40 resultados encontrados para teresa maddaluni ferraro - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por MINORU AKIYOSHI, qualificado nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando: (a) o reconhecimento, como tempo de serviço especial, do período de 01.09.1987 a 30.06.1990 e 06.03.1997 a 06.01.2009(Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL); (b) a transformação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial; e (c) o pagamento de atrasados desde a data do requerimento administrati
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por MINORU AKIYOSHI, qualificado nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando: (a) o reconhecimento, como tempo de serviço especial, do período de 01.09.1987 a 30.06.1990 e 06.03.1997 a 06.01.2009(Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL); (b) a transformação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial; e (c) o pagamento de atrasados desde a data do requerimento administrati
Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 138, no arquivo sobrestado. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0017189-52.1997.403.6183 (97.0017189-2) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0027297-24.1989.403.6183 (89.0027297-7) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 172 - EDVALDO DE OLIVEIRA DUTRA) X ANTONIO ALMEIDA CAMPOLIM X ANGELO D ANGELO X ANTONIO BERALDO ROSA X ANTONIO FERNANDES ZAGUES X ANTONIO MAS X ANTONIO PASSARO X ANTONIO VIANA X ARCHANGELO MARCHETTI X ARMANDO RUCCI X CALIXTO RODRIGUES
PAZITTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WALDOMIRO BONOMI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UBIRAJARA AGUADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TEREZINHA DOS SANTOS BARCELOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TEOFANES ROBERTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEVERINO BACARIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MANOEL REGOS CANDAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SANTOS PERES DRAGAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE LEITE PENTEADO X INSTITUTO NA
SOCIAL(Proc. 926 - RODRIGO OCTAVIO LEONIDAS K DA SILVEIRA) X JOSE ANDRADE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ALEXANDRE DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BREGHIROLLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HELENA TELEKI BONFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BODA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JONES FERNANDES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BORGES MARIN
PICCINATO X GERALDO SALES DE SOUSA X GABRIEL BACCARIN X GALINEO SILVESTRI X SUELI SILVESTRI X MARIA LUIZA TEODORO SILVESTRI X LETICIA AUGUSTA TEODORO SILVESTRI X PAULINO SILVESTRI FILHO X GERALDO CLAUDINO BARBOSA X ALFREDO DANILO DOS SANTOS X EMILIO IRINEU MARINI X ERWIN VOGEL X ERWIN VOGEL FILHO X SHIRLEI VOGEL GELSOMINO X EUGENIO DIAS FERREIRA X EDIWARD PEREIRA DE ANDRADE X JANUARIO BASILE X JOSE NOCELI X JAIR NOVENTA X FRANCISCO ERNANDES X ANTONIO TSCHEPPEN FILHO X FRANCISCO PEREIRA FERNANDES
LAURINDO ALVES X JOAO ANTONIO CAMPOS X JOAO TORRE X JOAO VICENTE DE SOUZA X JOAO BARBOSA NASCIMENTO X JOAO BATISTA GERALDINE X JOAO BATISTA GONCALVES X JOAO BOHUS X JOAO CAMILO X JOAO CELESTINO DA SILVA X ANNA MARIA BENEDICTA DE JESUS X LOURIVAL DA SILVA X ROSA DA SILVA X JOAO DA MATA DOS REIS X MARIA APARECIDA REIS SILVA X ROSELI ANGELA DE AZEVEDO X MARCELO DANTAS DOS REIS X JOAO FERREIRA DA SILVA X JOAO MIONI X JACK FERNANDES DOS SANTOS X JOSE MILTON CANDIDO X JORGE IROVSKI X JOAO RUIZ X TERES
SOCIAL(Proc. 926 - RODRIGO OCTAVIO LEONIDAS K DA SILVEIRA) X JOSE ANDRADE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ALEXANDRE DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BREGHIROLLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HELENA TELEKI BONFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BODA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JONES FERNANDES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BORGES MARIN
edital e não comparecendo o executado em Juízo, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após a intimação do executado ou do curador especial, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80 e não opostos embargos à execução, certifique a Secretaria decurso de prazo, na forma da lei, com posterior intimação da exequente para oferecer manifestação sobre o valor transferido para os autos, de