72 resultados encontrados para texto maior. direito - data: 25/11/2024
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3287/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 244 remoção para tratamento e assistência a dependente, o servidor ou SERVIDORA DE BRASÍLIA/DF PARA A CIDADE DE BELO empregado público tem direito líquido e certo à remoção ou HORIZONTE/MG.1. A teor do art. 36 da Lei 8.112/90, nas hipóteses transferência, incidindo, de forma direta, o princípio da dignidade dos incisos I e II do art. 36 da Lei 8.112/90, a conc
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 428 humana e de proteção à saúde e à vida, não podendo ser negado remoção é ato discricionário da Administração, ao passo que, nos em nome do interesse ou conveniência administrativa da entidade casos enquadrados no inciso III, o instituto passa a ser direito pública, pois evidente que é dever e do interesse público do Estado, subjetivo do Servidor, de mod
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela União, por meio do qual pleiteia a reforma da decisão, proferida nos autos da ação ordinária nº 2009.60.04.001066-3, que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela. O pedido de tutela antecipada foi deferido, em parte, pelo juízo a quo que determinou a remoção precária do autor, sem prejuízo da avaliação clínica do servidor, a ser efetuada por junta médica. O efeito suspensivo foi
3619/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 1019 especial racionalidade, unidade e sentido" , daí porque lembra fiscal da Receita Federal para acompanhar sua esposa, empregada Robert Alexy ,que "na sua perspectiva principiológica, a dignidade pública federal, transferida por necessidade do serviço para a da pessoa humana atua, portanto - no que comunga das normas- gerência de vendas dos Correios em Natal (RE
TJSP 06/09/2016 - Pág. 2441 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2195 2441 CORTE QUE O CÁLCULO DO QUINQUÊNIO NÃO DEVE SEGUIR A DISCIPLINA CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 731/93, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA MILITAR. AS DISPOSIÇÕES RESTRITIVAS DE TAL DIPLOMA CONFLITAM COM A DISCIPLINA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E, EM RA
São Paulo para a cidade de Vila Velha/ES, em razão de saúde, nos termos do termos do art. 36, III, b da Lei nº. 8.112/90.Tendo em vista que a questão aqui discutida já fora apreciada integralmente em sede de antecipação de tutela, e diante da inexistência de fatos autorizadores da modificação do entendimento ali perfilhado, mantenho a fundamentação e o resultado daquela decisão.Passo ao exame do mérito.Assim dispõe o art. 36, III, b da Lei 8.112/90:Art. 36. Remoção é o desloca
(STJ, AgRg no REsp 1209909/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 20/08/2012) MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORA FISCAL DO TRABALHO. PEDIDO DE REMOÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, ALÍNEA B DA LEI 8.112/90. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. RECOMENDAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONCEDIDA PARA DEFERIR A REMOÇÃO DA SERVIDORA DE PALMAS/TO PARA A CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG. 1. A teor do art.
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1697 2092 de Taboão da Serra, com pedido de medida liminar, a fim de que o réu realize o pagamento dos decréscimos realizados nos vencimentos dos servidores que deflagraram movimento grevista. O direito de grave dos servidores públicos civis é garantia constitucional inscrita no art. 37, VII do Texto Maior, direito
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1364 906 presente caso, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de obrigações constitucionais, posto que tal expediente tornaria letra morta os mandamentos constitucionais. Portanto, sob qualquer ângulo que se examine a questão, não há como dar-se guarida à pretensão deduzida pela autoridade impetrada, pois violad
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3339 561 - * - ADV: DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP) Processo 1000850-50.2018.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nadir Alves Kikuti - Me - Manifeste-se o requerente, acerca de fls. 91/93, em termos de satisfação do débito.* - ADV: DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS