Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização

Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização.

A advogada que acusou Luísa Sonza de racismo em 2018 informou nesta quarta-feira (20) que o processo foi encerrado com um acordo de indenização.

A cantora Luísa Sonza foi acusada em 2018 e o acordo foi fechado no dia 16 de agosto deste ano, segundo a defesa da advogada Isabel Macedo. Ela moveu um processo contra a artista após um episódio em Fernando de Noronha.

O processo correu no Tribunal de Justiça do Rio e o caso só se tornou conhecido em 2020. O processo foi arquivado com um acordo que prevê que a artista pague uma indenização por danos morais e faça retratação pública.

A advogada Jéssica Oliveira, que fez a defesa de Isabel, diz que o acordo “contemplou todos os pedidos pleiteados”. Além da multa, uma retratação pública também foi cumprida e Luísa Sonza teve que usar as redes sociais para se posicionar sobre a situação.

Na publicação, Luísa diz que aprendeu a perceber a dor do outro e se colocou no lugar de Isabel.

Em nota (veja completa no fim da reportagem), a defesa de Isabel posiciona ainda que a “busca por reparação implica em uma verdadeira batalha”, já que o Judiciário tem pouca representação negra e, muitas vezes, enxergam “esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial”.

Relembre o caso
Conforme consta no processo, Isabel estava na Pousada Zé Maria, em Fernando de Noronha, assistindo ao show de Luísa quando a artista teria batido em seu ombro e exigido que ela trouxesse um copo de água.

“Aduz que ao ser informada de que a autora não era funcionária, a 1ª ré se mostrou visivelmente surpresa, levando a autora a crer que tal fato se deve aos seus traços raciais, razão pela qual registrou ocorrência junto à delegacia de polícia local, que não deu crédito a seu relato. Assim, requer indenização por dano moral e retratação pública por parte dos requeridos.”

Segundo documento, o relator indeferiu “a gratuidade de justiça pleiteada à parte autora, uma vez que o suposto evento danoso ocorreu em uma viagem de férias a Fernando de Noronha, local reconhecido no Brasil e no estrangeiro por suas belezas naturais e por seus frequentadores- artistas famosos e pessoas com elevado poder aquisitivo.”

Na época, a cantora usou as redes sociais para negar as acusações.

“Gente, tudo isso é mentira! Não acreditem nisso! Eu jamais teria esse tipo de atitude. Vocês me conhecem bem, sabem qual é meu caráter, minha índole. Eu jamais ofenderia outra pessoa por conta da cor de sua pele. Jamais! Essa acusação é absurda. Minha equipe já está tomando todas as providências jurídicas quanto ao caso”, escreveu ela.

Nota da defesa de Isabel Macedo
Veja, na íntegra, a nota da advogada Jéssica Oliveira:

“Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

Quanto ao impacto do processo, a busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial.

Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte.

Por fim, não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.

É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.

Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.

Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade.”

 

 

Justiça condena oito acusados no âmbito da operação Hashtag

É a primeira condenação pela nova Lei Antiterrorismo. Denúncia foi oferecida pelo MPF/PR no ano passado

O juiz da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba proferiu sentença nessa quinta-feira (4) condenando oito acusados de terrorismo em ação penal decorrente de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), dentro da operação Hashtag. Os envolvidos se dedicaram a promover atos de recrutamento e promoção de organização terrorista denominada Estado Islâmico.

Leonid El Kadre de Melo que, conforme a sentença, desempenhava papel de líder do grupo de denunciados, foi sentenciado a 15 anos, dez meses e cinco dias de prisão, sendo 13 anos em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, promoção de organização terrorista e recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Já Alisson Luan de Oliveira foi condenado à pena de seis anos e 11 meses, sendo cinco em regime fechado, por associação criminosa e promoção de organização terrorista.

Outros condenados – Ainda foram sentenciados pelos crimes de associação criminosa e promoção de organização terrorista: Luis Gustavo de Oliveira (6 anos e 5 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Hortencio Yoshitake (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Levi Ribeiro Fernandes de Jesus (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Israel Pedra Mesquita (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado) e Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado). Além deles, Fernando Pinheiro Cabral teve pena fixada em 5 anos e 6 meses, sendo 5 anos em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles já estão presos desde a deflagração da operação, no ano passado. Os demais poderão recorrer em liberdade mediante aplicação de medidas alternativas.

“A conclusão da instrução processual possibilitou delimitar o envolvimento de cada um dos denunciados nos fatos descritos na denúncia, suas reais intenções e motivações, bem como aferir características pessoais que revelam maior grau de probabilidade de execução de qualquer ato violento em decorrência da interpretação sectária dos preceitos da religião muçulmana. A análise detida, exaustiva e pormenorizada das condutas dos denunciados e das provas produzidas, reforçou o entendimento anterior do Juízo acerca da necessidade de manutenção de suas prisões preventivas, notadamente para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, reforçou o magistrado em sua decisão.

Gravidade – Conforme ficou comprovado pelas investigações e durante o andamento do processo, os envolvidos chegaram a noticiar a realização do “batismo” ao Estado Islâmico, conhecido como “bayat” – juramento de fidelidade exigido pela organização terrorista para o acolhimento de novos membros.

“As teses de que as postagens e diálogos dos acusados de conteúdo extremista não passavam de expressão de curiosidade religiosa, meras bravatas ou brincadeiras não podem ser aceitas como justificativas aptas a excluir a tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade das ações”, completou o juiz na sentença.

Também foram identificadas mensagens de celular relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, para a realização de ato terrorista (inclusive com diálogos sobre como confeccionar bombas caseiras). Esses atos, aliados a uma série de provas levantadas durante a investigação, demonstraram a gravidade dos fatos.

Para o procurador da República Rafael Brum Miron, a decisão proferida reflete a gravidade dos delitos cometidos pelos acusados e reforça todos os indícios da prática de crimes previstos na Lei Antiterrorismo levantados durante a investigação. “A apuração e as provas levantadas indicavam que os riscos estavam presentes conforme prevê a nova Lei Antiterrorismo, sancionada no ano passado. Existia um propósito, e isso ficou evidente durante toda a investigação”, ressaltou.

Quatro contratos entre a Prefeitura de Caxias com empresas que repassaram R$ 12 milhões a vereador preso serão investigados

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a 105ª DP (Petrópolis) vão investigar quatro contratos firmados pela Prefeitura de Duque de Caxias com empresas de prestação de serviços, entre os anos de 2013 e 2018, por indícios de fraudes em contratações. De acordo com denúncia feita pelo MP, o vereador Carlos Augusto Pereira Sodré, o Carlinhos da Barreira (MDB), preso preventivamente nesta sexta-feira, teria recebido através de repasses feitos por essas empresas mais de R$ 12,7 milhões. O parlamentar era uma dos alvos da Operação Barreira Petrópolis, acusado por suspeita de crimes de agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro.

O montante entrou na conta da empresa Sodré Serviços de Transportes Locação de Máquinas e Equipamentos, da qual Carlinhos é sócio. No total, em cinco anos (entre janeiro de 2015 e agosto de 2020) a Sodré Serviços movimentou mais de R$ 62,3 milhões sem possuir receitas que justificassem tamanha movimentação financeira. Para o MPRJ, o real beneficário dos contratos entre as prestadoras de serviço e o município é a empresa do vereador preso.

— Essas quatro empresas que tem contratos com a Prefeitura ( de Duque de Caxias) que somam R$ 125 milhões, elas transferiram R$ 12, 3 milhões para a conta da empresa do vereador. Uma delas transferiu todo o montante que recebeu da Prefeitura para a empresa do vereador. Então, há indícios fortíssimos de que o real beneficiário deste contrto foi a empresa do vereador. Vamos analisar o material apreendido e vai ser instaurado um procedimento para investigar os quatro contratos suspeitos de terem favorecido o vereador Carlinhos da Barreira — explicou Rogério Sá Ferreira, um dos promotores integrantes do Gaeco responsáveis pelo caso.

Só uma prestadora de serviço, do ramo de comércio de locações de máquinas, a mesma mencionada pelo promotor repassou para a empresa do vereador um valor de R$ 8.546.367,18, dividido em 109 operações financeiras.

Nesta sexta-feira, policiais da 105ª DP e o Ministério Público deflagraram a Operação Barreira Petrópolis, que prendeu Carlinhos da Barreira. Segundo o MPRJ e a Polícia Civil, que apuram o caso, o parlamentar preso é suspeito de comandar um esquema de agiotagem e extorsão, que conta com a participação de dois policiais militares. Os PMs também alvos da ação foram presos nesta manhã.

Carlinhos Barreira foi preso em casa, em Duque de Caxias. O PM Ricardo da Silva Santos foi preso por agentes da corregedoria da PM em casa, também em Duque de Caxias. Já o PM Carlos Alexandre da Silva Alves foi preso ao chegar para trabalhar no 2ºBPM (Botafogo).

A operação cumpriu 17 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. O vereador teve ainda o sequestro de seus bens imóveis e de recursos financeiros. Entre eles estão dois sítios em Guapimirim e um apartamento em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Carlinhos da Barreira ainda é acusado de lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

Segundo as investigações, o vereador cobrava juros extorsivos ao emprestar dinheiro. Entre os casos apurados, um empresário do setor de compra e venda de automóveis, fez o empréstimo no valor de R$ 1 milhão em janeiro de 2019, a juro mensal de 3,5%, equivalente a R$ 35 mil. Os dois PMs foram chamados por Carlinhos para ameaçar de morte o empresário quando ele não conseguiu, após um ano, arcar com a dívida.

— A investigação iniciou-se há pouco mais de um ano a partir de uma denúncia de um empresário petropolitano. Ele contou ter recebido (empréstimo) de R$ 1 milhão de Carlinhos Barreira em espécie. E que, após pagar juros extorsivos, não aguentou mais a situação e procurou a polícia, dizendo que vinha recebendo ameaças de morte. A partir daí, foi instruído um inquérito. Conseguimos comprovar que o vereador, inclusive, contava com o auxílio de dois policiais militares para concretizar as ameaças. Eles também eram uma espécie de operadores financeiros do parlamentar. Era, eles que recebiam as quantias em espécie dos juros extorsivos. Eram, portanto, responsáveis também pela parte financeira, além de constituir o braço armado — disse o delegado João Valentim, da 105ªDP.

Em nota, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (PMDC) “informa que não interfere nas atividades empresariais realizadas por suas contratadas, limitando-se a fiscalizar o fiel cumprimento do objeto do contrato firmado mediante licitação. A empresa de titularidade do vereador detido não era contratada pela PMDC, razão pela qual nenhuma fiscalização acerca da mesma foi realizada até o momento”.

Em nota, a Câmara Municipal de Duque de Caxias afirma “que está isenta de quaisquer atos individuais dos vereadores, sendo o mandado único e exclusivamente destinado ao gabinete” do vereador. E que está à disposição da Justiça para elucidações que se fizerem necessárias. Agentes que participaram da operação estiveram na Casa nesta manhã.

Segundo o documento enviado pela Casa Legislativa, o vereador preso só poderá ser afastado de suas funções 31 dias após a ordem de prisão. Neste caso, com subsídio de R$ 15.230 suspenso. Porém só estará sujeito a perda do cargo após uma sentença condenatória transitar em julgado. Ou seja, não corre risco de deixar de ser vereador antes do caso ser julgado em todas instâncias pela Justiça.