Tribunal Rejeita Indenização Solicitada por Caetano Veloso contra Marca de Roupas pelo Uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’

Decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rejeita Pedido de Indenização e Condena Músico a Pagar Custas Processuais

Uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht, que exigia R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado. Além disso, o músico foi condenado a arcar com as custas do processo.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não requer a aprovação ou autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural amplo, englobando não apenas música, mas também artes plásticas e poesia dos anos 1960. O magistrado destacou que o nome do movimento não foi criado exclusivamente por Caetano Veloso.

Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o show que celebrou os 51 anos do álbum “Transa”, de 1972, realizado em agosto do ano passado, o que configuraria uma “janela de oportunidade comercial”. Eles também argumentaram que a promoção das vendas utilizou a imagem do artista sem autorização, tentando associá-lo ao produto.

A defesa da Osklen e de Metsavaht rebateu, alegando que a coincidência entre o lançamento da coleção e o show foi fortuita. Eles afirmaram que o planejamento da coleção começou em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e a comercialização em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano em maio.

A decisão judicial ressaltou que a Tropicália, assim como o Movimento Modernista, envolve diversos artistas de áreas distintas, e que Caetano não pode se considerar o “dono” do movimento. Além disso, a venda da coleção não depende da aprovação do artista.

O juiz também mencionou que, segundo a própria autobiografia de Caetano, ele é “um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália”, indicando que não possui exclusividade sobre o nome, que foi idealizado por Hélio Oiticica. Diante disso, Caetano foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

Recidiva Criminosa: Homem Libertado por Roubo a Farmácias Volta a Atacar e Retorna à Prisão

Guilherme Santos de Oliveira, conhecido por seus ataques a farmácias desde 2019, continua sua série de crimes mesmo após ter sido detido por dois anos. Mesmo quando em regime aberto, não cumpriu suas obrigações, reincidindo nos delitos.

O programa Fantástico, no último domingo (17), revelou uma recente onda de assaltos direcionados a farmácias em São Paulo, com os criminosos visando especialmente medicamentos caros, notadamente as canetas utilizadas no tratamento da obesidade.

Durante uma operação policial, uma grande quantidade dessas canetas foi descoberta na geladeira de um receptador de produtos farmacêuticos, juntamente com legumes e várias embalagens de alimentos. Ademais, diversas caixas do medicamento para transtorno de déficit de atenção foram encontradas em um saco.

A investigação revelou uma rede de comunicação entre os criminosos, documentada em mensagens trocadas através dos celulares apreendidos. Os assaltantes operavam em grupos organizados, e o receptador do material foi preso, com conexões diretas com Guilherme Santos de Oliveira.

Este último, já conhecido por seus delitos, voltou a atacar farmácias após sua libertação, sendo novamente detido, desta vez em companhia de um comparsa, após uma série de roubos.

O Fantástico reportou a falha do sistema judiciário ao Tribunal de Justiça, que anunciou a abertura de um processo para investigar a demora na expedição do mandado de prisão. Entretanto, a defesa de Guilherme não foi localizada para comentar sobre o caso.

Diante deste cenário, autoridades e representantes de classe ressaltam a necessidade de medidas preventivas e de segurança mais robustas por parte das farmácias, incluindo investimentos em tecnologias como cofres inteligentes com acesso remoto e abertura programada.

Por outro lado, Renata Pereira, presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de São Paulo, destaca a falta de suporte para os trabalhadores afetados por esses incidentes violentos, tanto em termos de medidas preventivas quanto de apoio psicológico pós-traumático.

Acusação de Racismo: Atlética da Farmácia da USP Sob Fogo por Publicação Ofensiva

A atlética da Faculdade de Farmácia da Universidade de São Paulo (USP) está enfrentando acusações de racismo devido a uma publicação feita em sua conta no Instagram. A controvérsia começou quando a atlética compartilhou uma playlist do Spotify acompanhada da frase: “Para dar ordens e chicotadas. Dê play nos sucessos da Sinhá”.

A referência à “Sinhá”, termo historicamente associado à senhora de escravos, gerou indignação e críticas nas redes sociais, com muitos alunos expressando sua repulsa e acusando a atlética de promover o racismo. Um estudante descreveu a postagem como “vergonhosa” e “inacreditável”, enquanto outro questionou se os responsáveis seriam expulsos da atlética.

Diante da repercussão negativa, a publicação foi removida do Instagram, e a atlética emitiu uma nota de retratação, afirmando que o conteúdo foi interpretado de maneira equivocada. No entanto, essa retratação foi criticada pelos alunos, que consideraram os termos utilizados como claramente racistas.

A direção da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP se pronunciou sobre o incidente, condenando qualquer forma de preconceito e racismo. Eles afirmaram estar tomando medidas legais em relação ao caso e estão trabalhando em conjunto com diversos órgãos da universidade, incluindo o Núcleo de Direitos Humanos e a Comissão de Inclusão e Pertencimento, para lidar com a situação da melhor forma possível.

Após ser notificada pelo MEC, Unisa envia respostas antes do prazo final sem dizer quantos alunos foram identificados e punidos

Universidade tinha até o início de outubro para explicar denúncias de atos obscenos ocorridos jogos. Em documento, reitoria alega ter tomado conhecimento dos fatos, que ocorreram em abril, somente no dia 16 de setembro. Texto não informa critérios da investigação tampouco número de estudantes expulsos.

A Universidade Santo Amaro (Unisa) enviou ao Ministério da Educação um documento que não esclarece os critérios das investigações internas tampouco informa quanto e quais alunos foram identificados e punidos.

A instituição tinha até o início de outubro para enviar as explicações, mas o fez na terça-feira (19), logo após ser notificada pelo MEC.

No documento, ao qual o g1 teve acesso, a reitoria alega que só tomou conhecimento dos fatos no dia 16 de setembro, quando vídeos dos alunos pelados, simulando uma masturbação, viralizaram nas redes sociais. O caso ocorreu em abril, durante um campeonato de calouros no interior do estado.

“Tal evento esportivo foi organizado por Atléticas dos Cursos de Medicina, absolutamente divorciado do calendário acadêmico, sem qualquer participação da UNISA, que com ele não possui relação alguma, bem como não patrocina, aprova ou intermedia a participação de alunos. Logo, tratou-se de evento extramuros, sem relação com as atividades institucionais da UNISA.”

A universidade informa que puniu os envolvidos, mas não esclarece como o processo foi feito, quantos e quais estudantes foram expulsos.

“Não obstante, incontinenti, adotou as providências que lhe competiam, observados os termos e limites de seu Regimento Geral, identificando e punindo os envolvidos. Com efeito, no dia 18 de setembro, primeiro dia útil subsequente, por meio da Portaria da Reitoria 305/2023, procedeu ao desligamento sumário dos envolvidos naqueles atos.”

Por fim, diz ser contrária ao trote e alega adotar medidas contra tais práticas, mas também não informa quais.

À imprensa, instituição tem se recusado a comentar sobre a série de denúncias que surgiram após a repercussão do caso.

Ministro cobra explicações e pede retratação
Na terça (19), durante um evento em São Paulo, o ministro da Educação, Camilo Santana, cobrou explicações da universidade sobre a demora na apuração e punição dos envolvidos.

“Fico me perguntando por que não expulsou antes, porque o fato ocorreu em abril, porque só agora se tornou público, e acho que esses alunos primeiro precisam se retratar, pedir desculpas e precisam sofrer o que a lei determinar em relação a esse tipo de comportamento”, afirmou.

Cartilha de humilhações
Alunos da universidade afirmam que os atos obscenos cometidos por estudantes de medicina durante os jogo universitário de calouros fazem parte de condutas exigidas aos novatos por um grupo de alunos do último ano do curso, responsáveis por praticar o chamado trote.

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e pela TV Globo, existe uma espécie de “cartilha de obrigações” que há mais de dez anos é reproduzida e mantida por alguns desses veteranos.

De acordo com os estudantes, logo que entram na faculdade, todos os calouros de medicina são pressionados a participar e se submeter às determinações. Mas quem deseja fazer parte da Atlética precisa passar pelo trote.

Os estudantes que não concordam ou desistem das atividades “são hostilizados e chamado de p** no c*”, relata um aluno.

“Falam que nós não vamos ter acesso a oportunidades dentro da faculdade, que não vamos conseguir arrumar emprego depois de formados, pois não vai ter ninguém para indicar, que não vamos conseguir participar dos esportes, pois todo mundo que pratica é o pessoal do trote, que não vamos conseguir construir um currículo bom no geral, que vamos ficar marcados como fracos dentro da universidade”, conta outra estudante de medicina.

No relato dos alunos, além de correr pelado pela quadra, eles devem aceitar humilhações que incluem frequentar a universidade usando cueca ou calcinha por cima da roupa e apelidos vexatórios.

“Se você questiona, leva bronca. No grupo, o seu nome de batismo é o apelido. E o nome na faculdade será o que eles vão te dar. E, muitas vezes, são nomes constrangedores, ficando com ele até o fim do curso”, explica uma caloura.
Ainda de acordo com os depoimentos, o trote é mantido até o final do primeiro semestre. Mas as punições acabam sendo aplicadas durante toda a graduação.

Procurada, a Unisa não quis comentar sobre tais acusações. O g1 tenta contato com representante da Atlética.

“Dura 6 meses. Quem participa do trote tem que ir em todas as festas que a Atlética, fazer tudo que eles pedem, como limpar materiais de treinos, arrumar materiais para ensaio de bateria, por exemplo, e carregar tudo isso para cima e para baixo. Fora os episódios de jogar bebida nos calouros por nada, fazer os meninos correrem pelados nas festas e serem super grossos com eles.”

O grupo de veteranos também estabelece como os calouros devem se vestir na faculdade ao longo dos primeiros seis meses.

“As mulheres devem ir de cabelo preso, camiseta larga, sem acessórios, calça sem rasgo, sem maquiagem e sapato fechado. Já os homens devem raspar a cabeça e ir com o mesmo estilo de roupa das meninas. Quando começam as aulas, começam as festas, inclusive toda semana. Os calouros devem seguir essa roupa, mas usar uma camiseta específica. As meninas com um top preto por cima da roupa, e os meninos com a cueca em cima da roupa.”

Agressão contra calouros
Um estudante disse à reportagem que um colega que não se submeteu às determinações acabou sendo agredido.

“Amassaram ele na porrada por ‘falta de respeito com os veteranos'”, explicou um estudante.
“Eles xingam quem não participa. Os alunos são humilhados. Conheço gente que saiu dessa jornada no meio, antes dos 6 meses. Eles são chamados com o nome que os veteranos deram por não participarem dos grupos. Tem gente que não aguenta”, relata outra aluna.
Como todo veterano já foi calouro, o problema reflete a espiral de humilhações e opressões dentro do sistema acadêmico. “Eles falam que passaram por isso, então os calouros tem que passar”.

Na avaliação dos estudantes, os alunos que foram expulsos acabaram penalizados por algo que ocorre dentro da universidade de forma sistêmica. “Eu acho que os meninos fizeram isso pela pressão da tradição, e acreditaram que ia dar em nada”.

Entretanto, a jovem espera que os responsáveis pela manutenção de tais praticas também sejam punidos. “Eu acredito que vão investigar os mandantes. São quem mandou os meninos realizarem esse ato obsceno durante o trote.”

“Eu acho que isso não define a faculdade. Foi um grupo de pessoas, foi uma atitude centrada num grupo pequeno, a universidade é muito maior que isso. A faculdade surgiu de um sonho de homens que queriam somente formar médicos, profissionais da saúde humanizados. Sou totalmente contra o trote e ações como essa. Acredito que essa situação vai fazer com que os alunos da medicina reflitam mais.”

Canal de denúncias
Os estudantes ouvidos pela reportagem afirmam que a Unisa criou um canal de denúncias, mas o processo é feito de forma interna, sem transparência.

A faculdade mantém nos campus cartazes contra o trote e um e-mail é enviado aos alunos reforçando a mensagem todo o início de semestre.

Reincidência e omissão
Diretórios de diversos cursos da Universidade Santo Amaro (Unisa) usaram as redes socias para manifestar repúdio ao caso.

Nas notas, eles cobram ações e relatam que a Universidade já foi omissa na punição em episódios similares anteriormente.

“Repudiamos os crimes cometidos e esperamos uma punição exemplar por conta da instituição que por muitas vezes se fez omissa aos crimes praticados por esses mesmos alunos em outras ocasiões”, afirmou o diretório acadêmico de direito.

“Exigimos que medidas sejam tomadas pela Unisa, e que não acabe apenas em cartazes espalhados pela universidade como aconteceu anteriormente, sobrando até para cursos que nunca estiveram envolvidos e os criminosos seguem intactos”, escreveram os diretórios dos cursos de farmácia e odontologia.
A Unisa afirmou que expulsou alunos do curso de medicina “identificados até o momento” que foram gravados seminus simulando masturbação durante um jogo de vôlei feminino. Ao todo, sete teriam sido banidos.

Histórico
O caso ganhou repercussão no domingo (17), após a publicação de um vídeo com a cena nas redes sociais. No entanto, o episódio aconteceu em abril, durante um campeonato universitário.

Por meio de nota, a Unisa disse que tomou conhecimento das “gravíssimas ocorrências” durante a manhã desta segunda-feira (18), ao receber as publicações que estavam circulando pelas redes sociais. A instituição era procurada pelo g1 para falar sobre o assunto desde o domingo (17).

“Assim que tomou conhecimento de tais fatos, mesmo tendo esses ocorrido fora de dependências da Unisa e sem responsabilidade da mesma sobre tais competições, a Instituição aplicou sua sanção mais severa prevista em regimento”, disse a universidade.

A Unisa também informou que levou o caso para as autoridades, que vai colaborar com as investigações e tomar providências cabíveis. E afirmou que caso outros alunos sejam identificados, “seja pela equipe da Unisa, ou polícia, receberão a mesma punição”.

Ainda de acordo com a Instituição, até o momento, nenhum representante da Unisa foi intimado.

Segundo apurado pelo g1, os alunos gravados seminus faziam parte do time de futsal da Unisa e estavam em uma arquibancada. Eles abaixaram as calças enquanto o time de vôlei feminino da instituição jogava contra o time de outra universidade, em São Carlos.

Nas imagens que circulam pelas redes sociais, os estudantes aparecem tocando nas próprias partes íntimas.

De acordo com a Polícia Civil, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de São Carlos está investigando a conduta dos estudantes. No entanto, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) não detalhou por quais crimes os alunos são investigados.

Parlamentar é condenado a pagar R$ 16 mil após dizer ‘late mais’ para vereadora durante discussão na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste

Discussão ocorreu em novembro do ano passado e Justiça considerou que houve violência política de gênero, quando parlamentar disse para que vereadora ‘se recolhesse a sua insignificância’.

A Justiça condenou um vereador de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a pagar uma indenização de R$ 16 mil por danos morais a uma vereadora, por conta de uma discussão ocorrida na Câmara em novembro de 2022. Durante uma sessão, o parlamentar teria dito “late mais” para a colega, além de outras ofensas. A decisão cabe recurso.

O processo foi movido por Esther Moraes (PL), contra Felipe Corá (Patriota). Segundo a sentença, no dia do ocorrido a parlamentar fazia uso da tribuna quando foi advertida por outra vereadora, Kátia Ferrari (PV), que disse que o vereador Isac Sorrillo (REP) ria e fazia gestos durante a fala.

Esther disse que pediu respeito ao colega, que pediu a palavra e iniciou um debate com ela. Foi nesse momento que o vereador Felipe Corá, que não participava do debate, teria interrompido a vereadora aos gritos e dito as ofensas contra ela.

A sentença da Justiça menciona que o vereador disse as frases “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”, além de fazer gestos com as mãos simulando um animal latindo. Depois disso os microfones foram desligados, mas as ofensas só pararam quando o presidente da Câmara interrompeu.

Já o vereador afirmou à Justiça que a discussão foi política, inerente às atividades parlamentares e aos posicionamentos ideológicos opostos entre os dois. Ele também alega que não proferiu as frases descritas e que, na verdade, disse “bate mais” e não “late mais”, porque a vereadora o criticava. Afirmou também que não houve qualquer ofensa à condição de mulher da vereadora.

No entanto, o juiz afirma que fica claro, na gravação da sessão disponibilizada pela Câmara, que o parlamentar disse “late mais”. Duas testemunhas ouvidas pela Justiça também afirmam que ele disse essa frase.

Violência política de gênero
Na sentença, o juiz de direito Tales Novaes Francis Dicler afirma que houve danos morais:

“As falas e gestos endereçados pelo réu à autora são, por si só, extremamente ofensivos, uma vez que ao dizer para a vereadora “latir mais”, era evidente a intenção do réu em compará-la a um animal.”
O juiz também afirma que as ofensas também se enquadram em violência política de gênero, apesar do vereador negar que a conduta tenha ligação com o gênero da vereadora.

“Os próprios termos escolhidos pelo réu (latir, late mais, continue latindo), comparando a autora com uma cadela, também não são coincidência, sendo de conhecimento popular que este xingamento é frequentemente dirigido à mulheres no intuito de as diminuir em sua honra. Da mesma forma, ao dizer para a colega “se recolher a sua insignificância”, buscou o réu silenciar sua opositora, aos gritos, sem que estivesse ocorrendo ali qualquer debate político.”

Dicler afirma que essas atitudes são típicas do que se entende por violência política de gênero, “[…] definida como toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres em virtude de seu gênero.”

Reincidência
A Justiça também citou na sentença que o vereador Felipe Corá já tinha sido condenado por danos morais a outra vereadora, em Americana (SP), em abril de 2022. Na época, ele foi condenado a pagar R$ 8 mil.

Diante disso, o juiz o condenou a pagar R$ 16 mil, o dobro da primeira condenação, além da retração pública nas redes sociais, que devem permanecer por 30 dias, sob pena de multa diária.

O g1 procurou o vereador Felipe Corá para um posicionamento, mas o parlamentar informou que não vai se manifestar.

Vizinha que chamou Eddy Jr. de ‘macaco’ vira ré por ameaça e injúria racial

Em outubro de 2022, Eddy Jr., Elisabeth e o filho dela se envolveram em confusão em condomínio de São Paulo. Justiça ainda irá decidir sobre pedido do Ministério Público para abrir procedimento para analisar se a aposentada sofre com transtorno mental.

A aposentada Elisabeth Morrone e filho dela se tornaram réus, nesta segunda-feira (3), pelo crime de ameaça contra o humorista Eddy Jr. no condomínio onde moram, em São Paulo. Elisabeth também passa a ser processada por injúria racial.

Vídeos mostram Elisabeth, que é vizinha de Eddy, chamando o artista de “macaco”, e também ela e o filho com garrafa e faca em mãos em frente ao apartamento do humorista.

O inquérito na Polícia Civil sobre o caso foi finalizado em 23 de março, sem indiciamento por crimes. No relatório da polícia, a delegada escreveu que a investigação estava concluída e que tinha como “sugestão de instauração de incidente de insanidade mental”. O caso foi então encaminhado ao MP.

Já a promotora Maria Fernanda Balsalobre Pinto citou denúncia, no dia 23 de maio, que “pairam dúvidas a respeito da integridade mental dos denunciados” e entendia “necessária a instauração de incidente de insanidade mental”.

O juiz Fernando Augusto Andrade Conceição deu a oportunidade para que a defesa dela ainda se manifeste sobre a instauração de incidente de insanidade mental.

No caso, um novo procedimento na Justiça irá verificar se Elisabeth pode responder pelo crime após perícia que deve ser feita por um perito nomeado. Anteriormente, a defesa dela apontou que a aposentada trataria supostos transtornos psicóticos agudos e transitórios. O filho dela já é interditado.

Um atestado médico de 16 de dezembro de 2022 em outra ação que a aposentada tem contra o condomínio aponta que ela tem um misto de ansiedade e depressão e que faz tratamento no Caps (Centro de Atenção Psicossocial) desde outubro.

Ameaça e injúria racial

Segundo a denúncia do MP, o filho dela cometeu o crime de ameaça quando foi até o apartamento de Eddy com uma faca, chutou a porta e gritou: “seu arrombado, você vai morrer seu desgraçado, eu vou te matar”. O caso foi registrado por câmeras de segurança.

Na mesma semana, em 7 setembro do ano passado, Elisabeth cometeu o crime de ameaça quando foi novamente ao imóvel do vizinho com uma garrafa nas mãos.

Sobre a injúria racial, em 18 de outubro, o artista foi passear com o cachorro e encontrou Elisabeth na garagem. Entre os xingamentos, ela o teria chamado de “neguinho, urubu, seu demônio preto, vagabundo, seu macaco, seu bandido, ladrão, você está me seguindo, você entrou no meu apartamento e roubou as minhas coisas, você é um neguinho perigoso, gente igual a você não tem que estar no mesmo local que eu”.

Eddy gravou quando ela disse: “cai fora, macaco”. Em exame de locução, a perícia concluiu que ela disse os termos.

Relembre o caso
Em outubro do ano passado, Eddy Jr. gravou um vídeo sendo xingado pela vizinha, no prédio em que mora, no bairro da Barra Funda, na Zona Oeste.

Na sequência do registro, Elisabeth dispara várias ofensas contra o rapaz, como “imundo”, “cai fora, macaco”, “cai fora, bandido”, “cagão, bundão”.

A aposentada foi proibida pela Justiça de frequentar o mesmo ambiente que Eddy Jr. e foi alvo de uma investigação na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), onde o artista prestou depoimento após os xingamentos que recebeu na entrada do elevador.

Em dezembro, o youtuber publicou nas redes sociais que, ao ver pela primeira vez Elisabeth e o filho dela na rua depois dos ataques racistas, acabou agredindo o rapaz, que tem deficiência intelectual leve. Em nota, na ocasião, a produção de Eddy Jr. afirmou que o artista não iria se manifestar sobre o ocorrido.

Câmeras de segurança
Em outro episódio, vídeos do prédio mostram o filho da aposentada indo à porta do músico com uma faca. Em outro dia, mãe e filho ameaçam o músico, que disse que não estava em casa. Os vizinhos gravaram o áudio das ameaças: “Vou te matar”, afirmou o agressor.

A Polícia Civil reuniu câmeras de segurança da madrugada do dia 18 de outubro, quando Eddy saiu com sua cachorra e filmou o momento em que foi xingado pela aposentada.

As análises das câmeras mostraram que, por volta das 2h27, um homem com um instrumento saiu do apartamento de Eddy. Por volta de 2h50, Elisabeth deixou o apartamento e foi para o elevador. Um minuto depois, Eddy também saiu do imóvel dele com a cachorra na coleira. As câmeras não estavam com horários corretos.

Em seguida, os dois foram para o térreo, onde foram registrados os vídeos de Eddy pelo celular. A polícia ouviu Eddy, vizinhos do apartamento e funcionários do prédio.

Investigação
Anteriormente, o advogado de Elisabeth Morrone enviou uma nota pelo celular. Disse que a cliente é inocente.

Segundo o advogado, as desavenças com o músico jamais tiveram relação com racismo ou qualquer preconceito.

A defesa da aposentada diz que Eddy costumava fazer barulhos e que já foi multado diversas vezes e que naquela terça-feira, Elisabeth, que é idosa e tem um filho especial, estava de roupão porque era de madrugada e ela foi acordada.

Segundo a nota, ela reagiu às provocações do músico e que o vídeo publicado em redes sociais foi editado.

 

Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo

Rômulo da Silva Lopes escondeu R$ 10 mil em propina na cueca. O dinheiro foi repassado por José Miguel Saud Morheb

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou mais uma vez Rômulo da Silva Lopes, ‘afilhado’ de Confúcio Moura, ex-governador e senador eleito pelo MDB, e o empresário José Miguel Saud Morheb pela prática de improbidade administrativa.

Morheb é conhecido pela célebre frase: “Propina não é desperdício, propina é investimento”.

RELEMBRE
Exclusivo – Justiça de Rondônia corrige erro e aumenta punição financeira a propineiros da gestão Confúcio Moura

Além deles, a empresa Higiprest Serviços de Limpeza Ltda, à época de propriedade de José Miguel Saud, também foi alvo da sentença proferida pelo magistrado (confira ao fim da matéria os termos da decisão). Cabe recurso.


Depoimentos em processo criminal delinearam as condutas ilegais de Rômulo da Silva


José Miguel Morheb e sua célebre frase sobre propina

Operação Termópilas, prisão na casa do governador e propina na cueca

As alegações do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) baseiam-se em processo criminal que aborda basicamente os mesmos fatos.

Conforme apurado em inquérito policial, Rômulo da Silva e José Miguel Morheb integravam organização criminosa que agia no Governo de Rondônia, já comandado por Confúcio Moura, “praticando uma série de crimes e atos de improbidade administrativa que objetivam enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público”.


MP/RO revela: Rômulo Silva foi preso na casa de Confúcio Moura

À época, Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentro os quais a Secretaria de Justiça (Sejus/RO).

Dono de fato e de direito da MAQ-SERVICE (que após a deflagração da Operação Termópilas mudou de nome para Higiprest), além de outras empresas em nome de laranjas, como a Contrat Serviços Especializaados Ltda, José Miguel obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através do pagamento de propina, “dentre outras práticas ilícitas”.


Rômulo possuía “estreito vínculo de amizade e confiança” com Confúcio Moura, diz MP/RO

Rômulo da Silva Lopes, à ocasião, era assessor especial justamente na Sejus/RO e usava de sua influência e livre acesso nos mais variados órgãos e repartições públicas estaduais para, mediante pagamento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer  empresários, a exemplo de Morheb.

Abaixo, o MP/RO relata todo o ocorrido e ainda transcreve trechos primordiais que revelam a mais inóspita faceta dos calabouços da corrupção iniciados ainda no primeiro ano da gestão emedebista, em 2011.


Diálogos comprovam que Miguel Morheb sugeriu a Rômulo que guardasse a propina na cueca

Decisão

Após analisar as provas nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa sacramentou:

“No caso em exame, o Requerido Rômulo agiu de forma ardil e valendo-se do cargo público para praticar o ilícito informado, consistente em corrupção passiva e facilitação processual. Enquanto Miguel, utilizando-se de sua empresa, promovia do pagamento de propina com o fim e manter seu contrato renovado”, apontou.

Destacou, ainda, que a conduta de ambos “é gravíssima e, portanto inaceitável, assim aplicando um juízo ponderado tenho que a pena a ser estabelecida, sem incorrer em violação ao princípio da razoabilidade, consiste em: perda da função pública; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor recebido ilicitamente ao tempo dos fatos, assim como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos da Administração Pública e, ainda, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo, três anos”, concluiu.

Termos da sentença

DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento nos arts. 3º e 9º, I e IX e 12, III, todos da Lei n. 8.429/92, para condenar:

ROMULO DA SILVA LOPES

1. Na perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor percebido ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

3. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) ano

4. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

1. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor REPASSADO ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

2. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

3. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

Resolvo a lide com julgamento do MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os Requeridos no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação em favor do Estado de Rondônia, bem como no pagamento das custas processuais.

PRIC. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário. Porto Velho-RO., 09 de outubro de 2018.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito