.

Desta vez, no entanto, Mauro Cid responde com uma mensagem de áudio. O conteúdo da fala consta do documento da PF:

“Não tem como mandar esse tipo de boleto. Quando for assim, me manda só o pedido do dinheiro e vocês pagam por aí, porque isso não é gasto do presidente. Nem da dona Michelle! É, deve ser de um terceiro que ela está pagando aí, a conta desse terceiro aí!”, diz Cid no áudio transcrito.
A assessora pergunta, então, se poderia buscar o dinheiro em espécie. Mauro Cid concorda.

PF vê desvio de dinheiro público
No relatório, a Polícia Federal afirma ao STF que as transações descritas e solicitadas nesse grupo de mensagem indicam desvio de dinheiro público para atender despesas da Presidência da República.

“No período compreendido no ano de 2021, em Brasília, por diversas vezes, Mauro Cesar Cid, na condição de ajudante de Ordens da Presidência da República, pessoalmente ou por intermédio de servidores da Ajudância de Ordens, e outras pessoas não identificadas (supridos), desviou e/ou concorreu para desviar dinheiro público oriundo de suprimento de fundos do Governo Federal, em valor total ainda a ser apurado, destinado originalmente ao atendimento de despesas da República”, diz o relatório.

A PF diz, ainda, que esses valores eram depositados “de forma fragmentada, com uso de envelopes sem identificação de depositante, em caixas eletrônicos, bem como utilizando o dinheiro para pagamento direto de despesas privadas”.

PF apura origem dos recursos
A Polícia Federal investiga a origem dos recursos usados pelos ajudantes de ordem da Presidência da República para bancar esses depósitos e pagamentos.

Ainda em 2022, Alexandre de Moraes autorizou novas quebras de sigilo. Na decisão, o ministro também diz ver “fortes indícios” de desvio de dinheiro público da presidência.

 

Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ

Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.

Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.

Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.

O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.

O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.

Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.

Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Veja como funcionava o esquema do 'mensalinho' na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.

MPF denuncia Eike Batista e outros seis por manipulação de mercado de capitais

Empresário usou offshore ligada a proprietários do TAG Bank para ocultar operação de ativos no Brasil e no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Eike Batista por manipulação de mercado de capitais. Eduardo Plass, José Mario Caldas Osorio, Carlos Henrique Vieira Brandão dos Santos, Carlos Eduardo Reis da Matta, Maria Ripper Kós e Priscila Moreira Iglesias também foram denunciados por crime de operação de instituição financeira não autorizada e por participação nos crimes de manipulação de mercado.

A denúncia é decorrente da operação Segredo de Midas, realizada em agosto de 2019 pela Força-Tarefa da Lava Jato, no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de manipulação de mercado para favorecer operações de interesse de Eike Batista por meio da offshore The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. Eike e Luiz Arthur Andrade Correia, conhecido como Zartha e denunciado pelos mesmos fatos em ação penal a parte, usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam.

De acordo com a denúncia, a empresa TAI foi usada como um banco paralelo e ilegal. “Não estando sujeita às regras regulatórias do setor bancário ou do setor de valores mobiliários, por não poder operar como banco ou corretora de valores, a The Adviser Investments não foi fiscalizada a respeito de uma série de normas de compliance que existem para evitar crimes financeiros. Assim, a The Adviser Investments recebia recursos de seus correntistas sem a devida checagem da origem legal de tais recursos. Além disso, realizava operações financeiras para terceiros, não declaradas como tais, as fazia como se fosse em nome próprio, burlando uma série de limitações a que seus correntistas poderiam estar sujeitos”, sustenta a denúncia.

No exterior, foram identificadas 233 operações simuladas e/ou manobras fraudulentas na Bolsa de Valores de Toronto, totalizando US$ 85.627.241,23 com relação aos ativos mobiliários VEN, da empresa Ventana Gold Corp, e GWY, da empresa Galway Resources Ltd; e 37 operações irregulares na Bolsa de Valores da Irlanda, no total de U$38.718.565,02, com relação ao ativo mobiliário de bonds da OGX, ligado à empresa OGX. Já na Bolsa de Valores de São Paulo foram 34 operações fraudulentas, totalizando R$ 109.648.547,46, relativas aos ativos MMXM11, da MMX Mineração e Metálicos (antigas ações da empresa PortX adquirida pela MMX) e MPXE3, da MPX Energia.

“Em todas elas foram negociados ativos financeiros (ações e bonds) por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia como titular das operações, quando, na verdade, era apenas uma interposta pessoa meio da qual Eike Batista estava operando, através de Luiz Arthur Andrade Correia, que a mando, com a ciência e concordância do primeiro, ordenava as operações”, afirma a denúncia. Luiz Arthur é apontado como o operador da Golden Rock Foundation, offshore de Eike Batista que mantinha as contas (gerenciais) junto à TAI.

Manipulação de mercado – “O tipo penal do crime de manipulação de mercado é um dos mais complexos do ordenamento brasileiro, talvez por isso sejam tão raras condenações neste crime”, explica o procurador da República Almir Teubl Sanches, que integra a força-tarefa. De maneira resumida, há três exigências legais para configuração do crime: realização de operações simuladas e outras manobras fraudulentas, finalidade de alterar o regular funcionamento do mercado e intenção de obter vantagem indevida ou lucro, ou então causar dano a terceiro.

De acordo com o procurador, as três exigências foram comprovadas na denúncia. Houve operações simuladas ou fraudulentas, por meio do artifício de uso de um banco clandestino, que operava como se fosse em nome próprio, para ocultar do mercado quem realmente estava operando, impedindo que os órgãos de controle verificassem os impedimentos para as operações, e que os demais agentes do mercado delas extraíssem as informações necessárias. Houve alteração artificial do regular funcionamento do mercado (de acordo com a redação vigente até 2017, ainda aplicável ao caso por ser mais benéfica ao réu), pelo uso do banco clandestino permitir que operações fossem ocultadas, impedindo o reflexo que normalmente haveria no preço, volume e cotação dos ativos.

“Com relação à terceira exigência legal, da finalidade de lucro ou vantagem indevida, há um aspecto importante a ser destacado na denúncia. A doutrina internacional sobre o crime de manipulação de mercado costuma apontar duas maneiras de se buscar esse lucro: a “corrida” (chamada de “run”) e a “contract-based”. Na primeira o lucro seria buscado internamente, nas próprias operações de mercado. O exemplo mais simples é a manipulação de um ativo, inflando-se preço na Bolsa de Valores, com sua posterior venda sobrevalorizada. É um tipo mais simples de manipulação e, os lucros indevidos alcançados e danos causados tendem a ser menores.

A segunda forma de manipulação implica um contexto de negociação maior. Nela está envolvido um contexto negocial maior, em que, por exemplo, quem manipula está, ao menos tempo, sentado a mesa negociando a compra ou venda do controle acionário de uma empresa. Enquanto isso, por manobras fraudulentas, manipula os ativos financeiros. Mas nesse caso, os ativos são apenas referência para o negócio maior que está sendo realizado. O lucro indevido vai ser conseguido não na própria Bolsa de Valores, mas na negociação de compra ou venda da empresa. Por isso, há tendência de que os lucros e prejuízos indevidos sejam bem maiores. Nos cinco casos de manipulação denunciados houve esse segundo tipo, pois, ao mesmo tempo em que os ativos eram manipulados, estavam em curso contextos maiores de negociações de compra de empresas (Ventana e Galway), venda de empresas (MMX e MPX) ou renegociação da dívida (bonds da OGX)”, completa o procurador.