10.001 resultados encontrados para tese de ilegitimidade passiva - data: 14/08/2025
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2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Questão prévia: ilegitimidade passiva. Tese defensória não 2058 MÉRITO formulada a tempo pela segunda Reclamada. A segunda Demandada renova, em contrarrazões, a tese de ilegitimidade passiva para a causa. Sustenta que não celebrou contrato de prestação de serviços com a primeira Demandada. Intenta a extinção dos pedidos, sem resolução de mérito, por ilegitimi
Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 tendo em vista a soma dos valores executados, bem como eventual alteração da parte devedora a ser decidida pelo eg. TJDFT, aguarde-se o julgamento do mérito do AGI. Intimem-se. Brasília - DF, 4 de fevereiro de 2019 13:48:09. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito N. 0704483-16.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. A: PAULO BORGES RODRIGUES DA CUN
ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS ENTIDADES TERCEIRAS INTEGRANTES DO FEITO. 1. O questionamento do acórdão pela parte autora aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Embargos revestidos de nítido caráter infringente, objetivando discutir o conteúdo jurídico do acórdão. 2. Os declaratórios da Apex-Brasil,
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 NR.PROCESSO: 0267990.42.2016.8.09.0000 SENTENÇA, A ANÁLISE DA TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO INADMISSÍVEL. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil/2015 apresenta um rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, de forma que as decisões interlocutórias que não se encontram ali previstas, como a ora atacada, que posterga, para o moment
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 NR.PROCESSO: 0267990.42.2016.8.09.0000 SENTENÇA, A ANÁLISE DA TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO INADMISSÍVEL. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil/2015 apresenta um rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, de forma que as decisões interlocutórias que não se encontram ali previstas, como a ora atacada, que posterga, para o moment
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 268 pessoa do Ilustre Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, dos Exmos. Desembargadores do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, e Carina Rodrigues Bicalho, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso no tocante à tese de ilegitimidade passiva e responsabilidade subsidiária da 2ª ré; conhecer do apelo em relação aos demai
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 1454 Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO, CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO registrado(a) civilmente como CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO EMBARGADO: Jose Moreira de Azevedo Advogado(s):JUAN GABRIEL CALA FIGUEIROA ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELO. ART. 1.022 DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIV
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2424 4132 apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art.1010, §1º do NCPC.Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.Cumpra-se.Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (
Disponibilização: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1314 103 Defensor P : Ricardo José Duarte Santana (OAB: 4274/AL) Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Revisor: EMENTA :DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL.1. Direito Constitucional e Administrativo. Ação Cominatória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.1. T
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 NR.PROCESSO: 5107521.97.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGA, PARA O MOMENTO DA SENTENÇA, A ANÁLISE DA TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO INADMISSÍVEL. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil/2015 apresenta um rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo