Justiça do Rio decreta nova prisão de Lívia Moura por golpe com ingressos do Rock in Rio

Ela já está presa preventivamente por suspeita de estelionato durante o carnaval. Suspeita desobedeceu ordem de colocar tornozeleira eletrônica.

A Justiça do Rio decretou, nesta terça-feira (20), a prisão preventiva de Lívia Moura no inquérito em que ela é apontada como responsável por um esquema que clonou o site do próprio Rock In Rio para vender ingressos falsos. O caso é de 2022, e Lívia chegou a ter direito à prisão domiciliar, mas desobedeceu à determinação judicial de colocar tornozeleira eletrônica.

“Conforme consta dos autos, a investigada teve a substituição de sua prisão pela domiciliar, em 14/12/2022, mediante a condição de monitoramento eletrônico. No entanto, transcorrido mais de um ano, a indiciada sequer compareceu ao setor responsável para a instalação da tornozeleira eletrônica”, diz o juiz Bruno Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, em sua decisão.

O magistrado cita ainda que a prisão é necessária para garantir a ordem pública.

“Além disso, há notícias de que a investigada continua, supostamente, atuando na prática da venda fraudulenta de ingressos para grandes eventos, a exemplo de tickets para a Sapucaí, no carnaval 2024. Nesse sentido, a prisão se mostra extremamente necessária para assegurar a aplicação da lei penal e para a garantia da ordem pública. Também é possível observar o perigo gerado pela liberdade da investigada, diante da reiteração de sua conduta, o que expõe a perigo e, inclusive, efetivamente, lesa a sociedade.”

Lívia foi presa no dia 13 de fevereiro por suspeita de estelionato no carnaval. Irmã do ex-jogador Léo Moura, ela é acusada de vender entradas falsas para camarotes na Sapucaí.

Ela foi presa em casa, na Estrada dos Três Rios, em Jacarepaguá, na Zona Oeste, com várias pulseiras.

Segundo vítimas que registraram o crime na 19ª DP (Tijuca), Lívia cobrava R$ 5 mil no ingresso para duas pessoas.

De acordo com os relatos, Lívia dizia que os nomes dos compradores seriam colocados em uma lista de convidados. No entanto, ao chegar no local, as pessoas descobriam que se tratava de um golpe.

Uma das pessoas que foi até a delegacia disse que chegou a questionar Lívia sobre a forma de receber o ingresso, e ela respondeu que seria através de QR Code, enviado pelo WhatsApp. No entanto, o código nunca chegou.

Lívia da Silva Moura é suspeita de estelionato

“Domingo, segunda e sábado: R$ 4,5 mil. Outras pessoas que foram à delegacia falavam que ela dava convite para elas em outros eventos, que toda essa situação foi uma surpresa. Mas ela já fez isso outras vezes”, contou ao g1 uma vítima, sem se identificar.

O Camarote Número 1 afirmou em nota que a Lívia nunca trabalhou para a empresa e que não possui qualquer vínculo com ela. Também ressaltou que o site oficial é o único canal de compra de ingressos. Afirmou ainda que está acompanhando o caso e se colocou à disposição da polícia.

Ingressos falsos no Rock in Rio
No inquérito da 16ª DP (Barra da Tijuca), Lívia Moura é apontada como a responsável por um esquema que clonou o site do próprio Rock In Rio para vender ingressos falsos.

Nos primeiros dias do evento, segundo a Polícia Civil, pelo menos 19 pessoas tentaram entrar na Cidade do Rock com os bilhetes vendidos pelo site fraudulento atribuído à irmã do ex-jogador.

De acordo com a 1ª Promotoria de Investigação Penal Territorial da Zona Sul e Barra da Tijuca, do MPRJ, Lívia praticou uma fraude contra milhares de pessoas, com estimativa de golpes na casa dos R$ 300 mil.

 

Justiça mantém condenação de agente penitenciário aposentado por escrever que ouvidor das polícias de SP ‘tem que morrer’

Réu deixou mensagens contra Cláudio da Silva no grupo de WhatsApp ‘Polícia Penal Assuntos’. Hélio de Matos também escreveu ‘negro maldito’. Justiça entendeu que houve ameaça e injúria racial.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de São Paulo manteve a condenação de dois anos em regime aberto por injúria racial e ameaça ao agente penitenciário aposentado que deixou mensagem racista e de morte contra o ouvidor de Polícia do Estado de São Paulo, Claudio da Silva, em um grupo de WhatsApp, em agosto de 2023. A decisão, em segunda instância, foi publicada em 8 de fevereiro e ainda cabe recurso.

Claudio recebeu o conteúdo e registrou um boletim de ocorrência no dia 4 de agosto, na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), do DHPP. No dia 14 do mesmo mês, ainda como investigado, Hélio foi ouvido na delegacia. Ele reconheceu em interrogatório que fazia parte do grupo no WhatsApp “Polícia Penal Assuntos”.

Na ocasião, os integrantes comentavam sobre a primeira “Operação Escudo” no Guarujá, que deixou 28 mortos no litoral de São Paulo, e o posicionamento do Ouvidor das Polícias, que pedia acesso às informações da PM, como as câmeras corporais dos agentes.

Hélio contou que resolveu se manifestar sobre o tema com as frases: “não podemos tapar o sol com a peneira e fingir que nada está acontecendo. Demorou pra matar esses vagabundos e quem estiver apoiando bandido igual esse negro maldito e esse ouvidor das polícias, tem que morrer também”.

“Essa é a minha posição. Vai virar uma guerra eu estou pronto”, completou.

À Polícia Civil, ele afirmou que se arrependeu e excluiu a mensagem e saiu do grupo, “pois sabia que havia cometido um ato discriminatório e não sabe dizer o motivo de ter sido tão rude e agressivo”. O caso corre pela 3ª Vara Criminal de São Paulo.

Anteriormente, o g1 tentou contatar Hélio, e ele respondeu por mensagens.

“Não sei o que é isso. Primeiro que alguém deve ter montado isso. Sou de descendência negra, meus avós eram negros”, disse ao g1. Agora, a reportagem tentou com a defesa dele, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

Condenação
O juiz da 3ª Vara Criminal de São Paulo já tinha o condenado na primeira instância a 2 anos em regime aberto. A privação de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade. No entanto, o réu tentou recorrer da primeira sentença dizendo que “jamais demonstrou sentimento discriminatório contra sua própria cor”, detalha o acórdão.

“Em juízo o réu admitiu a autoria da mensagem, e inclusive que se excedeu, revelando arrependimento.”

“A injúria racial ficou satisfatoriamente demonstrada com a expressão ‘negro maldito’, ao passo que o tom ameaçador da mensagem consiste na expressão ‘tem que morrer também'”, detalhou o desembargador Francisco Orlando.

‘Não estou intimidado’
Na época, Cláudio acreditava que tenha sido vítima de ofensas e ameaça por conta de críticas à Operação Escudo, no litoral de São Paulo.

“Não estou intimidado, eu vou continuar fazendo meu trabalho com muita dedicação e equilíbrio, porque o trabalho que eu faço é um trabalho equilibrado. Eu não faço trabalho para falar mal de polícia, desqualificar as instituições da democracia, como são as polícias Civil, Militar e Científica”, contou em agosto ao g1.

E completou: “Eu vou continuar defendendo que policial precisa ser valorizado profissionalmente, vou continuar defendendo que o policial precisa ser valorizado no sentido de proteção social à sua família, mas vou continuar enfrentando os desmandos que alguns policiais insistem em fazer por conta da sua condição de homem da lei, de homem que tem um aparato estatal ao seu dispor para praticar ilegalidades. Ilegalidades não serão toleradas”.

A Operação Escudo foi deflagrada depois que o soldado Patrick Bastos Reis foi baleado enquanto fazia um patrulhamento na comunidade da Vila Júlia, em Guarujá, em 27 de julho de 2023.

Ao todo, 28 supostas abordagens a suspeitos que teriam entrado em confronto com as forças policiais terminaram com morte.

Justiça condena à prisão ex-prefeito de Morro Agudo por desvios durante mandato

Esquema chefiado por Gilberto Barbeti desviou R$ 1 milhão da administração pública, segundo MP. Fraudes em licitações foram reveladas em abril de 2018 pela Operação Eminência Parda.

A Justiça de Morro Agudo (SP) condenou à prisão o ex-prefeito Gilberto Barbeti, acusado de chefiar uma organização criminosa que desviou R$ 1 milhão da prefeitura durante a gestão dele, entre 2016 e 2019.

O esquema foi revelado em abril de 2018 na operação Eminência Parda, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Franca (SP). Barbeti teve o mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em junho de 2019.

Na decisão, o juiz Samuel Bertolino dos Santos condenou o ex-prefeito às penas de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais quatro de detenção, esses em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o esquema de fraudes em licitações envolveu secretários municipais, um vereador, funcionários públicos, empresários e um ex-servidor de Morro Agudo, com intuito de obter vantagem ilícita (veja abaixo detalhes).

Ao decidir pela condenação, o magistrado reafirmou as acusações.

“No que se refere às suas circunstâncias, observo que o acusado, para a prática do crime em questão, valeu-se do auxílio de outros servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão, fazendo uso de sua superioridade hierárquica para determinar a prática do delito”, diz trecho da decisão.
A reportagem ligou na manhã desta quarta-feira (24) para o escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-prefeito, mas ninguém havia atendido até a última atualização desta matéria.

Outros condenados
Em junho de 2020, a Justiça já havia condenado outros nove acusados de integrar a organização criminosa.

Considerado peça fundamental na engrenagem da organização, Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada com o MP e foi condenado a quatro anos de prisão, em regime semiaberto.

Acusados, cargos ocupados na época da operação e penas:

Tiago Stolarique: ex-assessor de Assuntos Urbanos e marido da secretária da Saúde. Condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto;
Daiana Stolarique: secretária da Saúde. Condenada a três anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto;
Cleire de Souza: secretária de Administração e Planejamento. Condenada a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Átila Juliano da Silva: empresário e marido de Cleire. Condenado a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
João Marcos Ficher: secretário de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas. Condenado a sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado;
Mara Cristina Braga Pereira: chefe do Setor de Licitações e Despesa da Prefeitura. Condenada a sete anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Élvis Júnio Marques, o Juninho Serralheiro: vereador pelo PT, condenado a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto;
Elisiane Ferreira: secretária do prefeito. Condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Adenilton Germana: empresário e marido de Mara. Condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por pagamento de multas e prestação de serviços comunitários.

Absolvidos:

Willian Jorge, Gerson Braga e Neurandi Nogueira dos Anjos foram absolvidos por falta de provas.

O esquema
De acordo com o Gaeco, os suspeitos direcionavam contratos aos membros da quadrilha, dispensando processos licitatórios para contratação de prestadores de serviços à Prefeitura. As práticas irregulares foram apontadas e condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao tomar posse em 2017, segundo a Promotoria, Barbeti nomeou secretários com o intuito de dar continuidade aos desvios. O mesmo grupo já teria agido em duas gestões anteriores do prefeito, de 2005 a 2012, mas de forma menos engenhosa.

Cada chefe de secretaria ficava responsável para que a contratação dos serviços necessitados pela pasta fossem conduzidos de maneira ilícita.

Marido da secretária de Saúde, o ex-servidor público Tiago Stolarique foi apontado como o negociador de operações, sem ocupar cargo na Prefeitura de Morro Agudo. Em 2012, a Justiça o proibiu de ocupar público devido a uma ação de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, a ação da quadrilha foi dividida em quatro células:

Gerencial/executiva: formada por Cleire, Mara, João Marcos e Tiago, que estavam abaixo do prefeito, considerado o chefe do esquema, mas tinham autonomia em relação aos demais membros.
Subordinada: formada por Daiana, Willian e Elisiane, que recebiam ordens e as executavam para garantir o sucesso dos atos ilícitos.
Particular/beneficiária: formada por Adenilto e Neurandi, que eram beneficiados com as contratações indevidas.
Familiar: formada por Átila e Gerson, casados com Cleire e Mara, e que eram contratados para serviços utilizando até mesmo empresas deles nos nomes de terceiros para as fraudes.
Legislativa: o vereador Elvis fornecia apoio político ao grupo criminoso, em troca de favorecimento com recebimento de doação de bens públicos e contratações fraudulentas.

Conjunto de provas
A participação de cada um deles foi identificada após buscas e apreensões autorizadas pela Justiça em abril de 2018 e pela interceptação telefônica dos suspeitos.

Ao ser deflagrada, a operação prendeu seis investigados. Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada. Na sentença condenatória, o juiz Samuel Bertolino dos Santos, citou trecho de um dos depoimentos do acusado para resumir as práticas ilegais ocorridas na Prefeitura de Morro Agudo.

“O Gilberto fez três compromissos, ele falou na campanha, ele falou: “Tiago, eu não tenho dinheiro, então nós vamos prometer três coisas”, para quem era efetivo, designar cargos, quem era cargo de comissão, alguns ele ia nomear em comissão, que não eram efetivos, e outros que trabalhavam, alguma firma terceirizada que viesse ele ia colocar essas pessoas na firma terceirizada.”

Segundo o magistrado, o trecho corrobora a denúncia do MP e serve para demonstrar que os atos administrativos praticados durante a gestão de Barbeti “foram levados a efeito de forma viciada e criminosa, com finalidades espúrias e em descompasso com aquilo que se espera de todo e qualquer ocupante de cargo público”.

Ainda de acordo com o juiz, um elemento essencial para a caracterização do crime de organização criminosa é a “forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas”, consistente na existência das chamadas células ou núcleos do grupo que atuava em Morro Agudo.

“Pode-se afirmar por comprovada a existência de uma organização criminosa, chefiada pelo então prefeito Gilberto César Barbeti e integrada, diretamente, pelos acusados Tiago, Cleire, João Marcos, Átila, Daiana, Elisiane e Elvis”, afirma Santos na sentença.

 

Justiça triplica indenização que hospital e médicas devem pagar à família de estudante morta em doação de medula

Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, teve a veia jugular perfurada várias vezes durante o procedimento e morreu por hemorragia, em 2011, em São José do Rio Preto (SP).

A Justiça quase triplicou a indenização por danos morais que o Hospital de Base (HB) e duas médicas terão de pagar à mãe da estudante de enfermagem Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, que morreu em julho de 2011 durante o processo de doação de medula óssea em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

Conforme a decisão, emitida no dia 25 de outubro pelo relator José Aparício Coelho Prado Neto, as médicas Flávia Leite Souza Santos e Érika Rodrigues Pontes Dellate do HB foram condenadas, em segunda instância por homicídio culposo, a pagarem R$ 300 mil de indenização, além da pensão referente a um terço do salário que a jovem ganharia como enfermeira até os 72 anos.

Em agosto de 2020, os réus foram condenados em 1ª instância pela Justiça, a pagar a indenização de 100 salários mínimos – correspondente a R$ 110 mil – para a família da estudante, além de uma pensão referente ao salário que Luana ganharia até completar 65 anos.

Na época, os acusados recorreram. Agora, a decisão foi reformulada. Isso porque, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que a condenação não permite rediscussão da culpa.

“Com efeito difícil, senão impossível, imaginar o sentimento de dor da autora em ver o sofrimento de sua filha, jovem de 21 anos de idade, estudante de enfermagem, que em poucos dias sentido muitas e fortes dores que, na verdade, não foram adequadamente consideradas pelas médicas que a atendiam, terminou por falecer em razão de injustificável erro médico”, escreveu o relator José Aparício.

O g1 questionou o HB sobre o caso. Em nota, a Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) informa que ainda não foi intimada sobre o processo judicial. Assim que ocorrer, avaliará a possibilidade de recorrer no processo.

O g1 também tentou contato com a defesa das médicas, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O caso

Em 2011, Luana doaria medula para uma criança portadora de leucemia e moradora do Rio de Janeiro. Antes da doação, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e a médica Flávia inseriu um cateter em seu pescoço.

O relator do caso, Xavier de Souza, reforçou que ela foi imprudente ao tentar inseri-lo porque, mesmo apresentando dificuldades para realizar o procedimento, insistiu em fazer as tentativas sem cautela.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a estudante teve a veia jugular perfurada várias vezes, o que comprova o erro médico.

“Flávia foi imprudente, e não agiu com a perícia de costume. Imperita, porque manuseou o fio guia de modo inadequado, fazendo com que o referido instrumento perfurasse, diversas vezes, partes do corpo da paciente”, diz o relator.

Segundo Xavier, Flávia transferiu a jovem para os cuidados de Érika, que não encaminhou a paciente para o setor de emergência do hospital, mesmo após ela se queixar de dores.

Ao contrário, a médica receitou que Luana tomasse medicação para o estômago e não fez exames clínicos. Na sequência, a jovem foi diagnosticada com hemorragia interna e não resistiu.

“O comportamento negligente prosseguiu e se acentuou, quando Erika impediu que a vítima fosse conduzida ao setor de emergência do hospital, onde poderia ter sido melhor examinada e diagnosticada”, escreveu Xavier.

Em 2015, Érika foi condenada a dois anos e oito meses de prisão por homicídio culposo. Contudo, a pena foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos à família da estudante e mais dois salários mínimos para entidades sociais. Em 2016, Flávia também foi condenada. Ambas recorreram das decisões.

Justiça condena Eduardo Costa a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais

Em novembro de 2018, cantor escreveu em suas redes sociais que a apresentadora era “imbecil” e que fazia programa para “bandidos e maconheiros”, e incitou o povo brasileiro a sabotá-la.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou nesta terça-feira (17), o cantor sertanejo Eduardo Costa a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à apresentadora Fernanda Lima.

Em novembro de 2018, após a exibição do programa “Amor e Sexo” – apresentado por Fernanda -, Eduardo Costa ofendeu a apresentadora em suas redes sociais dizendo que ela era “imbecil”, e ela só fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”. A mensagem convocava ainda os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.

“Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (comentário na rede social) ”, escreveu o juiz na sentença.

Eduardo Costa também foi condenado ao pagamento das custas e honorários do processo que foram arbitrados em 20% do valor da condenação, ou seja, mais R$ 14 mil.

A condenação na ação cível é em primeira instância e ainda cabe recurso.

Condenado em ação criminal
O cantor também é alvo de uma ação criminal por parte da atriz, em que já foi condenado por difamação a oito meses de prisão e a 26 dias-multa (sendo um dia-multa o equivalente a um salário mínino).

Como a pena era pequena, o cantor obteve o benefício de ter a pena privativa substituída por prestação de serviços comunitários.

Ele recorreu da sentença, mas perdeu em primeira e segunda instâncias, restando agora só levar o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou iniciar o cumprimento da pena.

 

Ministro da Justiça demite delegado da PF do RJ suspeito de receber valor mensal para barrar investigações contra empresários da Saúde

Delegado Wallace Noble, de acordo com investigadores, ainda recebeu propina para interferir em diferentes inquéritos entre os anos de 2016 e 2018.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu o delegado Wallace Noble, lotado na Polícia Federal do Rio de Janeiro. Noble responde a processos por corrupção ativa, passiva e organização criminosa e já foi preso na Operação Tergiversação 2, da PF.

O delegado é suspeito de receber, de empresários da área da Saúde, R$ 5 mil todo mês. Em troca, ele devia barrar investigações ou dar informações sobre apurações feitas pela PF. O delegado também teria recebido outros valores irregularmente.

A decisão do ministro da Justiça foi publica no Diário Oficial da União, na sexta-feira (22).

O g1 procurou a defesa do delegado Wallace, na tarde desta quarta-feira (27), mas não obteve resposta até o momento.

O delegado Wallace Noble foi preso em outubro de 2020. A PF e o Ministério Público Federal também tiveram como alvo durante a investigação empresários suspeitos de pagar propina para policiais e servidores em troca de proteção em investigações.

Advogados apontados como intermediários das cobranças de vantagens indevidas também foram investigados.

De acordo com as investigações, o delegado recebeu entre novembro de 2016 e abril de 2017, R$ 480 mil para “atuar”, segundo interesses de empresários, na condução de um inquérito em que empresas eram investigadas pela Delegacia da PF, em Volta Redonda, no Sul Fluminense.

Na ocasião, duas empresas eram investigadas sob suspeita de fraude à licitação. Wallace Noble teria atuado a favor dos empresários para viabilizar o arquivamento do inquérito.

As investigações apontam que, a partir de maio de 2017 até agosto de 2018, Wallace Noble passou a receber uma mesada de R$ 5 mil de um empresário. Na ocasião, os valores da propina mensal foram substituídos pela cessão de um imóvel de propriedade da família do empresário.

A partir de 23 de agosto, de acordo com as investigações, o delegado passou a residir no local sem pagar o aluguel. O MPF considera que a troca de propina pelo imóvel seria a forma encontrada para tentar omitir o benefício e dificultar a investigação.

Desde então, o delegado atuaria em benefício no empresário de dentro da Superintendência da PF no RJ.

Em 4 de julho de 2018, o delegado foi convocado para cumprir mandado de busca e apreensão contra uma empresária investigada pela Delegacia de Crime Organizado, da PF.

Após cumprir o mandado, Wallace procurou pelos investigados e prometeu, segundo a investigação, se valer do cargo de delegado federal para influir no inquérito mesmo não sendo um dos delegados que conduzia a apuração.

Pelo “serviço”, o delegado Wallace teria recebido R$ 930 mil, entre julho e dezembro de 2018.

Com a decisão do ministro, o delegado Wallace acumula duas demissões – a primeira ocorreu em maio, envolvendo outro caso de corrupção. Assim, ele permanece afastado e dificulta a volta ao trabalho na PF se a primeira demissão for revertida na Justiça.

 

Washington Reis vai à Justiça de novo para evitar ser preso por crime ambiental

Atual secretário Estadual de Transportes foi condenado em 2016 a 7 anos de prisão por crime ambiental e crime contra administração pública.

O secretário Estadual de Transportes, Washington Reis, entrou com um novo pedido na Justiça para evitar a prisão. Ele foi condenado ao regime semiaberto, mas nunca cumpriu a pena.

Washington Reis foi condenado a 7 anos de prisão quando era prefeito de Duque de Caxias por crime ambiental e loteamento irregular.

O processo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) onde a condenação foi confirmada.

Mas ele não foi preso porque entrou com embargos de declaração, que é quando o condenado pede que a pena seja explicada em detalhes.

A sentença foi proferida em 2016, mas a situação continua pendente até hoje. Por causa dessa indefinição, Reis teve que abandonar a candidatura a vice-governador na chapa de Cláudio Castro nas últimas eleições.

Mas o risco de ser preso a qualquer momento não impediu que ele fosse nomeado secretário Estadual de Transportes, cargo que vem ocupando desde o início do ano.

Agora, a defesa de Washington Reis encaminhou ao STF um pedido para que o Ministério Público Federal analise a possibilidade de converter a pena de prisão em outras formas de punição. O objetivo é se livrar do risco de ser detido e poder ocupar cargos públicos sem maiores preocupações.

O acordo de persecução penal, que é este instrumento, previsto em lei, que possibilita substituir a prisão por outras penalidades, foi encaminhado nesta quarta-feira (30) por seis advogados de Reis ao ministro do Edson Fachin.

Fachin já se manifestou a favor deste tipo de acordo em qualquer fase do processo de investigação ou até mesmo após a condenação do réu.

Segundo um promotor de Justiça de São Paulo, se o STF aceitar o pedido da defesa de Reis, caberá ao MPF confirmar ou não o acordo.

“Eu tô aqui só elocubrando a partir de casos graves em que a pessoa quer se valer de mantos protetores para poder continuar exercendo cargos que utilizaram para praticar crimes. Então, eu tomaria o cuidado de colocar cláusulas que preservassem, garantissem, assegurassem o erário público e a moralidade administrativa”, disse o promotor Rogério Sanches Cunha.

Enquanto o STF não responde ao pedido dos advogados, Washington Reis ainda enfrenta uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) contra a permanência dele na secretaria Estadual de Transporte.

A alegação é que um condenado pela Justiça não poderia ocupar um cargo público.

Washington Reis disse que a defesa dele tem liberdade para instruir o processo da forma que achar mais adequada e que os advogados entendem que ele tem direito à conversão da pena.

 

Justiça concede prisão domiciliar para empresário fazer cirurgia

Wellington de Moura Sanches é acusado de liderar esquema, conforme investigações da Polícia Civil

A Justiça determinou a substituição da prisão preventiva para domiciliar do empresário Wellington de Moura Sanches, suspeito de ser líder de um esquema de roubo de veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande. 

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (7).

A substituição da prisão atende um habeas corpus da defesa de Wellington de Moura Sanches para que ele passe por um procedimento cirúrgico. Não há informações sobre qual cirurgia ele irá realizar.  

O magistrado impôs que ele cumpra algumas medidas cautelares. Entre elas, o uso do monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar por 24 horas e proibição de contato com os demais réus, com exceção de sua companheira.

Justiça suspende intervenção da prefeitura de Assis em fundação educacional após pedido do MP

Promotoria afirma que medida do prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) para substituir gestão da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) é ilegal. Promotoria também aponta que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar instituição foi usada como pretexto.

Uma decisão judicial liminar expedida neste domingo (18) suspendeu a intervenção na Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) assinada pelo prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) dois dias antes, na sexta-feira (16). A decisão ainda cabe recurso.

A determinação do juiz Paulo André Bueno de Camargo foi dada após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor Fernando Fernandes Fraga, propor uma ação civil pública em que aponta ilegalidade na medida do chefe do Executivo.

No processo, o membro da promotoria pediu a suspensão do decreto em que o prefeito criou um comitê gestor para substituir a presidência, diretoria-executiva e conselho curador da instituição.

O contexto atual da Fema envolve investigações de supostas irregularidades na instituição, tanto pela Polícia Civil, quanto por meio de inquéritos do MP-SP, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e pelos próprios vereadores.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi aberta em junho de 2022, ainda em andamento, para apurar supostas falta de transparência em contas, fraudes no pagamento de salários, falsificação de documentos públicos e direcionamento de licitações.

Segundo o promotor, há suspeitas de que a medida do prefeito para derrubar a gestão da Fema e colocar outras pessoas na função “não seja compatível com o interesse público”. Há, de acordo com ele, indícios de improbidade administrativa na medida.

Pretexto
Na mesma data do decreto, José Aparecido assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-SP em que assumiu a responsabilidade de enviar, até o final do ano, um projeto de lei para a Câmara regularizando a estrutura jurídica da Fema.

O promotor, contudo, se disse surpreso com a utilização do TAC como pretexto pelo chefe do Executivo para intervir na cúpula da instituição de ensino, o que não estava previsto no acordo.

“É justamente contra esta postura arbitrária que o Ministério Público se insurge por meio desta ação civil pública, aguardando que o Poder Judiciário funcione como freio à conduta ditatorial do alcaide”, escreveu o representante da promotoria.

O integrante do MP-SP também observou que o decreto foi assinado pelo prefeito após ele e seus secretários perderem poderes junto à Fema após a abertura da CPI da Câmara e alterações na legislação municipal.

Inclusive, após proibição por lei dos secretários municipais integrarem conselhos da Fema, no começo do mês a prefeitura acionou a Justiça, alegando inconstitucionalidade da nova regra, mas teve o pedido liminar negado.

“O que parece, portanto, é que a partir do momento em que se constatou que prefeito municipal e os secretários municipais não mais poderiam compor o Conselho Curador de qualquer forma, o chefe do Executivo simplesmente resolveu encontrar uma forma de voltar a ter o poder de mando na Fundação, criando estrutura para que pudesse nomear secretários e pessoas ligadas a ele para retomar o espaço perdido”, apontou a promotoria.

De acordo com a promotoria, a Fema está prestes a deliberar, por meio de seus órgãos de direção e deliberação “a respeito de questões sensíveis, e algumas delas ligadas indiretamente à própria pessoa do chefe do Executivo, tal como a adoção de medidas finais em virtude de bolsas de estudo ilegalmente concedidas na Fundação a diversas pessoas que, dentre elas, encontra-se a filha do alcaide [do prefeito]”.

Decisão
Em sua decisão o juiz responsável por analisar o caso escreveu que um decreto não pode se sobrepor à legislação municipal e suspendeu imediatamente a intervenção do prefeito de Assis na Fema.

O magistrado também determinou que a decisão liminar seja comunicada por e-mail à prefeitura.

O g1 procurou a Fema e a prefeitura de Assis para se manifestarem sobre a decisão judicial e apontamentos feitos pela promotoria, mas não houve retorno do Executivo até a publicação da reportagem.

Em nota, a Fema informou que “tem autonomia administrativa, financeira e órgãos legalmente constituídos, sendo desnecessária qualquer forma de intervenção na instituição, que vem cumprindo as finalidades para as quais foi criada. A medida tomada pela prefeitura é ilegítima e não atende aos interesses institucionais”.

Justiça condena 19 investigados na Operação Planador

A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou 19 investigados na Operação Planador, que em 2003 desarticulou uma quadrilha que falsificava passaportes no Rio de Janeiro. Entre os condenados, estão agentes da Polícia Federal e executivos que se passavam por parentes de crianças e mulheres que emigravam ilegalmente para os Estados Unidos. Os procuradores do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/RJ consideram a sentença importante, pois avaliza métodos de uma apuração que deu origem a sete operações contra crimes de policiais, como a Cerol e a Furacão.

A 6ª Vara Federal Criminal condenou os réus a penas que variam de 12 anos e quatro meses de prisão e multa à prestação de serviços comunitários com pagamento de 30 salários mínimos (substituindo penas inferiores a três anos de prisão). Eles foram punidos pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção (passiva e ativa) e por infringir o artigo do 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (enviar criança ou adolescente ao exterior ignorando formalidade legais ou para lucrar). O MPF vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal-2ª Região para aumentar as penas e pedir a condenação dos nove réus absolvidos.

Na denúncia, o MPF divide o grupo criminoso em duas quadrilhas. A primeira produzia passaportes e outros documentos falsos visando a emigração ilegal no esquema “Cariocada” (mineiros “viravam” cariocas para ter mais chances de obter visto para os EUA) ou no esquema “Frankenstein”(criação de pessoa fictícia com dados falsos). A outra quadrilha praticava descaminho de materiais de informática no aeroporto internacional do Rio de Janeiro. Participavam das quadrilhas agentes da Delemaf (Delegacia Marítima, Aérea e de Fronteiras) e de todas as equipes da Deain (Delegacia do Aeroporto Internacional). Além de brasileiros dispostos a emigrar e com dificuldades para obter vistos, os passaportes falsos eram adquiridos por estrangeiros.

As apurações da Operação Planador foram um desdobramento da Operação Moscou, que prendeu, na capital russa, finlandeses com passaportes brasileiros emitidos pela superintendência fluminense da PF. A sentença pode ser lida no site da Justiça Federal (na consulta processual, ver nº 20025103001916-9).

Réus, penas e crimes:

• Luiz Cláudio Corrêa – 12 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Manoel Miranda da Costa – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• André Felipe Lopes de Moura – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Vilma Maria de Sá Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Carlos Rocha de Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Olinto Vieira Scaramuzzi Filho – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Atilano Gonçalves Ferreira Filho – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Horácio Alves da Silva Melo – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Natalício Barreto de Queiroz – três anos de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• José Carlos Riveiro Domingues – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Télbio Rohem da Costa – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Anete Carvalho Rodrigues – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Wilton Luiz Andrade Reis – cinco anos e seis meses de prisão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Daury Damasceno Junior – cinco anos e seis meses de reclusão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Milton Wu – sete anos de reclusão e multa (corrupção ativa e crimes contra o sistema financeiro)

• Afonso José da Frota Vasconcellos – dois anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha e art. 239 do E.C.A.)

• Luiz Maurício Viana de Souza – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Ana Maria Soares Coutinho – um ano e dez meses de reclusão e multa (falsidade ideológica)

• Rogério Viana d’Ávila – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)