167 resultados encontrados para thaylison ribeiro pereira - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, DRA. MICHELLE CAMINI MICKELBERG Expediente Nº 1896 INQUERITO POLICIAL 0000191-24.2011.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X SEM IDENTIFICACAO(SP034086 - ROBERTO JOSE MINERVINO) Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar eventual prática dos crimes, em tese, previstos nos arts. 4.º, caput, e 5.º da Lei n.º 7.492/86, perpetrados por ALDO PEREIRA DE SOUZA.O Parquet Federal requereu seja declarada extinta a punibilidade de ALDO, no tocante ao delito do art. 5.
MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, DRA. MICHELLE CAMINI MICKELBERG Expediente Nº 1896 INQUERITO POLICIAL 0000191-24.2011.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X SEM IDENTIFICACAO(SP034086 - ROBERTO JOSE MINERVINO) Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar eventual prática dos crimes, em tese, previstos nos arts. 4.º, caput, e 5.º da Lei n.º 7.492/86, perpetrados por ALDO PEREIRA DE SOUZA.O Parquet Federal requereu seja declarada extinta a punibilidade de ALDO, no tocante ao delito do art. 5.
tela, sob a ótica do art. 59 do Código Penal, aplico-lhes a mesma reprimenda, que ora fixo em 02 anos de reclusão, mínimo legal cominado ao tipo, portanto.Quanto às circunstâncias agravantes ou atenuantes, não vislumbro que qualquer das hipóteses legais esteja comprovada nos autos. Incidiria, com relação ao réu JOSÉ MAURO BOTECHI, a atenuante da confissão. Contudo, considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal, deixo de aplicá-la. Também não verifico nenhuma circunstâ
tela, sob a ótica do art. 59 do Código Penal, aplico-lhes a mesma reprimenda, que ora fixo em 02 anos de reclusão, mínimo legal cominado ao tipo, portanto.Quanto às circunstâncias agravantes ou atenuantes, não vislumbro que qualquer das hipóteses legais esteja comprovada nos autos. Incidiria, com relação ao réu JOSÉ MAURO BOTECHI, a atenuante da confissão. Contudo, considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal, deixo de aplicá-la. Também não verifico nenhuma circunstâ
Vistos. Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Federal nada requereu, assim como as Defesas de Everson Camargo, Marcio José Batista, Jonathan Lopes Cunha, José Sérgio da Costa Santos, José Galvão Maria, Alexandre Roschel da Silva e Adelídio Martorano Junior. Ademais, a Defesa de JAMES PONTES DA SILVA requereu o seguinte (fls. 3342/3427Ademais, a Defesa de JAMES PONTES DA SILVA requereu o seguinte (fls. 3342/3427): acareação entre os acusados Valter de
Vistos. Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Federal nada requereu, assim como as Defesas de Everson Camargo, Marcio José Batista, Jonathan Lopes Cunha, José Sérgio da Costa Santos, José Galvão Maria, Alexandre Roschel da Silva e Adelídio Martorano Junior. Ademais, a Defesa de JAMES PONTES DA SILVA requereu o seguinte (fls. 3342/3427Ademais, a Defesa de JAMES PONTES DA SILVA requereu o seguinte (fls. 3342/3427): acareação entre os acusados Valter de