700 resultados encontrados para thiago maia viana - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
36 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.438 conta bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, constante do art. 649, IV, do CPC, incidente na generalidade dos casos, deve ser excepcionada, no caso concreto, diante das condições fáticas bem firmadas por sentença e Acórdão na origem (Súmula 7/ STJ) (REsp 1.285.970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 8.9.2014). (...) 8. Diante do exposto, nega-se segu
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ou haja comprometimento de sua renda mensal. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. 1. A concessão de alimentos provisionais somente se justifica se existirem despesas de tratamento continuado ou comprometimento da renda mensal da agravante em decorrência do acidente. 2. Não demonstrada a lesão grave ou de difícil reparação, deve
66 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.483 Clemilda Silva de Almeida - RECLAMADO: Assupero - Ensino Superior S/c Ltda. - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Maria Clemilda Silva de Almeida (fls. 178) e, assim, ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls. 176) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigaçã
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0709323-54.2018.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Apelada: Francisca de Araújo Vieira Costa - DECISÃO (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação Cível interposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente representada, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da Ação de declaratória de inexist�
74 Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.645 penhora e avaliação do referido bem, observado o limite da dívida, não havendo outros bens aptos a satisfazer à obrigação. 4.4 realizada a penhora e feita a avaliação, os bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução
66 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.668 PROCEDENTE apenas o pedido do autor FRANCISCO ANTÔNIO OLIVEIRA SILVA, de ser ressarcido da quantia paga duas vezes pela fatura do mês de outubro de 2019, ao passo que, CONDENO a ré OI S.A. ao pagamento, na forma simples, do valor de R$ 68,90 (sessenta e oito reais e noventa centavos) e, quanto os pedidos de ressarcimento em dobro dos valores pagos durante todo o contrato, indenização por dano moral e declaração de
78 Rio Branco-AC, sexta-feira 21 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.660 ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0603744-70.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Pedro Nascimento dos Santos - DESPACHO: Autos em correição ordinária. Considerando a certidão de p. 47, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na adjudicação do bem penhorado, bem como requerer o que ent
18 Rio Branco-AC, terça-feira 25 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.662 gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, a condição de funcionária pública compromete a presunção juris tantum da declaração de hipossufiencia. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Ju
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que o montante da presente execução seja disponibilizado a esse juízo. Vindo aos autos o montante, intime-se as partes, bem como diligencie a secretaria o valor da penhora no rosto dos autos incidente nesse feito, para posterior conclusão quanto ao levantamento. Intimem-se. Oficie-se. ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDÃO (OAB 2642/AC), ADV: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), ADV: LEONARDO CUNHA DE BRITO (OAB 3075/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (O
76 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.607 e, especialmente, da esperada e efetiva distribuição da Justiça. Eis, infelizmente, o atual contexto de agonias que, em tudo e por tudo, está impregnado nas pessoas e nas razões de decidir. Impende ter presente, às expressas de texto de lei (LJE, arts. 2º, 5º e 6º), que o processo deve ter como orientação os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, por outra, é d