Decisão Judicial Confirma Suspensão da Nomeação de Diretor na Cohab de Bauru

A decisão da Justiça de Bauru (SP), divulgada nesta segunda-feira (11), ratificou a suspensão da nomeação de Gustavo Bugalho, advogado e ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, para o posto de diretor técnico-habitacional na Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab).

A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, avaliou um pedido da Cohab que contestava uma decisão liminar anterior, emitida em 21 de fevereiro, que vetou a nomeação de Bugalho, alegando sua falta de qualificação e altos custos associados.

Na nova decisão, a juíza reiterou os fundamentos da sentença anterior e negou um pedido de tutela provisória de urgência feito pela Cohab. “Não há erro ou omissão na decisão proferida, pois, como já mencionado, a contratação do diretor técnico habitacional, em tese, afronta, entre outros, os princípios da moralidade e a finalidade pública”, destacou parte da decisão.

A controvérsia teve origem em uma intervenção do promotor de Justiça Enilson Komono, após os vereadores Eduardo Borgo (Novo) e Coronel Meira (União Brasil) movimentarem uma ação popular contra a nomeação de Bugalho. Os vereadores se opõem à nomeação devido às dificuldades financeiras enfrentadas pela Cohab e ao salário considerável destinado ao diretor.

A ação também questiona a falta de experiência de Bugalho na área e levanta dúvidas sobre a nomeação, considerando que a Cohab não concluiu nenhum novo empreendimento nos últimos 29 anos. O Ministério Público pediu a exoneração do diretor.

“Não se questiona o preenchimento do cargo em questão, mas tão somente o respectivo preenchimento em uma conjuntura que é de conhecimento notório que a Cohab passa por dificuldade financeira e que também não edifica imóveis há quase 30 anos”, ressaltou a juíza na decisão liminar original.

Além da suspensão da nomeação, os vereadores requerem a responsabilização dos envolvidos na aprovação da indicação de Gustavo Bugalho para o cargo, bem como a restituição dos valores recebidos por ele. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Homem que matou amigo da ex é condenado a 21 anos de prisão; crime aconteceu em Casa Branca

Márcio José Telles foi morto a facadas em 2022. Wanderley Reis foi condenado por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A Justiça de Casa Branca (SP) condenou a 21 anos e 9 meses de prisão Wanderley Aparecido dos Reis pelo assassinato do amigo da ex-mulher. Márcio José Telles foi morto a facadas em novembro de 2022.

O crime foi julgado pelo Tribunal do Júri na terça-feira (27) e a sentença de Reis foi publicada nesta sexta-feira (1º). O advogado de defesa dele, Ângelo Marçon, disse ao g1 que irá recorrer.

Reis foi condenado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, já que tinham outras duas pessoas no veículo onde o crime aconteceu.

Dever cumprido
Para o advogado Tarcísio Mafra de Souza, que defende a família da vítima e atuou como assistente de acusação no júri, a decisão dos jurados foi justa ao acolher a tese que foi sustentada por ele e pelo promotor no plenário.

“Demonstramos que o réu matou a vítima por motivo torpe e utilizando recurso que impossibilitou sua defesa, tendo em vista que foi encurralada e esfaqueada dentro de seu carro, perto de sua filha, que aos prantos gritava para que o réu não matasse seu pai, mas mesmo assim, de forma brutal, prosseguiu na execução do crime. A condenação nesse caso foi justa. Saímos com a sentimento de dever cumprido”, afirmou Souza .
Já o promotor de justiça Bruno de Paula declarou que a justiça foi feita.

“Este júri vou levar na memória por toda minha carreira, diante da particularidade do caso. A justiça foi feita, trazendo um alento aos familiares da vítima, pessoa querida e amada pela população de Casa Branca. O Ministério Público, juntamente com o Dr. Tarcísio, assistente de acusação, conseguiu demostrar ao corpo de jurados que o réu praticou o brutal assassinato de Márcio”, disse.

O crime

O homicídio aconteceu na Avenida José Basilone Junior, em novembro de 2022. A vítima estava em um carro com uma amiga de 48 anos, quando foi surpreendida pelo ex-marido dela, que conduzia um veículo Gol.

O acusado do crime impediu a passagem da vítima e da amiga, após jogar o veículo que conduzia contra o carro que eles estavam. O homem agrediu a vítima com socos, deu uma facada na barriga e, em seguida, fugiu do local.

A Polícia Militar foi à casa do acusado onde encontrou em um quarto uma carabina de pressão calibre 22 adaptada e dez munições.

Wanderley Reis se entregou à Polícia três dias depois do crime e foi preso.

Acusado de chefiar quadrilha que enviava peças e munição de fuzil dos EUA para o Brasil pelo Correio é condenado a 43 anos de prisão

Hebert Belo, conhecido como Pezinho, foi preso em 2021 na Operação Pneu de Ferro da PF. Investigação começou quando um pneu recheado de pentes para fuzil foi apreendido no Aeroporto Internacional do Rio.

A Justiça Federal no Rio condenou a 43 anos de prisão o homem acusado de chefiar uma organização criminosa transnacional que enviava acessórios e munição para fuzil dos Estados Unidos para as duas maiores facções criminosas no Brasil, escondidos em encomendas remetidas pelo correio.

Ele foi preso em junho de 2021 em casa, em São Paulo, na Operação Pneu de Ferro da Polícia Federal.

Herbert Belo de Oliveira Araújo, conhecido como Pezinho, foi condenado pelos crimes de tráfico internacional de munição e acessórios de arma de fogo e organização criminosa.

De acordo com as investigações, entre 2017 e 2019 a quadrilha chefiada por Hebert exportou irregularmente dos Estados Unidos para o Brasil munições e acessórios de armas de fogo por pelo menos 41 vezes. O material era retirado em agências dos Correios no Brasil, por integrantes da quadrilha, e revendido para as maiores facções de tráfico de drogas do Rio e de São Paulo. Ele sempre negou as acusações.

As investigações começaram em 2019, com apreensões de carregadores de fuzis e acessórios de arma de fogo realizadas no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Os pentes estavam escondidos dentro de um pneu.

Em seu interrogatório, Hebert admitiu que fazia remessas de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil pelo correio, por atuar como “redirecionador”. Segundo Hebert, brasileiros faziam compras em sites americanos e indicavam o endereço dele na Flória para entrega.

Hebert, então, mandava as mercadorias para o endereço do comprador no Brasil, e cobrava uma taxa por esse serviço. Ele negou que as mercadorias postadas por ele fossem acessórios para armas ou munição, como mostra o diálogo:

Juiz – Bom, segundo o relatório mencionado na denúncia, essas mercadoria que você teria postado pro Brasil, como já mencionei aqui, seria munição, parte de fuzis, etc. Você tá dizendo que não, mas há uma referência a exames feitos das suas digitais nessas embalagens.

Herbert Belo – Possivelmente pode existir sim, eu postei a caixa no correio, eu carreguei elas da minha casa pro carro até o correio. Com certeza pode ter alguma digital minha na caixa.

Juiz – Como é que seria, você posta aí, aparentemente é você, você não tá negando que faz as postagens, você posta aí um produto A, e chega aqui um produto B. B seria partes de uma metralhadora, ou então munição.

Herbert Belo – Aí não cabe a mim dizer, eu fiz uma postagem de um produto lícito, que foi comprado de forma lícita nos Estado Unidos, e eu direcionei para o Brasil, sobre depois de toda essa confusão que tá acontecendo, que foi encontrado peças de armas, ou qualquer outro tipo de coisa que tava dentro das caixas, mas eu mesmo não tenho conhecimento disso.

Em sua sentença, a juíza federal Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse que a versão de Hebert não é crível.

“Embora a Defesa sustente a tese de que o acusado não tinha conhecimento dos conteúdos da embalagem, não é crível que uma pessoa que se dedica ao trabalho de exportação não tenha conhecimento do conteúdo que está remetendo, devendo ser salientado que, no ato, há a necessidade de se preencher formulário de declaração do conteúdo da remessa, sendo este de inteira responsabilidade do remetente, no caso, o acusado. Ou seja, quem trabalha como “redirecionador” de encomendas tem ciência de que determinados itens são proibidos de serem remetidos, possuindo, assim, responsabilidade sobre o conteúdo da remessa”, escreveu a magistrada, que completou:

“Somado a isso, difícil crer que o réu acreditasse estar remetendo ao Brasil produtos de baixo valor agregado como por exemplo aspiradores de pó, panelas, secadores de cabelo, duchas higiênicas, relógios de parede, brinquedos, lanternas, patinetes, entre outros e pagando um alto custo de remessa, sem que isso lhe causasse nenhuma desconfiança, tendo em vista que o custo das remessas não se justificaria caso tivessem finalidade lícita”.

Outros quatro membros da quadrilha também foram condenados a penas que variam de 12 a 5 anos de prisão.

“A Operação Pneu de Ferro foi muito importante por três motivos. O primeiro deles foi a prisão de Hebert, para interromper o vínculo dele com a facção paulista. O segundo foi a descapitalização, com a perda de diversos bens e veículos dele. Isso não permite a continuidade da organização criminosa. Por fim, foi um caso histórico de cooperação policial internacional. Houve muita troca de informações entre a PF e autoridades americanas, que prenderam lá um membro da quadrilha”, disse ao g1 o delegado da PF Fábio Galvão, responsável pela investigação.

Em fevereiro do ano passado, Hebert já tinha sido condenado pela Justiça paulista a 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher. Segundo a sentença, em 2020 ele agrediu brutalmente a ex-companheira Paula Lacerda Lucas após segui-la de carro e vê-la entrar num motel com outro homem.

Paula, que viajava com Hebert para os Estados Unidos quando ele fazia as remessas das peças ou munição para fuzil para o Brasil, também chegou a ser ré, mas foi absolvida pela Justiça Federal do Rio.

 

Crime da 113 Sul: assassino confesso causa reviravolta 14 anos após homicídio triplo em Brasília; entenda ponto a ponto

Em 2009, três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento de luxo na capital federal; entre os mortos, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a mulher dele. A filha do casal foi uma das condenadas pelo crime.

Prestes a completar 15 anos, o caso que ficou conhecido, em Brasília, como “crime da 113 Sul” teve uma reviravolta nesta quinta-feira (1º ).

A ONG “Innocence Project”, que se dedica a comprovar casos de erros judiciários em processos já encerrados em vários países, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a liberdade de um dos condenados pelo assassinato de três pessoas em apartamento de luxo na quadra 113 Sul, em 2009. Para o Ministério Público, no entanto, essa versão não tem valor (leia mais abaixo).

Como o crime aconteceu?

Três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento do sexto andar na quadra 113 da Asa Sul, em Brasília, em agosto de 2009.

Quem são as vítimas?
Inicialmente tratado como latrocínio (roubo seguido de morte), o caso chamou ainda mais atenção por causa da identidade de uma das vítimas: José Guilherme Villela, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Além do ministro, foram assassinadas a mulher dele, Maria Carvalho Villela; e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva.

Quem encontrou os corpos?
Os corpos dos três foram encontrados pela neta do casal já em estado avançado de decomposição.

Como foram as investigações?
As investigações tiveram idas e vindas. A primeira delegada do caso disse que teve ajuda de uma vidente para desvendar o crime. Martha Vargas, então, apontou três supostos culpados. Depois, a delegada foi presa e condenada por ter forjado provas contra eles.

Em 2010, no ano seguinte do crime, outra delegacia assumiu o caso e apontou os executores: Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava; e o sobrinho dele, Paulo Cardoso Santana. Os dois confessaram o crime e, na casa deles, foram encontradas as joias roubadas das vítimas.

Mas os dois mudaram de versão:

eles disseram que foram contratados pela filha das vítimas, Adriana Villela, para matar os pais;
e incluíram uma terceira pessoa na cena do crime: Francisco Mairlon Aguiar.
Qual era a versão inicial de Leonardo e Paulo?
Inicialmente, Leonardo dizia que somente ele e Paulo tinham ido ao apartamento dos Villela para roubá-los. Depois, afirmou que foi contratado por Adriana para matar o casal e forjar um roubo.

Na época, ao mudar a versão, Leonardo disse que ficou na rua e não entrou no apartamento. Ele, então, incriminou Francisco Mairlon, afirmando que foi ele e Paulo que subiram até a cobertura dos Villela e desferiram as facadas.

Em 2010, Paulo confirmou à polícia a versão narrada por seu tio. No entanto, em 17 de janeiro deste ano, ele fez uma retratação à ONG.

Relembre os 10 dias de julgamento do ‘Crime da 113 Sul’
Adriana Villela, filha do casal assassinado, foi condenada a 67 anos
Qual é a reviravolta revelada agora?
Segundo a ONG “Innocence Project”, Paulo, um dos condenados, agora inocenta Francisco Mairlon. Ele diz que acusou o homem porque, na época, foi torturado pela polícia.

“Em nenhum momento a gente entrou em contato com Francisco Mairlon. Francisco Mairlon não tem nada a ver com isso aí. Ele é inocente, entendeu? Ele foi levado num processo a pagar por um crime que ele não cometeu. Ele tá há 14 anos inocente”, diz, agora, Paulo.
A segunda inocente no caso, segundo Paulo, seria Adriana, a filha do casal, que também foi condenada. Nessa nova versão, cairia a tese de crime encomendado.

Adriana não é citada no pedido de habeas corpus apresentado pela ONG “Innocence Project” porque, no caso dela, ainda cabe recurso. Ela foi condenada pelo crime, mas aguarda o julgamento de seu recurso pelo STJ em liberdade.

A defesa de Francisco Mairlon argumenta que o nome dele só foi apontado pelos réus confessos no sétimo depoimento à polícia e que os dois jamais repetiram a acusação em juízo. A defesa também alega que faltam provas contra ele e pede exame de DNA e rastreamento no celular dele para comprar que ele nem passou perto do apartamento no dia do crime.

Segundo a advogada Dora Cavalcanti, do “Innocente Project”, ele confessou o caso sob tortura e recebeu da polícia, na época, a promessa de que sairia logo da cadeia se confessasse participação no crime.

O que diz a ONG?
O “Innocence Project” afirma que, durante um ano e meio, analisou as mais de 16 mil páginas do processo, assistiu a vídeos que estavam arquivados na Justiça, que mostram as circunstâncias em que os executores confessaram o crime, e concluiu que Francisco Mairlon não teve participação. A ONG atua somente em favor dele.

O pedido de habeas corpus, um tipo de recurso, protocolado no STJ contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou, no ano passado, um pedido do “Innocence Project” para produzir novas provas com o objetivo de reabrir o processo de Francisco Mairlon.

O “Innocence Project” alega no habeas corpus que Francisco Mairlon foi condenado com base apenas nos depoimentos de Leonardo e Paulo, sem outras “provas técnicas” que o ligassem ao crime.

O número de celular que teve o sigilo quebrado em 2010, quando Francisco Mairlon foi preso, não era o mesmo que ele usava na data do crime, em 2009, afirma Dora.

“Tendo em vista que Francisco Mairlon residia no estado de Goiás, distante mais de 30 km da SQS 113 em Brasília, onde trabalhava na mercearia do pai no bairro do Pedregal, é inegável que tal informação [a localização do celular no dia do crime] seria relevantíssima para confirmar, por mapeamento de ERBs [antenas de transmissão], que o Paciente [Mairlon] não estava, no dia 28 de agosto de 2009, nem próximo do Edifício Leme”, diz o Innocence Project.

O que diz o Ministério Público
Um dos promotores do caso, Marcelo Leite Borges, afirma que, para o Ministério Público, a retratação não tem “valor nenhum”, porque os condenados já mudaram suas versões outras vezes.

“[É] Uma alegação sem prova nenhuma, que quer fazer a gente reabrir toda a instrução de um processo transitado em julgado. Todos eles voltaram atrás nos seus depoimentos. Isso é mais uma manobra para tentar justificar a reabertura do caso”, diz Borges.

“A coisa julgada tem que ser respeitada. A decisão do Conselho de Sentença tem que ser respeitada”, afirma, referindo-se ao júri que condenou Mairlon.

No caso de Adriana, o promotor sustentou a mesma posição, de que a nova versão não tem “valor nenhum”.

O que diz a Polícia Civil
Questionada sobre as alegações de que pressionou os acusados a mudarem suas versões, a Polícia Civil do Distrito Federal informou que, “considerando que o citado caso se encontra em tramitação no Poder Judiciário, não irá se manifestar”.

Justiça condena ex-jogador do Flamengo e esposa por ofensas a advogada nas redes sociais

Decisão contra Whelliton Augusto Silva e a esposa, a ex-vereadora Janaina Ballaris, é de 1ª instância e a defesa do casal informou que vai recorrer.

A Justiça condenou o vereador de Praia Grande (SP) e ex-jogador de Flamengo e Santos, Whelliton Augusto Silva (PL), e a esposa dele, a ex-vereadora Janaina Ballaris Silva, a indenizar em R$ 20 mil uma advogada por ofensas feitas pelo casal nas redes sociais.

A decisão também prevê a exclusão de publicações relacionadas a autoria da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia. A defesa informou que recorrerá da decisão. (leia mais abaixo)

A advogada Natasha da Cunha E Silva, que ganhou a ação por danos morais, em 1ª instância, conheceu o casal quando representou uma mulher que denunciou Whelliton e Janaina por estupro, em 2022.

De acordo com ela, mesmo a Justiça tendo arquivado o processo da cliente após acatar um pedido Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o casal começou a atacá-la publicamente.

Decisão do juiz
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu a sentença que garantiu a indenização por danos morais à advogada. Na decisão, de 20 de janeiro, ele apontou que as defesas apresentadas pelo casal corroboram a tese de que a advogada foi “perseguida e atacada sistematicamente”.

“As provas trazidas aos autos comprovam que as manifestações públicas dos réus Janaína e Whelliton descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade”, apontou o juiz na sentença.

Portanto, embora os réus tenham alegado que Natasha e a cliente tinham interesses políticos e financeiros e, por isso, estariam em um “complô” para atacá-los, o juiz entendeu que a advogada não praticou atividade que tenha ultrapassado o exercício legítimo da advocacia.

Denúncia de estupro
Em 2022, Letícia Almeida Holanda de Albuquerque fez uma denúncia na Câmara de Praia Grande contra o vereador. Ela afirmou ter transtorno de personalidade borderline (caracterizado, por exemplo, por comportamento impulsivo e alterações de humor) e que o suposto estupro causou grave abalo psicológico, desencadeou pensamentos suicidas e a fez ser internada com urgência.

Na denúncia sobre “abuso de autoridade”, a mulher alegou ter sido perseguida por agentes da Guarda Civil Municipal (GCP) de Praia Grande, que teriam sido enviados a mando de Whelliton Silva.

Ele e a esposa Janaina negaram as acusações, e a Justiça arquivou o processo ao acatar um pedido do MP-SP. Após o episódio e atrito entre as partes, a profissional moveu a ação contra o casal.

À época, a advogada afirmou ao g1 ter entrado com a ação indenizatória contra o casal por causa da “veiculação que ambos fazem na mídia” com a imagem dela, “certa de que eles podem expor situações em suas redes sociais e se defender de maneira correta, o que é muito diferente de difamar, ofender e expor de maneira pejorativa”.

Defesa do casal
Em nota, a defesa do casal informou não concordar com a decisão que julgou procedentes os pedidos da advogada Natasha por entender que não houve qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte dos clientes. “Apenas exerceram seu direito de defesa e de liberdade de expressão, diante das acusações infundadas e caluniosas que lhes foram imputadas pela autora e pela sua cliente”, diz o texto.

Os representantes de Janaina e Whelliton ressaltaram que a decisão judicial fez uma avaliação equivocada “ao se basear quase que exclusivamente na imunidade profissional do advogado” e, segundo a defesa, tendo ignorando que o casal também tem imunidades e direitos que foram violados.

A defesa, portanto, ressaltou que vai recorrer da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos de Natasha. “Confiamos na Justiça e na verdade dos fatos. Não nos intimidaremos com as tentativas de censura que a autora (advogada) vem promovendo contra os nossos clientes, que são pessoas públicas e respeitadas na sociedade”.

Ainda de acordo com os representantes do casal, Janaina teria usado as redes sociais para se defender dos ataques à honra, enquanto Whelliton fez um discurso na Câmara Municipal, diante dos demais vereadores, citando o depoimento do pai de Letícia (que os havia denunciado por estupro), que teria dito que a Natasha teria interesse no resultado das ações que patrocina.

 

Após sete meses preso, PM de folga que matou jovem de 14 anos que já estava rendido é solto e vai a júri popular

Jovem foi morto em outubro de 2022 e juiz considerou que policial cometeu um homicídio doloso, com intenção de matar; agente terá de usar tornozeleira eletrônica e voltou a trabalhar na corporação, mas em atividades internas .

O policial militar João Batista Manuel Junior foi solto após passar sete meses preso pela morte de um adolescente de 14 anos que estava rendido. Ele voltou a trabalhar na PM, mas terá de usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares até o julgamento, que ainda não tem data para acontecer. O juiz do caso determinou que o agente vá a júri popular por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

O caso ocorreu em outubro de 2022 em Diadema, na Grande São Paulo, e a Justiça determinou a prisão preventiva de Manuel em maio de 2023. O agente estava de folga e decidiu intervir, à paisana, em um roubo.

O adolescente, Mateus Henrique Reis de Lima, e um amigo teriam roubado uma moto, simulando uma arma com a mão por dentro da blusa, e, quando estavam no veículo, foram perseguidos pelo agente.

Câmeras de segurança registraram o momento em que, durante a perseguição, os dois jovens colidem a moto em um poste. Um deles foge e Mateus se esconde. Ao ver o agente se aproximando, ele se vira, abaixa, coloca as mãos na cabeça. Mas, mesmo rendido, ele leva dois tiros nas costas (veja vídeo acima).

O adolescente foi socorrido, mas não resistiu e morreu no hospital. Já o amigo, que conseguiu correr, levou dois tiros no braço, que o fizeram perder o movimento do membro.

Ao todo, 14 disparos foram efetuados pelo PM. Nenhum dos dois jovens tinham antecedentes criminais.

O adolescente que sobreviveu, após sair do hospital, foi apreendido na Fundação Casa por ato infracional análogo ao roubo. Ele já foi liberado pela Justiça.

Já o PM foi solto em dezembro do ano passado, após a fase de colheita de provas do caso ter se encerrado. Agora, a Justiça determinou que ele responda pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de aproximação de testemunhas e pessoas envolvidas no processo e não atuar como policial nas ruas, só em atividades internas.

“Por mais grave que seja o crime em tese atribuível a um dado sujeito, a prisão anteriormente ao trânsito em julgado de uma dada sentença – ou acórdão – condenatório, é medida excepcional”, defendeu o juiz José Pedro Rebello Giannini na sentença.

“Em tal cenário, e assim se faz sem que se desconsidere a dor da perda familiar vivenciada pelos familiares da vítima fatal é a presente para que se conceda em favor do réu a liberdade provisória, ficando revogada sua prisão preventiva”, escreveu.

Manuel Junior foi pronunciado, ou seja, o juiz entendeu que é caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, por ter sido um homicídio doloso, com intenção, contra a vida.

O soldado também foi investigado pela Corregedoria da PM, que concluiu pelo indiciamento do agente por homicídio doloso.

Desde que foi solto, em 15 de dezembro, ele voltou a trabalhar na corporação, mas em atividades internas. “Ele aguarda a conclusão do processo administrativo demissório, sem autorização para portar arma ou desempenhar qualquer atividade com contato com o público, no setor administrativo da 3ª Cia do 24º BPM/M”, informou a Secretaria de Segurança Pública em nota.

Sensação de medo
A família de Matheus morava a 800 metros de onde aconteceu a perseguição e morte dele. Logo após o crime, a mãe do jovem, Fernanda Reis, relatou em depoimento que se sentia ameaçada, já que inúmeras viaturas passaram a rondar o endereço. Além de um carro branco que ficava parado com o farol ligado para dentro da casa por horas, sem que ninguém saísse ou entrasse.

Com medo, eles se mudaram do bairro. Fernanda também passou a tomar remédios controlados para dormir e para controlar ansiedade, além de fazer tratamento para transtorno pós-traumático.

À época, ela descreveu o adolescente de 14 anos, caçula de oito irmãos, como muito amoroso. Também disse que o filho estudava e nunca havia se envolvido com drogas ou atos ilícitos.

“Meu filho errou, mas eu gostaria que ele pudesse estar pagando pelo que fez perante a Justiça, e não ter sido morto”, disse.

Agora, Fernanda critica a soltura do agente Manuel Junior e conta que a família voltou a sentir medo.

“Se ele não fosse policial, com o tanto de prova que tem contra ele, ele continuaria preso. Ficou provado que foi uma execução, que ele assassinou meu filho. Isso me traz indignação, sentimento de impotência e injustiça”, diz.

“A gente se sente ameaçado de novo, não sabemos o que pode acontecer com esse homem na rua”, afirmou a mãe.

No ano passado, até 20 de dezembro, policiais de folga haviam sido responsáveis pela morte de 101 pessoas no estado, uma queda de 20% em relação a 2022, quando 127 pessoas foram mortas por agentes à paisana.

 

Fisiculturista que baleou ex-companheira em BH é condenado por tentativa de feminicídio

Weldrin Lopes de Alcântara, acusado de balear a ex-companheira, Ellen Cristina Otoni, recebeu pena de cinco anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto. Sentença foi emitida nesta terça-feira (23).

O fisiculturista Weldrin Lopes de Alcântara, de 44 anos, acusado de balear a ex-companheira, Ellen Cristina Otoni, de 37, foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de feminicídio. A sentença foi emitida na noite desta terça-feira (23), pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese de “crime privilegiado”, reconhecendo que o réu agiu motivado por violenta emoção, devido às ameaças feitas pela vítima. Isso resultou na retirada da qualificadora do motivo torpe e na atenuação da pena.

“O conselho de sentença acatou parcialmente a acusação e decidiu que o réu cometeu contra a vítima, Ellen Cristina Otoni Campos, o crime de homicídio tentado, qualificado pelo feminicídio e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, com o privilégio da violenta emoção”, disse o juiz Thiago Grazziane Gandra.

Relembre o caso
No dia 23 de fevereiro de 2023, Ellen Cristina Otoni foi baleada quatro vezes, após discutir com o namorado no apartamento dele, no bairro Liberdade, Região da Pampulha, em Belo Horizonte. Ela conseguiu descer a escada do edifício e foi socorrida.

De acordo com o síndico, a vítima ficou por duas horas na porta do prédio aguardando pelo namorado. Ao chegar de carro, o homem e a mulher entraram no edifício. Vizinhos ouviram uma briga e, em seguida, cerca de sete disparos.

O homem tentou fugir de carro, mas o sistema automático do portão não funcionou. Ele abandonou o veículo e correu para um lote ao lado do condomínio. Após quatro dias foragido, entregou-se à polícia.

A equipe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em BH, cumpriu o mandado de prisão preventiva contra Weldrin Lopes de Alcântara, que foi interrogado na unidade e encaminhado ao sistema prisional.

A vítima foi socorrida para o Hospital João XXIII, na Região Centro-Sul da capital mineira. Ela recebeu alta no dia 10 de março.

Nas redes sociais, a mulher, que também é fisiculturista, comemorou a recuperação. “Tô viva! Tô livre! Cada dia mais forte!”, disse, na época (veja abaixo).

 

Homem que matou ex-mulher a facadas na frente da filha em Limeira é condenado a 24 anos de prisão em regime fechado

Acusado é réu confesso. Sentença foi dada na tarde desta quinta-feira (7). Defesa afirmou que deverá recorrer da decisão em relação às qualificadoras do crime.

A Justiça de Limeira (SP) condenou o homem acusado de matar a ex-mulher a facadas na frente da filha a 24 anos de prisão em regime fechado por crime de feminicídio. A sentença foi anunciada em julgamento do réu quinta-feira (7). O crime ocorreu em fevereiro de 2022.

Ao g1, a defesa do acusado afirmou que deve recorrer da decisão

Wagner William Augusto confessou ter matado a ex-mulher Luciana de Oliveira de Camargo, de 42 anos, dentro de casa. O homem que já seguia preso de forma cautelar, segundo a sentença, deverá continuar preso para fazer a apelação.

Sentença

Na sentença assinada pelo juiz da Comarca de Limeira, Rogério Danna Chaib, foi acolhida a tese da acusação e reconhecidas a qualificadoras do crime que aumentaram a pena de, inicialmente 12 anos de reclusão em regime fechado, para 24 anos, conforme motivações mencionadas na decisão:

motivo fútil que dificultou a defesa da vítima
condição de sexo feminino da vítima, em situação de violência doméstica e meio cruel
crime cometido na presença física de descendente da vítima
O advogado de defesa do acusado afirmou ao g1, nesta quinta-feira, que concorda com a sentença de homicídio cometido em frente à filha da vítima. Porém, sustentou o afastamento das três qualificadoras do crime.

“Consideramos a pena um pouco alta. Entendemos que foi tipificado erroneamente porque seria motivo torpe e não fútil, uma vez que já havia discussões anteriores entre o casal, como em relação à tentativa de retirada da guarda do filho. Tentamos também tirar a qualificadora de dificuldade de defesa da vítima porque ela não foi pega de surpresa em momento nenhum. Houve outras ameaças de morte”, pontuou o advogado Ubirajara Mangini.
“Além disso, não há provas sobre intenção de torturar. O próprio laudo necroscópico aponta que não há condições de dizer se houve ou não crueldade”, acrescenta a defesa.

Prisão
O homem foi preso no dia 23 de fevereiro deste ano. A equipe da Força Tática encontrou o suspeito em uma casa no bairro Geada 2, em Limeira, que seria a casa de um amigo dele. Inicialmente, o homem tentou trancar o imóvel, mas depois que foi abordado pelos policiais não apresentou mais resistência.

Ele confessou o crime à PM e disse estar embriagado, que não sabe o que aconteceu.

Os policiais também encontraram a bermuda que possivelmente ele estava usando no momento do crime e a faca usada, objetos que foram apreendidos para auxiliar nas investigações.

Feminicídio

Luciana de Oliveira de Camargo de 42 anos foi morta a facadas em Limeira, dentro da própria casa, no Jardim Caieiras, por volta das 19h30. Segundo vizinhos relataram à equipe da EPTV, afiliada da TV Globo, o suspeito já estava rondando a casa há cerca de 20 dias, e nesta terça, ele conseguiu invadir o imóvel e cometer o crime.

Ainda segundo os vizinhos, ele bateu a cabeça de Luciana contra a mesa e, quando ela estava desmaiada, deu quatro facadas nela e depois fugiu.

O crime aconteceu na frente da filha mais velha, que é deficiente, ela tem síndrome de Willians. Foi a adolescente quem avisou os vizinhos e ligou para o pai dela.

Luciana deixou outros dois filhos, um menino de 15 anos, de outro relacionamento, e outro de 6 anos. O mais novo é filho do homem suspeito de matar a vítima.

Segundo a família, eles foram casados durante sete anos e há quatro estavam separados. Luciana já tinha registrado dois boletins de ocorrência contra o ex-marido por ameaças, mas não tinha medida protetiva.

A irmã da vítima relatou que, 20 dias antes do crime, o homem invadiu a casa da ex-mulher, perto das 3h da manhã, após ela se esquecer de trancar o portão, entrando na residência e arrombando a fechadura da sala. Ela estava dormindo e foi pega de surpresa.

Após perceber a presença do ex-marido, a vítima gritou por seu filho, e ainda segundo sua irmã, o filho conseguiu enfrentá-lo e retirá-lo da casa.

Justiça marca para fevereiro júri de PM acusado de matar duas pessoas a tiros em show em Piracicaba

Leandro vai ser julgado por dois homicídios com qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça de Piracicaba (SP) definiu para fevereiro de 2024 o júri popular do policial militar Leandro Henrique Pereira, acusado de matar duas pessoas e deixar outras três feridas ao realizar disparos dentro de um show sertanejo, em novembro de 2022. O réu está preso desde o ano passado.

O evento ocorria no Parque Unileste e os tiros disparados mataram Leonardo Victor Cardoso, de 25 anos, e Heloíse Magalhães Capatto, de 23 anos. Além disso, ficaram feridas pelos tiros outras três pessoas de 20, 21 e 27 anos.

No despacho com data desta terça-feira (7), o juiz de direito Luiz Antonio Cunha define a data para 22 de fevereiro de 2024, às 9h. O caso completa um ano em 20 de novembro. Leandro vai ser julgado por dois homicídios com quatro qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça já tinha definido que o policial militar ia a júri popular em agosto desse ano, assim como que ele deveria permanecer preso durante eventuais recursos da decisão.

Além do policial, o MP-SP também denunciou por prevaricação um amigo dele e sua esposa, que também são policiais e estavam no local, por não realizarem suas funções e o prenderem. O amigo ainda foi denunciado por auxiliá-lo na fuga do evento, mas fez um acordo judicial e teve seu caso arquivado.

Já a esposa de Pereira foi absolvida em agosto. Anteriormente na ação, o crime pelo qual ela era acusada já tinha sido considerado de menor potencial ofensivo pelo magistrado.

Entenda a tese da defesa
Advogado de Pereira, Mauro da Costa Ribas Junior defendeu a inocência do Leandro e o pedido de absolvição de seu cliente. Ele também aponta que a decisão de levá-lo a júri popular não é negativa para o réu neste caso.

“O juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, são os jurados, é o povo. E para ser pronunciado basta indícios de autoria e prova da materialidade. A prova da materialidade já tinha sido confirmada pelos laudos. Tantos os laudos que atestaram a morte quanto os que atestaram as lesões. E a prova de autoria, o Leandro mesmo fala que sacou a arma e teve um entrevero com uma das vítimas”, explica.

Assim, o defensor vai apresentar no plenário do júri teses de legítima defesa e de que o acusado não teve intenção de atingir todas as vítimas.

“Os disparos foram apenas contra uma vítima, e vieram a atingir as demais vítimas porque transfixaram, sem dolo – intenção – do Leandro”, acrescenta o Ribas Junior.
Intervenção em briga e ‘empurra-empurra’
De acordo com a denúncia do MP, os disparos foram realizados após Leonardo, uma das vítimas, intervir em uma briga entre o PM de 25 anos, um amigo seu e uma terceira pessoa.

Já a Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) concluiu que o motivo dos disparos foi um desentendimento após um empurra-empurra no show. Ao finalizar a investigação, a corporação pediu a prisão preventiva do policial militar que efetuou os tiros.

A delegada Juliana Ricci, responsável pelo caso, afirmou que os disparos ocorreram após uma briga entre o indiciado e a vítima Leonardo.

“O que a gente tinha ali é que o local estava superlotado, eles acabaram se empurrando e acabaram se desentendendo ali no local. Mas a informação inicial que teria sido uma briga de casal ou que uma das vítimas teria interferido para apartar uma briga de casal, isso não se confirmou no trânsito das investigações”, explicou.

Ela também revelou que a esposa do indiciado e mais um amigo que estava no show são policiais, mas que apenas uma pessoa realizou disparos. “Só uma pessoa sacou a arma e atirou naquele local e essa pessoa foi identificada”.

Por ser integrante de uma força de segurança pública, a Polícia Militar, o acusado tinha porte de arma em qualquer lugar de todo território nacional, explicou a delegada.

Correria e desespero
Imagens publicadas em redes sociais mostram o momento dos tiros e quando começa a confusão e correria no evento.

Nas imagens é possível ver os dois artistas no palco, cantando o refrão de uma música. Em seguida ouvem-se os barulhos dos tiros. Em um dos vídeos, uma pessoa que estava no local identifica o som “É tiro, é tiro”. Em seguida começa uma confusão e a imagem é encerrada.

Vítimas
As vítimas que morreram baleadas são dois jovens:

Heloise Magalhães Capatto, de 23 anos, era estudante de Odontologia. Seu corpo foi sepultado no final da tarde de 20 de novembro. A Unicamp emitiu nota lamentando a morte e decretando luto oficial na instituição.

A outra vítima foi Leonardo Victor Cardozo, de 26 anos. Ele foi sepultado também em 20 de novembro, em Piracicaba.

Empresa organizadora do evento, Burn19 Produções, emitiu uma nota sobre o caso na época. “A organização do evento presta toda a solidariedade às vítimas e familiares que foram afetados por esse terrível ocorrido e se coloca à disposição das autoridades para a realização das diligências necessárias, bem como colaborar com os trâmites da investigação em andamento”

A empresa também informou que a festa contava com documentos legais e alvará para acontecer, e que no local do evento tinham seguranças particulares e que havia sim revista pessoal, além de atendimento ambulatorial.

A dupla sertaneja também emitiu nota lamentando o ocorrido. “Hugo e Guilherme se solidarizam com os familiares e repugnam qualquer tipo de violência, e lamentam profundamente acontecimentos como estes.”

 

Filha flagrada asfixiando a mãe em leito de hospital é condenada a mais de 19 anos de prisão no Maranhão

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular nesta terça-feira (31), em São Luís. Na época, ela foi flagrada tentando asfixiar a própria mãe idosa em um leito do hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

A Justiça do Maranhão condenou, nesta terça-feira (31), a 19 anos e um mês de prisão, Luciana Paula Figueiredo que foi flagrada tentando matar a própria mãe, Ana Benedita Figueiredo, de 68 anos. O caso aconteceu em 27 de janeiro de 2020, dentro do Hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular em sessão realizada no 1º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. Após a votação dos jurados, o juiz Gilberto de Moura Lima, leu a sentença que condenou a acusada. A decisão deu direito à ela de recorrer em liberdade.

A tentativa de asfixia foi registrada por meio de vídeos feitos por acompanhantes de outros pacientes que estavam em uma enfermaria do hospital. Eles perceberam uma movimentação estranha no leito de Ana Benedita Figueiredo e registraram o crime.

O vídeo do caso repercutiu. Nas imagens é possível ver a idosa sendo asfixiada pelo nariz e pela boca pela mão de Luciana, que ainda usa um lençol para impedir que a vítima consiga respirar.

Relembre o caso

O caso virou alvo de investigação da Polícia Civil. Na época, o inquérito apontou que Luciana tentou sufocar a mãe com um pano e, ao perceber que outras pessoas a observaram, tentou fazer parecer que estava limpando a boca da vítima. Ainda conforme o inquérito, ela tentou sufocar a mãe novamente até quando as técnicas em enfermagem chegaram ao leito da vítima.

Após as técnicas saírem, Luciana ainda tentou mais uma vez asfixiar a mãe. Um acompanhante de outro paciente, que estava na mesma enfermaria da idosa e percebeu uma movimentação estranha no leito, filmou a ação e levou para a enfermaria, que acionou a Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

A idosa, mesmo em condições frágeis de saúde, ainda tenta reagir levantando uma das mãos para tentar conseguir tirar a mão do seu rosto, mas não consegue.

Ana Benedita estava internada com um quadro grave de embolia pulmonar. Por ter passado muito tempo sem respirar, ela teve que ser levada de volta para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Presa em flagrante
Na época, Luciana tinha 32 anos e acabou presa em flagrante por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A mãe, Ana Benedita, teve complicações após o caso, mas chegou a ter alta um mês depois. Porém, em abril, acabou morrendo.

Para a polícia, uma das hipóteses para o crime é que Luciana estaria cansada de cuidar de uma mãe idosa, que apresentava vários problemas de saúde. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou Luciana por tentativa de homicídio qualificado mediante asfixia.

Filha negou o crime
Após ser presa, Luciana Paula contou, em depoimento à polícia, que tomava um medicamento para tratamento de doenças mentais e que colocou 12 gotas do remédio (rivotril) em um copo com água para tomar, mas, por engano, deu à mãe.

Luciana disse, ainda, que, quando percebeu o que havia feito, ‘passou a verificar se a idosa ainda estava respirando normalmente’ e tentou reanimá-la colocando a mão na boca e no nariz da mãe.

Em um outro depoimento à polícia, ao ser questionada se é a favor da eutanásia, Luciana respondeu que “os pacientes terminais deveriam ter o seu direito de escolher”.

A defesa de Luciana também tentava provar que ela possui transtornos mentais e pediu a instauração de incidente de insanidade mental no processo sobre o caso. A Justiça determinou a avaliação biopsicossocial de Luciana, mas a conclusão foi que, mesmo com os transtornos, ela é responsável pelo que aconteceu.

“A perícia médica oficial não negara o fato de a acusada ser portadora de doença mental (transtorno de personalidade emocionalmente instável), bem como afirmara a necessidade de tratamento ambulatória, no entanto, conclui que a doença mental em alusão não que lhe retirara a plena capacidade de entender o caráter criminoso do ato praticado e de determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual fora devidamente homologada por este Juízo declarando que a acusada, ao tempo dos fatos, era plenamente imputável”, diz o processo.

Em nota ao g1, os dois advogados de defesa de Luciana afirmam que a acusada nega que praticou o crime e que, durante o julgamento, vai provar sua inocência (Leia a nota completa abaixo).

Leia na íntegra a nota da defesa de Luciana Paula Figueiredo:

“Em nota a Sra Luciana Paula nega veementemente a autoria do fato delituoso que lhe está sendo imputado, oportunamente, perante o corpo de jurados ela provará sua inocência” , diz a defesa.