1.619 resultados encontrados para tiago koutchin ovelar rosa vitoriano - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
SENTENÇA1. Relatório.Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS em face de Joana Franco de Oliveira, Dorival Silva de Oliveira, Doroaldo Silva Oliveira, Dinalma Silva de Oliveira e José Silva de Oliveira objetivando a condenação dos requeridos a restituírem ao Erário, respeitando o limite da herança que coube a cada herdeiro (artigo 1.792 do CC), os valores recebidos por seu genitor em razão do cumprimento de decisão anteci
SENTENÇAALEX TADEU DA FONSECA CORREA ajuizou a presente ação pelo rito ordinário contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando a conversão em pecúnia das licenças especiais não gozadas no período em que esteve no serviço ativo militar, a contar da data de sua transferência para a reserva remunerada 30/11/2010.Narrou, em breve síntese, ser militar da reserva remunerada, tendo ingressado no serviço militar em 02/02/1987 e transferido para a reserva em 31/03/2015, quando a licença especial dev
COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTDA propôs a presente ação contra a UNIÃO.Afirma ter sido autuada por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (AI 13/2011 e 21/2011), sob a alegação de ter infringido o inciso III do art. 180 da Lei nº 10.711/2003. Tais AIs deram início aos PA 21026.000316/2011-44 e 21026.000437/2011-96, que foram apreciados em segunda instância em uma única decisão.Na sua avaliação, o processo administrativo é nulo por n
SENTENÇAALEX TADEU DA FONSECA CORREA ajuizou a presente ação pelo rito ordinário contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando a conversão em pecúnia das licenças especiais não gozadas no período em que esteve no serviço ativo militar, a contar da data de sua transferência para a reserva remunerada 30/11/2010.Narrou, em breve síntese, ser militar da reserva remunerada, tendo ingressado no serviço militar em 02/02/1987 e transferido para a reserva em 31/03/2015, quando a licença especial dev
legitimidade passiva, que além de criar uma situação de absoluta insegurança jurídica, violadora de atos jurídicos perfeitos, representaria injustificável prejuízo para os mutuários, que se veriam sujeitos a uma mudança artificial e induzida de competência de natureza absoluta - portanto improrrogável - com resultados potencialmente desastrosos para o trâmite dos seus processos.Oportuno, nesse ponto, o teor dos debates realizados em plenário durante a votação da própria MP nº 5
Trata-se de pedido de restabelecimento de benefício previdenciário decorrente de sentença transitada em julgado que, segundo o exequente, foi suspenso pelo INSS sem aviso prévio.Instado a se manifestar o INSS se limitou a afirmar que se houve a suspensão, ela decorre do fato de o exequente não ter atendido ao comando legal de requerer tempestivamente a prorrogação ou pela constatação a cessação da incapacidade. Não juntou documentos. É o relato.Decido.De início, verifico que a sen
invocação da boa-fé não valida ou regulariza o ilícito fiscal previsto por disposição normativa, como ocorre no caso do art. 136 do CTN. À vista disso afirmou que há responsabilidade objetiva da autora. Pugnou pela improcedência da ação, com a manutenção da decisão administrativa. A autora alegou a inexistência de processo criminal referente ao ocorrido, afirmando sua condição de terceira de boa fé (f. 76). Determinou-se que fosse oficiado à Polícia Federal de Ponta Porão,
SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA: 26/04/2016 PAGINA. 6. É justamente essa a situação da impetrante, que pretende trabalhar em regime de 76 (setenta e seis) horas semanais, cumprindo horário em regime de plantão, com intervalo mínimo entre uma jornada e outra de 11 horas. 7. Em suas argumentações, limita-se a afirmar que o Hospital funciona 24 horas por dia, o que permitiria o desempenho das atividades em qualquer turno, em face da jornada flexível, sem levar em conta, todavia, o inevitável c