4.366 resultados encontrados para tiago asfor rocha lima. - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2560 360 ser certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos com baixa no SAJ, logo após a publicação no DJ. Publique-se a presente decisão, via DJe. Registro da sentença pelo sistema. Intimação(ões) desnecessária(s), considerando que a(s) parte(s) encontra(m)-se representada(s) por advogado. Expediente necessário. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2895 770 ao qual se julga, todavia, em consonância com o STJ, ainda que não sirva para configurar reincidência, pode caracterizar maus antecedentes, pois diz respeito ao histórico do acusado; (STJ-REsp 1.711.015/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 31/8/2018); 3. Conduta social é boa, segundo as testemunhas arroladas pela defesa; 4. Personalidad
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 1140 de indenização no alor de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), acrescido de juros e correção monetária, assim honorários de sucumbência no patamar de 10% do valor da condenação (páginas 82/83). De forma espontânea, a Parte Promovida efetuou o pagamento da condenação em indenização e honorário de sucumbência (páginas 90/92), assim c
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 1228 e seiscentos reais), o que não coaduna com a ausência de hipossuficiência já reconhecida pelo juízo. Ademais, ao contrário do aventado pelo requerido, o imóvel objeto do financiamento habitacional que a autora possui não é de grande vulto, pois o mesmo foi declarado na quantia de R$ 126.000,00 (cento
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2184 530 caderno processual deixei de atribuir efeito suspensivo - não em decisão desprovida de fundamentação, como asseveram os embargantes no Agravo que aforaram contra o despacho respectivo -, com arrimo na regra constante do art. 919, § 1°, do CPC, como se pode ver de fls. 107. Analisando estes autos e os da execução a eles apensada é fácil de apurar que os embargantes não n
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2525 21 apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), observado o prazo legal contido no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos, para os fins do art. 1.042, § 4º, também do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió-AL, 07 de fevereiro de 2020 An
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2756 716 título, deixo para apreciá-la por ocasião da sentença, eis que sustentada na ausência dos requisitos da ação possessória que são, na verdade, argumentos meritórios a serem aferidos no comando sentencial. No que concerne ao pedido de chamamento ao processo dos demais integrantes do contrato de compra e venda de p. 41, entendo igualmente não merecer acolhida, uma vez
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2471 298 (quinze) dias, sob pena de ser reputado revel (artigo 76, parágrafo 1º, inciso II, do CPC). Expedientes necessários. ADV: TIAGO ASFOR ROCHA LIMA (OAB 16386/CE) - Processo 0176767-81.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Marca - REQUERENTE: Romcy Administração de Imóveis e Comércio Ltda - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias em favor da parte autora para atender ao des
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 974 190 processo distribuído primeiro (art. 263 do CPC). E, em consequência, JULGO extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no art. 267, V e § 3º do Código de Processo Civil, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, em face do da gratuidade processual ora deferida. P.R.I. Fortaleza/CE, 05 de maio de 2014.
TJSP 04/11/2022 - Pág. 1528 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3624 1528 Imóveis de Jaú. Contudo, foi indevidamente anotado segredo de justiça nos autos da precatória, o que lhe impediu de acompanhar os atos processuais. Sustenta que o imóvel penhorado é seu único bem e seu aluguel serve para manter a família e suas despesas médicas, gozando da proteção jurídica de bem de família. Assevera