Justiça mantém ação penal contra réus denunciados na operação Máfia das Falências

Acolhendo parecer de segundo grau do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou dois habeas-corpus pedidos por dois réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em razão de crimes apurados na Operação Máfia das Falências. As defesas de Dejair José Borges e Vicente Conte Neto pediam o trancamento das ações penais, mas tiveram seus pedidos negados em decisão unânime.

Os desembargadores rechaçaram os argumentos da defesa, que sustentava, entre outras teses, a nulidade da colaboração premiada, a ausência de condições objetivas de punibilidade do artigo 180 de Lei de Falências, atipicidades das condutas e falta de justa causa para a ação penal.

Diante disso, prevaleceu a tese do MPGO, defendida em parecer da procuradora de Justiça Zoélia Antunes Vieira, comprovando, com fundamentação em inúmeros elementos de prova, a legalidade da operação e das ações penais.

Operação do MPGO apurou fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro

A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A denúncia criminal, posteriormente aditada, apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.

São réus da ação penal o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Adriano Napoli, Paulo Henrique Coan. Os acusados respondem por organização criminosa, crimes falimentares e lavagem de dinheiro.

Ao todo, estão sequestrados mais de R$ 500 milhões, em bens móveis e imóveis, incluindo fazendas no Estado do Mato Grosso, dos acusados. A medida tem a finalidade de garantir o ressarcimento das vítimas e o pagamento das penas em caso de condenação.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”