642 resultados encontrados para tese prevista no art. - data: 28/11/2024
Página 64 de 65
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1747 2281 ameaçado. Ouvida a avó, esclarece que não tem contato com o neto, pois mora longe. Assim, não tem como dizer sobre seu comportamento. Veio acompanhar seu neto a pedido de sua neta” (fls. 20/21). Em juízo, Guilherme manteve o mesmo discurso, admitindo ser verdadeiros os fatos narrados na representação.
Edição nº 211/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018 de administração, mas nem sempre administrativos típicos, principalmente quando bilaterais, de alienação, oneração ou aquisição de bens, que se igualam aos do Direito Privado, apenas antecedidos de formalidades administrativas para sua realização (autorização legislativa, licitação, avaliação etc.). Tais atos, desde que praticados regularmente tornam-se vinculantes, geram direitos subj
Edição nº 160/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017 "contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada". Portanto, em tese, sejam os atos de império da Administração Pública, ou aqueles delegados por ato administrativo ou pela lei, na hipótese de delegação advinda da esfera de poder do Distrito Federal, ressalvada a competência do próprio Tribunal de Justiça, a competência será sempre dos Juízos
1ª VARA DE ARARAQUARA DRA. CARLA ABRANTKOSKI RISTER JUÍZA FEDERAL Bel. Bruno José Brasil Vasconcellos Diretor de Secretaria Expediente Nº 7724 TERMO CIRCUNSTANCIADO 0004223-51.2017.403.6120 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM ARARAQUARA-SP X IVONEI VIEIRA DE OLIVEIRA X EMERSON VIEIRA DE OLIVEIRA(SP039347 - RICARDO LOPES DE OLIVEIRA) Vistos em inspeção. Trata-se de Termo Circunstanciado em que se atribui a prática a Ivonei Vieira de Oliveira, RG 17704862-1 SSP/SP e CPF 027.060.008-64, de cond
12 – quarta-feira, 31 de Julho de 2019 Diário do Executivo MASP. 1.340.853-9, Ellen Cristina Annechini Silva Moreira, Escrivã de Polícia, lotada em Paracatu, 21 dias a partir de 19/7/19, em prorrogação. MASP. 1.352.351-9, Rose Marina de Paula Silva, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 10 dias a partir de 23/7/19. MASP. 1.352.712-2, Jéssica Silva Pires, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada em Diamantina, 5 dias a partir de 22/7/19. MASP. 1.360.159-6, Michele
12 – quarta-feira, 31 de Julho de 2019 Diário do Executivo MASP. 1.340.853-9, Ellen Cristina Annechini Silva Moreira, Escrivã de Polícia, lotada em Paracatu, 21 dias a partir de 19/7/19, em prorrogação. MASP. 1.352.351-9, Rose Marina de Paula Silva, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 10 dias a partir de 23/7/19. MASP. 1.352.712-2, Jéssica Silva Pires, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada em Diamantina, 5 dias a partir de 22/7/19. MASP. 1.360.159-6, Michele
por um detalhado planejamento com grau de precisão digno de um eclipse astronômico. Muito embora o réu negue a prática do crime, o motivo evidentemente foi a obtenção de lucro, desiderato próprio do crime. O comportamento da vítima foi indiferente para a prática do delito. Por fim, registro que não há nos autos elementos que permitam a formação de juízo sobre a conduta social e personalidade da agente.Assim, havendo duas circunstâncias particularmente desfavoráveis (consequência
por um detalhado planejamento com grau de precisão digno de um eclipse astronômico. Muito embora o réu negue a prática do crime, o motivo evidentemente foi a obtenção de lucro, desiderato próprio do crime. O comportamento da vítima foi indiferente para a prática do delito. Por fim, registro que não há nos autos elementos que permitam a formação de juízo sobre a conduta social e personalidade da agente.Assim, havendo duas circunstâncias particularmente desfavoráveis (consequência
por um detalhado planejamento com grau de precisão digno de um eclipse astronômico. Muito embora o réu negue a prática do crime, o motivo evidentemente foi a obtenção de lucro, desiderato próprio do crime. O comportamento da vítima foi indiferente para a prática do delito. Por fim, registro que não há nos autos elementos que permitam a formação de juízo sobre a conduta social e personalidade da agente.Assim, havendo duas circunstâncias particularmente desfavoráveis (consequência
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 4º A Comissão Especial tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Após a conclusão, os trabalhos deverão ser apresentados em relatórios analíticos e submetidos ao Secretário de Estado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Bel