5 resultados encontrados para thiago rodrigues de faria. adv - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 03/05/2016 - Pág. 1951 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de maio de 2016 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina Juizado Especial Cível de Planaltina INTIMAÇÃO Nº 0700854-10.2016.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FRANCISCO GILDENY RAMALHO LOPES. Adv(s).: SP218198 - WEBER LACERDA FARIAS. R: ROBERTO MARCIO RODRIGUES DO PRADO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECI
TJDFT 10/05/2016 - Pág. 1323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de maio de 2016 Nº 2014.05.1.004314-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: DF035183 - ANDERSON GONCALVES DE LIMA. R: MARIA DE ANDRADE LIMA BISERRA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Diante da inércia da ré, indique a parte autora bens passíveis de penhora e junte planilha do débito, no prazo de 02 dias. Inerte, retornem ao arquivo. Planaltina - DF, quinta-feira, 05/0
TJDFT 26/02/2016 - Pág. 1176 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Nº 2014.05.1.009311-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EDSON DOS SANTOS PORTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REAL CRED ASSESSORIA JURIDICA LTDA. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga, Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora, eis que realizado há pouco tempo, fl. 132. Ademais, o autor não demonstrou qualquer alteração na situação econômica do réu, a fim de
TJDFT 19/02/2016 - Pág. 1245 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 3. Vencida, a parte recorrente é condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes arbitrados no caso em 10% do valor corrigido da execução, nos termos do artigo 55, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". (Acórdão n.621458, 20110710066018ACJ, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 18/09/20