29 resultados encontrados para thamara karoline garcia - data: 03/08/2025
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PROCESSO : 0006360-69.2013.403.6112 PROT: 23/07/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: THAMARA KAROLINE GARCIA ADV/PROC: SP262033 - DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO E OUTROS IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA - UNOESTE VARA : 1 PROCESSO : 0006361-54.2013.403.6112 PROT: 23/07/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ELSON BRUNHOLI ADV/PROC: SP228903 - MARIA CAROLINA LEONOR MASINI DOS SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PRO
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 2766 TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2010). E em se tratando de contrato de adesão, implica em séria dificuldade para a defesa dos interesses da contratante em Juízo. Ademais, a competência do domicílio do consumidor é absoluta, tendo em vista o princípio da facilitação de sua defesa em juízo, posi
prejuízo, cumpra-se a determinação de fl. 157. Int. 0006458-59.2010.403.6112 - LUCIENE PEREIRA MARQUES(SP223587 - UENDER CÁSSIO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 732 - FERNANDO COIMBRA) Ante a intempestividade das contrarrazões de apelação (fl. 157), determino o desentranhamento da petição de fls. 146/156 (protocolo nº 2013.61120053610-1), bem como sua devolução ao subscritor (Uender Cássio de Lima, OAB/SP nº 223.587). Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 3ª
eventual exercício de atividade laborativa (urbana e/ou rural) nos períodos controvertidos, verifico que não está presente este primeiro requisito (verossimilhança das alegações), por ser assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Em observância ao disposto no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), priorize a Secretaria os atos e diligências processuais.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Providencie a Secretaria a juntada aos a
0006960-42.2003.403.6112 (2003.61.12.006960-1) - ANA IZABEL PONTES(SP160049 - CINTIA BENEDITA DURAN GRIÃO) X CHEFE DA AGENCIA / UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL INSS DE DRACENA Fls. 344/345: Ciência à impetrante pelo prazo de cinco dias. Após, arquivem-se os autos com baixa findo. 0003042-25.2006.403.6112 (2006.61.12.003042-4) - DANIEL COSTA(SP126113 - JOAO MENDES DOS REIS NETO) X CHEFE DO POSTO DE BENEFICIO DE RANCHARIA DO INSS(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO) Fl. 241: O o
X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA X CAIADO PNEUS LTDA(SP153621 - ROGÉRIO APARECIDO SALES) X DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP
FERNANDES Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar o valor reclamado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 652 e seguintes do CPC, bem como intime(m)-se para, querendo, interpor embargos à execução em 15 (quinze) dias (art. 738, do CPC).Arbitro os honorários advocatícios em 5%(cinco por cento)do valor do débito no caso de pronto pagamento e, em 10% (dez por cento), se houver continuação. Em eventual oposição de embargos, decidir-se-ão os honorários nos próprio
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE 1ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE DR. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal Bel. ANDERSON DA SILVA NUNES Diretor de Secretaria Expediente Nº 5298 MANDADO DE SEGURANCA 0006360-69.2013.403.6112 - THAMARA KAROLINE GARCIA(SP262033 - DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO E SP294664 - WILLIAN LIMA GUEDES E SP313763 - CELIO PAULINO PORTO) X REITOR DA UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA - UNOESTE I - RELATÓRIOTrata-se de mandado de segurança, com pedido de limi
de alegada contradição, pois, ao declarar extinto o feito em relação a algumas verbas previdenciárias e no mesmo pronunciamento indeferir a liminar em relação a outras, o Magistrado prolatou uma decisão que desafia mais de um recurso.É a síntese do necessário. DECIDO.Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas no mérito negolhe provimento, dada sua manifesta improcedência.O tema trazido nos embargos se refere apenas ao recurso ou recursos cabíveis em face da decisão, questão q
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1590 2414 132347/MG) Processo 3004703-81.2013.8.26.0481 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Jose Antonio Cecilio de Lima - - IZAURA RAQUEL MARTINS CECILIO DE LIMA - Feito nº 3.242/2013 Recebo os embargos monitórios opostos pelo(a,s) réu(ré,s) para discussão, suspendend