Vereador Enio Perrone pede anulação de reforma avaliada em mais de R$ 700 mil na Câmara Municipal através de ação judicial contra o presidente Tiago Oliveira

Licitação foi realizada no dia 29 de agosto deste ano, em Presidente Prudente (SP).

O vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) entrou com uma ação na Justiça contra o presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), Tiago Santos de Oliveira (PTB), para pedir a anulação da licitação realizada para reformar o prédio onde funciona o Poder Legislativo, na esquina entre as avenidas Washington Luiz e Coronel Marcondes, no Centro. O valor da reforma ultrapassa os R$ 718 mil.

De acordo com Perrone, a ação foi movida como pessoa física, porque, segundo o vereador, já se esgotaram os diálogos com o presidente da Câmara.

O autor ainda solicita que seja feita uma vistoria no imóvel, por parte do Poder Judiciário, tendo em vista que a justificativa da presidência da Casa de Leis é de que o prédio está em más condições e, por isso, precisa da reforma.

A ação também foi movida contra o Poder Executivo, já que o prédio da Câmara pertence ao patrimônio público do município.

A licitação para a contratação de serviços de reforma do prédio da Câmara, feita em agosto deste ano, tem um custo que gira em torno de R$ 718 mil.

A licitação foi dividida em quatro lotes e três empresas foram vencedoras por menor preço. Os serviços vão desde a pintura e a manutenção do prédio até as alterações de esquadrias, sistemas de águas pluviais, remoção de grades e portões, instalações de vidro temperado, piso tátil, plataforma de painel ripado e também uma marquise de estrutura metálica e alumínio.

‘Chegará’ a mais de R$ 1,3 milhão
Em entrevista à TV Fronteira, nesta segunda-feira (9), Enio Perrone ressaltou que a situação “ofende muito aqueles que participaram da reforma, no dia 2 de fevereiro de 2017”.

“Nós inauguramos aquela Câmara, onde ela está, com tudo que tinha sido feito. A filosofia que nós tínhamos na Câmara era de que toda economia deve ser feita e revertida em benefício da população e, por isso, só me sobrou usar um escritório de advogado para nos ajudar nesta missão”, acrescentou o vereador.
O advogado Mauro Martins de Souza explicou que, “em um primeiro momento”, está sendo requerido à Vara da Fazenda Pública apenas a “nomeação de um perito do juiz, um engenheiro, para que se comprove que não existem os alegados danos na extensão em que foram licitados”.

“Presidente Prudente está um caos, em termos de finanças, e R$ 800 mil, hoje, a licitação deferida, homologada pelo presidente da Câmara, pode chegar na modalidade que ela foi feita pelos técnicos da Câmara, como diz o presidente, ela pode chegar e chegará, se der início, a no mínimo R$ 1.330.000. Um absurdo para o momento atual do município de Presidente Prudente”, argumentou à TV Fronteira.

A Justiça já se manifestou e o juiz Darci Lopes Beraldo pediu informações sobre o assunto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).

Uma representação dos vereadores Demerson Dias (PSB), Mauro Marques das Neves (PODE), José Alves da Silva Junior (PODE) e Miriam Brandão (Patriota), além do próprio Enio Perrone, em que eles afirmam que a reforma é desnecessária e realizada em um momento inoportuno, já havia sido protocolada anteriormente.

Outro lado
A Câmara Municipal disse, em nota à TV Fronteira, que, após consultar os setores administrativos da Casa de Leis, ainda não foi notificada sobre esta ação civil, contudo, ressalta que a licitação, em formato de pregão, foi realizada dentro da maior lisura, seguindo todos os trâmites da legislação.

A Casa de Leis também informou que os procedimentos tiveram sequência, sendo que a mesma já foi homologada e o Departamento de Compras e Licitações do Legislativo segue com as preparações para a assinatura dos devidos contratos com as empresas selecionadas.

 

Juíza não teve acesso a vídeos antes de descartar tortura no caso dos PMs que amarraram homem em SP, diz Defensoria

Especialista diz que conversão da prisão em flagrante em preventiva deveria ser anulada por abuso de autoridade. Educafro e entidades ligadas aos direitos humanos pedem indenização de R$ 500 mil.

Na última segunda-feira (5), a Justiça de São Paulo decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante de um homem suspeito de furtar um mercado na Vila Mariana, na Zona Sul da capital. Ele teve mãos e pés amarrados por uma corda e foi arrastado por policiais.

A juíza do caso entendeu que não havia elementos que permitiam concluir “ter havido tortura, maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”.

No entanto, a defensora pública do acusado de 32 anos disse que a magistrada tomou a decisão antes de ter acesso a vídeos que mostram o homem sendo carregado por PMs com os membros atados por uma corda

“As imagens chegaram ao conhecimento da juíza depois da audiência e da decisão que ela tomou. Todos soubemos do ocorrido pela mídia posteriormente. O rapaz não relatou o ocorrido em audiência de custódia”, afirmou a advogada Amanda Ruiz Babadopulos.
Ela também informou que a decisão sobre a prisão preventiva “já foi combatida por habeas corpus”.

Segundo a magistrada, o suspeito estava cumprindo pena em regime aberto por roubo quando foi preso no domingo (4). “Em vez de aproveitar a oportunidade de se manter em liberdade, foi detido em flagrante pelo cometimento de crime”, disse, na decisão.

‘Flagrante deveria ser anulado’
O advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo ‘Tortura Nunca Mais’, afirmou que o flagrante do suspeito deveria ser anulado “em razão do abuso de autoridade na realização da prisão”.

“Além disso, teve constrangimento, situação vexatória não prevista e até a possível prática de tortura, que é submeter o preso a um intenso sofrimento físico e psicológico. Por furto, ele também não deveria ficar preso porque não é crime com violência ou grave ameaça”, completou.

Indenização por danos morais
A Educafro — projeto voltado ao movimento negro — e outras entidades ligadas aos direitos humanos ajuizaram uma ação civil pública contra o estado de São Paulo e pediram uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“O aparente crime de tortura perpetrado pela Polícia Militar de São Paulo contra um cidadão negro indefeso e desarmado viola a um só tempo dois sistemas de normas, ambos considerados fundamentais no arcabouço principiológico consagrado na Constituição Federal, a saber: as normas que protegem a vida e a dignidade da pessoa humana e as normas que protegem a população negra contra o racismo”, diz o documento.

Corregedoria apura conduta
O relatório final da Polícia Civil sobre o inquérito do suspeito de furto que teve mãos e pés amarrados por agentes da Polícia Militar informou que “eventuais infrações” cometidas pelos militares já estão sendo apuradas pela Corregedoria da PM.

Além disso, a polícia solicitou as imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes que participaram da ocorrência;
O documento também diz que, quando o auto de prisão foi lavrado, a Polícia Civil não sabia dos vídeos em que o homem aparece amarrado e que tomou conhecimento “por intermédio da imprensa”.
O Ministério Público também solicitou que os fatos sejam investigados pela Corregedoria da PM. A Defensoria Pública fez o mesmo pedido e apontou que o suspeito foi “humilhado e agredido pelos policiais” e que espera que sejam tomadas as devidas providências.

Ouvidor das polícias de SP definiu caso como tortura

Claudio Aparecido da Silva, o Claudinho, ouvidor das polícias de São Paulo, definiu o caso como tortura em entrevista ao g1. “Eles poderiam, no limite, algemar as pernas dele, não precisaria amarrar e fazer daquela forma amarrar arrastar aquilo é tortura aquilo não é abordagem policial”, afirmou.

Claudinho afirmou que também vai solicitar as imagens das câmeras corporais e que pedirá providências tanto para a Corregedoria Polícia Militar — pela ação dos dois homens — quanto à da Polícia Civil, por não impedir que o homem permanecesse duas horas preso dentro da viatura, que estava parada na delegacia.

Nessa quinta-feira (8), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, informou à TV Globo que determinará a abertura de uma investigação para apurar os eventuais abusos da PM no caso.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem passou por audiência de custódia na segunda-feira (5).

As imagens são fortes e podem ser vistas no vídeo acima. Um inquérito foi aberto para apurar a conduta dos agentes de segurança.

De acordo com o boletim de ocorrência, o funcionário do mercado contou que três pessoas entraram no comércio na Zona Sul por volta das 23h30 e levaram produtos. O rapaz indicou as roupas dos suspeitos e para onde eles teriam corrido.

Na terça-feira (7), a Defensoria Pública de São Paulo informou que “vem atuando em favor do apreendido no referido caso, já tendo feito pedido à Justiça para adoção das medidas cabíveis em relação à situação apontada”.

Conduta não é compatível com o treinamento, diz PM
Por meio de nota, a Polícia Militar disse que a conduta dos agentes não é compatível com o treinamento e com os valores da instituição. Por este motivo, um inquérito para apurar a conduta dos policiais envolvidos no caso foi aberto.

A PM também afirmou que os policiais foram afastados das atividades operacionais, uma vez que as ações gravadas “estão em desacordo com os procedimentos operacionais padrão da instituição”.

Em relação ao homem que aparece no vídeo, a polícia disse que ele foi preso em flagrante por furto. Além dele, um adolescente foi apreendido e um outro homem, preso.

A Prefeitura de São Paulo disse que solicitou a investigação dos fatos nos termos da legislação em vigor.

A TV Globo pediu posicionamento da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) – organização social que administra a UPA para onde o homem foi levado após ser detido.

Em nota, a SSP afirmou que os procedimentos adotados na abordagem serão analisados, “inclusive as imagens registradas pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) usadas pelos policiais, que já foram inseridas como prova nos autos do Inquérito Policial Militar”.

“A autoridade policial solicitou as imagens gravadas pelo celular da parte e anexará na investigação”

Tribunal ordena prosseguimento de ação penal contra réus investigados pela Operação Tarô Crimes foram descobertos em atuação conjunta das autoridades brasileiras e suíças

Em decisão publicada no último dia 14 de agosto, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte que havia anulado em parte o recebimento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os integrantes de organização criminosa envolvida no tráfico internacional de pessoas.

Na denúncia do MPF, oferecida em dezembro de 2006, 11 pessoas foram acusadas da prática de diversos crimes, entre eles, rufianismo, favorecimento à prostituição, tráfico internacional de pessoas e redução à condição análoga à de escravo. A denúncia foi recebida em 05/02/2007 e instaurada a Ação Penal nº 2905-15.2007.4.01.3800.

Após tramitar por mais de três anos, em agosto de 2010, o juízo da 9ª Vara proferiu decisão rejeitando a denúncia quanto ao crime de redução à condição análoga à de escravo.

O MPF recorreu ao TRF-1, sustentando que o magistrado não poderia, em momento posterior ao oferecimento das defesas escritas pelos réus, anular o recebimento da denúncia processado por seu antecessor.

Os argumentos do Ministério Público foram acatados pelo relator, desembargador federal Olindo Menezes. Ele explicou que “não cabe ao juízo prolator da decisão recorrida anular o recebimento da denúncia, para rejeitá-la quanto a alguma imputação, pois a denúncia já havia sido recebida” por outro juiz.

Os demais integrantes da 4ª turma acataram, por unanimidade, o voto do relator e determinaram o retorno dos autos a Belo Horizonte, para o regular processamento da ação penal na integralidade dos termos da denúncia.

Exploração de mulheres – Esse caso trata dos crimes investigados pela Operação Tarô, que foi executada simultaneamente no Brasil e na Suíça em 28 de março de 2006. Na ocasião, foram cumpridos oito mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra integrantes da quadrilha que residiam em Belo Horizonte e na região metropolitana da capital mineira.

Na Suíça, foram presos Heinz Hunziker, considerado o chefe da organização, Mário Gagliardo, Margarete Rodrigues e Jaqueline de Souza, com o fechamento de três prostíbulos pertencentes a Heinz Hunziker.

A atuação da quadrilha começou a ser investigada pelas autoridades brasileiras após o recebimento de uma notícia-crime encaminhada pela Polícia Federal suíça em dezembro de 2005. Ao final das investigações, apurou-se que, sob falsas promessas de oportunidade de trabalho bem remunerado no exterior, os aliciadores procuravam mulheres humildes no Brasil e as levavam para a Suíça. Lá chegando, as vítimas tinham os passaportes retidos e, sob ameaças, eram obrigadas a se prostituir para pagar as despesas feitas com a viagem e os gastos com alimentação, vestuário e eventuais despesas médicas.

As mulheres ainda eram mantidas trancafiadas em locais equipados com sistema de segurança e monitoramento, para impedir qualquer tentativa de fuga ou saída não autorizada.

Condenados – Enquanto a ação penal se arrasta no Brasil, cinco integrantes da organização criminosa já foram condenados na Suíça.

Em 1º de dezembro do ano passado, o Tribunal Penal de Bellinzona condenou Heins Hunziker a quatro anos e meio de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa no valor de 10 mil francos suíços. Ele também deverá pagar 600 mil francos suíços, para ressarcir as despesas do inquérito, e indenizar as vítimas em 180 mil francos suíços.

Heinz Hunziker foi condenado pelos crimes de incentivo à prostituição múltiplo, tráfico de seres humanos múltiplo, tráfico e comércio de entorpecentes, lavagem de dinheiro e violação da Lei de Estadia e Estabelecimento de Estrangeiros.

Segundo informações da Embaixada da Suíça no Brasil, o MPF daquele país havia pedido sua condenação a oito anos e meio de prisão, já que tinham sido identificadas 143 vítimas, mas o tribunal só reconheceu 40 delas.

Também foram condenadas pelos crimes de incentivo à prostituição e tráfico de seres humanos a cabo-verdiana Maria Fernanda Gasser e a brasileira Margarete Rodrigues dos Santos. Outra brasileira, Jaqueline de Sousa Costa, também foi condenada por tráfico de pessoas. Maria Fernanda irá cumprir pena de 22 meses de prisão, pagar multa de mil francos suíços e despesas do inquérito de 2.500 francos suíços. À Margarete e Jaqueline foi aplicada pena de 18 meses de prisão e pagamento de multa no valor de 500 francos suíços.

O outro denunciado pelas autoridades suíças, Mário Gagliardo, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de 7.200 francos suíços.

Defesa de Jayme Rincón classifica Operação Cash Delivery como “Lava-Jato do Cerrado”

Agora, a denúncia passa a ser apreciada pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento

A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais

: Divulgação)A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais.

Tese dos advogados
Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.

Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.

Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.

Rincón diz ter sido alvo de perseguição política
Após ver a sentença de sua condenação na Operação Crash Delivery anulada, o ex-presidente da Agetop e aliado de Marconi Perillo disse na manhã desta terça-feira (03/05) que ele e o ex-governador foram alvos da maior “armação política da história de Goiás”. “Eu respeito profundamente o Ministério Público mas eu desprezo profundamente os promotores que usam o Ministério Público para perseguir, coagir e denunciar sem provas”, disparou durante a coletiva para os jornalistas.

Ao lado dos advogados do caso, Romero ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu toda a operação Clash Delivery, tendo em vista a tese de que houve manipulação no inquérito e na investigação por parte dos promotores, o ex-presidente da Agetop disse que por muito tempo fez voto de silêncio em torno das acusações. “Só eu sei a dor que eu e minha família passamos em virtude do que fizeram conosco. É óbvio que fui usado como bode expiatório para que algumas pessoas inescrupulosas atingissem os seus objetivos políticos e partidários usando a instituição do Estado”, pontuou.

Rincon não poupou criticas aos promotores da acusação. “No nosso caso aqui, fomos vitimas de dois inescrupulosos que são procuradores da República”, destacou. O ex-presidente da Agetop chegou a dizer que um destes que morava no mesmo condomínio, usou sua residência como tese para condená-lo. “Eu mudei para a casa em que eu moro em 2005 e conheci o Marconi, em 2006. Eu não conhecia pessoalmente e esse procurador na denúncia que fez em relação a mim, ele questiona a minha casa que eu mudei em 2005. Eu só ocupei cargo no governo em 2011. Ele diz que a casa em que eu morava não era condizente com meu salário de funcionário público. Ele é um cretino. Ele é um canalha”, disparou.

 

STF retira Operação Fatura Exposta de Marcelo Bretas e condenação de Cabral pode ser revista

Decisão do Supremo fará com que as ações penais proferidas pelo juiz Marcelo Bretas sejam redistribuídas a outro juízo; investigação apurou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde

Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral quando chegou de algemas para exames no Instituto Médico-Legal de Curitiba (PR) em 19 de janeiroEx-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho foi condenado a 14 anos e 7 meses no âmbito da Operação Fratura Exposta

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira, 7, a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandado por Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações das Operação Fatura Exposta, desdobramento da Operação Lava Jato. A Fratura Exposta investigou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde, entre 2006 e 2017. A decisão do STF fará com que as decisões da vara no âmbito da operação sejam revistas por um novo juízo após uma redistribuição. Com isso, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho de 14 anos e 7 meses poderá ser anulada. Cabral está preso desde novembro de 2016 e soma 399 e 11 meses de prisão. O Supremo também declarou a incompetência do juízo nas Operações Ressonância e S.O.S. A deliberação da Corte foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 203261, impetrada pela defesa do do empresário Miguel Iskin, alvo das operações e denunciado por fraudar licitações do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Leia a íntegra da decisão:
“A Turma, por maioria, julgou prejudicada a liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar as ações penais relativas à Operação Fatura Exposta, Operação Ressonância e Operação S.O.S., determinando que os referidos feitos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Prosseguindo, determinou que os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, o qual deverá decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos decisórios, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.”

 

Ex-vereador de São Paulo é preso na 18ª fase da Lava Jato

A operação ‘Pixuleco II’ mobilizou cerca de 70 policiais e cumpre um mandado de prisão temporária e 10 de busca e apreensão em quatro estados do país.

Curitiba – A Polícia Federal cumpre desde o início da manhã de hoje (13) um mandado de prisão temporária e dez de busca e apreensão na 18ª fase da Operação Lava Jato, denominada Pixuleco II, termo usado em alusão ao recebimento de propina por investigados na operação. Os mandados estão sendo cumpridos em Brasília, Porto Alegre, São Paulo e Curitiba.

O mandado de prisão temporária é contra o advogado e ex-vereador do PT em Americana (SP) Alexandre Oliveira Correa Romano. O ex-vereador já foi detido e será levado para a Superintendência da PF, em Curitiba.

De acordo com a Polícia Federal, o foco dessa nova fase da Lava Jato é o cumprimento de medidas cautelares contra um operador, identificado após a 17ª fase da operação, em que foi preso o ex-ministro José Dirceu.Segundo investigações, esse operador, seria responsável por arrecadar “valores ilícitos” de mais de R$ 50 milhões em contratos de crédito consignado no Ministério do Planejamento.

Segundo a PF, pessoas que operavam empresas de fachada confirmaram o recebimento de propina do operador.

Confusão entre público e privado

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou ontem o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de confundir o público com o privado ao utilizar a Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar anular provas recolhidas contra ele no sistema de informática do Congresso, durante as investigações do esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo Janot, “sob o parco disfarce da defesa de prerrogativa institucional”, Cunha pediu que a AGU questionasse no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de procuradores que copiaram material do sistema de informática da Câmara.

O procurador-geral encaminhou ontem ao Supremo a resposta ao pedido da Câmara por meio da AGU, para anular provas colhidas contra Cunha.

Caso Frederico Gayer: mantida condenação a 12 anos de reclusão por homicídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão a Frederico Gayer Machado de Araújo (foto), acusado de homicídio e condenado pelo Tribunal do Júri. Nos termos do voto do relator, desembargador Nicomedes Borges, o colegiado entendeu que a dosimetria da pena foi correta e que o conselho de sentença considerou bem as provas arroladas sobre a motivação fútil do crime.

Frederico e a vítima, Herbert Resende, não se conheciam e nem chegaram a discutir, conforme as testemunhas disseram em juízo. No dia 5 de abril de 1997, os dois estavam na boate Draft, no Setor Oeste, em Goiânia, quando pagavam as comandas simultaneamente. O responsável pelo caixa trocou, por engano, as fichas de consumo dos dois homens, mas, logo em seguida, o mal entendido foi reparado pela casa noturna, sem haver desentendimento entre eles. Ainda assim, Frederico foi até seu carro, pegou uma arma e esperou Herbert do lado de fora. Ao vê-lo, o acusado trocou algumas palavras com a vítima e a empurrou, acertando-a com um tiro em seguida.

Em recurso, a defesa sustentou a tese de que o homicídio foi cometido em legítima defesa e que o conselho popular proferiu condenação contrária à prova dos autos. No entanto, tal alegação não deve prosperar, segundo o relator. “Como tudo aconteceu muito rápido e, certamente, a vítima não esperava pelo ataque, provavelmente, não teve tempo de esboçar qualquer reação, máxime pela motivação ser completamente fútil”, frisou Nicomedes.

O desembargador endossou também os depoimentos das testemunhas em juízo para descartar a hipótese de legítima defesa. “Não há indicação probatória de que a vítima tenha agredido injustamente o apelante, bem como não há sequer registro de que estivesse armada no momento do crime. Também não se pode afirmar a reação de Frederico tenha sido moderada ou que ele tenha utilizado os meios de que dispunha no momento do fato”.

Além disso, a defesa também pleiteou anulação da sentença, sob argumento de que foi incorreta a análise das circunstâncias judiciais feitas no 1ª Tribunal do Júri. Nos quesitos formulados pelo presidente da sessão, foram abordadas duas teses centrais: a primeira, sobre a desclassificação do crime doloso para lesão corporal seguida de morte, e a segunda sobre homicídio privilegiado. “Somente poderia ser arguida a nulidade absoluta da quesitação, se o juiz-presidente não tivesse perguntado aos jurados acerca da tese desclassificatória arguida pela defesa, o que, no caso, não ocorreu. Assim, nenhuma mácula há a ser sanada”.

Sobre a dosimetria da pena, questionada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o relator afirmou que a sentença condenatória foi “proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, com observância ao princípio da individualização a pena”. Fonte: TJGO