Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Justiça ordena pela 2ª vez que Marçal apague insinuações sem provas contra Boulos: ‘conteúdo difamatório e sem relevância eleitoral’

Juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de Marçal não obedeça a ordem judicial. PSOL também abriu notícia crime contra o candidato do PRTB por crime contra a honra de Boulos.

O Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) determinou pela 2ª vez que o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, o coach messiânico Pablo Marçal, remova das redes sociais vídeos e postagem contra o adversário Guilherme Boulos, candidato do PSOL.

Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, as postagens feitas por Marçal contra Boulos tem o único objetivo de difamação e não tem qualquer relevância eleitoral para os paulistanos que devem escolher em outubro o próximo prefeito da capital paulista.

“O requerido divulgou em suas redes sociais trechos em que ele expressamente imputa ao autor, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína. Os vídeos veiculados por ele possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, disse Colombini.

O juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de extrema-direita de Marçal não obedeça a ordem judicial.

Por meio de nota, a campanha de Boulos afirmou que Marçal é “reincidente em mentiras” e que também foi aberta na sexta-feira (12) uma notícia de crime na Justiça Eleitoral contra Pablo Marçal por crime contra a honra do candidato do PSOL.

1ª decisão contra Marçal

Na sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral de São Paulo já tinha determinado que Pablo Marçal (PRTB) retirasse das redes sociais publicações que associavam Guilherme Boulos (PSOL), também candidato à Prefeitura de São Paulo, ao uso de drogas sem provas.

Na decisão liminar, o mesmo juiz Rodrigo Marzola Colombini escreveu os vídeos veiculados por Marçal “possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”.

O pedido à Justiça foi feito pela campanha de Guilherme Boulos. A defesa do candidato do PSOL afirmou que Pablo “inventou e espalhou fake news durante debate da TV Bandeirantes e em posts publicados nas redes sociais na madrugada de quinta para sexta-feira”.

“Não satisfeito em baixar o nível do debate proposto, o requerido, em comportamento próprio de um sociopata, repetiu os absurdos em entrevista realizada após o debate e publicou em suas redes”, afirmou a petição protocolada do TRE-SP.

Os advogados também protocolaram uma notícia de crime na Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Das doações milionárias do patrimônio à suspeita de caixa 2: saiba por que o coach Pablo Marçal é alvo da PF e da Justiça Eleitoral

Decisão que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

A Polícia Federal em São Paulo realizou, nesta quarta-feira (5), uma operação que apura crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita eleitoral e lavagem de dinheiro ocorridas durante as eleições de 2022.

Um dos alvos é o coach Pablo Marçal, que foi pré-candidato do PROS à Presidência da República e, após conflitos internos na legenda, mudou o registro da candidatura para deputado federal.

O empresário teve um aparelho celular e um notebook apreendidos.

A decisão da Justiça Eleitoral que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal e tem como base uma representação da PF elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

Em nota, a defesa de Marçal disse que “em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros” e que os movimentos adotados durante a campanha não infringem “qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral”. (leia íntegra abaixo)

Prestação de contas suspeita
O principal fato apontado pela Justiça em relação à campanha presidencial de Marçal foi o montante empregado por ele mesmo durante a corrida eleitoral, além de outras observações:

Marçal declarou R$ 1.491.349,66 de campanha e financiou sozinho mais de R$ 968 mil, ou seja, quase 65% do total;
O segundo maior doador foi seu sócio, Marcos Paulo de Oliveira, com 459 mil (quase 31%);
Sua própria campanha presidencial fez uma doação de R$ 387 mil para a sua campanha de deputado federal;
Despesa de R$ 288 mil pagos a uma de suas empresas;
E R$ 112 mil pagos à empresa do sócio Marcos Paulo.
Campanha para deputado com prestação de contas suspeita
Pablo Marçal arrecadou receitas totais de R$ 1.439.255,58 para a campanha;
Sendo que o maior doador foi seu sócio, Marcos Oliveira (R$ 441 mil);
Em segundo lugar, sua própria campanha presidencial, com R$ 407 mil;
Depois, ele mesmo, com R$ 317 mil;
Por fim, também no topo da lista, sua esposa, Ana Carolina, com R$ 164 mil doados;
Ou seja, o próprio Marçal e pessoa próximas a ele contribuíram com mais de 92% do valor total arrecadado na campanha.

Outros apontamentos
A Justiça ressaltou que, na prestação de contas para deputado federal, o valor de R$ 407.056,18 — que consta como doação da campanha presidencial à sua campanha de deputado federal, ou seja, uma receita, também consta no campo das despesas.

“Quando comparados, os registros de doação da campanha presidencial e os registros de receita da campanha a Deputado Federal de fato não coincidem”, destacou a decisão.
Seu administrador financeiro de campanha, Silas Carvalho, teria recebido quase R$ 80 mil, mas, nas prestações de contas eleitorais, teria arrecadado R$ 5.150 na campanha presidencial e R$ 3.300 na de deputado. “Observa-se que o montante efetivamente declarado é bem menor ao valor detectado no Relatório de Inteligência Financeira do COAF”, diz o texto.

“Essa divergência […] são indícios de que pode ter havido o pagamento de despesas de campanha não contabilizadas nas prestações de contas eleitorais, o que configuraria, em tese, o crime do art. 350 do Código Eleitoral [falsidade ideológica eleitoral/caixa 2]”, mostra o documento.
Já o advogado Tassio Botelho teria recebido direta e indiretamente cerca de R$ 223 mil do coach durante e após a campanha, mas “a PF pontua que não consta qualquer pagamento a ele nas prestações de contas eleitorais, o que poderia indicar pagamento de despesas de campanha não contabilizadas na prestação de contas eleitorais o que, em tese, também configuraria o crime do art. 350”.

O que diz a defesa de Pablo Marçal
“No dia de hoje foram cumpridos alguns mandados de busca e apreensão no endereço residencial do Sr Pablo Marçal, e também em três de suas empresas.

Foram cumpridos diligências ainda na residência de um sócio e também na minha residência por ser seu advogado.

Trata-se de uma investigação judicial eleitoral conduzida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que visa apurar movimentações financeiras ocorridas na época de campanha para Presidente da República e Deputado Federal.

Cumpre esclarece que em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros.

O cerne da investigação gira sobre o fato de Pablo ter sido o maior doador de sua campanha, e ter locado veículos e aeronaves de empresas da qual faz parte do quadro societário, movimento esse que não infringe qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral.

As diligências foram conduzidas de maneira profissional pelos agentes envolvidos na operação, que recolheram apenas computadores e celulares dos investigados.

Reiteramos que nenhum ilícito foi praticado e nenhum centavo de dinheiro público foi utilizado nas campanhas eleitorais, sendo todas as prestações de contas apresentadas aos tribunais eleitorais competente para julgamento.

Conforme noticiado, a prestação de contas para o cargo de deputado federal foi indeferida com base em pontos controversos, onde já foram impetrados os instrumentos jurídicos necessários, para que a decisão seja revista, e a prestação de contas seja deferida.

Toda cooperação necessária para o esclarecimento dos fatos estão e continuaram sendo prestadas, para pôr fim à esse equívoco o mais rápido possível”.

Operação da PF em SP

Nas redes sociais, Marçal alegou sofrer perseguição política e disse que a Polícia Federal fez buscas em sua casa e os agentes “não acharam nenhuma irregularidade”.

“Não fui acordado pela PF hoje, porque às 03:45 eu já estava acordado colocando pressão no sol. Fizeram busca e apreensão na minha casa com este documento e não acharam nenhuma irregularidade. Fizeram buscas em 7 endereços (3 empresas, 2 sócios, 1 advogado e levaram apenas celular e notebook, como de praxe)”, disse em publicação.

Segundo as investigações, ele e o sócio realizaram doações milionárias às campanhas, sendo que boa parte desses valores foi remetida posteriormente às empresas das quais são donos.

Ainda de acordo com a PF, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e nas sedes das empresas supostamente envolvidas.

Histórico
Marçal se lançou candidato à presidência da República pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social), no ano passado. Na ocasião, ele declarou ter um patrimônio de quase R$ 17 milhões à Justiça Eleitoral.

Quando se filiou à legenda, Marçal sinalizava a intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, mas o partido oficializou o nome dele ao Palácio do Planalto em maio, durante um evento na Arena Barueri.

A candidatura, porém, foi retirada pelo partido em agosto, contra a vontade dele. Depois de tentativas de derrubar a decisão da sigla, Marçal decidiu apoiar o então candidato Jair Bolsonaro, do PP.

Quem é Pablo Marçal
Em janeiro de 2022, Marçal havia ganhado destaque na mídia após colocar 32 pessoas em risco durante uma expedição motivacional ao Pico dos Marins, na cidade de Piquete, no interior de São Paulo.

As 32 pessoas foram resgatadas pelos Bombeiros após uma tempestade que deixou o grupo preso no topo da montanha.

Na época, os bombeiros que participaram do resgate criticaram a ação do coach. Eles afirmaram que Marçal “foi totalmente irresponsável” e “colocou as pessoas em risco de morte” durante a condução do grupo.

A subida do Marins, segundo os bombeiros, é recomendada apenas nos períodos de estiagem (meses de abril a agosto), com guia e equipamentos de segurança.

Nas redes sociais, Marçal minimizou as críticas e afirmou que “quem não quer correr risco fica em casa vendo stories”.

Dono da Cefor reclamou na justiça calote de R$ 3 milhões do proprietário da Maxtec

Depois que ingressou na justiça para não perder 50% da empresa, Ricardo Gonçalves conseguiu passar toda a firma para o nome da filha, Isadora.

O ano era 2014, Ricardo Cordeiro Gonçalves, sobrinho do ex-governador João Castelo, interpelou judicialmente outro empresário, Rogério Albino Sousa, alegando que este tinha lhe trapaceado numa manobra que envolve a venda da empresa Maxtec Serviços Gerais e Manutenção Industrial Ltda – campeã em contratos com órgãos públicos no Maranhão.

No processo  nº 0031998-42.2014.8.10.0001 (346372014), Ricardo Gonçalves, que curiosamente é dono das empresas Cefor Serviços de Locação de Mão-de-obra e, também, da Cefor Segurança Privada Ltda, alega que no dia 28 de janeiro de 2013 comprou de Lucy Chaves Costa 50% (cinquenta por cento) das cotas da Maxtec pelo valor de R$ 3 milhões, no entanto, Rogério Albino mesmo ciente do negócio fez uma manobra e transferiu a metade que não lhe pertencia para outra empresa de sua propriedade, no caso, a RMX Holding Participações Societárias Ltda.

Ainda no âmbito da justiça, Ricardo Gonçalves disse que Rogério além de não transferir as cotas que ele comprou também não realizou a 9º alteração e consolidação do contrato social da Maxtec na qual deveria constar a transferência dos 50% das cotas.

Diante da manobra de Rogério que tentou trapacear o negócio feito pela sua sócia, a RMX Holding, então, passou a ser proprietária da Maxtec até o caso ser judicializado e sair uma decisão.

O dono da Cefor denunciou à justiça que Rogério cometeu um crime, visto que transferiu para uma empresa que ele controlava, 90% das cotas da Maextec, mesmo sendo detentor de apenas metade da empresa.

No processo, Ricardo pediu decisão liminar para não levar o calote de R$ 3 milhões e que fosse assegurado a compra da metade da firma.

E a justiça, na época, decidiu em favor do Gonçalves, assim, não permitindo que a Maxtec fosse transferida para o controle total de Albino, dono da RMX Holding Participações Societárias Ltda.

Portanto, Ricardo ficou com a metade e Rogério com a outra parte da empresa que presta serviços dos mais diversificados para dezenas de órgãos públicos e privados num bojo milionário.

– Transferência para o nome da filha 

Anos mais tarde, em 14 de julho de 2018, a RMX teve suas atividades encerradas perante a Receita Federal, mas um mês antes – precisamente no dia 09 de agosto – Rogério tratou de vender a sua parte (50%) na Maxtec, exatamente para o homem que moveu o processo contra ele.

Assim sendo, Ricardo Gonçalves, conseguiu o controle absoluto da Maxtec com capital de R$ 6 milhões e entregou a empresa para sua filha, Isadora Galvão Gonçalves, de apenas 27 anos – na época, hoje médica residente em um hospital de São Paulo, capital.

Depois que Ricardo e Rogério passaram para Isadora o controle da empresa e ela continuou se dedicando aos estudos de medicina, quem assumiu toda a papelada foi Carlilson Soares Reis, que aparece como procurador, curiosamente ele é dono da Ecoservice Serviços.

Justiça Condena Record a Pagar Indenização por Ofensas de Repórter a Vítima de Enchente

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao proprietário de uma loja de conserto de celulares, que foi ofendido durante uma cobertura ao vivo feita pela emissora. O caso envolveu a repórter Marcela Munhoz e o apresentador Eleandro Passaia, do programa Balanço Geral, após uma enchente na cidade de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, em outubro de 2023.

Durante a transmissão, a emissora mostrava os estragos causados pela enchente no estabelecimento do empresário, que tentava limpar o local e pediu para que sua imagem não fosse exibida. Mesmo com o pedido, a Record manteve a transmissão, e o empresário, que também é pastor, respondeu jogando água e lama em direção à repórter com um rodo. Irritada, a repórter, segundo o processo, ofendeu o empresário com um xingamento grosseiro, que foi captado pelas câmeras de segurança, embora o áudio não tenha sido transmitido.

Além disso, o apresentador Eleandro Passaia fez comentários pejorativos sobre o empresário, chamando-o de “ignorante”, “estúpido”, “covarde” e “machão” durante a transmissão ao vivo. A juíza Melina de Medeiros Ros considerou a conduta da emissora desrespeitosa e determinou que a Record cometeu ato ilícito ao exibir as imagens do empresário contra sua vontade, ainda mais em um momento em que ele estava em situação de vulnerabilidade devido aos danos causados pela enchente.

A decisão judicial também incluiu a condenação dos dois jornalistas envolvidos. Em sua defesa, a Record argumentou que a reportagem tinha como objetivo informar o público sobre os efeitos das enchentes e alegou que não ultrapassou os limites da liberdade de informação. Segundo a defesa, o empresário estava nervoso e teria jogado lama nos pés da repórter, que apenas pediu respeito e reafirmou que estava ali cumprindo seu trabalho.

Justiça Mantém Prisão de Deolane Bezerra em Operação contra Lavagem de Dinheiro e Jogos Ilegais

A influenciadora digital Deolane Bezerra teve sua prisão preventiva mantida pela Justiça após uma audiência de custódia realizada na tarde de quinta-feira (5). Ela foi detida em uma operação que investiga uma quadrilha suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e jogos ilegais. A audiência, conduzida por videoconferência, ocorreu na Central de Audiências de Custódia do Recife, com Deolane participando de dentro da Colônia Penal Feminina, onde está presa no bairro de Iputinga, Zona Oeste da cidade.

Solange Bezerra, mãe de Deolane, também teve sua prisão preventiva mantida na mesma audiência e permanece detida na Colônia Penal. Além delas, Maria Bernadette Pedrosa Campos, mãe de Eduardo Pedrosa Campos, sócio de uma corretora de seguros investigada pela operação, também teve a prisão mantida.

A defesa de Deolane entrou com um pedido de habeas corpus, alegando a ilegalidade da prisão preventiva. O desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, da 12ª Vara Criminal da Capital, redistribuiu o caso para o desembargador Eduardo Maranhão, da 4ª Câmara, que será responsável por analisar o pedido.

Deolane e Solange foram presas na quarta-feira (4) e passaram por exames de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML) antes de serem encaminhadas à penitenciária. Devido à repercussão do caso, medidas de segurança foram reforçadas para garantir a integridade física das duas. Elas passaram a primeira noite em uma cela reservada, com vigilância reforçada no local, incluindo a presença de policiais do Grupo de Operações de Segurança da Polícia Penal de Pernambuco.

Na manhã de quinta-feira, as irmãs de Deolane, Daniele e Dayanne Bezerra, tentaram visitar a mãe e a irmã, mas foram impedidas de entrar por estarem fora do horário de visita. No local, elas foram recebidas por apoiadores com cartazes, expressando solidariedade às detidas.

A prisão de Deolane faz parte da terceira fase da operação “Integration”, que investiga uma quadrilha acusada de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em lavagem de dinheiro de jogos ilegais. A operação cumpriu 19 mandados de prisão, além de 24 mandados de busca e apreensão em seis estados brasileiros: Goiás, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco e São Paulo. A quadrilha usava empresas de eventos, casas de câmbio e seguradoras para realizar transações financeiras suspeitas, como depósitos fracionados e movimentações atípicas de dinheiro entre contas, além de adquirir veículos de luxo, imóveis, aeronaves e joias para lavar o dinheiro ilícito.

A operação também apreendeu diversos bens, incluindo 11 relógios Rolex, dois helicópteros, um avião (que pertence ao cantor Gusttavo Lima), carros de luxo, embarcações, imóveis, joias, além de grandes quantias em dinheiro e artigos de luxo, como garrafas de vinho avaliadas em R$ 5 mil cada.

Em nota, o escritório da advogada Adélia Soares, que defende Deolane e Solange, afirmou que Deolane está à disposição das autoridades e que a investigação é sigilosa. Deolane, por sua vez, divulgou uma carta em suas redes sociais na qual afirmou que está sofrendo uma “grande injustiça” e que sua família é vítima de preconceito.

A empresa Esportes da Sorte, investigada na operação, também emitiu uma nota reafirmando seu compromisso com a legalidade e sua disposição para colaborar com as investigações, ressaltando que ainda não teve acesso aos autos do inquérito. O advogado de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, também declarou que seu cliente está à disposição das autoridades há mais de um ano e meio e que aguarda esclarecimentos sobre a operação.

Justiça determina remoção de post da campanha de Morando contra Luiz Fernando, em SBC: ‘montagem para confundir o eleitor’, diz juiz

A campanha de Flávia Morando (União Brasil) fez duas postagens no Instagram ligando o candidato do PT à suposta prática de corrupção. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta segunda (19).

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que Flávia Morando (União Brasil) remova duas publicações contra o candidato Luiz Fernando Teixeira (PT) de suas redes sociais.

Os posts colocaram a foto de Luiz Fernando Teixeira (PT) ao lado de Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e atual ministro do Trabalho e Emprego do governo federal, com um texto mencionando reportagens sobre suspeita de corrupção de Luiz Marinho.

Luiz Fernando foi coordenador da campanha de Marinho em 2008 e o ministro apoia abertamente a candidatura de Teixeira à Prefeitura de São Bernardo do Campo neste ano.

A Justiça inocentou duas vezes Luiz Marinho em um processo de fraude em licitação e desvio de recurso público do Museu do Trabalhador em 2020.

As publicações alvo das ações foram feitas no dia 17 agosto nos perfis oficiais da campanha de Flávia Morando (União Brasil).

“Verifica-se que a imagem publicada no Instagram e Facebook, é objeto de uma montagem, com recortes de notícias descontextualizadas, com potencial para confundir o eleitor. Nesse ponto, portanto, quanto à forma utilizada, cabe a intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz Mauricio Tini Garcia na decisão.

Em nota, a campanha de Luiz Fernando Teixeira (PT) afirmou que “Justiça intimará Flávia Morando, sobrinha do prefeito Orlando Morando, a remover publicação mentirosa em que imputa crimes ao candidato Luiz Fernando e ao ministro do Trabalho e ex-prefeito Luiz Marinho. Ela veiculou um post com desinformação, ataques e calúnias. Quem não tem o que apresentar, opta pelo caminho das fake news. O baixo nível da campanha começou, mas a Justiça e o povo de São Bernardo não vão fechar os olhos para as mentiras.”

 

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk

Sexta audiência do caso está marcada para 31 de janeiro no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Réus respondem em liberdade. Essa etapa do processo servirá para juiz decidir se levará acusados a júri. Interrogatório dos policiais militares ainda não foi marcado.

A Justiça de São Paulo marcou para as 10h do dia 31 de janeiro de 2025 a sexta audiência de instrução do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. Estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa arroladas pela Justiça.

Elas são testemunhas dos 12 policiais militares acusados pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos em 1º de dezembro de 2019 durante um baile funk na comunidade da Zona Sul.

“Os réus não serão interrogados”, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ), por meio de nota. Ainda não há data de quando será marcado o interrogatório dos réus.

Os agentes da Polícia Militar (PM) respondem por homicídio por dolo eventual de nove jovens (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis) e lesão corporal na mesma modalidade eventual de 12 vítimas (por assumirem o risco de feri-las).

Um 13º agente que era acusado de expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída) foi beneficiado por medida prevista em lei e teve o processo suspenso por dois anos se cumprir algumas medidas impostas pela Justiça.

Todos os acusados respondem aos crimes em liberdade. Os 12 PMs deverão comparecer à sessão que ocorrerá no plenário dez do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

O processo do homicídio apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em 25 de julho do ano passado, foram ouvidas nove testemunhas de acusação e uma comum às partes.

A segunda audiência ocorreu em 18 de dezembro de 2023 com a participação de três testemunhas, sendo duas pesquisadoras e consultoras forenses e a terceira, protegida.

Na terceira audiência, em 17 de maio de 2024, a Justiça ouviu mais dez testemunhas. Na quarta audiência, em 26 de junho, foram ouvidas mais cinco testemunhas. E na quinta audiência, em 2 de agosto, foram ouvidas duas testemunhas.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

Indenizações

Segundo a Defensoria Pública, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de nove jovens. Sendo oito delas por asfixia e um por traumatismo, de acordo com laudo da perícia da Polícia Tecnico-Científica. Nenhum dos mortos morava no bairro. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto.

Vídeos de agressões

Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão. Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs deram golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão.

Depois os PMs jogaram bombas em direção às vítimas. Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

Atualmente, todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

12 PMs réus
Veja abaixo quem são os 12 PMs réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem. Um outro PM acabou tendo o processo suspenso por estar envolvido no caso da explosão de uma bomba:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
PM com processo suspenso
soldado José Roberto Pereira Pardim – foi acusado de explosão (mas teve o processo suspenso pelo fato de a pena que poderia receber ser menor do que quatro anos de prisão)

9 mortos após ação da PM

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia
De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos policiais militares entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Batalhão da PM é mais letal

O batalhão da Polícia Militar responsável pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos no “Massacre de Paraisópolis” é o mais letal da cidade de São Paulo, segundo relatório do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NECDH) da Defensoria Pública.

Segundo o estudo, ao qual o g1 teve acesso, o 16º Batalhão matou 337 pessoas entre 2013 e 2023. Nenhum dos outros 30 batalhões regulares da capital paulista acumulou tantas “mortes decorrentes de intervenções policiais” (MDIP) como o 16º nos últimos dez anos.

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam por meio de suas defesas que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

 

Artista plástica que atacou atendentes de mercado em SP e agrediu PM no rosto vira ré; Justiça mantém prisão

Vídeos registraram quando mulher ofendeu funcionárias de mercado, e polícia foi chamada. Em outro registro, ela xingou e agrediu um policial. Defesa alegou que ela é dependente de álcool e entorpecentes, além de ter diagnóstico de transtorno de borderline.

A Justiça tornou ré e manteve a prisão, na terça-feira (13), da artista plástica, de 52 anos, que atacou atendentes de um mercado em Perdizes, Zona Oeste de São Paulo. Em 31 de julho, Rita Aparecida Longhini foi abordada pela Polícia Militar e presa em flagrante por desacato e injúria racial na Rua Caiubí, depois de dar um tapa no rosto do PM (veja mais abaixo).

O juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo avaliou que há indícios e apuração suficientes no inquérito policial para que Rita agora passe a responder a um processo.

Anteriormente, o Ministério Público deixou de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) a ela por conta de o caso ter envolvido violência. O ANPP é um mecanismo na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019, quando o investigado pode confessar e reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou outras condições.

A defesa da ré disse em nota encaminhada ao g1 que lamenta o ocorrido e que Rita foi “diagnosticada com quadro de transtorno mental, paciente psiquiátrica e faz uso de medicamentos controlados”.

“A defesa analisará todas as provas e responderá a acusação formal, dentro do processo penal, quando é garantido o contraditório e a ampla defesa”, disse o advogado Bruno Ortega.

Agressão e xingamentos

O caso foi filmado quando a confusão começou ainda na unidade da Oxxo e no momento da prisão da suspeita. O registro no mercado foi obtido pelo g1 no domingo (4).

Policiais militares foram chamados depois que duas vítimas, funcionárias de um mercado Oxxo, contaram que a suspeita entrou no local e passou a ofendê-las.

O vídeo mostrou quando ela chamou as mulheres de “vagabundas” e uma delas de “traficante”. Segurando um cachorro pela guia, Rita ainda atirou produtos contra as vítimas, jogou bebida no chão e derrubou equipamentos do local. Uma das vítimas estava em ligação falando com a polícia.

À polícia, uma das trabalhadoras contou que a cliente entrou no estabelecimento e passou a xingar a colega. Segundo o depoimento, Rita a teria chamado também de “macaca”.

“Essa traficante, ela não vai mais viver no meu bairro. Você vai ser a segunda, ou terceira”, disse Rita às funcionárias.

Policial agredido

Em seguida, a mulher passou a insultar também os policiais e resistiu à abordagem, ainda segundo a SSP. Um deles foi agredido.

Um vídeo mostrou quando o PM tentou conversar com a suspeita e fez perguntas. Com falas desconexas, ela comentou que “tem uma traficante que trabalha ali”, apontou, e citou que “tinha provas no telefone”.

Na sequência, o PM perguntou se ela ia escutar o que ele tinha a dizer, e ela respondeu que “não ia escutar nada”. “O senhor vai passar muito bem e tomar no meio do seu c*”, falou.

Ao ser informada que seria levada à delegacia, a agressora atingiu o policial no rosto e foi derrubada.

O caso foi registrado como injúria racial, injúria, resistência e desacato no 91° DP (Ceasa). Rita Aparecida Longhini teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 1° de agosto.

À Justiça, segundo apurado pelo g1, a defesa dela tentou a liberdade, alegando que ela é dependente de álcool e de entorpecentes, além de ser diagnosticada com transtorno de borderline.

Um relatório médico diz que ela é acompanhada desde maio deste ano por dependência de álcool, cocaína e borderline —transtorno caracterizado principalmente pela instabilidade e alterações extremas de humor e impulsividade, segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria.

“A rede OXXO confirma a ocorrência no último dia 31 de julho na loja localizada na Rua Caiubi, 1387. A companhia informa que acionou imediatamente as autoridades competentes e que está prestando todo o suporte aos colaboradores envolvidos”.

 

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.