Ação Criminosa: Médica Planeja Emboscada para Matar Marido Advogado

O trágico caso do advogado criminalista José Lael de Souza Rodrigues Júnior, morto em uma emboscada em Aracaju, Sergipe, trouxe à tona uma complexa trama de traição, disputa de patrimônio e alegações de premeditação envolvendo a esposa, a cirurgiã plástica Daniele Barreto. Presa na última terça-feira, Daniele é acusada de coordenar o assassinato do marido, marcando um episódio de impacto na mídia e na sociedade sergipana.

O Contexto do Crime

José Lael, de 49 anos, foi vítima de uma emboscada na noite de 18 de outubro de 2024. De acordo com as investigações, ele foi atraído ao local do crime sob o pretexto de comprar açaí, atendendo a um pedido feito por sua esposa. Daniele teria passado a localização exata do advogado para os assassinos. No local, o advogado foi alvejado por diversos tiros enquanto estava dentro do carro, acompanhado de seu filho de 20 anos, que também foi atingido, mas sobreviveu.

Apesar dos esforços do filho para dirigir até o hospital, Lael não resistiu aos ferimentos e faleceu. O crime abalou a comunidade local, chocando amigos, familiares e colegas de profissão do advogado.

Investigação e Prisão dos Suspeitos

Após a morte de Lael, a polícia iniciou uma investigação intensa, revelando indícios de premeditação e possíveis conflitos familiares. A operação policial resultou na prisão de Daniele e de mais cinco suspeitos, incluindo uma amiga da médica, a secretária dela, um motoboy e um intermediário que teria contratado o atirador. As investigações apontam que a execução do crime foi minuciosamente planejada, com cada um dos envolvidos desempenhando um papel específico.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Juliana Alcoforado, o assassinato estaria relacionado a uma série de conflitos no casamento, incluindo um pedido de divórcio rejeitado e uma disputa patrimonial complexa. Informações indicam que o casal possuía cerca de R$ 10 milhões em bens, depositados na conta do filho mais novo, o que dificultava a divisão do patrimônio sem um acordo mútuo.

Motivações e Conflitos

Os relatos apontam que a relação entre Lael e Daniele estava estremecida há algum tempo. A delegada Alcoforado revelou que Daniele mantinha um relacionamento extraconjugal com uma amiga próxima, também presa na operação. Além disso, os conflitos pela divisão de bens e a negativa de Lael em oficializar o divórcio teriam acirrado as tensões entre o casal.

O casamento de mais de 10 anos entre Lael e Daniele estava cercado por divergências e discussões, especialmente em relação ao patrimônio acumulado ao longo dos anos. Lael teria resistido ao processo de separação, o que, de acordo com os investigadores, pode ter motivado Daniele a tomar medidas extremas.

Comoção e Repercussão

A notícia da prisão de Daniele e dos demais envolvidos repercutiu fortemente nas redes sociais e nos veículos de comunicação. Amigos, familiares e colegas de José Lael expressaram pesar e indignação pela brutalidade do crime. A comunidade jurídica de Aracaju se manifestou em solidariedade à família do advogado, destacando a perda de um profissional respeitado e dedicado.

A comoção social e a gravidade do caso aumentaram o clamor por justiça, com muitas pessoas acompanhando de perto os desdobramentos das investigações. Com as prisões já efetuadas, as autoridades seguem em busca de mais provas para sustentar as acusações e garantir que todos os responsáveis respondam judicialmente pelo assassinato.

O Processo Judicial e Expectativas

Agora, com Daniele Barreto e os demais suspeitos sob custódia, o processo judicial promete atrair grande atenção. A acusação deverá apresentar provas contundentes que conectem cada um dos envolvidos ao planejamento e execução do crime. O advogado de defesa da médica afirmou que ela é inocente, mas os elementos coletados até o momento reforçam a tese de um crime premeditado.

As etapas futuras do processo serão decisivas para esclarecer todos os detalhes da ação criminosa e confirmar o papel de cada suspeito. A população aguarda, com expectativa, o desfecho do caso e o julgamento dos envolvidos.

O caso de José Lael de Souza Rodrigues Júnior expõe as complexas dinâmicas de relações conturbadas e o impacto devastador que uma disputa familiar pode causar. A trágica perda do advogado serve como um lembrete sobre a necessidade de abordagens pacíficas na resolução de conflitos e a importância de ações de justiça rápida e imparcial em casos de violência planejada. A sociedade aguarda que o tribunal possa oferecer a resposta necessária para os familiares e colegas que hoje lamentam a perda de José Lael.

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Cinco meses após assassinato, documentos revelam detalhes da investigação contra vereador de Sumaré

Depoimentos divergentes, laudo que comprova sangue no carro do parlamentar e arma e celular descartados constam no inquérito.

Cinco meses após o assassinato de Rafael Emídio da Silva, de 39 anos, baleado e atropelado no meio da rua em Sumaré (SP), a Polícia Civil ainda não concluiu o inquérito. O suspeito, vereador Sirineu Araújo (PL), confessou o crime, mas alegou legítima defesa, conforme detalhes da investigação que o g1 teve acesso com exclusividade nesta semana.

O inquérito inclui, entre outras coisas, depoimentos com versões divergentes. Enquanto o vereador diz que a arma estava com Rafael, uma testemunha disse que não viu o revólver com a vítima. Além disso, o depoente diz que o Sirineu atirou em Rafael em dois momentos diferentes, o que difere da versão de legítima defesa.

A investigação também traz a informação de que, após o crime, o vereador descartou às margens da Rodovia Anhanguera o próprio celular e a arma do crime. Além disso, consta também o laudo pericial que confirmou a presença de sangue humano na parte debaixo da caminhonete do parlamentar. Veja detalhes abaixo nesta reportagem.

Sirineu responde ao inquérito em liberdade. O vereador pediu licença da Câmara Municipal de Sumaré por 60 dias, mas retornou em cargo em novembro do passado. Em nota ao g1, o advogado Alexandre Cunha, que representa o parlamentar, reafirmou a versão de legítima defesa.

“Gostaria de salientar que a defesa se manifestou no Inquérito e aguarda próximas providências. Acredito no meu cliente que agiu em legítima defesa e colaborou com as investigações”, diz a nota.

Procurada pelo g1, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) se limitou a dizer que “as investigações prosseguem sob sigilo. Por ora, sem novidades”. O crime aconteceu no dia 19 de agosto de 2023.

Depoimento Sirineu

O vereador Sirineu se apresentou à delegacia espontaneamente três dias depois do crime para dar sua versão dos fatos. O político prestou depoimento como suspeito e, segundo a Polícia Civil, afirmou que praticou legítima defesa e era alvo de ameaças. O g1 confirmou q teor do depoimento do parlamentar, que disse, entre outras coisas:

que foi cumprimentar moradores perto de uma adega no Jardim Ipê, quando Rafael saiu de trás de um carro e pediu para “acertar uma conta” com ele.
que estacionou o carro dele, uma caminhonete preta, e foi conversar com Rafael.
que Rafael cuspiu em seu rosto e citou ameaças contra ele.
que Rafael disse que tinha algo a acertar e que viu um revólver na cintura de Rafael.
que um homem que estava na rua entrou em um embate corporal com Rafael e nesse momento a arma caiu no chão.
que, ao ver que Rafael poderia pegar a arma e atirar nesse homem, pegou o revólver.
que Rafael, após se soltar do homem, foi em direção dele, momento em que confessa ter feito “vários disparos em direção à Rafael, não se lembrando exatamente a quantidade de disparos efetuados”.
que após fazer os disparos entrou na sua caminhonete. Nesse momento, diz o vereador, Rafael se levantou mesmo baleado, atravessou na frente do seu veículo, momento que acabou por atropelando a vítima.
que em seguida, saiu do local sozinho com a arma do crime e só tomou conhecimento que teria realmente passado com a caminhonete em cima de Rafael pelas redes sociais.
que arremessou o revólver com as munições num terreno às margens da anhanguera perto do trevo da Honda.
perguntado sobre o seu celular pessoal, disse que, por orientação de pessoas próximas, se desfez do aparelho na Rodovia Anhanguera, “não sabendo dizer o local exato”.
e que nunca possuiu arma de fogo e nunca teve porte ou posse de arma.

Depoimento de testemunha

O homem que, segundo Sirineu, se envolveu em um embate corporal com Rafael foi chamado para depor e deu uma versão divergente do vereador. Ele disse, entre outras coisas:

que estava na adega no jardim Ipê no momento do crime.
que viu Rafael ir em direção ao Sirineu, quando o vereador chegou no local.
que Rafael discutia e cobrava o vereador referente a uma promessa de 170 cestas básicas que a vítima queria distribuir na comunidade.
que Sirineu dizia para Rafael ir embora pois estava muito nervoso e que depois eles conversavam sobre as cestas básicas.
que Rafael disse que Sirineu era safado, vagabundo, e que não tinha cumprido a palavra de doar as cestas básicas.
que Rafael falou que ia matar Sirineu e fez menção de sacar uma arma, que poderia estar debaixo das vestes.
que acabou segurando os braços de Rafael e pediu para que ele saísse daquele local, sendo que Rafael forçava para ir em direção a Sirineu.
que ficou entre Rafael e Sirineu, de costas para o segundo.
que enquanto segurava Rafael não chegou a ver a arma na mão dele.
que em seguida Rafael teria começado a segurar no seu corpo, fazendo ele de escudo humano “possivelmente porque Sirineu estaria apontando a arma em direção a ele”.
que quando olhou para trás, ouviu dois disparos de arma e, nesse momento, soltou Rafael.
que, após ouvir os dois tiros, viu que Rafael estava caído no chão alvejado e Sirineu com uma arma na mão.
que foi em direção a Sirineu, pedindo para que ele fosse embora, sendo que Sirineu olhou para o ele com uma cara fechada e, como estava com uma arma na mão, ficou com medo, saiu do local correndo e foi para atrás da adega.
que da adega ouviu mais três disparos e foi avisar a família de Rafael sobre o que aconteceu.

Sangue humano no carro

A caminhonete preta que pertencia ao vereador Sirineu foi apreendida três dias depois do crime e passou por perícia técnica da Polícia Científica. No carro, os peritos encontraram manchas de sangue em diversas partes:

no protetor de cárter
nos componentes da suspensão dianteira
na parte debaixo do veículo
Foram então realizados testes dos três locais para verificar se o sangue encontrado era humano. “Todos os testes resultaram reagente (positivo) para hemoglobina humana (sangue humano)”, diz trecho do laudo.

Carro flagrado nas imagens

Peritos do Instituto de Criminalística (IC) analisaram vários vídeos do crime que constam no inquérito, inclusive as que foram divulgadas nas redes sociais e pela imprensa, e compararam o veículo que aparece nas imagens com a caminhonete do vereador.

A conclusão dos peritos foi que há “características em comum” do veículo presente nos vídeos e do veículo preto apreendido com o vereador.

“Diante dos exames realizados, da metodologia aplicada, dos pontos em comum aqui descritos entre as imagens obtidas das degravações dos vídeos e as imagens do caso fotográfico, não foi encontrado elemento de ordem significativa que contrariasse a citada hipótese de se tratarem do mesmo veículo”, diz o laudo.

Investigação de homicídio

Sirineu Araújo (PL) é investigado pelo assassinato desde agosto de 2023. O homicídio ocorreu na noite de sábado, 19 de agosto. Um vídeo obtido pela EPTV, afiliada da TV Globo, mostra o momento em que a vítima, que morreu no local, rastejava pela rua após ser baleada.

A vítima tinha antecedentes criminais, informou a Polícia Civil no dia do crime. Após o assassinato, a área foi isolada para realização de perícia e o caso era investigado como homicídio pelo 3º DP de Sumaré com o apoio da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Americana.

TSE decide cassar mandato do deputado federal Marcelo de Lima, de São Paulo, por infidelidade partidária

Partido Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro sem justa causa, o que não é permitido pela legislação. Há possibilidade de recursos no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal.

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, nesta terça-feira (7), decretar a perda de mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (SP) por infidelidade partidária.

O parlamentar foi eleito em 2022 pelo Solidariedade e atualmente está no PSB. O suplente, que deverá assumir o mandato, é o ex-deputado Paulinho da Força.

O Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro deste ano sem apresentar a chamada justa causa – requisito necessário para manter o mandato mesmo com a mudança de siglas.

Pela legislação, é considerada que há justa causa quando:

há incorporação ou fusão ou criação de novo partido;
quando ocorre “mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal”.
A defesa do deputado argumentou que ele saiu da sigla porque o partido não atingiu os requisitos da cláusula de desempenho (eleição de um número mínimo de parlamentares para ter acesso a recursos do fundo partidário e tempo de rádio e TV) nas eleições.

O SD não obteve o número mínimo na disputa do ano passado, mas passou a preencher os requisitos quando houve a incorporação do PROS. Segundo os advogados, a saída de Fernandes aconteceu antes desta incorporação.

O ministro Ramos Tavares, relator do caso, tinha votado pela perda de mandato no fim de agosto. Em setembro, um pedido de vista do ministro Nunes Marques, suspendeu a análise da questão.

Agora, o caso voltou à pauta, com a divergência aberta por Nunes Marques, contra a perda do mandato. O ministro Raul Araújo seguiu o posicionamento de Marques.

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e o presidente Alexandre de Moraes.

É possível a apresentação de recursos, dentro do TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

O tribunal determinou que a comunicação à Câmara será imediata, independentemente da publicação da decisão colegiada, o chamado acórdão.

Pela Constituição, quando há perda de mandato de deputado decretada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa da Câmara formalizar a medida no âmbito interno, a partir de pedido de partido político.

 

Laudo médico de acusado de matar e enterrar corpo de mulher em Barretos, SP, aponta insanidade mental

Parecer emitido por equipe de psiquiatras e psicólogos diz que Leonardo Silva, de 18 anos, tem, pelo menos, três tipos de transtorno. Preso desde agosto, ele fez deboche ao confessar assassinato de Nilza Costa Pingoud e disse que agiu por vingança. Crime aconteceu em julho deste ano.

Um laudo médico assinado pelo psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro e uma equipe de psicólogos apontou que Leonardo Silva, de 18 anos, acusado de matar e enterrar o corpo de Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, no quintal da casa dela, apresenta, pelo menos, três tipos de transtorno mental.

O documento foi solicitado pela defesa dele, que, a partir dos resultados, entrou com um pedido de incidente de insanidade mental perante à Justiça.

O julgamento de Leonardo está marcado para acontecer no dia 15 de dezembro. O juiz Luciano de Oliveira Silva ainda não decidiu se aceita ou não o pedido de insanidade mental.

O crime aconteceu em julho deste ano, em Barretos (SP), interior de São Paulo.

Ao g1, o advogado Luiz Gustavo Vicente Penna, que defende Leonardo, explicou que recorreu a uma equipe de especialistas para tentar provar que o acusado não estava em plenas faculdades mentais quando matou Nilza.

Além de Leonardo, a equipes médica também falou com a mãe dele.

O laudo apontou que o acusado apresenta:

Transtorno de Personalidade Esquizoide
Transtorno de Personalidade com Instabilidade Emocional – Comportamentos Impulsivos
Outros Transtornos Mentais e Comportamentais Devidos ao Uso de Múltiplas Drogas e ao Uso de Outras Substâncias Psicoativas
Caso o juiz considere o pedido feito pela defesa, o processo que investiga a morte de Nilza pode ser suspenso até que o processo de incidente de insanidade mental seja julgado.

“Como tem uma base técnica e teórica, o juiz vai ter de instaurar [o processo de incidente de insanidade mental]. Instaurado, suspende o processo que julga o crime e vai andar o processo de insanidade mental”, diz Penna.

Leonardo está preso desde o dia 3 de agosto. O crime aconteceu no dia 24 de julho, mas o corpo de Nilza só foi encontrado uma semana depois, quando vizinhos desconfiaram do sumiço dela e acionaram a polícia.

O comportamento dele no momento da prisão chamou a atenção pela forma debochada que ele confessou o crime, dizendo que agiu por vingança e não estava arrependido.

O que diz o laudo?
Em seu parecer, Hewdy Lobo Ribeiro diz que a avaliação das informações prestadas por Leonardo e pela mãe dele leva ao entendimento psiquiátrico forense e psiquiátrico jurídico de que o acusado apresenta transtornos mentais graves, enquadrando-se na população que necessita de cuidado e tratamento em saúde mental e física.

“Leonardo, por meio do conjunto de informações analisadas, tem diagnósticos psicopatológicos graves, que repercutem diretamente em sua qualidade de vida, inviabilizando a manutenção de saúde devido as características de personalidade e a dependência química não tratadas”, diz trecho do laudo.
O documento também indica a necessidade de Leonardo realizar tratamentos médicos e psicológicos intensivos.

“(…) a ausência destes leva a riscos importantes, como de suicídio, novas agressões graves a terceiros e limitações para o aproveitamento educativo do recolhimento (…)”.
A equipe médica analisou o histórico de saúde física e mental de Leonardo na infância, na adolescência e na vida adulta.

Durante a entrevista aos especialistas, o acusado chegou a afirmar que manteve um relacionamento sexual com Nilza em janeiro de 2023.

Na quinta-feira (19), a Justiça pediu a quebra de sigilo telefônico de dois telefones celulares, do réu e da vítima.

Laudo indica sintomas de mais dois transtornos
Além dos três transtornos apontados (de personalidade esquizoide, de personalidade com instabilidade emocional – comportamentos impulsivos e transtornos mentais e comportamentais por uso de drogas), a equipe que avaliou Leonardo também incluiu no laudo médico o diagnóstico outras duas condições clínicas:

Transtorno Afetivo Bipolar
Transtorno de Personalidade histriônico
Segundo os especialistas, no entanto, em avaliação transversal esses transtornos tiveram sintomas reconhecidos, mas não completam os critérios objetivamente.

O que acontece agora?
Se aceito o pedido de incidente de insanidade mental feito pela defesa, o processo que investiga a morte de Nilza é suspenso e a Justiça nomeia um perito judicial para reavaliar o comportamento de Leonardo e fazer novos exames.

O médico responsável pelo laudo apresentado pela defesa também deve acompanhar esta nova avaliação.

Penna explica que, se o perito judicial chegar à mesma conclusão que o perito indicado pela defesa, o acusado pode ser encaminhado para um hospital psiquiátrico. Caso contrário, o processo sobre a morte de Nilza volta a ser julgado.

“Pode ser que a conclusão seja convergente ao que o nosso perito falou. Se for convergente, internação no hospital psiquiátrico. Se for divergente, aí o processo anda e ele vai acabar sendo responsabilizado no final. Todo jeito, ele vai ser responsabilizado e encaminhado para a medida de segurança”.
Polícia diz que morte foi planejada
Segundo o delegado Rafael Faria Domingos, responsável pelo inquérito, Leonardo teria agido por vingança quando matou Nilza.

A investigação apontou que, em maio deste ano, ele foi morar nos fundos da casa da vítima, que tinha se proposto a ajudá-lo depois que ele se apresentou a ela como travesti.

Ela o contratou para fazer serviços domésticos depois que ele pediu demissão do emprego anterior.

Ainda segundo o delegado, o combinado foi desfeito porque Leonardo acabou não correspondendo às expectativas de Nilza.

“Ele alega que o crime foi uma vingança, porque ele teria abandonado um emprego anterior para trabalhar na casa da vítima, como serviços domésticos. O combinado acabou sendo desfeito, porque a vítima disse que ele não tinha compromisso e o dispensou. Ele ficou sem o emprego anterior, sem lugar pra morar e ficou com muita raiva e começou a planejar a morte dela.”

Leonardo, que é de Planura (MG), chegou a deixar Barretos após ser demitido por Nilza, mas voltou à cidade no dia 22 de julho e passou a sondar a casa da vítima.

Na madrugada do dia 24 de julho, ele pulou o muro do imóvel e ficou escondido em um quarto nos fundos. Quando o dia amanheceu, surpreendeu Nilza no cômodo e a matou por asfixia com um fio.

Antes de enterrar o corpo no quintal, Leonardo ainda permaneceu na casa por alguns dias e lavou o imóvel.

Dinheiro da vítima foi gasto após o crime
A polícia também identificou que Leonardo teve tempo de obter dados bancários da vítima para fazer compras. Uma moto chegou a ser comprada para ser entregue em um apartamento que ele tinha alugado em Barretos com o dinheiro de Nilza.

No entendimento da Polícia Civil, a maior motivação do acusado foi financeira. Ele ainda comprou eletrodomésticos e deu de presente à mãe, que era amiga de Nilza.

Durante a investigação, a polícia descobriu também que Leonardo procurou quatro conhecidos e ofereceu a eles R$ 20 mil no total, dinheiro que também era de Nilza, para ajudá-lo a se livrar do corpo.

A oferta, no entanto, foi recusada por todos eles, e Leonardo teria usado uma arma para ameaçar uma dessas pessoas.

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Justiça condena irmãos acusados de roubar e matar família no ABC a mais de 50 anos de prisão

Juliano e Jonathan Fagundes Ramos foram julgados nesta segunda-feira (21). No total, 5 foram presos acusados de matar casal e adolescente, sendo que 3 foram condenados em junho.

Os dois irmãos acusados de roubar, matar e queimar uma família em janeiro de 2020 no ABC Paulista foram condenados pela Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (21). As penas dos dois, somadas, chegam a 121 anos de prisão.

Juliano Oliveira Ramos Júnior e Jonathan Fagundes Ramos confessaram os crimes durante o julgamento, que começou por volta de 10h no Fórum de Santo André. As penas foram as seguintes:

Juliano Oliveira Ramos Júnior: 65 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Jonathan Fagundes Ramos: 56 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, roubo e associação criminosa. Eles podem recorrer da decisão, mas devem permanecer presos.

Durante o julgamento, Juliano e Jonathan afirmaram que entraram na residência com um simulacro de arma. Sem encontrar o dinheiro, concordaram com a ideia de matar a família, dada pela filha do casal, Anaflávia.

Ela e outros três réus foram condenados em junho deste ano pelos crimes, com penas que, somadas, totalizam mais de 192 anos de prisão.

Ainda no primeiro semestre, a Justiça condenou a filha do casal e irmã do adolescente, Anaflávia Martins Gonçalves, e a então namorada dela, Carina Ramos de Abreu. Guilherme Ramos da Silva, amigo dos Ramos, também foi sentenciado.
Antes do julgamento, eles negavam ter cometido o crime e acusaram a então namorada de Anaflávia pelo assassinato.

Acusação
O Ministério Público (MP) os acusou de roubo, homicídio doloso qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou as defesas das vítimas), ocultação de cadáver e associação criminosa.

Os irmãos Ramos e mais três pessoas são acusados de participar dos assassinatos do casal de empresários Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Flaviana de Meneses Gonçalves, de 40, e do filho deles, o estudante Juan Victor Gonçalves, de 15.

Filha, namorada e amigo condenados

Anaflávia recebeu pena de 61 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Carina foi punida com 74 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, também em regime fechado.
Guilherme foi condenado a 56 anos, 2 meses e 20 dias no fechado.

Anaflávia, porém, não foi condenada pelo assassinato do irmão, somente dos pais. A decisão revoltou a avó da jovem, que esperava que a neta recebesse uma condenação maior.

Epaminondas Gomes de Farias, advogado contratado por parentes das vítimas, disse que entrou na Justiça com um recurso para que a irmã do adolescente seja julgada novamente só por este crime.

“Não foi como eu esperava. Não foi o que eu queria. A monstra Anaflávia só respondeu por dois homicídios. E o Juan?”, disse Vera Lúcia Chagas Conceição, mãe de Flaviana, uma das vítimas, e avó de Anaflávia, uma das rés.
“Que ela [Anaflávia] volte novamente ao tribunal do júri para responder apenas pela morte do irmão, seja condenada e receba também uma pena compatível com a monstruosidade dela”, disse Epaminondas ao g1. Ele também atua no processo como assistente da acusação feita pelo MP.

Processo desmembrado para irmãos

A Justiça desmembrou o processo com relação a Juliano e Jonathan depois que eles destituíram a advogada Alessandra Jirardi, que os defendia. Os motivos de desistência não foram divulgados. O advogado Fábio Costa, que defendeu Carina, assumiu a defesa deles.

Vídeos de câmeras de segurança gravaram os cinco réus entrando e saindo da residência onde as três vítimas moravam, num condomínio fechado de casas em Santo André.

O casal e o filho foram mortos no local em 27 de janeiro de 2020. Eles foram assassinados com golpes na cabeça durante um assalto na residência deles.

No dia seguinte, os corpos das vítimas foram encontrados carbonizados dentro do carro da família, numa área de mata em São Bernardo do Campo, município vizinho a Santo André.

Os crimes

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público, três homens armados (Juliano, Jonathan e Guilherme) entraram no imóvel com a ajuda de Anaflávia e Carina.

De acordo com as investigações, os cinco queriam roubar R$ 85 mil que estariam num cofre, mas, como não encontraram o dinheiro, decidiram levar pertences das vítimas e matá-las.

“As rés Ana Flávia e Carina agiram por cobiça, pretendendo alcançar o patrimônio das vítimas. Quanto aos acusados Jonathan, Juliano e Guilherme, a prova oral indica que agiram mediante promessa de recompensa”, escreveu o juiz Lucas na decisão de 2021, que levou os acusados a júri.
Os cinco réus foram presos durante as investigações da Polícia Civil. Câmeras de segurança gravaram a entrada da quadrilha na residência das vítimas (veja acima).

Além disso, os investigados confessaram envolvimento no assalto e acabaram indiciados por quatro crimes: roubo, assassinato, ocultação de cadáver e associação criminosa. No entanto, em relatos durante a reconstituição do caso, eles divergiram sobre quem matou a família e colocou fogo no carro.

Anaflávia e Carina acusaram Juliano e Jonathan de matar a família e explodir o veículo em que as vítimas estavam.

Juliano e Jonathan, por sua vez, acusavam inicialmente a prima Carina de matar os empresários e o adolescente e, depois, queimá-los.

Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, acusou Juliano de querer assassinar o casal e o filho. Guilherme teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos, segundo sua defesa.

O que dizem as defesas
Família morta no ABC: filha do casal e companheira admitem participação no roubo

O advogado Leonardo José Gomes, que defendeu Anaflávia e Guilherme, disse ao g1 que sua cliente sofreu “gaslighting”, um tipo de violência psicológica. Segundo a defesa da ré, Anaflávia é vítima da então namorada Carina, que manipulava Anaflávia psicologicamente e a forçou a participar do crime.

Sobre Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, Leonardo já havia dito outras vezes que ele acusa Juliano de querer assassinar o casal e o filho. E que seu cliente teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos.

Fabio Costa, advogado de Carina e agora de Juliano e Jonathan Ramos, negou que seus três clientes mataram a família. Sobre os irmãos, ele comentou:

“Gostaria de dizer que ao contrário do que todos imaginam que irá acontecer, o conselho de sentença ficar perplexo com os depoimentos dos acusados Jonathan e Juliano. Detalhes não revelados em todo o processo virão à tona amanhã [segunda]. Amanhã toda a verdade será trazida”, disse Fábio à reportagem.

Alessandra Jirardi, que era advogada dos irmãos Juliano e Jonathan Ramos até eles a destituírem não quis comentar o assunto.

Anteriormente, Alessandra havia negado que Juliano e Jonathan tenham assassinado a família no ABC. Segundo ela, eles confessaram o roubo, e disseram que os homicídios foram cometidos pelas então namoradas.

Ministério Público e acusação

“Que os jurados tenham serenidade e tranquilidade para julgar a causa, que os acusados sejam condenados a penas justas”, afirmou neste ano a promotora Manuela Schreiber, representante do MP, responsável por acusar os réus.

A promotora atuará na acusação dos réus na companhia de Epaminondas, advogado da família das vítimas. Procurado, ele falou ao g1 que aguarda a condenação dos irmãos Ramos.

“A família está na expectativa de que amanhã aconteça mais um passo importante para que ela possa findar o luto. E estamos na expectativa de que os dois serão condenados e vão receber a justa medida pela culpabilidade e pela brutalidade de cada um”, falou o advogado.

Das doações milionárias do patrimônio à suspeita de caixa 2: saiba por que o coach Pablo Marçal é alvo da PF e da Justiça Eleitoral

Decisão que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

A Polícia Federal em São Paulo realizou, nesta quarta-feira (5), uma operação que apura crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita eleitoral e lavagem de dinheiro ocorridas durante as eleições de 2022.

Um dos alvos é o coach Pablo Marçal, que foi pré-candidato do PROS à Presidência da República e, após conflitos internos na legenda, mudou o registro da candidatura para deputado federal.

O empresário teve um aparelho celular e um notebook apreendidos.

A decisão da Justiça Eleitoral que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal e tem como base uma representação da PF elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

Em nota, a defesa de Marçal disse que “em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros” e que os movimentos adotados durante a campanha não infringem “qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral”. (leia íntegra abaixo)

Prestação de contas suspeita
O principal fato apontado pela Justiça em relação à campanha presidencial de Marçal foi o montante empregado por ele mesmo durante a corrida eleitoral, além de outras observações:

Marçal declarou R$ 1.491.349,66 de campanha e financiou sozinho mais de R$ 968 mil, ou seja, quase 65% do total;
O segundo maior doador foi seu sócio, Marcos Paulo de Oliveira, com 459 mil (quase 31%);
Sua própria campanha presidencial fez uma doação de R$ 387 mil para a sua campanha de deputado federal;
Despesa de R$ 288 mil pagos a uma de suas empresas;
E R$ 112 mil pagos à empresa do sócio Marcos Paulo.
Campanha para deputado com prestação de contas suspeita
Pablo Marçal arrecadou receitas totais de R$ 1.439.255,58 para a campanha;
Sendo que o maior doador foi seu sócio, Marcos Oliveira (R$ 441 mil);
Em segundo lugar, sua própria campanha presidencial, com R$ 407 mil;
Depois, ele mesmo, com R$ 317 mil;
Por fim, também no topo da lista, sua esposa, Ana Carolina, com R$ 164 mil doados;
Ou seja, o próprio Marçal e pessoa próximas a ele contribuíram com mais de 92% do valor total arrecadado na campanha.

Outros apontamentos
A Justiça ressaltou que, na prestação de contas para deputado federal, o valor de R$ 407.056,18 — que consta como doação da campanha presidencial à sua campanha de deputado federal, ou seja, uma receita, também consta no campo das despesas.

“Quando comparados, os registros de doação da campanha presidencial e os registros de receita da campanha a Deputado Federal de fato não coincidem”, destacou a decisão.
Seu administrador financeiro de campanha, Silas Carvalho, teria recebido quase R$ 80 mil, mas, nas prestações de contas eleitorais, teria arrecadado R$ 5.150 na campanha presidencial e R$ 3.300 na de deputado. “Observa-se que o montante efetivamente declarado é bem menor ao valor detectado no Relatório de Inteligência Financeira do COAF”, diz o texto.

“Essa divergência […] são indícios de que pode ter havido o pagamento de despesas de campanha não contabilizadas nas prestações de contas eleitorais, o que configuraria, em tese, o crime do art. 350 do Código Eleitoral [falsidade ideológica eleitoral/caixa 2]”, mostra o documento.
Já o advogado Tassio Botelho teria recebido direta e indiretamente cerca de R$ 223 mil do coach durante e após a campanha, mas “a PF pontua que não consta qualquer pagamento a ele nas prestações de contas eleitorais, o que poderia indicar pagamento de despesas de campanha não contabilizadas na prestação de contas eleitorais o que, em tese, também configuraria o crime do art. 350”.

O que diz a defesa de Pablo Marçal
“No dia de hoje foram cumpridos alguns mandados de busca e apreensão no endereço residencial do Sr Pablo Marçal, e também em três de suas empresas.

Foram cumpridos diligências ainda na residência de um sócio e também na minha residência por ser seu advogado.

Trata-se de uma investigação judicial eleitoral conduzida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que visa apurar movimentações financeiras ocorridas na época de campanha para Presidente da República e Deputado Federal.

Cumpre esclarece que em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros.

O cerne da investigação gira sobre o fato de Pablo ter sido o maior doador de sua campanha, e ter locado veículos e aeronaves de empresas da qual faz parte do quadro societário, movimento esse que não infringe qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral.

As diligências foram conduzidas de maneira profissional pelos agentes envolvidos na operação, que recolheram apenas computadores e celulares dos investigados.

Reiteramos que nenhum ilícito foi praticado e nenhum centavo de dinheiro público foi utilizado nas campanhas eleitorais, sendo todas as prestações de contas apresentadas aos tribunais eleitorais competente para julgamento.

Conforme noticiado, a prestação de contas para o cargo de deputado federal foi indeferida com base em pontos controversos, onde já foram impetrados os instrumentos jurídicos necessários, para que a decisão seja revista, e a prestação de contas seja deferida.

Toda cooperação necessária para o esclarecimento dos fatos estão e continuaram sendo prestadas, para pôr fim à esse equívoco o mais rápido possível”.

Operação da PF em SP

Nas redes sociais, Marçal alegou sofrer perseguição política e disse que a Polícia Federal fez buscas em sua casa e os agentes “não acharam nenhuma irregularidade”.

“Não fui acordado pela PF hoje, porque às 03:45 eu já estava acordado colocando pressão no sol. Fizeram busca e apreensão na minha casa com este documento e não acharam nenhuma irregularidade. Fizeram buscas em 7 endereços (3 empresas, 2 sócios, 1 advogado e levaram apenas celular e notebook, como de praxe)”, disse em publicação.

Segundo as investigações, ele e o sócio realizaram doações milionárias às campanhas, sendo que boa parte desses valores foi remetida posteriormente às empresas das quais são donos.

Ainda de acordo com a PF, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e nas sedes das empresas supostamente envolvidas.

Histórico
Marçal se lançou candidato à presidência da República pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social), no ano passado. Na ocasião, ele declarou ter um patrimônio de quase R$ 17 milhões à Justiça Eleitoral.

Quando se filiou à legenda, Marçal sinalizava a intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, mas o partido oficializou o nome dele ao Palácio do Planalto em maio, durante um evento na Arena Barueri.

A candidatura, porém, foi retirada pelo partido em agosto, contra a vontade dele. Depois de tentativas de derrubar a decisão da sigla, Marçal decidiu apoiar o então candidato Jair Bolsonaro, do PP.

Quem é Pablo Marçal
Em janeiro de 2022, Marçal havia ganhado destaque na mídia após colocar 32 pessoas em risco durante uma expedição motivacional ao Pico dos Marins, na cidade de Piquete, no interior de São Paulo.

As 32 pessoas foram resgatadas pelos Bombeiros após uma tempestade que deixou o grupo preso no topo da montanha.

Na época, os bombeiros que participaram do resgate criticaram a ação do coach. Eles afirmaram que Marçal “foi totalmente irresponsável” e “colocou as pessoas em risco de morte” durante a condução do grupo.

A subida do Marins, segundo os bombeiros, é recomendada apenas nos períodos de estiagem (meses de abril a agosto), com guia e equipamentos de segurança.

Nas redes sociais, Marçal minimizou as críticas e afirmou que “quem não quer correr risco fica em casa vendo stories”.