Justiça Condena Record a Pagar Indenização por Ofensas de Repórter a Vítima de Enchente

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao proprietário de uma loja de conserto de celulares, que foi ofendido durante uma cobertura ao vivo feita pela emissora. O caso envolveu a repórter Marcela Munhoz e o apresentador Eleandro Passaia, do programa Balanço Geral, após uma enchente na cidade de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, em outubro de 2023.

Durante a transmissão, a emissora mostrava os estragos causados pela enchente no estabelecimento do empresário, que tentava limpar o local e pediu para que sua imagem não fosse exibida. Mesmo com o pedido, a Record manteve a transmissão, e o empresário, que também é pastor, respondeu jogando água e lama em direção à repórter com um rodo. Irritada, a repórter, segundo o processo, ofendeu o empresário com um xingamento grosseiro, que foi captado pelas câmeras de segurança, embora o áudio não tenha sido transmitido.

Além disso, o apresentador Eleandro Passaia fez comentários pejorativos sobre o empresário, chamando-o de “ignorante”, “estúpido”, “covarde” e “machão” durante a transmissão ao vivo. A juíza Melina de Medeiros Ros considerou a conduta da emissora desrespeitosa e determinou que a Record cometeu ato ilícito ao exibir as imagens do empresário contra sua vontade, ainda mais em um momento em que ele estava em situação de vulnerabilidade devido aos danos causados pela enchente.

A decisão judicial também incluiu a condenação dos dois jornalistas envolvidos. Em sua defesa, a Record argumentou que a reportagem tinha como objetivo informar o público sobre os efeitos das enchentes e alegou que não ultrapassou os limites da liberdade de informação. Segundo a defesa, o empresário estava nervoso e teria jogado lama nos pés da repórter, que apenas pediu respeito e reafirmou que estava ali cumprindo seu trabalho.

MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.

Cantor sertanejo Sérgio Reis entra na Justiça contra condomínio de Mairinque e pede indenização de R$ 4,7 milhões

Andamento da ação ocorre desde agosto deste ano na 29ª Vara Civil da Capital. Empreendimento nega as alegações do artista.

O cantor sertanejo Sérgio Reis entrou na Justiça contra um condomínio de Mairinque (SP) alegando diversos problemas contratuais.

A ação, que trata de indenização por dano material, está em andamento desde agosto de 2023 na 29ª Vara Civil da Capital. No documento, o artista pede uma reparação de R$ 4,7 milhões. O empreendimento nega as alegações (confira abaixo).

Conforme apurado pelo g1, em 2019, Sérgio Reis assinou um contrato de licença e autorização de uso de imagem com o empreendimento Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube, que fica na cidade de Mairinque, no interior de SP.

O sertanejo, além de valores por chalés comercializados, também teria direito, conforme a minuta do contrato, à quantia de R$ 300 por cada passaporte vendido, em uma fase em que o parque teria atrações aquáticas. A expectativa é de que o empreendimento lançasse 30 mil desses passaportes. Essa seria a maior renda do cantor no negócio, conforme a defesa.

Porém, essa participação de Sergio Reis nas vendas dos passaportes teria sido excluída do contrato. Além disso, esses passaportes também não foram sequer lançados, conforme a ação.

Em junho de 2021, segundo a defesa de Sérgio Reis, de forma completamente inesperada, ele recebeu uma notificação sobre a rescisão do contrato. A defesa alega que o artista “se sacrificou para gravar, por exemplo, programas de televisão, falando do empreendimento”, que não teriam sido pagos a ele.

Reis alega ainda que isso ocorreu durante a pandemia de Covid-19, contrariando a recomendação médica e de sua família, já que estava debilitado. Nesses programas, vários artistas teriam participado e recebido um título vitalício do cantor para as atrações do empreendimentos.

A ação também cita que a imagem do cantor estava sendo usado para fomentar as atividades comerciais da empresa.

Ainda sobre dano moral, Sérgio Reis, por meio de sua defesa, afirma que “é extremamente vexatório e prejudicial à sua imagem de artista consagrado ter sua credibilidade abadada com promessas de lançamento do empreendimento que não foram cumpridos de forma total”.

A defesa do cantor pede indenização pelos seguintes fatos:

Valores devidos pelo condomínio;
Penalidade por rescisão contratual imotivada;
Indenização por prestação de serviços que não estavam em contrato;
Indenização por uso de imagem após rescisão contratual;
Danos extrapatrimoniais – danos morais e danos à imagem.
Há ainda o pedido para que o empreendimento se abstenha do uso da imagem do cantor em qualquer tipo de material e em redes sociais. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa de pelo menos R$ 20 mil por dia.

Em nota, o Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube informou que não foi notificado sobre a ação e nega qualquer irregularidade.

“Logo, assim que formos intimados sobre os exatos termos do processo, iremos apresentar as documentações pertinentes, demonstrando serem os fatos alegados inverídicos e que não detém fundamentação legal e contratual, inclusive podendo o autor, Sr. Sérgio Reis, ao final, responder por honorários, perdas e danos de eventual prejuízo ao Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube.”

Justiça triplica indenização que hospital e médicas devem pagar à família de estudante morta em doação de medula

Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, teve a veia jugular perfurada várias vezes durante o procedimento e morreu por hemorragia, em 2011, em São José do Rio Preto (SP).

A Justiça quase triplicou a indenização por danos morais que o Hospital de Base (HB) e duas médicas terão de pagar à mãe da estudante de enfermagem Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, que morreu em julho de 2011 durante o processo de doação de medula óssea em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

Conforme a decisão, emitida no dia 25 de outubro pelo relator José Aparício Coelho Prado Neto, as médicas Flávia Leite Souza Santos e Érika Rodrigues Pontes Dellate do HB foram condenadas, em segunda instância por homicídio culposo, a pagarem R$ 300 mil de indenização, além da pensão referente a um terço do salário que a jovem ganharia como enfermeira até os 72 anos.

Em agosto de 2020, os réus foram condenados em 1ª instância pela Justiça, a pagar a indenização de 100 salários mínimos – correspondente a R$ 110 mil – para a família da estudante, além de uma pensão referente ao salário que Luana ganharia até completar 65 anos.

Na época, os acusados recorreram. Agora, a decisão foi reformulada. Isso porque, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que a condenação não permite rediscussão da culpa.

“Com efeito difícil, senão impossível, imaginar o sentimento de dor da autora em ver o sofrimento de sua filha, jovem de 21 anos de idade, estudante de enfermagem, que em poucos dias sentido muitas e fortes dores que, na verdade, não foram adequadamente consideradas pelas médicas que a atendiam, terminou por falecer em razão de injustificável erro médico”, escreveu o relator José Aparício.

O g1 questionou o HB sobre o caso. Em nota, a Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) informa que ainda não foi intimada sobre o processo judicial. Assim que ocorrer, avaliará a possibilidade de recorrer no processo.

O g1 também tentou contato com a defesa das médicas, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O caso

Em 2011, Luana doaria medula para uma criança portadora de leucemia e moradora do Rio de Janeiro. Antes da doação, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e a médica Flávia inseriu um cateter em seu pescoço.

O relator do caso, Xavier de Souza, reforçou que ela foi imprudente ao tentar inseri-lo porque, mesmo apresentando dificuldades para realizar o procedimento, insistiu em fazer as tentativas sem cautela.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a estudante teve a veia jugular perfurada várias vezes, o que comprova o erro médico.

“Flávia foi imprudente, e não agiu com a perícia de costume. Imperita, porque manuseou o fio guia de modo inadequado, fazendo com que o referido instrumento perfurasse, diversas vezes, partes do corpo da paciente”, diz o relator.

Segundo Xavier, Flávia transferiu a jovem para os cuidados de Érika, que não encaminhou a paciente para o setor de emergência do hospital, mesmo após ela se queixar de dores.

Ao contrário, a médica receitou que Luana tomasse medicação para o estômago e não fez exames clínicos. Na sequência, a jovem foi diagnosticada com hemorragia interna e não resistiu.

“O comportamento negligente prosseguiu e se acentuou, quando Erika impediu que a vítima fosse conduzida ao setor de emergência do hospital, onde poderia ter sido melhor examinada e diagnosticada”, escreveu Xavier.

Em 2015, Érika foi condenada a dois anos e oito meses de prisão por homicídio culposo. Contudo, a pena foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos à família da estudante e mais dois salários mínimos para entidades sociais. Em 2016, Flávia também foi condenada. Ambas recorreram das decisões.

Justiça decreta prisão preventiva de homem por morte da esposa a facadas em Pindamonhangaba, SP

O crime aconteceu nesta quinta-feira (2). Segundo a Polícia Militar, Anderson Luiz Mariano confessou que esfaqueou a esposa e havia tentado se matar na sequência.

O Tribunal de Justiça decretou prisão preventiva para o homem preso pela morte da esposa a facadas em Pindamonhangaba (SP). Anderson Luiz Mariano passou por audiência de custódia nesta sexta-feira (3), um dia após o crime.

O caso aconteceu na madrugada desta quinta-feira (2), no imóvel onde o casal morava na Rua Reverendo Kennedy, no bairro Residencial Andrade.

Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados para atender a ocorrência de violência doméstica e, no local, encontraram Anderson Luiz Mariano ferido ao lado do corpo da esposa Maria das Dores de Oliveira Mariano.

A PM afirma que o próprio suspeito fez o acionamento e confessou que esfaqueou a esposa e havia tentado se matar na sequência. Ainda segundo a PM, os dois tinham sinais de esfaqueamento.

O homem foi levado para o pronto-socorro da cidade e recebeu alta ainda durante a manhã. Ele foi levado para a delegacia. No boletim de ocorrência, a Polícia Civil informa que constatou haver outros dois registros contra Anderson, a pedido da vítima, por crimes de violência doméstica.

A família de Anderson não quis comentar o caso, mas disse que um advogado será contratado para fazer a defesa dele.

 

Justiça fixa em R$ 150 milhões indenização de gravadora para herdeiros de João Gilberto

O valor refere-se à comercialização da obra remasterizada do artista, que não teria sido aprovada por ele.

Os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro homologaram na terça-feira (17) o laudo pericial que calculou em R$ 150 milhões o valor da indenização que a gravadora EMI Records Brasil terá que pagar aos herdeiros do cantor João Gilberto, morto em 2019.

A ação contra a gravadora começou em 1997, há 26 anos, e foi proposta pelo próprio cantor e compositor, que não gostou da decisão da EMI de relançar as obras remasterizadas do artista a partir de 1988.

Um primeiro laudo pericial, feito em cima da venda dos discos remasterizados, havia calculado a indenização em R$ 13, 5 milhões, mas em 2020, o espólio de João Gilberto recorreu.

Um novo cálculo foi feito e o valor apurado foi o de R$ 150 milhões – levando-se em conta vendas no mercado brasileiro e internacional.

O valor foi homologado pelo relator, o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, e acompanhado pelos demais magistrados.

“O laudo se encontra a merecer aprovação. No quantitativo finalizou com o valor principal atualizado, juros de mora, e do total as deduções do primeiro e segundo depósitos, também corrigidos, e calculado os juros. À conta do acima, dá-se parcial provimento ao recurso para afastar o laudo elaborado em primeira instância, homologando-se o levado a efeito perante esta Câmara”, escreveu em sua decisão.

Após o pagamento pela EMI, o valor deverá ser repassado para o espólio do cantor e, ao fim do inventário, ser dividido entre os herdeiros: João Marcelo, a cantora Bebel Gilberto e Luísa Carolina.

Há ainda Maria do Céu Harris, que tenta provar ter vivido uma união estável com João Gilberto.

Justiça condena prefeitura a indenizar filhos de mulher que morreu após atendimento na UPA em Rio Preto

Decisão, resultado do julgamento em segunda instância, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a pagar uma indenização de R$ 264 mil aos filhos de uma idosa que morreu após procurar atendimento médico duas vezes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em março de 2020.

A decisão, resultado do julgamento em segunda instância, redigida pelo relator Ricardo Feitosa, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. A prefeitura pode recorrer.

Conforme o acórdão, Aparecida Andrade de Oliveira, de 64 anos, foi atendida na UPA Jaguaré com quadro de diarreia, febre e dor no peito. Na ocasião, o médico a diagnosticou com suspeita de gastroenterocolite e forneceu os remédios para os sintomas.

Dois dias depois, Aparecida retornou à UPA com dor abdominal, no peito e dificuldade para respirar. Contudo, após atendimento médico foi liberada. À tarde, a mulher precisou ser intubada e transferida para a Santa Casa, onde não resistiu e morreu.

No julgamento em 1ª instância, a prefeitura contestou os fatos e alegou que os atendimentos médicos prestados foram regulares, assim como relatório da perícia. Por isso, a juíza Luciana Conti Puia julgou improcedente e determinou o arquivamento do processo.

No laudo, a perícia afirmou que o “tratamento médico instituído foi adequado ao quadro, em concordância com os protocolos médicos vigentes, tanto nos estabelecimentos municipais de saúde quanto na Santa Casa”.

Contudo, o relator do processo entendeu que o quadro de saúde da paciente recomendava imediata internação para a realização de exames.

A indenização fixada pelo TJ-SP corresponde ao valor solicitado pela defesa e equivale a 200 salários mínimos, sendo 100 para cada filho.

“Apesar de não haver valor pecuniário que possa suprir a perda da mãe, a indenização concedida traz um pouco de conforto para os filhos, no sentido de não ficar impune o fato ocorrido, e que sirva de exemplo para que erros como esse, não ocorram mais”, celebra a advogada da família.

Em nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não comenta decisões judiciais e, após tomar ciência, vai analisar se é o caso de interpor recurso.

 

Justiça condena hospital a pagar R$ 180 mil de indenização pela morte de um bebê por erro médico, no Ceará

Os casos vieram à tona no início de setembro. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciam que sofreram violência obstétrica no Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité.

A Justiça do Ceará condenou o Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité, interior do Ceará, a pagar R$ 180 mil de indenização a uma das mães por negligência médica que resultou na morte de uma criança de nove meses.

Casos de violência obstétrica e erros médicos na unidade foram denunciados no início de setembro, como o g1 noticiou. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciaram o local.

colegiado é formado pelos desembargadores Jane Ruth Maia de Queiroga (presidente), André Luiz de Souza Costa, , José Lopes de Araújo Filho, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto.

De acordo com a investigação, por volta das 8 horas do dia 24 de maio de 2020, sentindo muitas dores e apresentando perda de líquido amniótico e sangramento, a gestante se dirigiu ao hospital. Porém, ao chegar no local, foi informada pelo corpo clínico que deveria voltar para casa, mesmo com sintomas evidentes de um trabalho de parto.

Após demonstrada a gravidade da situação, a gestante foi admitida pelo hospital. Ainda conforme o TJ, a mulher passou por ‘múltiplas omissões e desatenções’, sendo ‘submetida a uma série de negligências’, ‘não recebendo o atendimento adequado por parte dos profissionais ali presentes’.

Às 14h15min foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, devido ao rompimento da bolsa amniótica e a consequente queda dos batimentos cardíacos do bebê. Cerca de 25 minutos depois, foi realizado o parto.

A criança precisou ser reanimada, já que precisava de oxigênio. Posteriormente, isso causou diversas sequelas neurológicas. A criança morreu nove meses depois e os pais resolveram entrar na justiça.

‘Na contestação, o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo alegou que os profissionais forneceram todos os recursos necessários para atender à mãe e ao recém-nascido. Também afirmou que as acusações feitas pelos requerentes são graves, mas não têm evidências técnicas ou fatuais que as comprovem’, disse o TJ.

Após condenação, a empresa ingressou com recurso de apelação, mas o tribunal manteve a decisão.

Outras denúncias

No caso mais recente, um recém-nascido morreu na sexta-feira (8), 17 dias após o parto na unidade. A polícia investiga o caso como suspeita de lesão corporal dolosa, quando há intenção de praticar o crime.

A mãe da criança, Vanessa Rocha, afirma que foi acompanhada por profissionais de saúde de Pacoti, mas no dia do parto, em 22 de agosto, foi encaminhada ao hospital de Baturité com 40 semanas de gestação.

Segundo Vanessa, o parto evoluiu normalmente, porém ela parou de ter dilatação, e a equipe médica afirmou que o bebê estava com baixa frequência cardíaca. Após isso, o médico realizou a manobra de Kristeller, técnica que pressiona a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê. O procedimento já foi banido pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Pedi várias vezes que ele fizesse meu cesáreo, aí ele estourou minha bolsa. A bolsa foi rompida pelo médico, ela não rompeu só. O que eu passei eu não quero que nenhuma outra mãe passe, foi terrível. Uma das manobras que ele fez eu falei ‘doutor o senhor vai matar meu filho’. Isso eu falei por três vezes. Meu filho nasceu muito roxo, colocaram em cima de mim por segundos. […] Uma coisa que eu conseguir ver é que a cor do meu filho voltou, mas o choro tão esperado, tão sonhado, nunca veio”, relatou Vanessa Rocha.
Após o nascimento, o filho de Vanessa apresentou problema respiratório severo e foi transferido para o Hospital São Camilo, em Fortaleza, onde faleceu.

A partir do relato de Vanessa nas redes sociais, outras mãse alegaram também ter sofrido violência obstétrica na mesma maternidade. Entre elas está a dona de casa Elaine Santos, que disse ter sofrido a manobra de Kristeller no parto dela.

“Começou a pressionar bastante minha barriga com o cotovelo, botando força. Eu sentia muitas dores, eu gritava, implorava por cesárea e ele dizia que eu iria ter o bebê normal. Ele nasceu totalmente roxo, reanimaram o meu filho na minha frente e nisso ele ficou com sequelas neurológicas. Tudo pela negligência que nós sofremos na maternidade.”

Em nota, a Secretaria da Segurança do Ceará afirmou que a Polícia Civil investiga a suspeita de “lesão corporal dolosa contra uma mulher” que passou por trabalho de parto. Um boletim de ocorrência foi registrado na cidade de Baturité.

O Ministério Público abriu inquérito para acompanhar as investigações sobre a morte de um recém-nascido dias após o parto.

A Prefeitura de Baturité disse que não iria se pronunciar sobre o assunto, alegando que a gestão da maternidade não é municipal; o convênio entre prefeitura e a unidade de saúde foi encerrado em 2020.

Justiça condena prefeitura de São José dos Campos a indenizar duas famílias de crianças vítimas de importunação sexual

Segundo os pais das crianças, o crime foi cometido por um funcionário público dentro de uma escola municipal em 2019. Indenização é por danos morais.

A prefeitura de São José dos Campos foi condenada pela justiça a indenizar por danos morais duas famílias de crianças vítimas de importunação sexual. Segundo os pais das crianças, o crime foi cometido por um funcionário público dentro de uma escola municipal em 2019.

As ações correm em segredo de Justiça. Em uma delas, o juiz condena a prefeitura “a pagar, a título de indenização por danos morais, a importância de 25 mil reais para cada autor”. Ou seja, pai, mãe e a criança – totalizando R$ 75 mil.

Ainda na decisão, o juiz determina que o município pague os custos do tratamento psicológico da criança, que possui diagnóstico de espectro autista, “até a efetiva comprovação de sua necessidade”.

Na outra decisão, a justiça condenou a prefeitura a pagar R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 45 mil e também o tratamento psicológico.

O advogado de defesa das famílias disse que vai recorrer da decisão por entender que os valores não são suficientes para reparar os traumas causados.

Mais duas ações envolvendo outras duas crianças ainda aguardam julgamento.

O que diz a prefeitura
Em nota, a prefeitura de São José disse que tomou todas as medidas necessárias, com afastamento seguido de demissão do funcionário envolvido, e ofertou apoio psicológico e social às famílias. Disse ainda que por se tratar de um processo judicial em andamento, não irá comentar detalhes do caso.