Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.

Americanas: veja como o ex-CEO tentou blindar patrimônio após fraude contábil, segundo a PF

Ex-CEO Miguel Gutierrez foi preso na manhã desta sexta (28) em Madri, na Espanha. Anna Christina Ramos Saicali teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol e é considerada foragida.

A Polícia Federal (PF) aponta que o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, preso na manhã desta sexta-feira (28) em Madri, na Espanha, fez uma série de movimentações para blindar seu patrimônio em meio ao escândalo contábil de mais de R$ 25 bilhões da Americanas.

Gutierrez foi um dos principais alvos da Operação Disclosure, contra a fraude na varejista, deflagrada nesta quinta-feira (27). Ele e a ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali tiveram prisão preventiva determinada pela Justiça.

Ana também está fora do país e é considerada foragida. Por isso, ela teve seu nome incluído na lista dos mais procurados do mundo da Interpol.

Além dos 2 mandados de prisão preventiva, foram realizados 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo.

Blindagem e transferência de bens
Em um extenso documento, a Polícia Federal afirma que Miguel Gutierrez vinha se empenhando em blindar seu patrimônio logo após deixar seu cargo na Americanas, “sabendo que o escândalo iria explodir”.

Segundo as investigações, Gutierrez criou um “engenhoso esquema societário” que inclui o envio de diversas remessas de valores a offshores sediadas em paraísos fiscais. Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior.

“Os e-mails encontrados na conta institucional de Miguel Gutierrez revelam a criação de um engenhoso esquema societários, com diversas remessas de valores a offshores sediadas em paraísos fiscais”, diz a PF em inquérito.

Segundo a Polícia Federal, dias antes de Gutierrez deixar seu cargo na Americanas, ele estabeleceu um “desafio” de blindar seu patrimônio, que teria como premissa básica o “sigilo completo”.

A estruturação do plano, de acordo com a PF, tinha como finalidade “dissociar qualquer ligação formal” entre Gutierrez e seu patrimônio.

Ainda conforme o documento da PF, o ex-CEO da Americanas traçou 2 etapas em seu plano de blindagem. A 1ª, de longo prazo, seria a “reserva de valor” e a “sucessão”. A 2ª, de curto prazo, seria a “blindagem patrimonial”, o que a Polícia Federal trata como “ocultação de patrimônio”.

Implementação do ‘plano’
Segundo o inquérito, Gutierrez passou, então, a transferir todos os imóveis em seu nome para empresas a ligadas a seus familiares, ficando apenas com um imóvel em seu nome, instituído como “bem de família”.

Paralelamente, conforme as investigações, Miguel Gutierrez remetia valores a empresas ligadas a ele e a seus familiares no exterior. Nesse sentido, a PF também aponta anotações do próprio executivo que indicam transferência de valores para a esposa dele.

“Outros e-mails também retratam as operações desenhadas, como por exemplo o contrato de mútuo entre as empresas Tombruan Participações Ltda (sediada no Brasil) e Tombruan Corporation Ltd. (sediada em Nassau, Bahamas) no valor de U$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares americanos)”, continua o documento da Polícia Federal.
De acordo com a PF, um assistente de investimentos de um banco na Europa passou orientações a Miguel Gutierrez, a seu filho Tomás e à sua esposa, Maria, sobre movimentações da companhia Tombruan — empresa da família citada na troca de e-mails.

As investigações apontam que o ex-CEO da Americanas e seus familiares começaram a reformular suas sociedades empresariais já em 2022, antes de o escândalo contábil vir à tona.

“Além de constituir novas empresas, Miguel Gutierrez deixa o quadro societário das empresas Sogepe Participações LTDA e Tombruan Participações LTDA no ano de 2023”, complementa a PF, relatando uma série de outras alterações em empresas da família de Gutierrez.
Justificativa para o pedido de prisão
Segundo a Polícia Federal, Miguel Gutierrez e sua esposa, Maria Nazareth, viajaram para a Espanha em 29 de junho de 2023, “a fim de evitar qualquer responsabilização” do caso Americanas “nos âmbitos criminal, cível ou administrativo”. Gutierrez tem nacionalidade brasileira e espanhola.

“Gutierrez já havia remarcado a passagem de volta para 20/06/2024, mas após ter tido ciência da existência de cautelares penais em face a sua pessoa em 06/05/2024, acabou por não retornar ao Brasil visando garantir a não aplicação da lei penal”, diz a PF em inquérito.

Em sua justificativa para pedir a prisão preventiva do ex-CEO da Americanas, a Polícia Federal também informou em inquérito que Gutierrez permanece “ocultando patrimônio”.

“O fato de Miguel Gutierrez ainda permanecer ocultando patrimônio, bem como provavelmente praticando outros atos de ocultação patrimonial, demonstram a contemporaneidade dos ilícitos cometidos, bem como a necessidade de decretação de sua prisão preventiva”, justificou a PF.
O que diz a defesa de Miguel Gutierrez
A defesa de Miguel Gutierrez declarou que ele jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude, e que tem colaborado com as autoridades.

Procurada, a assessoria da ex-diretora Anna Saicali não se posicionou.

A operação
A Polícia Federal (PF) deflagrou quinta-feira a Operação Disclosure, contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas que, segundo as investigações, chegaram a R$ 25 bilhões. Equipes tentaram prender Miguel Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali.

Agentes da PF também cumpriram 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo. A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude
De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A maquiagem foi detectada em pelo menos 2 operações:

Risco sacado: antecipação do pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto a bancos;
Verba de propaganda cooperada (VPC): incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.
A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

CPI não indiciou ninguém
A fraude nas Americanas foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados instalada em maio de 2023. O relatório final, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), foi aprovado em setembro.

No parecer, Chiodini afirmou que “o conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex-diretores e ex-executivos)”. Mas acrescentou não poder indiciar ninguém.

“Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento.”

A trajetória do grupo

A companhia surgiu basicamente como uma loja de R$ 1,99 no Rio de Janeiro, em 1929. Um grupo de estadunidenses recém-chegados ao Brasil buscava um público de renda estável e usava o slogan “nada além de 2 mil réis”. Assim, nasceram as Lojas Americanas.

O negócio ganhou força principalmente a partir da década de 80, quando a 3G Capital Partners — comandada pelos sócios Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira— adquiriu a companhia.

Com a missão de reverter o prejuízo da rede, o trio fez uma revisão do plano de investimentos e reestruturou a operação da Lojas Americanas, conseguindo torná-la lucrativa pouco tempo depois.

De olho nas tendências do varejo, o próximo passo seria adaptar o negócio para o mundo online. Assim, a companhia “entrou na internet” e foi criada a Americanas.com — primeiro de maneira experimental em 1999 e, depois, com o lançamento nacional do site no início dos anos 2000.

A crescente demanda dos consumidores pelo mercado online deu fôlego para a companhia, que fez uma série de aquisições nos anos seguintes. Em 2005, por exemplo, comprou o Shoptime e a Ingresso.com e, um ano depois, o site Submarino.

Em 2006, a fusão da Americanas.com e do Submarino resultou na criação da B2W e, com a incorporação do Shoptime em 2007, a companhia se tornou uma das maiores empresas de comércio eletrônico da América Latina.

O “céu de brigadeiro”, no entanto, não durou muito. Em 2011, com o aumento da concorrência no varejo online, a empresa viu seu resultado enfraquecer e enfrentou uma série de dificuldades operacionais, como o atraso de entregas.

Na época, a companhia chegou até a ser multada em R$ 860 mil pela Justiça do Rio de Janeiro por não respeitar uma liminar que suspendia suas vendas pela internet até que todas as entregas atrasadas fossem resolvidas — eram mais de 25 mil reclamações.

Ainda naquele ano, a B2W chegou a anunciar um aumento de R$ 1 bilhão de seu capital privado, por meio da emissão de mais de 46 milhões de ações ordinárias.

O objetivo era acelerar o crescimento da empresa e, segundo comunicado apresentado na época, os recursos permitiram um “aumento significativo dos investimentos destinados à inovação tecnológica e ao desenvolvimento de logística e operações”. Mesmo assim, a empresa reportou um prejuízo líquido de R$ 83,2 milhões em 2011.

Nos anos seguintes, conseguiu reverter o prejuízo e manter os resultados anuais no azul. Uma série de novas aquisições também veio em seguida, bem como novos aumentos de capital.

O próximo grande passo da companhia veio em 2021, quando a B2W anunciou a combinação de suas operações com a Lojas Americanas, resultando na criação da Americanas S.A.

Com a fusão, o trio de sócios da 3G decidiu abrir mão do controle societário da empresa após 40 anos, sem cobrar um prêmio por isso. Eles se tornaram, então, “acionistas de referência”, sem deter mais do que 50% do capital votante — estrutura mantida até o momento.

Em 2022, um ranking feito pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (Ibevar) em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA), nomeou a Americanas como a 5ª maior varejista brasileira em faturamento, atrás de Carrefour, Assaí, Magazine Luiza e Via Varejo.

O escândalo
No dia 11 de janeiro de 2023, a Americanas informou que havia identificado “inconsistências em lançamentos contábeis” nos balanços corporativos, em um valor que chegaria a R$ 20 bilhões.

O então presidente da Americanas, Sergio Rial, decidiu deixar o comando da companhia. O escândalo iniciou um processo de derretimento de uma das maiores varejistas do Brasil.

Como consequência da revelação, as principais instituições financeiras colocaram as ações da Americanas sob revisão, e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários (com direito a voto) da empresa em leilão.

Em poucos dias, a situação da Americanas degringolou. Depois de um derretimento das ações na bolsa ao longo da semana e o início de disputas judiciais com credores em busca de pagamentos —, a empresa comunicou que mantinha apenas R$ 800 milhões em caixa, o que tornaria a operação insustentável.

Sem solução para a pressão dos credores, a Americanas foi obrigada a entrar com um pedido de recuperação judicial. As “inconsistências contábeis” haviam levado as dívidas da empresa para a casa dos R$ 43 bilhões, entre aproximadamente 16,3 mil credores.

O plano de recuperação foi aprovado em dezembro, com o apoio de mais de 90% dos votantes.

José Garcia Netto, membro do “Conselhão” de Lula, é investigado por suspeita de lavagem de dinheiro

Empresário ligado ao setor de mobilidade urbana enfrenta acusações de fraude e lavagem de dinheiro envolvendo a Suzantur e o sistema financeiro.

A Polícia Civil de São Paulo está investigando José Garcia Netto, empresário e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o “Conselhão” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por suspeita de lavagem de dinheiro. Netto é apontado como possível “sócio oculto” da Transportes Suzano LTDA (Suzantur), empresa administrada oficialmente por Claudinei Brogliatto, mas com indícios de que estaria sob o controle do empresário.

As acusações incluem irregularidades relacionadas ao processo de falência da Viação Itapemirim, uma das maiores empresas de transporte do Brasil, que encerrou suas atividades em 2022. Netto também é alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF) por suspeita de fraude milionária ao sistema financeiro, em operações ligadas à sua empresa, a Caruana Financeira S.A.

Relações com a Suzantur e o sistema financeiro

Netto é descrito no Conselhão como um empresário especializado em mobilidade urbana e fundador da Caruana Financeira, que financia inovações no transporte de passageiros. A Caruana foi fundamental para financiar a compra de ônibus pela Suzantur, além de controlar o sistema de bilhetagem do transporte público de Mauá (SP). Esse modelo gerou lucros crescentes, saltando de R$ 6,8 milhões em 2015 para R$ 13,1 milhões em 2018.

Em 2022, a Suzantur arrendou a estrutura da Itapemirim e começou a operar a marca, renovando o contrato em 2023. Relatórios apontam que a operação gerou R$ 96,5 milhões em receita bruta até janeiro de 2024. No entanto, a negociação levantou suspeitas da Polícia Civil, que já investigava Netto e a Suzantur.

Denúncias do Banco Central

Além das investigações policiais, a Caruana S.A. foi denunciada pelo Banco Central por irregularidades nas operações de crédito entre 2017 e 2019. A financeira teria manipulado análises cadastrais de 31 empresas para obter empréstimos além de suas capacidades, além de maquiar prejuízos e mascarar um rombo de R$ 143 milhões.

O Banco Central afirma que a Caruana estruturou suas contas de maneira inadequada, descumprindo legislações financeiras e contábeis:
“As demonstrações financeiras e contábeis não refletiam com fidedignidade a real condição econômico-financeira da empresa.”

Posicionamento do Planalto

Apesar das acusações, o Palácio do Planalto informou que Netto continuará no Conselhão, justificando sua permanência com base no princípio constitucional da presunção de inocência. O órgão afirma que acompanhará as investigações e tomará as medidas cabíveis, se necessário.

Próximos passos

As investigações continuam em curso, com a Polícia Civil solicitando informações à Justiça sobre a relação de Netto com a Itapemirim e a Suzantur. Paralelamente, a Polícia Federal segue apurando possíveis fraudes financeiras envolvendo a Caruana. O caso coloca em evidência questões sobre a gestão de empresas no setor de mobilidade e os desafios éticos na composição de conselhos governamentais.

123 Milhas: Operação contra diretores combate suposta lavagem de dinheiro

Dezessete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (1).

Uma operação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mira diretores da empresa 123 Milhas e Maxmilhas.

Dezessete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (1). A operação apura se os donos da empresa teriam cometido o crime de lavagem de dinheiro e estelionato. Os detalhes das investigações ainda não foram divulgados.

Os investigadores fazem buscas na sedes da 123 Milhas e Maxmilhas e também em endereços ligados aos sócios das empresas.

De acordo com o MPMG, a Operação Mapa de Milhas apura se houve uso de “estratégias financeiras e corporativas com o objetivo de dissimulação e ocultação de valores e bens”. O órgão ainda não explicou como este processo estaria sendo feito.

A ação é do grupo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do MP, com apoio da Polícia Civil. A empresa 123 Milhas informou nesta manhã que aguarda mais informações do Ministério Público para prestar os esclarecimentos necessários.

“A empresa disponibilizou toda a sua documentação fiscal, assim como a de seus sócios, à Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras. Os gestores da 123milhas estão, no momento, dedicados ao processo de recuperação judicial para quitar todos os débitos com os credores. O Grupo 123milhas reafirma seus preceitos de responsabilidade e transparência com clientes, credores e autoridades”, disse em nota.

Recuperação judicial
A Justiça suspendeu novamente a recuperação judicial da 123 Milhas. O processo tinha sido retomado em dezembro passado por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, considerou que, apesar de a constatação prévia – verificação das reais condições de funcionamento – da 123 Milhas, da HotMilhas e da Novum Investimentos ter sido encerrada, a das empresas Lance Hotéis e da Maxmilhas, do mesmo grupo, ainda não foram objeto de decisão judicial.

“No meu entender […], a retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas LH – LANCE HOTEIS LTDA. e MM TURISMO & VIAGENS S/A [Maxmilhas], para que os prazos legais sejam cumpridos devidamente”, diz um trecho da decisão.
A magistrada considerou também que ainda não há decisão definitiva em relação aos profissionais que vão atuar como administradores judiciais no caso – dois dos três escritórios nomeados em primeira instância foram substituídos em segunda.

“Mais que a celeridade, é importante observar o rito processual da Lei 11.101/2005 [que regula a recuperação judicial], que deve ser fielmente cumprido por todos os operadores do direito envolvidos no procedimento, para se evitar nulidades”, destaca a decisão.
A suspensão da recuperação judicial deve ser mantida até decisão em segunda instância sobre a constatação prévia das empresas e os administradores judiciais.

Em nota, a 123 Milhas afirmou que aguarda decisão da Justiça sobre a nova data para apresentar o plano de recuperação judicial.

Após a realização da constatação prévia de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, a Justiça determinou a retomada da recuperação judicial das empresas. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, na decisão, que ficou comprovada “a viabilidade do pedido recuperacional”.

Agora, no entanto, a Justiça volta a suspender o processo, por considerar que ainda há necessidade de decisão judicial em segunda instância sobre a constatação prévia de 123 Milhas e Lance Hotéis.

Com as suspensões, a 123 Milhas ainda não apresentou o plano de recuperação judicial – a lei determina que isso seja feito em 60 dias. O documento deve prever, por exemplo, um planejamento de pagamento aos credores.

Entenda
A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos em agosto de 2023.

Em setembro, o TJMG suspendeu o processo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa, e determinou a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento e da regularidade documental da companhia.

Em outubro, a Justiça incluiu a Maxmilhas e a Lance Hotéis, pertencentes ao mesmo grupo, no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.

Após a realização da constatação prévia de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, a Justiça determinou a retomada da recuperação judicial das empresas. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, na decisão, que ficou comprovada “a viabilidade do pedido recuperacional”.

Agora, no entanto, a Justiça volta a suspender o processo, por considerar que ainda há necessidade de decisão judicial em segunda instância sobre a constatação prévia de 123 Milhas e Lance Hotéis.

Com as suspensões, a 123 Milhas ainda não apresentou o plano de recuperação judicial – a lei determina que isso seja feito em 60 dias. O documento deve prever, por exemplo, um planejamento de pagamento aos credores.

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Binance deve restituir criptomoedas a investidor após ataque hacker

Corretoras de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes aos seus sistemas, pois têm o dever de assumir o risco do negócio e garantir a segurança do serviço disponibilizado ao consumidor.

Assim, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (27/6), a corretora internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a devolver a um investidor todos os ativos virtuais perdidos após uma invasão hacker.

Em setembro do último ano, a 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo já havia determinado o depósito dos Bitcoins subtraídos em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alegava prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, na ocasião, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman observou que a empresa brasileira integra o mesmo grupo da Binance, tem o mesmo sócio e a mesma atividade — corretagem e custódia de criptoativos. “Ambas as rés atuam na cadeia de fornecimento do serviço, respondendo solidariamente por eventuais obrigações”, indicou.

No mérito, Ana Lúcia explicou que as rés não demonstraram a autenticidade da operação contestada pelo autor. “Cuida-se claramente de fortuito interno de responsabilidade das corretoras”, assinalou ela.

A magistrada ainda ressaltou que a corretora tem capacidade econômica e tecnológica para evitar ou, ao menos, atenuar fraudes, “especialmente em casos desse jaez, em que a ação hacker não era imprevisível, tampouco original”.

As empresas recorreram. A corretora alegou que sempre colocou à disposição dos clientes procedimentos de verificação por e-mail e SMS. Segundo a Binance, os saques foram feitos com o uso de dados pessoais e credenciais do próprio autor, possivelmente devido a algum vírus em seu celular ou computador.

Mas o desembargador Issa Ahmed, relator do caso no TJ-SP, explicou que a Corte “tem reiteradamente reconhecido a responsabilidade das mesmas empresas apelantes por falha na prestação segura do serviço de custódia e gestão de criptoativos, em situações análogas à dos autos correntes”.

Com isso, o magistrado enteu que “não há razão para que se dispense tratamento diverso à espécie”, pois “onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir”.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.