410 resultados encontrados para terceiros para desenvolvimento - data: 23/11/2024
Página 1 de 42
Encontrado no site
Processos encontrados
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 1040 Magna, a Lei n. 8.987/1995, obsta, tão apenas, a terceirização de atividade-fim, mas permite a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares. PROCESSO nº 0011233-90.2016.5.03.0109 (RO) Precedentes. RECORRENTE: DAVI DOS REIS CORREIA RECORRIDAS: EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA.; DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimi
1548/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014 25 complementares, prevista no artigo 94, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, não elide a responsabilização da empresa contratante”. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Sendo assim, não há que se falar em nulidade da decisão, restando Tempestivo o recurso (publicação em 14.08.2014 - id 9754751; incólumes os dispositivos indicados sob a ótica da restrição recurso apresentado
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 7095 Pelo contrário, trata-se de trabalho inserido nas atividades analogia. Vejamos: essenciais da segunda reclamada, visto que constitui obrigação da TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA empresa junto aos seus clientes, consumidores dos serviços de DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA telefonia fixa por ela explorados mediante concess�
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 7082 teleatendimento (exemplo: cláusula 33). É irrelevante que tais consta dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados pela segunda empregados atuem nas mesmas dependências físicas ou não ou reclamada. que as empresas integrem grupo econômico. Veja-se, por exemplo, que o piso salarial previsto no Acordo Apesar de permitida a contratação, pela concessionária, de s
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2903 do processo produtivo da segunda reclamada. Tal circunstância, direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas autorizaria, até a edição da Lei nº 13.429/17, a qual alterou a Lei nº trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados 6019/74, o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente pelo tomador dos serviços, desde que presen
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2924 Apesar de permitida a contratação, pela concessionária, de serviços Coletivo 2017/2018, firmado pela recorrente, era de R$ 937,00 de telecomunicações de terceiros para desenvolvimento de (novecentos e trinta e sete reais), enquanto o piso previsto no atividade-fim, acessória ou complementar ao serviço, com base na Acordo Coletivo 2016/2018, firmado pela segun
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 interposto pelo reclamante, bem como das contrarrazões. No 1041 COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG mérito, negou-lhe provimento. RELATOR: DES. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 11.09.2018 (divulgada no dia 10.09.2018). Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018. EMENTA ROSEMARY GONCALVES DA SILVA GUEDES Acórdão P
1592/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 financeiras, frisando-se aqui que o art. 1º, § 1º da Lei complementar 105/01 e o art. 1º da Lei 7.492/86 deixam claro que é essencial à instituição financeira a manipulação de valores, o que não compreende a simples captação de pessoas que, de fato, venham a participar da relação econômico financeira" (fl. 140)." Não reconhecida a condição de financiária da
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 15892 reclamada (Telefônica). O que se verifica, pois, é que as reclamadas mantinham funcionários prestando os mesmos serviços, sendo que a 1ª reclamada (Atento) pagava remuneração inferior, com base na norma coletiva firmada entre o SINTETEL e SINTESP, evidenciando Dispositivo a precarização das condições dos trabalhadores terceirizados. Necessário estabelec
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 16891 de alimentação, o que contraria os termos da Súmula 374 do C. TST, eis que tal instrumento não foi por ela firmado, não estando a 3ª TURMA - 5ª CÂMARA ele vinculado. PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012399-55.2017.5.15.0153 O art. 1.022 do NCPC, bem como o art. 897-A da CLT, autorizam a interposição de embargos de declaração no caso de existir, na EMBARGO