Meninos de Belford Roxo: Justiça condena traficantes por torturar morador para ele assumir culpa por sumiço e morte das vítimas

Vítima foi espancada, perdeu parte da orelha após mordidas durante tortura e teve que deixar a comunidade do Castelar. Entre os agressores, estavam dois suspeitos de efetivamente matar e ocultar os corpos dos três meninos, que nunca foram encontrados.

A Justiça do Rio condenou sete traficantes por torturarem um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O crime, segundo a investigação, foi feito para obrigar o homem a assumir a culpa pelo desaparecimento e as mortes de três meninos em Belford Roxo em 2021.

Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11 foram mortos e seus corpos nunca foram encontrados.

O motivo da morte teria sido o roubo do pássaro de um traficante. Segundo as investigações, uma das crianças morreu durante uma sessão de tortura, e as outras duas foram executadas.

Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, o homem foi submetido a um “tribunal do crime” e violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos assassinatos. Ele chegou a ter parte da orelha arrancada a dentadas.

Na decisão da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo de terça-feira (19), a sessão de tortura é narrada em detalhes, com o juízo citando as consequências para o homem e sua família. Segundo o juiz, eles tiveram que deixar a região por conta das ameaças.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por ele por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou. Nesse cenário, o ofendido e sua família precisaram deixar para trás sua residência e todos os seus bens que lá estavam, pois temiam por suas vidas”, apontou o juiz.

Além disso, a decisão também lembrou que a vítima foi exposta nas redes sociais como responsável pelas mortes dos três meninos:

“Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, disse o juiz.

Foram condenados (regime fechado):

Ruan Igor Andrade de Sales, vulgo “Melancia” – 12 anos de prisão
Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho” – 12 anos de prisão
Anderson Luís da Silva, o “Bambam” – 12 anos de prisão
Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo” – 12 anos de prisão
Jurandir Figueiredo Neto – 12 anos de prisão
Luiz Alberto de Souza Prata – 9 anos e 8 meses
Welber Henry Jerônimo – 9 anos e 8 meses
Outros dois suspeitos de participarem da sessão de tortura já teriam sido mortos pela própria facção criminosa responsável pelo crime:

José Carlos dos Prazeres Silva, conhecido como Piranha, apontado como o mandante das agressões;
e Wiler Castro da Silva, o Stala, gerente do tráfico de drogas, apontado como suspeito do desaparecimento das crianças e um dos autores das agressões, de acordo com a investigação da Polícia Civil.

Homem assumiu culpa após tortura
A vítima contou aos policiais a tortura que sofreu para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos.

O homem disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até um local ermo da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

Segundo a vítima, ele disse que assumiria a culpa se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo de moradores o levou à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o autor pelo desparecimento das crianças.

Prefeitura de Itaguaí contrata escritório de advocacia por R$ 7 milhões e sem licitação para brigar por royalties, mas Justiça veta

Decisão diz que não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) para suspender um contrato feito entre a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, com um escritório de advocacia. O acordo milionário faz parte da disputa pelos royalties do petróleo.

Do início do ano até o dia 13 de outubro, Itaguaí já recebeu R$ 87,5 milhões de royalties do petróleo — uma compensação em dinheiro paga pelas empresas produtoras para a União, estados e municípios.

Mas a cidade briga na Justiça para ganhar mais. A prefeitura contratou um escritório de advocacia de Brasília para cuidar das ações referentes aos royalties. O contrato com Schimbergui Cox Advogados Associados foi fechado sem licitação e pelo valor de R$ 7 milhões.

Na sexta-feira (27), a Justiça acatou o pedido de liminar do MPRJ. De acordo com a 1ª Vara Cível, não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

O que também foi apontado pelo MPRJ, que afirmou ainda que a contratação fere o mandamento constitucional de obrigatoriedade da licitação e pode gerar dano aos cofres públicos, já que impede a busca de um serviço mais barato.

A denúncia do MPRJ destaca ainda um parecer feito pela Procuradoria de Itaguaí, que afirma que o escritório contratado poderá utilizar apoio técnico especializado de terceiros. Isso, segundo o MPRJ, deixa gritante não apenas a possibilidade de o serviço ser realizado por outros profissionais, mas também a ausência de capacidade técnica do escritório contratado de realizar o serviço com a sua equipe.

A Prefeitura de Itaguaí defende que a contratação é legal e diz que ainda que não pagou nada para o escritório. Segundo o representante da Secretaria de Governo do município, o pagamento só será feito se o escritório vencer a ação na Justiça.

“Não dá simplesmente pra eu jogar no mercado pra um serviço de alta especialização técnica, com um objeto singular, abrir pra uma licitação, porque existe ausência de competição. Então, nesse caso você escolhe aquele escritório que você acha que na sua proposta apresenta as melhores condições, você analisando as teses, analisando a forma de atuação do escritório. E por isso a lei permite a inexigibilidade de licitação nesses caso”, diz o assessor da Secretaria de Governo de Itaguaí, Thiago Morani.

“A gente tá agindo amparado pela OAB e pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público, historicamente, sempre implicou com qualquer tipo de contratação sem licitação, mas nesse caso é uma das exceções que a lei permite a contratação pela via direta”, completa.

Não é a primeira vez que a contratação de advogados para a disputa pelo dinheiro do petróleo causa polêmica.

No ano passado, as prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim também contrataram assessoria jurídica para questionar na Justiça a partilha dos royalties.

Quem representa esses municípios é a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que foi contratada sem licitação. A Nupec é uma entidade sem fins lucrativos, que contrata escritórios de advocacia para defender a causa.

Pelo acordo multimilionário, se vencer a disputa na Justiça, a associação ganha, durante três anos, 20% de todos os valores que os três municípios venham a receber com os royalties.

A Nupec já ganhou R$ 100 milhões depois de uma única decisão da Justiça que deu mais dinheiro do petróleo para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Desde o ano passado, os três municípios brigam na Justiça para se enquadrar na zona de produção principal do estado.

Do outro lado da disputa estão Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, que ganham mais royalties e não concordam em repartir o dinheiro. Poderiam perder de mais um R$ 1,5 bilhão por ano, têm mar aberto e relação direta com cinco poços de petróleo e gás.

A Nupec diz que o cálculo dos honorários envolve anos de disputa e viagens, laudos técnicos, equipe interdisciplinar e um alto nível de especialização. E que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspeciona os contratos.

Uma guerra de liminares judiciais tem mexido com a arrecadação das prefeituras desde o ano passado. E a disputa dos municípios na Justiça pelo dinheiro do petróleo ainda está longe de acabar.

 

Justiça condena 14 por fraudes bancárias na internet em PE

Catorze pessoas envolvidas numa quadrilha que praticava fraudes bancárias na internet foram condenadas pela Justiça Federal, em Petrolina, no Sertão do estado. Entre os condenados estão três policiais civis acusados de receber propina de R$45 mil para permitir a fuga do núcleo criminoso em Petrolina, durante as investigações. Os outros onze integravam a quadrilha que furtava dinheiro de contas bancárias, por meio da internet. Segundo investigações do MPF, a operação incluía a criação de sites bancários falsos e a utilização de programas espiões ; “cavalos de tróia”, trojans ou spywares – que roubavam dados bancários (contas e senhas) das vítimas e os enviavam aos operadores do sistema. Com as informações, os integrantes da quadrilha acessavam os sistemas bancários e realizavam transferência de valores para outros correntistas de instituições como a Caixa Econômica Federal, que atuavam como “laranjas”. Estes terceiros forneciam suas senhas e contas em troca de pagamento que variava de R$ 200 a R$ 500. Outra forma de atuação consistia no envio, para a máquina das vítimas, dos spywares, por meio de correio eletrônico, Orkut ou MSN. O total furtado pode chegar a R$ 1 milhão. Os integrantes da quadrilha que foram condenados são: Everaldo Alves dos Santos (um dos líderes da organização), Maria de Lourdes Alves dos Santos, Cláudio Alves dos Santos, Lucília Francisca de Oliveira Sá, Ruth Maria Oliveira Alves dos Santos, José Thiago Alves dos Santos Silva, Edson Alves dos Santos, Edilson Alves dos Santos, Ziulê Oliveira de Araújo, Marcos Antônio Dias Luna e Allyson Dantas de Carvalho. Eles responderam aos crimes de lavagem de dinheiro, furto qualificado mediante fraude e formação de quadrilha. As penas variam de dois a 13 anos e seis meses de reclusão. O Ministério Público Federal já divulgou que vai recorrer da decisão judicial, uma vez que dois dos acusados foram absolvidos. O MPF também quer aumentar as penas dos policiais civis e dos membros da quadrilha que foram condenados. A condenação dos policiais civis Edimilson Zacarias da Silva, Jedvânio Vieira José dos Santos e José Edvaldo ocorreu no ano passado, depois que foram denunciados por concussão e violação dos sigilos profissional e bancário. As penas foram de 12 anos e 6 meses, no caso de Edimilson Silva e Jaedvânio Santos, e 14 anos de reclusão para José Edvaldo, além do pagamento de multa. Operação Carranca de Tróia ; A quadrilha foi detida em setembro do ano passado, durante a Operação Carranca de Tróia que contou com a participação de mais de cem policiais federais. Os integrantes foram presos em Pernambuco, no Ceará e na Bahia. As investigações para a captura da quadrilha duraram cerca de seis meses. Segundo a polícia, os integrantes do grupo exibiam um padrão de vida incompatível com a sua renda, esbanjando dinheiro na compra de veículos e imóveis.

Capitão da PM-BA suspeito de participar de esquema de tráfico de armas para facções é solto

O capitão Mauro Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo.

O capitão Mauro Grunfeld, suspeito de participar de um esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia, foi solto na noite de quarta-feira (17), horas antes da publicação da reportagem “Conversas interceptadas mostram atuação de capitão da PM-BA em esquema de tráfico de armas para facções criminosas, dizem PF e MP” feita pelo g1 e jornal Bahia Meio Dia da TV Bahia.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, sob a presidência do juiz Eduardo Ferreira Padilha, que concedeu liberdade provisória ao capitão Mauro Grunfeld. O suspeito havia solicitado a revogação de sua prisão preventiva, alegando possuir bons antecedentes e endereço fixo, além da ausência dos requisitos para manutenção da medida cautelar.~

O Ministério Público manifestou-se contra a solicitação, sustentando que as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva permaneciam inalteradas. No entanto, o juiz considerou que Grunfeld não ocupava papel de liderança na suposta organização criminosa investigada, sendo passível de responder ao processo em liberdade devido à ausência de antecedentes criminais.

Em sua decisão, o juiz Padilha ressaltou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, aplicável apenas quando houver evidências concretas de perigo à ordem pública ou à instrução processual. Citou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas para réus sem papel de destaque em organizações criminosas.

Grunfeld foi liberado sob as seguintes condições:

não alterar seu endereço sem comunicação prévia ao juízo
comparecer a todos os atos processuais
não se ausentar da comarca de sua residência sem autorização e
evitar contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados.
O não cumprimento dessas medidas resultará na decretação de nova prisão preventiva. A decisão determinou ainda a emissão do alvará de soltura e a expedição de carta precatória para fiscalização das medidas cautelares.

De acordo com informações da Corregedoria da Polícia Militar, o capitão Mauro Grunfeld responde a processo administrativo disciplinar (PAD), independentemente da apuração de responsabilidade na esfera criminal.

O que aconteceu

Ex-subcomandante da 41ª Companhia Independente (CIPM/Federação-Garcia) e condecorado pela corporação como “policial militar padrão do ano de 2023” pelo “fiel desempenho nos serviços prestados”, Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo, que desvendou o esquema criminoso da organização batizada como “Honda”.

A suposta participação do capitão Mauro Grunfeld no esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia foi revelada por meio de conversas em aplicativos de mensagens. As informações foram interceptadas pela Polícia Federal, em investigação conjunta com o Ministério Público do Estado (MP-BA).

O capitão nega as acusações. A defesa dele diz que as armas eram compradas para uso pessoal. [Veja os detalhes ao final do texto]

De acordo com a apuração conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), de Investigações Criminais Norte e das Promotorias Criminais da Comarca de Juazeiro, o capitão era um “contumaz negociador de armas e munições”. Grunfeld foi descrito como o principal remetente de dinheiro para Gleybson Calado do Nascimento, também policial militar da Bahia e apontado como um dos maiores operadores do esquema que movimentou quase R$ 10 milhões entre 2021 e 2023.

Um documento sigiloso, obtido pela TV Bahia, aponta que entre 18 de fevereiro de 2021 e 13 de fevereiro de 2022, o capitão transferiu R$ 87.330,00 para Nascimento. “Os diálogos entre os dois indivíduos não deixam nenhuma dúvida de que os altos valores transacionados, demonstrados abaixo, referem-se à comercialização de armas de fogo e munições. Denota-se, da conversa, que a negociação entre eles é algo permanente, habitual, comum, sem nenhuma formalidade”, indica um trecho do material.

Confira algumas transações:

Em 26 de setembro de 2023, por exemplo, Grunfeld teria negociado com Gleybson. “Manda o pix”, escreveu o capitão, se referindo à chave necessária para a transferência e questionando também o valor.

Em 29 de setembro do ano passado, outra conversa mostrou que Grunfeld também era vendedor. “Apareceu pedido de 5 cartelas de 7.65”, enviou o policial. Ele se referia ao tipo de cartucho para uma pistola.

Em 1º de outubro de 2023, uma nova conversa mostra Gleybson oferecendo um revólver a Grunfeld por R$ 4,5 mil.

A investigação também aponta que essas armas e munições tinham destino específico: “criminosos faccionados que atuam no Bairro do Calabar, em Salvador”. As negociações seriam intermediadas por traficantes de drogas.

Diante desses indícios, Grunfeld foi alvo de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão — na Academia da Polícia Militar, na Boa Viagem, e na residência dele, no bairro da Graça, ambos endereços em Salvador. Porém, os agentes encontraram uma pistola sem o devido registro na casa e realizaram a prisão em flagrante.

O capitão alegou que a arma foi adquirida de um policial civil e que a propriedade seria de outra agente, mas disse não saber informar nome ou lotação da servidora. Ele argumentou também que fez a compra porque precisava de defesa pessoal e policiais militares estariam com “dificuldades burocráticas” para obter o artefato.

Esquema de compra e venda de armas

A operação que prendeu 19 pessoas, dentre elas 10 militares, foi deflagrada em 21 de maio. Policiais da Bahia e de Pernambuco, além de CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e lojistas, são suspeitos de integrar a organização criminosa especializada em vender armas e munições ilegais para facções criminosas.

Os mandados foram cumpridos em Arapiraca, no estado de Alagoas; em Petrolina, no estado de Pernambuco; e em Juazeiro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Porto Seguro e Lauro de Freitas, na Bahia.

De acordo com a Polícia Federal, o modus operandi do grupo consistia em reter armamentos apreendidos em operações policiais. Ao invés de apresentar o material na delegacia, os suspeitos revendiam essas armas para organizações criminais.

Já a obtenção de armas novas era feita por meio de laranjas. Os investigados pagavam pessoas sem instrução, geralmente da zona rural das cidades e sem antecedentes criminais, para tirar o Certificado de Registo do Exército (CR) — necessário para obtenção do CAC.

Eles custeavam todo o processo para o laranja conseguir o documento. Garantido o registro, a pessoa comprava o artefato em lojas especializadas, também ligadas ao esquema, depois registrava um boletim de ocorrência por furto e dava a arma como extraviada para que não fosse conectada ao comprador final. Se por alguma razão, esse procedimento não fosse feito, o número de série era raspado ou refeito.

Salário de R$ 8 mil e ostentação nas redes sociais

Oficial da PM há 17 anos, o capitão informou que recebe salário fixo de R$ 8 mil. Como bens, declarou apenas ser proprietário de um apartamento, estimado em R$ 700 mil, e possuir R$ 20 mil no banco, em conta poupança.

Seu estilo de vida, no entanto, era luxuoso. Nas redes sociais, o capitão da PM exibia fotos em iates, passeios em restaurantes caros e viagens a destinos turísticos badalados, como a Ilha de San Andrés, na Colômbia.

Flagrante revogado

Ao analisar o caso, a 26ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, área do MP-BA não vinculada à investigação principal, pontuou que “não há qualquer elemento probatório ou mesmo fático que aponte para eventual participação do custodiado em organização criminosa ou que reitere na prática de crimes”.

O órgão ponderou que o procedimento criminal está sob sigilo, o que impede os promotores de acessarem o conteúdo, sendo o juízo da Vara Criminal de Juazeiro o “único órgão julgador que detém o real conhecimento das imputações porventura irrogadas em desfavor do custodiado”. A partir dessas ponderações, em 21 de maio, o MP-BA se pronunciou pela liberdade provisória com pagamento de fiança.

No dia seguinte, na audiência de custódia, a Justiça acatou os argumentos e concedeu o benefício da provisória ao capitão. Mas a juíza em questão não expediu alvará de soltura para que fosse cumprido o mandado de prisão preventiva em aberto. Assim, na mesma data, a preventiva foi cumprida.

Investigação por homicídio doloso

Mauro Grunfeld é alvo ainda de um inquérito por homicídio doloso durante o exercício da função como policial militar. O caso é de 10 de abril de 2013, quando ele era tenente e comandante de uma guarnição da Ceto (Companhia de Emprego Tático Operacional) em atuação no município de Santa Cruz Cabrália.

O registro da ocorrência diz que Grunfeld e outros quatro soldados faziam ronda noturna na Rua A, no bairro 5º Centenário — local descrito como sede de “intenso tráfico de drogas”. Ao se aproximar da área, a guarnição teria sido “recebida a tiros por cerca de quatro a cinco indivíduos, sendo forçada a usar da força necessária, revidando os tiros”.

Um deles seria um jovem de 18 anos, atingido com pelo menos quatro tiros. A corporação o encaminhou para uma unidade de saúde, mas o rapaz já chegou sem vida.

Em depoimentos, a família negou que o rapaz tivesse envolvimento com o crime. O irmão mais novo da vítima, que viu o jovem ser baleado, defendeu que ele teria corrido apenas por medo do tiroteio.

A Polícia Civil concluiu o inquérito sem pedir o indiciamento dos militares. A instituição remeteu o processo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), tratando o caso como “homicídio privilegiado” — termo usado para situações em que o autor age sob forte emoção ou provocado pela vítima. Esses casos não preveem uma tipificação diferente do crime, mas implicam redução de pena.

Com a Justiça, o processo não avançou muito. Ainda em 2013, o MP-BA apontou “a precariedade e a pobreza dos (pouquíssimos) elementos de convicção colhidos e acostados aos autos do inquérito policial”. Os promotores pediram uma série de providências, como novo exame no local do fato, juntada de fotografias do cadáver e esclarecimentos sobre os disparos que atingiram a vítima.

Dez anos depois, o MP-BA reforçou a cobrança, mas não há registro de que a Delegacia de Santa Cruz Cabrália tenha retomado a investigação até o momento. O g1 e a TV Bahia fizeram questionamentos à Polícia Civil, que não retornou o contato.

O que diz a Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou que o cenário levou a pasta a fortalecer o trabalho das corregedorias.

Titular da SSP-BA, Marcelo Werner destacou a criação de um grupo que tem como objetivo o combate a crimes praticados por policiais, a Força Correcional Especial Integrada (Force). “Já foram mais de 10 operações somente da Force, diversos, sem prejuízo das operações realizadas pelas corregedorias próprias”, disse.

“Respeitando todo processo legal, uma vez que haja desvio de conduta, prática de crime por parte do policial, a gente tem sim que fazer investigação e levar eles à Justiça”, afirmou o secretário.

O que diz a defesa dos envolvidos
A defesa de Mauro Grunfeld negou que o capitão comprava armas e que tenha qualquer vínculo com facções criminosas. Exaltou o cliente como profissional exemplar e até apresentou um certificado de policial militar padrão emitido em 2023.

O advogado ainda afirmou que Grunfeld apenas adquiria munições para uso próprio, com o objetivo de aprimorar o treinamento.

“Armamento não, mas munições para uso próprio da atividade policial cotidiana e diária dele, sim. Ele reconhece isso”, disse à TV Bahia.
Questionado sobre conhecimento do cliente a respeito da procedência dessas munições, o advogado Domingo Arjones afirmou que Grunfeld tinha conhecimento de que “estava adquirindo uma munição própria para treinamento”.

Quanto ao inquérito sobre homicídio doloso, o advogado informou que não vai se posicionar pois não obteve acesso ao processo.

Também procurada, a defesa de Gleybson Calado do Nascimento, PM suspeito de ser um dos principais operadores do esquema, disse que impetrou um pedido de habeas corpus e aguarda o posicionamento do Ministério Público Estadual (MP-BA) antes de se posicionar.

Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Mais um Policial Civil de Pernambuco preso por dar cobertura à quadrilha criminosa na internet

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) efetuou a prisão de mais quatro pessoas envolvidas em fraudes bancárias praticadas por meio da internet.

A Polícia Federal (PF) executou as ordens de prisão expedidas pela Justiça Federal, em atenção a pedido do MPF, e deteve dois hackers (programadores que tentam violar sistemas cibernéticos) no Rio Grande do Sul e um no Maranhão.

O outro preso, detido em Petrolina, é o policial civil José Edvaldo Soares de Souza, acusado de receber propina. No dia 4, quando a Operação Carranca de Tróia foi deflagrada, já haviam sido executados 28 mandados de prisão e 12 de busca e apreensão em Petrolina, Fortaleza (CE) e Cedro (PE).

José Edvaldo é um dos três integrante da Polícia Civil de Pernambuco denunciados pelo MPF por favorecer a atuação de quadrilha especializada em furtar contas-correntes bancárias pela internet. As investigações, iniciadas em abril, revelaram que ele e os policiais Jedvânio Vieira José dos Santos e Edimilson Zacarias Silvas receberam 45 mil reais para permitir a fuga de integrantes do núcleo criminoso baseado em Petrolina, em detrimento de mandado de prisão expedido pela Justiça Estadual. O processo, posteriormente, foi remetido para a Justiça Federal.

Na denúncia do MPF, recebida pela Justiça Federal no último dia 7, os três policiais são acusados de concussão e violação do sigilo funcional. Outras 13 pessoas, integrantes do grupo criminoso, também foram denunciadas, pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, interceptação de comunicação telemática, quebra de sigilo bancário e lavagem de ativos.

Das prisões efetuadas no dia 4, 14 foram mantidas preventivamente a pedido do MPF. As pessoas que atuavam no esquema como laranjas, emprestando suas contas bancárias para recebimento dos valores furtados, foram soltas em razão de estarem impossibilitadas de voltarem à prática desse crime sem a atuação dos mentores da fraude, que continuam presos.

Valores – O total furtado pelo grupo criminoso, de acordo com depoimento de um dos envolvidos, pode chegar a 1 milhão de reais. Uma das instituições bancárias atingidas pela fraude foi a Caixa Econômica Federal (CEF). As primeiras vítimas identificadas são dos estados de Minas Gerais e Santa Catarina.

 

Empresário é preso pela PF por tráfico internacional de drogas

O português Rui Delfim Ferreira Vasco, naturalizado brasileiro, foi preso na manhã desta quinta-feira (22/3) durante a Operação Platina, da Polícia Federal. Ele é empresário da Delft Oil Energy, distribuidora de combustíveis em Ribeirão Pires, interior de São Paulo. De acordo com os policiais, a empresa era financiada por uma quadrilha envolvida com tráfico internacional de drogas.

A ação, que acontece no Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, tem como objetivo prender integrantes de quadrilha que atua no Brasil, Uruguai, Colômbia, Estados Unidos e Espanha. Cerca de 250 policiais cumprem 11 mandados de prisão e 40 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Somente no Rio de Janeiro serão cumpridos 8 mandados de prisão. Também está prevista a prisão de uma pessoa na Colômbia, informa a PF.

A quadrilha, alvo da operação, é chefiada no Brasil pelo colombiano Alexander Pareja Garcia, segundo a PF. O grupo, que também tem ramificações em países como Uruguai, Argentina e outros países da América do Sul, é responsável pelo envio de carregamentos de cocaína produzida pelo Cartel do Vale do Norte (Colômbia) para os Estados Unidos e Europa. De acordo com a PF, os acusados utilizam como rota a capital uruguaia, Montevidéu.

A PF informa, também, que numa operação no final de 2005 foram apreendidas nas Ilhas Canárias 4,2 toneladas da droga que estavam sendo transportadas em um barco pesqueiro por membros da organização criminosa. Segundo os investigadores, são traficadas entre 500 quilos e uma tonelada da droga por mês.

A Polícia Federal começou a investigação em 2005, depois que autoridades da Inglaterra prenderam o grego Angelis Vougaris Angelopoulous com 120 mil euros. Os ingleses identificaram a atuação de Angelis na organização criminosa liderada por Alex Pareja.

Assim, a PF começou a investigação e descobriu que o colombiano tinha no território brasileiro uma série de investimentos em imóveis de alto padrão, além de empresas na área de comercialização de derivados de petróleo (distribuidoras e postos de combustíveis). Todos estes negócios eram financiados com dinheiro do narcotráfico.

Em setembro do ano passado, a Polícia Anti-Drogas do Uruguai, em uma operação combinada com a Polícia Federal brasileira prendeu 24 integrantes da quadrilha e apreendeu 330 quilos de cocaína, além de diversos bens como imóveis e carros. O próprio Alex Pareja acabou preso em São Paulo no dia 21 do mesmo mês, por força de um mandado da Justiça uruguaia. Desde então ele está detido em Brasília onde aguarda o julgamento do seu processo de extradição.

Na ação desta quinta, os mandados de prisão têm como alvos familiares e sócios de Alex que continuam coordenando os negócios da quadrilha, além de outras pessoas envolvidas com transferências de recursos do Brasil para o exterior. Entre essas pessoas está um doleiro responsável pela lavagem e fluxo do dinheiro. Eles serão indiciados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Já os mandados de busca terão como alvo as empresas financiadas pela organização criminosa. Também haverá buscas em uma empresa de transporte com sede no Rio de Janeiro e em oito postos de gasolina (seis no Rio de Janeiro e dois no interior fluminense).

Elirio Dambros fala sobre impacto ambiental das fraldas descartáveis

A sustentabilidade é uma das principais preocupações de empresas, governos e população em geral, já que a preservação do meio ambiente é essencial para a sobrevivência das próximas gerações. O empresário de Santo André Elirio Dambros é uma dessas pessoas preocupadas com a sustentabilidade e, há alguns anos, investiga os impactos daquele que vem sendo apontado como um dos principais vilões do meio ambiente: as fraldas descartáveis.

“Se fizermos uma pesquisa rápida na internet, vamos encontrar dados apontando que, por segundo, 250 fraldas descartáveis são depositadas em aterros sanitários no Brasil. Somos o terceiro maior consumidor de fraldas descartáveis do mundo e o problema está no tipo de material de que o produto é feito”, ressalta Elirio Dambros.

O empresário de Santo André, que tem dentre suas atividades a comercialização de fraldas descartáveis, explica a composição do produto. “Resumidamente, uma fralda é composta por papel e plástico. O papel é facilmente decomposto, mas o grande vilão é o plástico, que leva 500 anos para se decompor completamente”, afirma Elirio Dambros.

Ainda segundo Elirio Dambros, estima-se que as fraldas descartáveis tenham surgido na década de 1940, por invenção de uma dona de casa. Mas foi em 1960 que elas começaram a se popularizar, exatamente quando a P&G lançou a Pampers. “Uma investigação mostra que nos anos 1970 as fraldas descartáveis já representavam 0,3% de todo o lixo municipal dos EUA (hoje gira em torno de 2%). Elas chegaram no Brasil nesta época, mas ainda eram muito caras, tanto que até os anos 1990 muitas famílias ainda usavam fraldas de pano”, conta o empresário de Santo André.

A verdade é que as fraldas descartáveis vieram para revolucionar o dia a dia dos pais de bebês. “Os modelos de pano vazavam e geravam assaduras, sem contar o transtorno para lavar as montanhas de fraldas diariamente, afinal, décadas atrás poucas famílias tinham lavadoras de roupas”, destaca Elirio Dambros.

No entanto, o empresário de Santo André destaca uma alternativa para que os pais possam continuar consumindo fraldas descartáveis sem a preocupação de estarem sendo ecologicamente incorretos. Elírio Dambros revela que, felizmente, o mercado já oferece opções que são biodegradáveis. “Muitas pessoas acabam optando por esse modelo, mas ainda não entendem direito o que isso significa. Na prática, essas fraldas são produzidas com materiais de fácil decomposição.”

Segundo Elírio Dambros, ao invés do plástico derivado de petróleo, essas fraldas descartáveis possuem na sua composição plásticos orgânicos, além de contar com menos corantes e outros químicos. “Para se chegar a esse resultado, a indústria investigou muitas alternativas que fossem seguras para os bebês e, ao mesmo tempo, atendessem aos requisitos de sustentabilidade, reduzindo os impactos ao meio ambiente”, frisa o empresário de Santo André.

O importante é que hoje já existem opções no mercado muito mais tecnológicas. Os modelos ecológicos de fraldas usam um interior de tecido com um impermeável laminado aplicado diretamente no tecido. O lado externo é de poliéster e a vantagem é que são reutilizáveis. “Fazendo a lavagem do jeito certo (sem usar água quente, nem secadora), não há desperdício e o impacto geral do uso da água acaba sendo compensado. É uma opção interessante a ser investigada para quem quer substituir as fraldas descartáveis”, conclui o empresário de Santo André, Elírio Dambros.

Passo-fundense envolvido em esquema de corrupção na Venezuela é condenado a mais de 10 anos de prisão

Outros três também foram condenados por associação criminosa, corrupção em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro por fornecerem máquinas para a Venezuela com valores superfaturados

Um passo-fundense foi condenado a mais de 10 anos de prisão após ser alvo da Operação Conexão Venezuela, que investigou empresa de Passo Fundo envolvida em esquema de corrupção da Venezuela. Além dele, outros três indivíduos, de Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e Venezuela também foram condenados.

Os quatro foram condenados a penas que variam de 10 anos e 11 meses a 12 anos e 10 meses de reclusão, pelos crimes de associação criminosa, corrupção em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro.

Com exclusividade, a Rádio Uirapuru apurou os nomes dos réus. Trata-se de Arid Jiobanny Garcia Vargas, morador da Venezuela; Carlos Alberto Dalla Corte, de Porto Alegre/RS; Thiago Gavioli, passo-fundense e Osvaldo Basteri Rodrigues de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos quatro denunciados na operação Conexão Venezuela. A 7ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente a denúncia oferecida pelo MPF.

O caso trata do pagamento de propina para funcionários públicos venezuelanos para a obtenção de um contrato de fornecimento de máquinas agrícolas no valor de US$ 317.885.741,30.

Arid Jiobanny Garcia Vargas – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 12 (doze) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 362 (trezentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário de 20 (vinte) salários mínimos vigentes em abril de 2013.
Carlos Alberto Dalla Corte – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 307 (trezentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 10 (dez) salários mínimos vigentes em abril de 2013.
Thiago Gavioli – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 307 (trezentos e sete) dias-multa, no valor unitário de 10 (dez) salários mínimos vigentes em junho de 2015.
Basteri Rodrigues – Condenado à pena privativa de liberdade unificada de 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 296 (duzentos e noventa e seis) dias-multa, no valor unitário de 20 (vinte) salários mínimos vigentes em abril de 2014.

A INVESTIGAÇÃO
A operação investigou lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo exportação de máquinas agrícolas, entre empresas brasileiras e venezuelanas.

As investigações iniciaram após a Receita Federal identificar pessoas jurídicas no RS e em SP realizando transações financeiras atípicas, em atividade de intermediação de exportação de máquinas e implementos agrícolas do Brasil para a Venezuela.

Empresas sediadas na Venezuela, uma delas estatal, repassavam altos valores ao Brasil para aquisição desses equipamentos. Porém, parte do dinheiro não era destinada aos fabricantes e fornecedores, tendo circulado em contas bancárias diversas e, ao final, remetida ao exterior.

Algumas dessas transferências tiveram como beneficiárias pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais. Parte dos recursos remetidos da estatal venezuelana para o Brasil seria fruto de crime. Apenas no período de 2010 a 2014, os valores movimentados pela organização teriam ultrapassado os R$ 200 milhões.

RELEMBRE O CASO
Empresa de Passo Fundo se envolve em esquema de corrupção da Venezuela

Foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo um esquema onde dirigentes chavistas usaram empresas do Brasil para desviar mais de R$ 80 milhões para contas secretas na Suíça. Dentre os envolvidos, está uma empresa de Passo Fundo.

Ainda em setembro de 2017, a Rádio Uirapuru divulgou a Operação Conexão Venezuela, onde a cidade já havia sido alvo de investigações de crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo informações, o esquema envolvia exportação de insumos e máquinas agrícolas superfaturados para a Venezuela e a diferença de valores parava no bolso de diretores de estatais venezuelanas, além de alimentar pelo menos quatro empresas offshores.

No centro deste esquema está a PDVSA Agrícola, braço da gigante do setor de petróleo que expandiu sua atuação para outros setores da economia durante a presidência de Hugo Chávez. Investigadores suspeitam que a fraude seja apenas “a ponta de um iceberg”. Novas análises, ainda sigilosas, indicam mais dois esquemas de fraude que repetem o mesmo padrão.

O processo começou em 2014, quando a Receita Federal suspeitou de um súbito crescimento de uma empresa de Passo Fundo. Entre 2010 e 2011, a receita da América Trading aumentou de R$ 13 milhões para R$ 251 milhões com exportações de produtos agrícolas para a Venezuela.

A empresa passo-fundense comprava máquinas de insumos de empresas gaúchas e vendia para a Tractor América, na Venezuela. A empresa venezuelana revendia os produtos para a PDVSA Agrícola também com valores superfaturados. Parte do dinheiro da estatal venezuelana era usada para pagar fornecedores brasileiros e a diferença era desviada para a Suíça. Após isso, o dinheiro era mandado a offshores em nome de diretores da PDVSA.

Segundo a Polícia Federal, a América Trading havia conseguido um contrato para fornecer insumos agrícolas para a estatal venezuelana no valor de US$ 320 milhões. Cabia à empresa brasileira comprar máquinas no mercado doméstico, exportar para a Venezuela. Em Caracas, quem recebia a mercadoria e a repassava para a estatal era a Tracto América.

As investigações revelaram que o dono da empresa passo-fundense era sócio oculto da Tracto América, em Caracas. Com detalhes de pagamentos, a cooperação entre Brasil e Suíça começou em setembro de 2017, quando a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul pediu ajuda aos suíços.