198 resultados encontrados para termo de acompanhamento - data: 09/08/2025
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Assim, não verifico, neste momento, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela pretendida. Dessarte, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004878-89.2013.4.03.0000/SP, Rel. Desembargadora Federal CECÍLIA MARCONDES, dec. 22.03.2013, D.J: 03/04/2013) No caso dos autos, recolhe-se do Termo de Verificação Fiscal de fls. 87/92: "Em 09/10/10, foi concluída pela Cada da Moeda do Brasil a instalação do SICOBE na empres
Assim, não verifico, neste momento, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela pretendida. Dessarte, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004878-89.2013.4.03.0000/SP, Rel. Desembargadora Federal CECÍLIA MARCONDES, dec. 22.03.2013, D.J: 03/04/2013) No caso dos autos, recolhe-se do Termo de Verificação Fiscal de fls. 87/92: "Em 09/10/10, foi concluída pela Cada da Moeda do Brasil a instalação do SICOBE na empres
1709/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ocorre no caso do artigo 791 da CLT, que consagra o "jus postulandi". Tem-se, pois, da análise conjunta das disposições supramencionadas, que a constituição de advogado por litigantes, cuja relação jurídica seja de natureza empregatícia, trata-se de faculdade. Neste exato sentido é a Súmula nº 219, I, do C. TST. 1801 Processo Nº RO-1000892-97.2013.5.02.0342 Relator
Assim, não verifico, neste momento, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela pretendida. Dessarte, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004878-89.2013.4.03.0000/SP, Rel. Desembargadora Federal CECÍLIA MARCONDES, dec. 22.03.2013, D.J: 03/04/2013) No caso dos autos, recolhe-se do Termo de Verificação Fiscal de fls. 87/92: "Em 09/10/10, foi concluída pela Cada da Moeda do Brasil a instalação do SICOBE na empres
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 1722 pessoa jurídica integrante da administração pública, ainda que os documento apto a elucidar a ausência de fiscalização contratual por débitos decorram diretamente do contrato. parte da FHS, não se desincumbindo do ônus processual que lhe cabia, razão pela qual não há que se falar em qualquer Traz à colação jurisprudência com o intuito de fortalecer a
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 1734 contrato. Em razão disso, não pode ser transferida a havendo assim que se falar em ausência de fiscalização no contrato responsabilidade para a administração pública. Se vê, a legislação administrativo ou eventual motivo para sua responsabilização. específica impede a responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas ou previdenciários quando prov
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 1746 autos. Com o posicionamento do Supremo pela constitucionalidade do dispositivo citado, segundo o qual a contratação de empresas Como pode se observar dos documentos apresentados, além da prestadoras de serviços pelo poder público implica na rescisão contratual, a 2ª Reclamada tomou as providências responsabilidade do contratado em honrar com encargos administ
3412/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 1505 2. RECURSO ADESIVO DA RECLAMENTE e deferiu a indenização decorrente da estabilidade provisória O recurso adesivo é tempestivo; o valor da causa supera o dobro do assegurada pelo art. 10, II, b, do ADCT, tendo consignado os salário-mínimo legal e há sucumbência. seguintes fundamentos: As partes estão devidamente representadas (fls. 9 e 34). " A defesa, a
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12404 instituição de ensino que frequentava, para exercer as atividades na área de nutrição (Id. e99c5aa), com vigência a partir de 18.12.2014 até 17.12.2015. Não obstante tenha sido comprovado o preenchimento de requisito formal essencial ao contrato de estágio, por meio do termo acima mencionado, restou amplamente demonstrada, notadamente por meio de prova oral, a ino
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14799 probatório, motivo pelo qual dou provimento ao apelo da reclamada Pois bem. para excluir da condenação a obrigação de retificar a CTPS. Por consectário, não há se falar em diferenças salariais por acúmulo de A partir da negativa patronal acerca do exercício das atribuições funções entre 01/09/2012 e 01/08/2013, motivo por que fica indicadas na exordial