1.999 resultados encontrados para testemunhas arroladas em comum pelas partes - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE OJI PAPÉIS ESPECIAIS LTDA interpôs embargos de declaração em face da sentença proferida fls. 128/130, por vislumbrar a existência de erro material.Reconheço a existência de erro material, uma vez que como advento da MP 664/2014 houve alteração do prazo de afastamento a ser pago pelo empregador de 15 para 30 dias, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da lei 8213/1991, razão pela qual a parte dispositiva deve ser assim substituída:Posto isto, presentes o
RIO CLARO - SP X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA X PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA - SP Providencie a impetrante no prazo de dez dias:a) Esclarecimento quanto a prevenção apontada às fls. 260;b) Guia das custas (original);c) Duas cópias necessárias para a formação da contrafé;Se cumprido, tornem-me conclusos.Int. Expediente Nº 3946 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002858-63.2015.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000003179.2015.40
OLIVEIRA) X NIVALDO AGUILLAR(SP089140 - FRANCISCO ASSIS HENRIQUE NETO ROCHA E SP259251 - PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA) X ANDREW BALTA RAMOS(SP215615 - EDUARDO DIAS DURANTE) X JESUS MISSIANO DA SILVA JUNIOR(SP332861 - GUILHERME GUISSONE MARTINS) X MARCELO ALMEIDA DA SILVA(SP215615 - EDUARDO DIAS DURANTE E SP322708 ANDRE SACILOTTO IDALGO) X JOSE CAMILO DOS SANTOS(SP283146 - TEONILIA FARIAS DA SILVA) X SANDRO LUIZ ELEOTERIO(SP102143 - PAULO CESAR BORBA DONGHIA) X MARCELO THADEU MONDINI(SP195944 - ALE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 Desse modo, somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para término da instrução criminal, quando este for motivado por descaso injustificado do Juízo, ou seja, quando a mora processual for decorrente de diligências suscitadas exclusivamente pela atuação da acusação, da inércia do Poder Judiciário ou quando a demora resulta
47.2011.403.6106) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1560 - ALVARO STIPP) X ALEXANDRE ABREU DE LIRA(DF026021 - CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA) X FRANCISCO ANTONIO MATIAS(DF026021 CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA) PROCESSO nº 0005162-83.2011.403.6106 - 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto-SP INTIMAÇÃO Nº ______/2012. CARTA PRECATÓRIA Nº ______/2012. OFÍCIO Nº _________/2012. Autor: JUSTIÇA PÚBLICA.PA 1,10 Réu: ALEXANDRE ABREU DE LIRA (Adv. Constituído: Dr. Celivaldo Elói Lima de Souza - OAB/DF n
47.2011.403.6106) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1560 - ALVARO STIPP) X ALEXANDRE ABREU DE LIRA(DF026021 - CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA) X FRANCISCO ANTONIO MATIAS(DF026021 CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA) PROCESSO nº 0005162-83.2011.403.6106 - 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto-SP INTIMAÇÃO Nº ______/2012. CARTA PRECATÓRIA Nº ______/2012. OFÍCIO Nº _________/2012. Autor: JUSTIÇA PÚBLICA.PA 1,10 Réu: ALEXANDRE ABREU DE LIRA (Adv. Constituído: Dr. Celivaldo Elói Lima de Souza - OAB/DF n
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 784 502 420.01.2010.001090-0/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Latrocínio (art. 157, § 3º do CP) - M. P. - O feito encontrava-se aguardando o retorno de precatórias expedidas para oitiva de testemunhas arroladas em comum pelas partes, tendo os atos sido designados para os próximos dias 30 de agosto e 03 de setembro.
vez que referidas providências incumbem às próprias defesas. 10.6. INDEFIRO os pedidos do réu WALTER de realização de nova perícia nas drogas apreendidas ou de vinda de outras informações da polícia federal sobre a existência de substâncias diversas da COCAÍNA nos materiais apreendidos na sua posse - petrechos típicos de laboratório de refino de cocaína (liquidificadores industriais, máquina seladora para plastificação a vácuo, balança, prensa), pisos, empilhadeira para carr
prejudicados/indeferidos os pedidos de concessão de liberdade provisória/revogação da prisão preventiva formulados pelos réus JAMAL, MOHAMAD, SANDRO, NIVALDO, HICHAM e CARLOS.10.3. Anoto que tanto a acusação quanto as defesas no decorrer da instrução poderão demonstrar e provar, através dos meios disponíveis, suas alegações quanto à participação dos réus em relação a determinados fatos, excludentes ou eventual concurso de crimes, pois não cabe neste momento o profundo estud
com os princípios da ampla defesa e contraditório, deve ser sopesado na sentença. 10.4. Registro, ainda, que a sentença apreciará os termos do acordo de delação premiada firmado na forma do 6º, do artigo 4º, da Lei 12.850/2013, entre o MPF, a defesa e o acusado Marcelo Thadeu Mondini.10.5. INDEFIRO os pedidos dos réus MARCELO ALMEIDA DA SILVA, MARCELO THADEU MONDINI e de SÉRGIO ANDRADE BATISTA de solicitação de informações às operadoras de telefonia/polícia para fornecimento de