10.001 resultados encontrados para termos. tudo conforme - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 37 termos. Tudo conforme os fundamentos. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do agravo regimental; no mérito, nego-lhe provimento para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Tudo conforme os fundamentos. Acórdão ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SE-I DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTA
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 856 1º, da CLT), por ser defeso debater na liquidação/execução da sentença matéria já ultrapassada pela fase de conhecimento. Não é possível, na fase de execução, modificar os cálculos que acompanharam a r. Decisão líquida não impugnada por meio do recurso cabível. Neste contexto, nego provimento ao recurso para manter a r. sentença recorrida em todos os seus
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 853 questionadas, razão pela qual não prospera a pretensão de discutila nos embargos à execução e agravo de petição (arts. 836 e 879, § 1º, da CLT), por ser defeso debater na liquidação/execução da sentença matéria já ultrapassada pela fase de conhecimento. Não é possível, na fase de execução, modificar os cálculos que acompanharam a r. Decisão líquida n
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 421 Diante do exposto, nego provimento ao recurso para manter a r. sentença de 1º grau em todos os seus termos, tudo conforme os fundamentos. DO PREQUESTIONAMENTO Considero prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais, assim como súmulas e orientações jurisprudenciais dos tribunais superiores, suscitados pelas partes em suas razões recursais. ACÓRD
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 805 Diante do exposto, nego provimento ao recurso da reclamada para manter a r. sentença recorrida em todos os seus termos, tudo conforme os fundamentos. DO PREQUESTIONAMENTO Considero prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais, assim como súmulas e orientações jurisprudenciais dos tribunais superiores, suscitados pelas partes em suas razões recurs
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 206 condenação. E, por maioria de votos, vencido o desembargador VALOR DE R$1.000,00, APURADAS SOBRE O VALOR DA relator, reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas. CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$50.000,00. Mantida a sentença em seus demais termos. Tudo conforme os fundamentos. Custas, no valor de R$1.000,00, apuradas sobre o Sala de Sessões da Primeira
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 850 Como se vê, a Sentença líquida não foi impugnada por meio de recurso hábil na fase de conhecimento quanto às matérias ora questionadas, razão pela qual não prospera a pretensão de discutila nos embargos à execução e agravo de petição (arts. 836 e 879, § 1º, da CLT), por ser defeso debater na liquidação/execução da sentença matéria já ultrapassada pela
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 142 PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA EM AINDA SEM DIVERGÊNCIA DE VOTOS, DAR-LHE PROVIMENTO TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS, PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR CONFORME OS FUNDAMENTOS". DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00, BEM COMO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (DESPESAS COM Por sua vez, na fundamentação ficou consigna
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 145 morais e materiais apenas ficou consignado na fundamentação da (despesas com advogado) no percentual de 20% sobre o valor da decisão e não na parte dispositiva. condenação. Mantém-se a a sentença recorrida em seus demais termos. Tudo conforme os fundamentos. Custas, pela reclamada, Na parte dispositiva, constou o seguinte: na quantia de R$240,00, sobre o valor
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 251 RECLAMANTE; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA E DAR PROVIMENTO AO DO RECLAMANTE PARA AMPLIAR O DEFERIMENTO DAS HORAS EXTRAS PARA QUE SEJA APURADO POR TODO O PACTO LABORAL, INCLUINDO O ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração do REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO, E A MULTA reclamante, por estarem preenchidos os pressupo