739 resultados encontrados para tese de furto - data: 24/08/2025
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2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 24630 empresarial ou de terceiro, em que função de comportamento exacerbado o exercício do poder disciplinar da reclamada, razão vinculado ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar pela qual, correto o julgado originário que reverteu a justa causa vantagem para si ou para outrem. O ato de improbidade, embora aplicada ao reclamante, e reconhecendo que a res
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 999 446 comparece ao julgamento para evitar prejuízo pessoal (perda de emprego, por exemplo). E o artigo citado é claro ao dizer que “o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado” (grifos meus). Ora, o acusado não está preso (
Edição nº 94/2010 Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelan
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7245/2021 - Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 674 ¿forçada¿. Disse que encontrou uma pessoa que declarou ter sido paga pelo acusado para carregar o colchão subtraído da casa da vítima, mas um ar condicionado que também havia sido furtado não foi encontrado. Disse que encontraram o acusado escondido em uma residência. Afirmou que chegaram ao réu através de informações de testemunhas oculares que viram o acusado praticando a conduta típic
Publicação: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3998 44 Apelação nº 0002763-76.2010.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Apelante : Ministério Público Estadual Prom. Justiça : Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Apelado : Cristino Aguero DPGE - 1ª Inst. : Ester Quintanilha Nogueira Interessado : Martimiano Leão Jara E M E N T A - APELAÇÃO CRI
Edição nº 219/2010 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasí
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7245/2021 - Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 671 Publicação: 18/03/2014) Destarte, a aplicação da tese de furto privilegiado também merece rechaço, haja vista que os bens subtraídos não podem ser tidos como de pequeno valor ante a realidade social da vítima e, de igual modo, não merece acolhimento a tese de furto tentado, pois o bem subtraído chegou a sair da esfera de vigilância do ofendido. Cumpre ressaltar que a ausência de laudo per
São Paulo, 16 de junho de 2014. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003893-75.2011.4.03.6181/SP 2011.61.81.003893-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI RODRIGO LUIS OLIVEIRA reu preso SP099323 EVANDRO ARCANJO e outro Justica Publica 00038937520114036181 9P Vr SAO PAULO/SP EMENTA ROUBO A CARTEIRO DA ECT. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. FURTO DE USO - AFASTAMENTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E G
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 405 DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. O empregado/embargante alega que no v. Acórdão embargado constam omissões e contradições relativas aos seguintes pontos: • quanto à preliminar de deserção, sustenta que a decisão foi baseada em razões diversas das arguida
Publicação: segunda-feira, 20 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3763 46 mas também quanto à presença das qualificadoras do motivo fútil, do recurso que dificultou a defesa da vítima e da paga/ promessa de recompensa, a decisão do Tribunal do Júri deve ser prestigiada, em observância ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, consagrado pelo art. 5º, XXXVIII, “c” da CF. A C Ó R