Delegado descarta legítima defesa em caso de assassinato: Investigação se aprofunda

Brenda Caroline Pereira Xavier, de 29 anos, se apresentou à polícia na semana passada e confessou o crime pelo qual foi liberada após o depoimento. O delegado Rodolfo Latif Sebba descartou a hipótese de legítima defesa no caso do assassinato de seu namorado, o corretor de imóveis Carlos Felipe Camargo da Silva, ocorrido em 3 de março, no bairro Ribeirão Verde, em Ribeirão Preto (SP).

Em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo, Sebba afirmou que a polícia está investigando outras circunstâncias que possam ter motivado o crime. Brenda, ao se apresentar na delegacia três dias após o homicídio, foi ouvida e posteriormente liberada. Segundo o delegado, a polícia está buscando entender todas as circunstâncias do caso, inclusive através de depoimentos da vizinhança e de antigos parceiros do casal.

A defesa de Brenda alegou à EPTV que ela apresentava fraturas no nariz e nas costelas, o que indicaria ter sido vítima de agressões por parte de Carlos. Além de novos depoimentos, a polícia também pretende ouvir antigos parceiros tanto da vítima quanto da autora do crime, buscando compreender os relacionamentos anteriores do casal. O delegado espera concluir a investigação em breve.

Brenda, ao se entregar à polícia, estava marcada por hematomas pelo corpo e afirmou ao delegado ter sido vítima de agressões por parte de Carlos. No entanto, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o corretor de imóveis tinha pelo menos nove perfurações pelo corpo.

A família de Carlos relatou ao G1 que o relacionamento do casal era conturbado e que Brenda não aceitava o fim do relacionamento devido a ciúmes. Segundo a sobrinha da vítima, Tauane Felicio, Carlos expressou o desejo de terminar o namoro um dia antes do crime, durante uma chamada de vídeo com a família.

De acordo com relatos à polícia, na noite do crime, Carlos foi até a casa da mãe e do irmão, Bruno Camargo Felício, com seus pertences, expressando o desejo de voltar a morar com a família. Após uma breve conversa com Brenda do lado de fora da casa, Carlos informou à família que ia reatar o namoro e voltar com ela para o imóvel onde moravam. No entanto, horas depois, a família recebeu a notícia de que Carlos havia sofrido um acidente e morrido.

A polícia constatou a presença de sangue em diferentes cômodos da casa onde o casal vivia, incluindo um quarto com a mobília quebrada. O imóvel aparentava ter sido lavado, sugerindo uma tentativa de ocultar evidências do crime. A faca utilizada no homicídio não foi encontrada.

Assassinato de motorista de aplicativo: quatro são condenados em júri popular em Tremembé

Sentença foi dada na madrugada desta sexta-feira (15) após mais de 17 horas de julgamento.

A Justiça condenou quatro homens por envolvimento no assassinato do motorista de aplicativo Márcio Gatti, morto em fevereiro de 2021, em Tremembé, no interior de SP.

A sentença foi dada pela juíza Antônia Maria de Prado Melo na madrugada desta sexta-feira (15) após mais de 17 horas de júri popular. Veja as condenações abaixo:

Maurício dos Santos Jorge foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe.
Valter Rian da Silva Corrêa foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel, dissimulação, promessa de pagamento e ocultação de cadáver e fraude processual;
João Victor da Silva Teixeira foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel, dissimulação, promessa de pagamento e ocultação de cadáver e fraude processual;
Washington Luiz da Silva Gildo foi condenado a seis meses de prisão em regime semiaberto por fraude processual.

O advogado de Maurício, Guilherme Marcondes, informou que vai recorrer da decisão.

“A defesa respeita muito a decisão dos jurados, agradece a cordialidade da juíza, do promotor de Justiça. Foi um julgamento que ocorreu em alto nível, com ética, com respeito entre todos os participantes e a defesa entende que vai recorrer, vai entrar com recurso sobre o caso”.

O defensor de João Victor da Silva Teixeira, Claudemir Junior, seguiu na mesma linha. “A defesa de João Vitor recebe a soberana sentença com muito respeito, porém diverge. Além disso, utilizar-se-à dos recursos cabíveis para esgotamento das teses defensivas”.

A defesa de Valter Rian da Silva Corrêa também informou que pretende recorrer da condenação por conta da falta de provas da autoria do crime. A advogada de Washington não retornou os contatos da reportagem.

Como foi o júri
O júri dos quatro acusados começou logo pela manhã, às 09h20, na Câmara Municipal de Tremembé. Ao todo, cinco testemunhas de acusação foram as primeiras a serem ouvidas pelo júri. Na sequência, as testemunhas de defesa dos réus também tiveram a oportunidade de falar.

Uma das testemunhas de acusação era a ex-esposa de Márcio, Lygia Frazão, que disse que, mesmo após a separação com o motorista, mantinha bom relacionamento com ele e que continuava sendo advogada de Márcio.

Todos os réus ouvidos pelo júri negaram as acusações. Maurício, que era acusado de mandar matar Márcio, disse que na época do crime já tinha reatado com sua esposa, Maria Eduarda, e que havia tido uma conversa com Márcio em dezembro de 2020, tendo resolvido toda a situação da traição envolvendo a esposa de Maurício e o motorista.

Às 18h, o julgamento teve um intervalo, tendo sido retomado meia hora depois, às 18h30, com a fala da promotoria. Em seguida, foi o momento da defesa dos réus se manifestar antes dos votos dos jurados e da sentença, que foi dada já na madrugada.

Como ocorreu o crime
De acordo com as investigações, o mandante do crime é Maurício dos Santos Jorge. Ele decidiu matar Márcio Antônio Mello Gatti após descobrir que sua esposa manteve um relacionamento amoroso extraconjugal com a vítima.

A denúncia da promotoria aponta que Maurício contratou Valter Rian da Silva Correa e João Victor da Silva Teixeira para matar Márcio. O grupo aceitou receber R$ 1,5 mil para realizar o assassinato.

O plano foi executado no dia 4 de fevereiro de 2021, por volta das 23h, no bairro Jardim Maracaibo. Valter e João Victor acionaram o motorista de aplicativo e, durante a corrida, o esfaquearam 27 vezes, em diversas partes do corpo.

O corpo da vítima, que morreu por conta do ataque, foi ocultado em um lago no mesmo bairro. O carro ficou em uma plantação de eucalipto próxima.

No dia seguinte, 5 de fevereiro, Valter e João Victor decidiram retirar o carro do local com o objetivo de dificultar a descoberta do crime.

O veículo foi levado até Caçapava, na casa de Washington Luiz da Silva Gil, que desmontou e se desfez das peças do carro.

Durantes as investigações do caso, no entanto, a Polícia Civil identificou, pelo rastreador do veículo, todo o trajeto feito do local do crime até a casa de Washington.

Em outubro de 2021, a Justiça manteve a prisão preventiva dos quatro acusados do crime. À época, a juíza Maria Prado de Melo alegou que a prisão preventiva foi mantida como “garantia da ordem pública, pois o crime praticado traz desassossego social gerando ainda mais pânico no momento delicado em que estamos vivendo”.

Homenagens
No último feriado de 7 de setembro, os filhos de Márcio Gatti fizeram uma homenagem para o pai e mobilizaram a população para pedir o fim da violência em Tremembé.

Com doações de livros, intervenções culturais e soltura de balões, os filhos tentam ressignificar a morte de Márcio, usando o legado da educação deixado pelo pai, para evitar novas tragédias na cidade e quebrar o ciclo de violência.

Na manhã desta quinta-feira (14), a família fez outra ação, que aconteceu antes do início do júri. Família e amigos da vítima se reúnem na praça Padre Luiz Balmes, no Centro, para pedir justiça.

Caso Kiss: STJ retoma julgamento de recurso para restabelecer condenação dos quatro réus

Incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas em 2013. Ministro relator votou para restabelecer a condenação.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.

Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

 

Julgamento de recurso do caso Kiss é adiado; ministros pediram mais tempo para análise

Ministro relator acatou recurso do Ministério Público que pede a restauração da sentença, mas julgamento teve pedido de vista. Nova data ainda vai ser definida. Incêndio na boate em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas em 2013.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado nesta terça-feira (13) após pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico pede a restauração da condenação dos quatro réus.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna de Santa Maria em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido. Com isso, o julgamento foi adiado. O prazo regimental do STJ para pedidos de vista é, no total, 90 dias.

Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, disse que aguarda o pedido de vista, e tem a convicção de que as nulidades serão reconhecidas, ainda que por maioria. Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus, afirmou que foi pega de surpresa pelo voto de Schietti. “Iremos aguardar os votos dos demais Ministros para ver qual será o próximo passo”, disse.

Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, também afirma que aguardará a conclusão dos votos. Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha, afirmou que o cliente é inocente, e que aguardará o resultado do julgamento.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

”Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

Advogado que não repassa dinheiro de ação responde por danos morais

 Linco Kczam que é advogado no Paraná foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais por ter levantado o dinheiro do cliente e não ter repassado. O causídico advogou para um idoso com o objetivo de receber diferenças dos expurgos inflacionários da caderneta de poupança.

A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

No caso,Linco Kczam atuou em ação contra a Caixa Econômica, e a ação foi julgada procedente. O defensor levantou o alvará em 2011. Muitos anos depois, o cliente soube que os valores haviam sido levantados e nunca haviam sido repassados. Na defesa, entre outros argumentos, o advogado alegou que a ausência de repasse seria um mero aborrecimento. 

O TJ-PR refutou a tese. “Os danos extrapatrimoniais narrados na peça inicial em decorrência da retenção indevida de valores, na data de 27/07/2011, não podem de forma alguma ser tidos como meros aborrecimentos”, pontuaram os desembargadores no acórdão. 

O autor do processo é idoso (90 anos), que aguarda desde o ajuizamento da execução, ainda no ano de 2009, o recebimento dos valores referentes aos expurgos inflacionários. 

Segundo os julgadores, esses valores foram levantados pelo apelante mediante alvará judicial, na data de 27/07/2011 e indevidamente retidos, impossibilitando o autor de usufruir da quantia que lhe era devida.

“Não se pode negar, máxime em se considerando a idade do autor, os malefícios imateriais que essa situação pode causar, até porque, a fim de obter informações sobre a execução e os valores a ela referentes, necessitou contratar outro advogado para o ajuizamento da presente ação”, diz trecho do acórdão.

 Por fim, os desembargadores da 8ª Câmara Cível confirmaram a determinação da sentença de primeira instância que mandou expedir ofício ao Ministério Público e OAB para avaliar eventuais ilícitos criminais e disciplinares por parte do advogado. Não apenas pela ausência de repasse, mas porque o advogado original do caso teve falsificada a assinatura. O valor da condenação por danos morais será corrigido com juros desde a citação, em 2019, ano da propositura da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0007266-56.2019.8.16.0194

Santander perde no Carf processo contra cobrança de R$ 9 bilhões

Moisés de Sousa Carvalho: caso é peculiar por tratar de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente

O Banco Santander perdeu uma disputa de R$ 9 bilhões com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que envolve a compra do ABN Amro, é o de segundo maior valor no órgão. A instituição financeira pretende recorrer.
A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que manteve, por voto de qualidade (desempate pelo presidente), autuação fiscal lavrada em 2013. O auto cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.
A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos -o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander Brasil.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento (processo nº 16327.720550/2013-29) estava suspenso desde outubro. Na ocasião, estava empatado. Mas teve que ser reiniciado por causa de uma mudança na composição da turma. Apesar de os conselheiros que já haviam votado terem repetido suas posições, com a leitura de votos e sustentações orais, a análise demorou mais de quatro horas.

Prevaleceu o voto divergente, do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Para ele, há ganho de capital na operação. A transferência de ações, segundo ele, caracteriza alienação e foi superior ao custo de aquisição.
A tese não é nova e esse é o entendimento que tem prevalecido no Carf, acrescentou o conselheiro. O voto foi acompanhado por todos os conselheiros representantes da Fazenda.

O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, ficou vencido. Em seu voto, afirmou que
o caso tem elementos peculiares. Um deles é o fato de o suposto beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o que transfere a responsabilidade de recolhimento de IRRF à pagadora, no caso, o Santander.

Mas a sociedade adquirente, segundo ele, não tentou lucrar com a compra e venda de títulos de participação societária, apenas com a atividade das empresas, que passaram a atuar juntas. Para ele, não há aumento de renda com a incorporação de ações. Portanto, não haveria incidência de IRRF. Como a riqueza não teria se realizado, não haveria o fato gerador (ato ou fato que motiva a tributação).

Os representantes dos contribuintes seguiram o relator, que ficou vencido. Após o julgamento, o coordenador de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, destacou a mesma peculiaridade levantada pelo relator: tratar-se de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente.
São mais comuns os casos de residentes, de acordo com a procuradora Lívia de Queiroz, que fez a sustentação oral no caso. Ainda segundo ela, esse foi o segundo julgamento em que o Carf rejeitou a alegação de que o pagamento com ações impediria a cobrança do participante da operação que está no Brasil, como substituto tributário.

O banco deve recorrer de decisão. Em nota, informou que vai apresentar os recursos cabíveis na própria instância administrativa. “Mesmo após empate dos votos dos membros do Conselho, o resultado foi desfavorável ao banco devido ao chamado voto de qualidade”, diz a nota.

De acordo com advogados do banco, devem ser apresentados embargos de declaração. Posteriormente, pode ser proposto recurso à Câmara Superior -última instância do Carf.

Esse é um dos processos de valor mais alto no Carf. Acima desse caso, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco. A autuação discute a fusão entre os bancos, em 2008. Nesse caso, a instituição financeira venceu a disputa, que poderá ser analisada pela Câmara Superior. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (nº 16327.720680/2013-61).

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito