‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk

Sexta audiência do caso está marcada para 31 de janeiro no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Réus respondem em liberdade. Essa etapa do processo servirá para juiz decidir se levará acusados a júri. Interrogatório dos policiais militares ainda não foi marcado.

A Justiça de São Paulo marcou para as 10h do dia 31 de janeiro de 2025 a sexta audiência de instrução do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. Estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa arroladas pela Justiça.

Elas são testemunhas dos 12 policiais militares acusados pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos em 1º de dezembro de 2019 durante um baile funk na comunidade da Zona Sul.

“Os réus não serão interrogados”, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ), por meio de nota. Ainda não há data de quando será marcado o interrogatório dos réus.

Os agentes da Polícia Militar (PM) respondem por homicídio por dolo eventual de nove jovens (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis) e lesão corporal na mesma modalidade eventual de 12 vítimas (por assumirem o risco de feri-las).

Um 13º agente que era acusado de expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída) foi beneficiado por medida prevista em lei e teve o processo suspenso por dois anos se cumprir algumas medidas impostas pela Justiça.

Todos os acusados respondem aos crimes em liberdade. Os 12 PMs deverão comparecer à sessão que ocorrerá no plenário dez do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

O processo do homicídio apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em 25 de julho do ano passado, foram ouvidas nove testemunhas de acusação e uma comum às partes.

A segunda audiência ocorreu em 18 de dezembro de 2023 com a participação de três testemunhas, sendo duas pesquisadoras e consultoras forenses e a terceira, protegida.

Na terceira audiência, em 17 de maio de 2024, a Justiça ouviu mais dez testemunhas. Na quarta audiência, em 26 de junho, foram ouvidas mais cinco testemunhas. E na quinta audiência, em 2 de agosto, foram ouvidas duas testemunhas.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

Indenizações

Segundo a Defensoria Pública, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de nove jovens. Sendo oito delas por asfixia e um por traumatismo, de acordo com laudo da perícia da Polícia Tecnico-Científica. Nenhum dos mortos morava no bairro. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto.

Vídeos de agressões

Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão. Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs deram golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão.

Depois os PMs jogaram bombas em direção às vítimas. Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

Atualmente, todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

12 PMs réus
Veja abaixo quem são os 12 PMs réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem. Um outro PM acabou tendo o processo suspenso por estar envolvido no caso da explosão de uma bomba:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
PM com processo suspenso
soldado José Roberto Pereira Pardim – foi acusado de explosão (mas teve o processo suspenso pelo fato de a pena que poderia receber ser menor do que quatro anos de prisão)

9 mortos após ação da PM

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia
De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos policiais militares entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Batalhão da PM é mais letal

O batalhão da Polícia Militar responsável pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos no “Massacre de Paraisópolis” é o mais letal da cidade de São Paulo, segundo relatório do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NECDH) da Defensoria Pública.

Segundo o estudo, ao qual o g1 teve acesso, o 16º Batalhão matou 337 pessoas entre 2013 e 2023. Nenhum dos outros 30 batalhões regulares da capital paulista acumulou tantas “mortes decorrentes de intervenções policiais” (MDIP) como o 16º nos últimos dez anos.

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam por meio de suas defesas que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

 

Caso João Alberto: Justiça retira qualificadora de julgamento por morte de homem negro em hipermercado

Com decisão, réus responderão por homicídio duplamente qualificado, e não mais triplamente qualificado, como na denúncia original. Morte de João Alberto Freitas aconteceu em 2020, e julgamento não tem data marcada.

A Justiça do Rio Grande do Sul retirou a qualificadora de motivo torpe do julgamento de seis réus pela morte de João Alberto Freitas, homem negro espancado no estacionamento do Hipermercado Carrefour, em Porto Alegre, em 2020. O júri ainda não foi marcado.

Respondem pelo crime os então seguranças do hipermercado Magno Braz Borges e Giovane Gaspar, que cometeram as agressões, além de Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, então funcionários do Carrefour, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada de segurança.

A decisão atende recurso da defesa de um dos réus, contrariando a denúncia do Ministério Público (MP), que entendeu que o crime teve como motivações o preconceito racial (motivo torpe) e a condição de vulnerabilidade econômica da vítima.

O MP afirma que Freitas foi monitorado e acompanhado de forma constante e ostensiva enquanto fazia compras e, em seguida, escoltado na saída do estabelecimento, sendo então agredido pela equipe de segurança, o que levou à sua morte.

Com a decisão, os réus responderão por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entenda abaixo. Segundo o artigo 61 do Código Penal, as qualificadoras são circunstâncias do crime que agravam a pena.

Ainda é possível recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão, segundo o Tribunal de Justiça. O g1 entrou em contato com o MP, mas não obteve resposta até a mais recente atualização desta reportagem.

Denúncia do MP
O MP sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

Relembre abaixo o caso João Alberto

Crime e repercussão

João Alberto foi agredido por seguranças do supermercado na noite de 19 de novembro de 2020. Ele morreu no local, aos 40 anos. Nos dias seguintes, manifestantes protestaram contra o racismo em Porto Alegre e em outras cidades do Brasil.

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

 

Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”

 

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

 

Justiça determina que Gil Rugai passe por avaliação sobre periculosidade antes de decisão sobre regime aberto

Objetivo da avaliação é verificar o perfil psicológico do ex-seminarista, condenado pela morte do pai e da madrasta, antes que ele tenha contato com a sociedade.

A Justiça determinou que Gil Grego Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta, passe por uma avaliação sobre periculosidade antes de tomar a decisão sobre a progressão ao regime aberto.

O pedido de progressão foi feito pela defesa do ex-seminarista em julho. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo – leia mais detalhes abaixo.

A determinação para que Gil passe por exame criminológico aconteceu nesta segunda-feira (4) e foi feito pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim).

De acordo com o documento, a avaliação tem como objetivo verificar “seu perfil psicológico antes que tenha contato direto com a sociedade”. O teste vai apurar “a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes”.

Ainda segundo a determinação, serão avaliados:

análise da personalidade;
introjeção de valores ético e morais;
presença de agressividade e impulsividade;
mecanismos de contenção dos impulsos;
elaboração de crítica sobre delitos;
predomínio de atividades impulsivas;
tolerâncias e frustrações;
possibilidade de reincidência.

Pedido de progressão
A defesa de Gil Rugai pediu à Justiça, em julho, que o ex-seminarista cumpra o restante da pena em regime aberto.

No documento, a defesa alega que Gil “sempre ostentou um ótimo comportamento carcerário, estando em atividades laborterápicas e dedicando-se aos estudos e projetos sociais direcionados à população carcerária”.

No dia 14 de agosto, o Ministério Público se manifestou a respeito do pedido feito pela defesa, alegando que, devido à gravidade do crime cometido por Gil Rugai, era necessário ter cautela para conceder a progressão, solicitando realização de exame criminológico.

“Pese o atestado de boa conduta carcerária, força convir que este não se mostra suficiente para comprovar que o sentenciado em questão está apto a progredir a um regime prisional menos rigoroso, voltando ao convívio social e à companhia dos integrantes da sociedade ordeira que outrora ofendeu”, disse o MP.

No último dia 23, a defesa fez uma nova petição à Justiça, rebatendo a manifestação do Ministério Público, dizendo que o pedido de exame criminológico “deve ser fundamentado com base no histórico carcerário do reeducando”, que, segundo a defesa, “fora totalmente ignorado”.

Liberação para estudar
Gil Rugai pôde iniciar o curso de graduação em arquitetura em maio deste ano, após autorização do Superior Tribunal de Justiça.

No fim de março, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus favorável a Gil e reverteu decisão do Tribunal de Justiça, que inicialmente havia negado o pedido da defesa.

A liberação para deixar o presídio se limita apenas ao horário das aulas, que acontecem no período noturno na faculdade Anhanguera, que fica em cidade vizinha a Tremembé. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a liberação é das 17h às 23h30.

Para frequentar as aulas, a Justiça determinou que ele use tornozeleira eletrônica e apresente mensalmente boletins que comprovem sua presença e desempenho no curso.

O crime
A Polícia Civil e o MP acusaram o ex-seminarista de matar o pai e a madrasta a tiros depois que seu pai descobriu que o filho desviava dinheiro da empresa. Gil Rugai, que também trabalhava no local, sempre negou o crime.

Luiz Rugai foi baleado com seis tiros: um deles o atingiu nas costas e outro na nuca. Alessandra Troitino foi atingida por cinco disparos.

O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos naquela ocasião.

Um júri de 2013 condenou Gil Rugai a 33 anos e nove meses de prisão pelos homicídios do pai e da madrasta.

Desde o crime, Gil Rugai já teve diversas entradas e saídas da prisão. Desde 2016, ele cumpre a pena na P2 de Tremembé. Em 2021, ele progrediu ao regime semiaberto, mas chegou a ter o benefício suspenso em abril do ano seguinte, o que conseguiu reverter na Justiça dois meses depois.

 

Justiça de SP condena a mais de 40 anos de prisão filha e genro acusados de matar casal de idosos a facadas por herança milionária

Crime ocorreu em 2010 em Santana de Paranaíba. Roberta Tafner e o marido dela, Willians Sousa, receberam respectivamente penas de 49 anos e 42 anos de prisão. Réus recorrerão da sentença em liberdade. Eles negam o crime. Júri ocorreu na semana passada em Barueri.

A Justiça de São Paulo condenou, na semana passada, a mais de 40 anos de prisão, a filha e o genro de um casal assassinado em 2010. Eles foram acusados de matar os idosos a facadas para tentarem ficar com a herança milionária deixada por eles.

O caso teve repercussão na imprensa à época. Os réus sempre negaram o crime, cometido entre os dia 1º e 2 de outubro de 2010 no condomínio onde as vítimas moravam em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Nenhum pertence foi roubado das vítimas na ocasião.

A defesa deles vai recorrer da sentença. O julgamento dos réus ocorreu no Fórum de Barueri, também na região metropolitana. O júri popular começou na terça-feira (15) e terminou na quarta (16).

A advogada Roberta Nogueira Tafner de Sousa foi condenada a 49 anos, 9 meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O marido dela, Willians de Sousa recebeu condenação de 42 anos e 8 meses de prisão também em regime fechado. A profissão dele não foi informada no processo.

Eles foram acusados de assassinar a também advogada Tereza Maria do Carmo Nogueira Cobra, de 60 anos, e o esposo dela, o empresário Wilson Roberto Tafner, de 64. As vítimas eram pais de Roberta. O casal foi encontrado morto na sua residência de veraneio, no Portal das Acácias. A filha foi acusada de planejar o assassinato junto com o marido dela, que esfaqueou os idosos.

Roberta e Willians foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado por meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público (MP), os dois decidiram matar os idosos para ficar com os bens deles que, segundo fontes ouvidas pelo g1, estariam avaliados em 2020 em mais de R$ 60 milhões: entre eles, nove imóveis e um seguro de vida no valor de R$ 400 mil.

O processo sobre a herança do casal morto continua na Justiça. Como a filha foi condenada, ela não poderá ficar com o dinheiro por ser considerada indigna. Um irmão dela, fruto de um relacionamento anterior de Tereza, morreu em 2020 vítima de Covid. Desse modo, existe a possibilidade de que os bens sigam para a família deste irmão.

Roberta e Willians chegaram a ser presos durante a investigação policial, mas depois foram soltos. Como respondiam ao processo judicial em liberdade, poderão recorrer da decisão fora das grades. A filha tem 42 anos atualmente. O genro, 46.

O g1 não conseguiu localizar os advogados de defesa deles para comentar o assunto até a última atualização desta matéria.

A sentença com as penas foram dadas pela juíza Cyntia Menezes de Paula Straforini, da 1ª Vara Criminal de Barueri. A maioria dos sete jurados votou pela condenação da filha e do genro das vítimas.

O julgamento da semana passada ocorreu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anular em 2017 o júri que havia absolvido os réus no ano anterior. Naquela ocasião, a 16ª Câmara Criminal atendeu pedido dos advogados que defendiam os interesses de outros parentes de Tereza e Wilson.

O pedido de anulação da absolvição tinha sido feito pela então advogada da família das vítimas, Solange Izidoro de Alvorado Fernandes. Atualmente ela não atua mais no processo e informou que os parentes do casal morto não constituíram novos advogados.

“O importante que se passaram mais de 10 anos e esta decisão dessa semana foi comemorada pela senhora Márcia, irmã de Tereza Cobra”, disse Solange ao g1. Ela também representava os interesses de Maurício, filho da vítima.

Os desembargadores do TJ concordaram que os jurados haviam absolvido Roberta e Willians sem que ao menos pudessem ter ouvido os depoimentos de testemunhas importantes no caso. Algumas pessoas que seriam ouvidas foram dispensadas pelas partes do processo. O que, no entendimento dos magistrados, prejudicou o entendimento do júri sobre o crime. Quando foram interrogados, os acusados ficaram em silêncio.

Desse modo, o Tribunal de Justiça determinou que um novo julgamento fosse marcado, o que ocorreu na semana passada. Após ouvirem as testemunhas, os jurados acompanharam o interrogatório dos réus, que negaram novamente o crime.

De acordo com o MP, porém, a perícia encontrou sangue de Tereza na residência onde Roberta e Wilson moravam. O imóvel fica no mesmo condomínio em que as vítimas foram mortas, a 300 metros de distância do local do crime. A casa em que filha e genro moravam também era da advogada e do empresário.

Segundo a Promotoria, testemunhas contaram que Roberta e Wilson queriam que os pais dela passassem a posse do imóvel para eles. Ainda há a informação de que o genro ameaçou matar a sogra após discutir com ela. E que a filha foi demitida pela mãe do escritório de advocacia dela depois que R$ 2 mil sumiram do lugar.

Roberta e Wilson chegaram a ficar quase três anos presos, entre 2010 e 2012. Mas a defesa deles recorreu, e a Justiça os soltou à época para que aguardassem o julgamento em liberdade.

Robôs, contas em nomes de terceiros e laranjas para receber valores: veja estratégias para fraude em apostas no futebol

Grupo usava várias contas para fazer apostas de valor menor sem chamar a atenção de casas de apostas. O g1 não conseguiu contato com os sites até a última atualização desta reportagem.

O grupo que fraudava apostas no futebol tinha uma série de estratégias para manter a fraude. Entre elas, o uso de robôs que entravam em até 35 contas ao mesmo tempo para fazer apostas. Além disso, usavam contas nos sites de apostas em nome de laranjas que ganhavam porcentagens depois pelo empréstimo. (Veja os detalhes abaixo)

Segundo o MP, para manter apostas de alto valor sem chamar a atenção para a fraude das casas de apostas eles precisavam fazer vários jogos com valor menor.

O g1 não conseguiu localizar os sites utilizados para as apostas. A defesa de Bruno Lopez, apontado como chefe do esquema, afirmou que vai se posicionar sobre as acusações à Justiça em momento oportuno (veja nota ao final da reportagem).

Esta reportagem aborda os tópicos abaixo:

Uso de robôs
Contas de terceiros
Laranjas para receber valores
Atuação em núcleos
Como a operação começou
Nota da defesa de Bruno Lopez

Uso de robôs
De acordo com a investigação, para manter o esquema sem chamar a atenção da casa de apostas com valores altos em apostas únicas, eles precisavam de várias contas. Para isso, uma das estratégias incluía gerir as apostas com robôs — ferramentas de inteligência artificial treinadas para realizar tarefas.

Com isso, garantiam várias apostas simultâneas com o mesmo conjunto de lances, reduzindo o risco de identificação da fraude. Em média, o valor de retorno de cada conta era de R$ 500. Os valores somados das apostas das contas chegavam a até R$ 300 mil por jogo.

Em uma ligação telefônica, Bruno Lopez, apontado como chefe do esquema, explica que mantinha os robôs programados em dois computadores para entrar em diversas contas nos sites de uma única vez para a realização das apostas.

“O robô tá em dois computador meu aqui [sic]. Entra de trinta [contas] de uma vez, trinta e cinco”, disse o suspeito.
Segundo a investigação do Ministério Público, o núcleo de financiadores do esquema era o responsável por providenciar contas previamente abastecidas com saldos para serem usadas nas apostas múltiplas.

Contas de terceiros
Ao longo das conversas, eles chegam a falar que perderam valores porque as plataformas identificavam as contas como fraudulentas. Para reduzir o risco, pegavam contas de terceiros que recebiam uma porcentagem pelo empréstimo da conta.

Em uma das conversas, um dos criminosos chega a dizer que, se fosse preciso mais contas para aumentar o lucro ou manter o esquema, ele era capaz de conseguir até 100 contas “quentes”.

Segundo a investigação, além de aumentar os lucros, o uso de contas de terceiros servia para ocultar os reais beneficiários.

Laranjas para receber valores
Outra estratégia utilizada pelos acusados era a utilização de laranjas para receber valores. Em uma conversa, segundo o MPGO, o também denunciado pela manipulação nos jogos, Thiago Chambó, aconselha o suposto chefe do esquema, Bruno Lopez, a não utilizar mais a conta da esposa Camila Motta ou da empresa do casal, a BC Sports Management, para a realização de transferências.

“Nem transfere mais da sua mulher, nem sua CNPJ pra ninguém nas próx entendeu. Pega umas conta laranja pra mandar”, escreveu Thiago à Bruno.

Atuação em núcleos
Segundo o MP, o grupo criminoso cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que cometessem lances específicos nos jogos – como um número determinado de faltas, levar cartão amarelo, garantir um número específico de escanteios para um dos lados e até atuar para a derrota do próprio time. Diante dos resultados previamente combinados, os apostadores obtinham lucros altos em diversos sites de apostas.

Segundo o Ministério Público, o esquema era dividido em quatro núcleos: de apostadores, financiadores, intermediadores e administrativo.

Os núcleos funcionavam da seguinte forma: o “Núcleo Apostadores” era formado por responsáveis por contatar e aliciar jogadores para participação no esquema delitivo. Eles também faziam pagamentos aos jogadores e promoviam apostas nos sites esportivos.

Também havia o “Núcleo Financiadores”. Eles eram os responsáveis por assegurar a existência de verbas para o pagamento dos jogadores aliciados e também nas apostas manipuladas.

Além disso, havia o “Núcleo Intermediadores”. Estes eram responsáveis por indicar contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas aptos a promover a manipulação dos eventos esportivos.

Também havia o “Núcleo Administrativo”, que era responsável por fazer as transferências financeiras a integrantes da organização criminosa e também em benefício de jogadores cooptados.

Como a operação começou
A Operação Penalidade Máxima já fez buscas e apreensões nos endereços dos envolvidos. As investigações começaram no final de 2022, quando o volante Romário, do Vila Nova-GO, aceitou uma oferta de R$ 150 mil para cometer um pênalti no jogo contra o Sport, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Romário recebeu um sinal de R$ 10 mil, e só teria os outros R$ 140 mil após a partida, com o pênalti cometido. À época, o presidente do Vila Nova-GO, Hugo Jorge Bravo, que também é policial militar, investigou o caso e entregou as provas ao MP-GO.

Nota da defesa de Bruno Lopez na íntegra:
“De igual forma à primeira fase da operação, entendemos que, por se tratar de uma denúncia extensa, com diversos anexos oriundos dos elementos extraídos na investigação, é necessário muita cautela em qualquer comentário. Apesar de se tratarem de fatos novos, jogos diferentes daqueles que foram objeto de denúncia na primeira ação penal, o crime pelo qual Bruno se encontra acusado é exatamente o mesmo, mas por situações diferentes. Como de praxe, sempre com muito respeito ao trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário, as acusações serão formal e processualmente respondidas no momento oportuno.”

Justiça acolhe pedidos do MPF e condena duas pessoas por lavagem de dinheiro do tráfico de drogas

Josiani Tavares e João Paulo Henriques atuavam em São Carlos; eles já haviam sido condenados por tráfico em ação referente à Operação Conexão Alfa

Justiça Federal em São Paulo condenou duas pessoas por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal. Josiani Tavares e João Paulo Henriques faziam parte de uma quadrilha que importava cocaína da Bolívia e a distribuía na capital e em cidades do interior paulista. Eles atuavam na revenda em São Carlos. O bando foi desbaratado pela Operação Conexão Alfa em 2007. Os dois já haviam sido condenados em 2008 por associação para o tráfico e, desde 2010, respondiam também por ocultação da origem de valores que receberam com a venda da droga. Na nova sentença, proferida no último dia 19, o juiz federal substituto Roberto Brandão Federman Saldanha estabeleceu penas de prisão de cinco anos para Josiani e de seis anos, nove meses e 18 dias para o comparsa, ambas inicialmente em regime semiaberto. Josiani coordenava, ao lado do namorado, Evandro Gambim, a distribuição da cocaína na região de São Carlos. Em março de 2007, ela tentou mascarar a origem do dinheiro ao comprar um veículo com a ajuda de João Paulo, que estava subordinado ao casal no comércio de entorpecentes. Os recursos foram movimentados na conta da mãe dele, uma senhora de 60 anos que também foi convencida a acompanhar Josiani até a loja para que o carro fosse registrado em seu nome. Josiani alegou não ter comprado o carro em seu próprio nome porque enfrentava restrições de crédito. Explicou, ainda, que o dinheiro era seu, adquirido em atividades como garota de programa. No entanto, a prévia condenação por associação para o tráfico, o relato de testemunhas e interceptações telefônicas não deixaram dúvidas de que os valores provinham da venda de cocaína. João Paulo também foi flagrado em conversas com a comparsa tratando da utilização da conta corrente para a compra do veículo e da cautela que deveriam adotar para que as autoridades não suspeitassem das movimentações. DÍVIDA. Aquela não foi a única vez que João Paulo se envolveu em lavagem de dinheiro do tráfico. Na mesma época, ele utilizou a conta de sua mãe também para fazer depósitos e saques referentes a pagamentos da atividade ilícita. No fim de março de 2007, ele movimentou R$ 15,5 mil na conta para saldar dívidas com um traficante identificado como Narigudo. O depósito foi feito em 27 de março de 2007, e o saque, no dia seguinte. Além da pena de prisão, ambos foram condenados ao pagamento de multa equivalente a sete salários mínimos para João Paulo e 8,6 salários mínimos para Josiani. O responsável pela ação é o procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos.

Vivendo em hotel, com carro alugado e sem sair na rua: sócio de Nego Di tentou se esconder para não ser preso, diz polícia

Polícia Civil do RS encontrou Anderson Bonetti em Bombinhas (SC), após Justiça do RS expedir ordem de prisão. Investigação apura venda de produtos nunca entregues a cliente de loja virtual.

A Polícia Civil divulgou em coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira (23) que Anderson Bonetti, sócio do influenciador Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, tentou se esconder para evitar ser preso.

Ele foi encontrado pela Polícia Civil vivendo em um quarto de hotel na cidade de Bombinhas, em Santa Catarina, na segunda-feira (22). Além disso, o carro que usava era alugado. Por fim, o delegado Fernando Sodré, chefe de polícia no Rio Grande do Sul, conta que ele evitava sair na rua para não ser reconhecido.

“Evitava sair na rua e ter circulação pública. Apesar de fotos dele não circularem tanto como a do sócio, a imagem dele já circulava pelas redes sociais”, conta Sodré.

Bonetti responde pelo mesmo crime que Nego Di: estelionato. Os dois são réus porque eram parceiros na gestão de uma loja virtual que venderia produtos que não eram entregues aos clientes (saiba mais abaixo). Pelo menos 370 vítimas do esquema foram identificadas, mas a Polícia Civil acredita que haja mais. O prejuízo é estimado em pelo menos R$ 5 milhões.

De acordo com Sodré, Bonetti também é suspeito de envolvimento em outro esquema: o desvio de cerca de R$ 30 milhões de uma empresa que atua no RS. Ele disse que a investigação está em andamento e que detalhes não seriam divulgados.

Prisão no RS
Bonetti foi transferido de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul na segunda-feira e está na Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) de Canoas. Ele deve ser interrogado antes de ser encaminhado para uma casa prisional. O g1 tenta localizar a defesa dele em busca de uma posição a respeito da prisão.

A Justiça do Rio Grande do Sul havia expedido um mandado de prisão contra ele na mesma operação que resultou na prisão do influenciador, em 14 de julho.

Sócios
Bonetti seria sócio de Nego Di na empresa “Tadizuera”, que operou entre 18 de março e 26 de julho de 2022 – ocasião em que a Justiça determinou que a página fosse retirada do ar.

Nego Di fazia a divulgação em seus perfis nas redes sociais dos produtos à venda, como aparelhos de ar condicionado e televisores, muitos deles com preços abaixo do de mercado – uma televisão de 65 polegadas, por exemplo, era vendida a R$ 2,1 mil. No entanto, os itens não seriam entregues aos consumidores. Bonetti seria aquele que detinha o conhecimento de informática para viabilizar o negócio.

“É uma pessoa que tem conhecimento dessa área e usa, infelizmente, para aplicar golpes. Desviou milhões de uma empresa dessa forma. E Dilson era quem divulgava [a loja]”, diz Sodré.

Anderson Boneti chegou a ser preso por estelionato em 2022 na Paraíba, onde foi processado por sócios de uma empresa de rastreamento veicular com sede em Guarabira, a 100 km de João Pessoa.

Réu por estelionato
Nego Di está preso preventivamente na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), na Região Metropolitana de Porto Alegre. A Justiça manteve a prisão de Nego Di após audiência de custódia, alegando risco de fuga e que o réu poderia seguir cometendo crimes.

Em 14 de junho, o influenciador foi acusado de estelionato. A 2ª Vara Criminal de Canoas aceitou a denúncia e tornou Nego Di réu em um processo judicial por suspeita de não entregar produtos vendidos em uma loja virtual da qual seria sócio.

“Eles comercializavam, através de uma loja virtual, diversos produtos, principalmente televisões, telefones e ar condicionados, com preços abaixo do valor de mercado e sempre se utilizando da popularidade do influencer para conferir credibilidade às promoções, sem promover a entrega dos bens às vítimas e nem ressarci-las dos valores pagos”, diz o MP.

Segundo a Justiça, Nego Di é acusado de praticar 17 vezes crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica. Um sócio do influenciador também foi acusado pelo MP.

Menos de um mês após a denúncia, no dia 12 de julho, o influenciador foi alvo de uma operação do MP por suspeita de lavagem de R$ 2 milhões supostamente obtidos em rifas virtuais.

Preso em Canoas
A Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), onde Nego Di está preso, tem celas com capacidade para oito pessoas, com espaço para a higiene pessoal e fisiológicas.

Segundo a Polícia Penal do RS, todas as pessoas privadas de liberdade da unidade utilizam uniforme. O presídio conta com bloqueadores de sinal de telefonia.

Os apenados contam com espaço para exposição ao sol e para refeições. A Pecan dispõe de assistências como educação, trabalho e religião. Duas vezes por semana, familiares podem fazer visitas aos internos.