MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

123 Milhas: Operação contra diretores combate suposta lavagem de dinheiro

Dezessete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (1).

Uma operação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mira diretores da empresa 123 Milhas e Maxmilhas.

Dezessete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (1). A operação apura se os donos da empresa teriam cometido o crime de lavagem de dinheiro e estelionato. Os detalhes das investigações ainda não foram divulgados.

Os investigadores fazem buscas na sedes da 123 Milhas e Maxmilhas e também em endereços ligados aos sócios das empresas.

De acordo com o MPMG, a Operação Mapa de Milhas apura se houve uso de “estratégias financeiras e corporativas com o objetivo de dissimulação e ocultação de valores e bens”. O órgão ainda não explicou como este processo estaria sendo feito.

A ação é do grupo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do MP, com apoio da Polícia Civil. A empresa 123 Milhas informou nesta manhã que aguarda mais informações do Ministério Público para prestar os esclarecimentos necessários.

“A empresa disponibilizou toda a sua documentação fiscal, assim como a de seus sócios, à Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras. Os gestores da 123milhas estão, no momento, dedicados ao processo de recuperação judicial para quitar todos os débitos com os credores. O Grupo 123milhas reafirma seus preceitos de responsabilidade e transparência com clientes, credores e autoridades”, disse em nota.

Recuperação judicial
A Justiça suspendeu novamente a recuperação judicial da 123 Milhas. O processo tinha sido retomado em dezembro passado por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, considerou que, apesar de a constatação prévia – verificação das reais condições de funcionamento – da 123 Milhas, da HotMilhas e da Novum Investimentos ter sido encerrada, a das empresas Lance Hotéis e da Maxmilhas, do mesmo grupo, ainda não foram objeto de decisão judicial.

“No meu entender […], a retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas LH – LANCE HOTEIS LTDA. e MM TURISMO & VIAGENS S/A [Maxmilhas], para que os prazos legais sejam cumpridos devidamente”, diz um trecho da decisão.
A magistrada considerou também que ainda não há decisão definitiva em relação aos profissionais que vão atuar como administradores judiciais no caso – dois dos três escritórios nomeados em primeira instância foram substituídos em segunda.

“Mais que a celeridade, é importante observar o rito processual da Lei 11.101/2005 [que regula a recuperação judicial], que deve ser fielmente cumprido por todos os operadores do direito envolvidos no procedimento, para se evitar nulidades”, destaca a decisão.
A suspensão da recuperação judicial deve ser mantida até decisão em segunda instância sobre a constatação prévia das empresas e os administradores judiciais.

Em nota, a 123 Milhas afirmou que aguarda decisão da Justiça sobre a nova data para apresentar o plano de recuperação judicial.

Após a realização da constatação prévia de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, a Justiça determinou a retomada da recuperação judicial das empresas. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, na decisão, que ficou comprovada “a viabilidade do pedido recuperacional”.

Agora, no entanto, a Justiça volta a suspender o processo, por considerar que ainda há necessidade de decisão judicial em segunda instância sobre a constatação prévia de 123 Milhas e Lance Hotéis.

Com as suspensões, a 123 Milhas ainda não apresentou o plano de recuperação judicial – a lei determina que isso seja feito em 60 dias. O documento deve prever, por exemplo, um planejamento de pagamento aos credores.

Entenda
A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos em agosto de 2023.

Em setembro, o TJMG suspendeu o processo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa, e determinou a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento e da regularidade documental da companhia.

Em outubro, a Justiça incluiu a Maxmilhas e a Lance Hotéis, pertencentes ao mesmo grupo, no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.

Após a realização da constatação prévia de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, a Justiça determinou a retomada da recuperação judicial das empresas. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, na decisão, que ficou comprovada “a viabilidade do pedido recuperacional”.

Agora, no entanto, a Justiça volta a suspender o processo, por considerar que ainda há necessidade de decisão judicial em segunda instância sobre a constatação prévia de 123 Milhas e Lance Hotéis.

Com as suspensões, a 123 Milhas ainda não apresentou o plano de recuperação judicial – a lei determina que isso seja feito em 60 dias. O documento deve prever, por exemplo, um planejamento de pagamento aos credores.

Alvo de operação da PF, Alexandre Ramagem é suspeito de ter usado a Abin para espionar ilegalmente políticos e autoridades

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, atualmente deputado pelo PL, se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e atual deputado pelo PL, Alexandre Ramagem, foi alvo de uma operação da Polícia Federal. Ele é suspeito de espionagem ilegal de políticos e autoridades públicas quando comandava a Abin.

A Polícia Federal cumpriu 21 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em Brasília. Um deles, na Câmara, no gabinete do deputado federal Alexandre Ramagem, do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, deu aval para as buscas.

Agentes apreenderam quatro computadores, seis celulares e 20 pendrives em endereços do deputado. A TV Globo apurou que, entre os objetos apreendidos, há um notebook e um celular da Abin. Ramagem foi diretor-geral da Abin no governo de Jair Bolsonaro.

No pedido para autorização da investigação, a Polícia Federal afirmou que identificou uma organização criminosa que montou uma estrutura paralela na Agência Brasileira de Inteligência, com a intenção de monitorar ilegalmente pessoas e autoridades. A PF diz que o grupo usou uma ferramenta de geolocalização de celular sem autorização judicial e utilizou os dados para fazer investigações policiais sem autorização da Justiça.

Segundo a polícia, o programa espião, chamado First Mile – comprado pelo governo Michel Temer em 2018 de uma empresa israelense -, foi usado até o terceiro ano do governo Bolsonaro. O programa permite saber a localização de alguém apenas digitando o número do celular, sendo possível fazer um histórico de lugares visitados e até criar um alerta para quando a pessoa chegasse a um determinado local.

A Polícia Federal aponta que esse monitoramento é ilegal e extrapola as competências da agência. Pela lei, a Abin não pode fazer nenhum tipo de interceptação telefônica. Apenas as polícias Federal e Civil, e o Ministério Público – sempre com autorização judicial.

A Polícia Federal dividiu o que classificou como organização criminosa em quatro núcleos. Ramagem integrava o núcleo da alta gestão, formado por delegados federais que estavam cedidos para Abin exercendo funções de direção e utilizaram o sistema First Mile para monitoramento de alvos e autoridades públicas.

Segundo a PF, o núcleo subordinados tinha policiais federais cedidos à Abin que serviam de “staff” para a alta gestão, cumprindo as determinações, monitorando alvos e produzindo relatórios. O núcleo-evento portaria 157 era formado por agentes responsáveis pelas diligências que resultaram na tentativa de vinculação de parlamentares e ministros do Supremo à organização criminosa. E o núcleo tratamento log era responsável pelo tratamento dos logs, a identificação das autoridades monitoradas ilegalmente no sistema, disponíveis desde o início da investigação.

A operação foi autorizada pelo ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Na decisão Moraes destacou, em mais de um momento, que as investigações mostram que a Abin, sob a direção de Ramagem, teria sido usada para interesses ilícitos:

“A gravidade ímpar dos fatos é incrementada com o possível conluio de parte dos investigados com a atual alta gestão da Abin, cujo resultado causou prejuízo para presente investigação, para os investigados e para própria instituição”.

Entre as ações ilegais, Alexandre de Moraes cita que um agente da Abin foi flagrado pilotando um drone nas proximidades da residência do então governador do Ceará Camilo Santana, do PT, hoje ministro da Educação.

Moraes também cita que em uma interlocução entre agentes é possível depreender o ataque às urnas eletrônicas, elemento essencial da atuação das já conhecidas “milícias digitais”.

O ministro citou, ainda, o uso irregular da agência para proteger familiares e aliados do então presidente Jair Bolsonaro: “Os policiais federais destacados, sob a direção de Alexandre Ramagem, utilizaram das ferramentas e serviços da Abin para serviços e contrainteligência ilícitos e para interferir em diversas investigações da Polícia Federal, como, por exemplo, para tentar fazer prova a favor de Renan Bolsonaro, filho do então presidente Jair Bolsonaro” e “na preparação de relatórios para defesa do senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas em que o STF anulou provas”.

Em entrevista à GloboNews, o senador Flávio Bolsonaro, do PL, negou ter recebido informações da Abin que pudessem beneficiá-lo.

“Isso é uma história completamente fantasiosa. Eu nunca recebi relatório de Abin para que eu pudesse ser beneficiado de alguma forma. Os próprios órgãos superiores do Judiciário, tanto STJ quanto STF, arquivaram as investigações que existiam contra mim com fundamentos que não tinham absolutamente nada a ver com Abin, com Abin paralela que vocês estão dizendo aí”, afirmou o senador Flávio Bolsonaro.
Ainda na autorização da operação desta quinta-feira (25), Moraes destacou que as investigações mostram que a Abin teria sido usada na tentativa de incriminar políticos e ministros do Supremo:

“Anotações cujo conteúdo remete à tentativa de associação de deputados federais, bem como ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, à organização criminosa conhecida como PCC”.
O documento citou o ministro relator Alexandre de Moraes e o ministro Gilmar Mendes.

A Polícia Federal indicou, também, que os investigados, sob as ordens de Alexandre Ramagem, utilizaram a ferramenta First Mile para monitoramento do então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e da então deputada federal Joice Hasselmann e no monitoramento da Promotora de Justiça do Rio de Janeiro e coordenadora da força-tarefa sobre os homicídios qualificados da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Em entrevista à GloboNews, Alexandre Ramagem negou ter acesso às senhas de sistema de monitoramento da Abin.

“Nós, da direção da Polícia Federal, os policiais federais, que estavam comigo, nunca tivemos a utilização, execução, gestão ou senha desses sistemas. Quando eu analiso o que foi feito aqui, essa salada de narrativas para chegar a uma incriminação, eu vejo que o Ministério Público e o Judiciário foram envolvidos por um núcleo da Polícia Federal que está querendo, sem provas, incriminar’, disse.
Ramagem disse que não sabe como informações da promotora do caso Marielle foram parar no sistema da Abin.

“Quando veio a mim a questão de Marielle ali na Abin, eu fiquei até ‘como é possível, como que vai ter algo da Marielle, algo da investigação, utilização do sistema? Não’. Ai eu verifiquei que não tem nada a ver com o sistema, é um currículo da promotora e parece que uma informação que circulou ai. A inteligência é uma coleta de dados, de informações. Se tem no servidor e eu não sei quem acessou, tem que verificar a Polícia Federal quem alimentou e quem retirou e quem colocou, quem é a pessoa que botou o currículo da promotora e perguntar a essa pessoa o porquê”, afirmou Ramagem.
Sete policiais federais que eram da equipe de Ramagem na Abin foram ouvidos e afastados dos cargos nesta quinta-feira (25).

Sobre a afirmação da Polícia Federal de que um conluio da atual direção estaria causando prejuízo à investigação, a Abin declarou que há dez meses a atual gestão tem contribuído com os inquéritos da PF e do STF, e que é a maior interessada em esclarecer eventuais ilícitos.

A defesa de Jair Renan não respondeu.

Quem é Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

Alexandre Ramagem se tornou delegado da Polícia Federal em 2005. Em 2018, foi destacado pela PF para chefiar a segurança pessoal do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.

Com a vitória de Jair Bolsonaro e a proximidade com a família dele, Ramagem foi ganhando espaço no novo governo. Três meses após a posse de Bolsonaro, ele foi nomeado assessor da Secretaria de Governo da Presidência. Em julho do mesmo ano, foi escolhido por Bolsonaro diretor-geral da Abin.

Menos de um ano depois, em abril de 2020, Jair Bolsonaro indicou Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, após demitir do cargo o delegado Maurício Valeixo. Bolsonaro alegou que era pouco informado sobre as operações da Polícia Federal, que via falhas na segurança da família dele e que queria uma pessoa mais próxima a ele na direção-geral da PF. Em resposta, o então ministro da Justiça, hoje senador, Sergio Moro, do União Brasil, acusou Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal e pediu demissão.

À época, parlamentares de PDT, Rede e PSOL acionaram a Justiça para barrar a nomeação de Ramagem, sob o argumento de que Bolsonaro buscava controlar as operações da PF. O ministro Alexandre de Moraes, do STF – Supremo Tribunal Federal, atendeu aos pedidos e suspendeu a posse de Ramagem.

Bolsonaro, então, manteve o aliado no comando da Abin até março de 2022, quando Ramagem deixou o governo para se candidatar a deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.

Eleito, Alexandre Ramagem participou como integrante titular da CPI dos Atos Golpistas em 2023. Em 2023, ele apresentou um relatório paralelo alegando que não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro. A tese foi rejeitada.

Ramagem é pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. A operação da Polícia Federal recebeu críticas de aliados do deputado. O presidente do partido dele, o PL, afirmou em uma rede social que a ação da PF é uma perseguição por causa de Jair Bolsonaro. Valdemar da Costa Neto ainda atacou o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, do PSD. Ele disse:

“Esse negócio de ficar entrando nos gabinetes dos deputados é uma falta de autoridade do Congresso Nacional. Rodrigo Pacheco deveria reagir e tomar providências”.
Logo após a publicação, Pacheco divulgou uma nota em uma rede social. Sem citar nomes nem a operação da Polícia Federal, disse que “é difícil manter algum tipo de diálogo com quem faz da política um exercício único para ampliar e obter ganhos com o fundo eleitoral” e que “defende publicamente impeachment de ministro do Supremo para iludir seus adeptos, mas, nos bastidores, passa pano quando trata do tema”.

Mais cedo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que não conhece o inquérito ou a decisão que autorizou as buscas, mas reforçou que qualquer irregularidade tem que ser devidamente apurada.

“Ninguém, absolutamente ninguém, de qualquer que seja a instituição, tem apoio normativo, jurídico, para escolher arbitrariamente quem vai ser investigado, vai ser perquirido, vai ser analisado, vai ter a sua privacidade invadida. Quando uma instituição comete uma ilegalidade, quando membros dessa instituição se apropriam indevidamente dela para praticar ilegalidades, é algo realmente que merece reprovação, observado o devido processo legal. Creio que a Polícia Federal, Ministério Público, o STF – Supremo Tribunal Federal têm agido muito bem, com prudência, com responsabilidade, com fundamentos, para fazer as investigações necessárias, separar o joio do trigo, preservar o direito de defesa”.

Dois PMs de SP se tornam réus por homicídio durante Operação Escudo

Policiais Eduardo de Freitas Araújo e Augusto Vinícius Santos de Oliveira são acusados pelo assassinato de Rogério de Andrade Jesus. Eduardo, segundo o MP, efetuou o disparo e Augusto obstruiu a câmera corporal para que a ação não fosse mostrada. Polícia diz que vítima estava armada e não obedeceu à ordem de baixá-la.

Dois policiais militares que participaram da Operação Escudo, no litoral paulista, vão responder por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou os agentes, e a Justiça acatou a denúncia. Assim, os PMs vão responder ao processo como réus.

A denúncia traz imagens de câmeras de segurança que, de acordo com os promotores do caso, mostram o assassinato de Rogério de Andrade Jesus, morto com um tiro de fuzil na manhã do dia 30 de julho.

Segundo o MP, os agentes Eduardo de Freitas Araújo e Augusto Vinícius Santos de Oliveira teriam adulterado a cena do crime para dar a entender que houve confronto. Eles faziam uma patrulha na área quando chegaram ao endereço da vítima.

Com a porta do local aberta, Eduardo posicionou o fuzil em direção ao interior do imóvel e efetuou um disparo que atingiu a região do tórax da vítima. Augusto obstruiu a câmera corporal para que a ação não fosse captada.

Augusto também simulou que teria apreendido uma pistola que supostamente pertencia à vítima. Também com a câmera obstruída, Eduardo teria colocado um objeto em cima de um armário e logo depois recolheu o objeto, desta vez com a câmera filmando: um colete balístico que foi atribuído à vítima.

Além de Eduardo e Augusto, os PMs Vitor Nigro Vendetti Pereira e José Pedro Ferraz Rodrigues Júnior também participaram da ação, mas não estavam no local do crime.

A versão da PM

Os quatro PMs envolvidos na ação que culminou com a morte de Rogério usavam câmeras em seus uniformes, informação que consta nos depoimentos concedidos ao delegado Otaviano Toshiaki Uwada.

De acordo com a versão apresentada pelos PMs na delegacia de Guarujá, quatro agentes faziam patrulhamento na região quando a população passou a apontar para um morro. Eles decidiram descer da viatura para verificar o que acontecia.

Os policiais relataram que as pessoas apontavam para uma casa, mas sem dizer quem morava nela. O local estava entreaberto, segundo os depoimentos dos policiais, e “pela porta já viu um indivíduo armado com uma pistola”.

A versão oficial indica que os PMs deram voz para a pessoa largar a arma, mas a pessoa não teria obedecido. O homem, identificado como Rogério de Andrade de Jesus, de 50 anos, teria apontado uma pistola 380 na direção da equipe.

MP concluiu análise das imagens das câmeras
O MP-SP concluiu a análise das imagens das câmeras corporais usadas pelos policiais militares durante a operação no litoral paulista. As autoridades do estado afirma que todas as mortes foram de suspeitos que entraram em confronto com os policiais.

Os promotores tiveram acesso a mais de 50 horas de gravação. Com base no material, concluíram que:

Em três ocorrências, houve confrontos com criminosos;
Em duas ocorrências, as gravações não captaram os momentos das supostas trocas de tiros, mas, segundo o MP, são importantes porque revelam falhas operacionais, como câmeras descarregadas e o não acionamento do modo de gravação em alta qualidade e com som durante as incursões.
Os promotores consideram que, em uma das ocorrências, as imagens não trazem nenhuma informação relevante para a investigação.

Só foi possível analisar 6 das 16 mortes por intervenção policial registradas entre os dias 28 de julho e 1º de agosto nas cidades de Santos e Guarujá. A Polícia Militar informou ao MP que não existem imagens das ações que resultaram nas outras 10 mortes, seja porque o batalhão ainda não dispõe do equipamento ou porque estavam inoperantes.

 

Justiça proíbe deputado Da Cunha de se aproximar de mulher após acusação de agressão e ameaças de morte

Nutricionista Betina Grusiecki registrou boletim de ocorrência contra o deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP) por lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. Ele nega as acusações.

A Justiça deferiu uma medida protetiva em desfavor do deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP), conhecido como youtuber e delegado Da Cunha, acusado de agredir a companheira e nutricionista Betina Grusiecki dentro do apartamento em que moravam em Santos, no litoral de São Paulo. O boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. O deputado negou as acusações (leia mais abaixo).

Segundo apurado pelo g1 nesta quarta-feira (18), a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em desfavor do deputado federal foram deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) após a grande repercussão do caso, que segue sob segredo de Justiça.

Dessa forma, Da Cunha deve-se manter afastado do apartamento em que morava com Betina, devendo providenciar que outra pessoa retire os objetos pessoais dele do local.

Além disso, o delegado fica proibido de aproximar-se da nutricionista, sendo fixado um limite mínimo de distância entre eles de 300 metros, e não poderá manter contato com ela e com testemunhas por qualquer meio de comunicação e mídias sociais.

As medidas, segundo apurado pelo g1, são válidas pelo prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, Da Cunha poderá ser preso em flagrante, ou ainda, ter contra si decretada a prisão preventiva à garantia da execução das medidas.

Denúncia

O crime aconteceu em um apartamento em um condomínio na Rua Ricardo Pinto, no bairro Aparecida. A mulher, de 28 anos, relatou à Polícia Civil que tem união estável com o deputado há três anos e mora junto com ele.

De acordo com o depoimento dela às autoridades, Da Cunha começou uma discussão com a companheira após consumir bebida alcoólica no último sábado (14) e, em determinado momento, passou a xingá-la de “lixo” e “putinha”.

Em seguida, o delegado começou as agressões. Segundo a vítima, ela chegou a desmaiar após Da Cunha apertar o pescoço e bater a cabeça dela na parede. Betina disse que quando acordou, viu o homem voltar em sua direção e, para se defender, jogou um secador de cabelo nele.

O deputado voltou a bater a cabeça da companheira contra a parede e fez ameaças. “Vou encher de tiros a sua cabeça, vou te matar e vou matar sua mãe”, teria dito Da Cunha, antes de quebrar o óculos e destruir as roupas da mulher, segundo o boletim de ocorrência.

Ainda no documento da Polícia Civil consta que a vítima contou saber do histórico agressivo dele com a ex-companheira. Ela solicitou medida protetiva e foi orientada sobre os direitos. O g1 tentou falar com Betina, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

Defesa
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado Da Cunha informou que ele nega veementemente que tenha agredido a companheira.

“Houve uma discussão, em meio à comemoração de seu aniversário, mas em nenhum momento ocorreu qualquer tipo de violência física de sua parte”, diz o comunicado.

Ainda segundo a defesa, os fatos “ficarão comprovados no decorrer do inquérito”.

Histórico de Da Cunha
Em 2022, Da Cunha foi eleito deputado federal por São Paulo, sendo o 24ª candidato mais votado. Ele contabilizou 181.568 votos pelo Progressistas.

O delegado começou a fazer sucesso na internet com vídeos que mostram operações policiais e o dia-a-dia dos agentes. Em 2021, ele relatou em seu canal no YouTube que tinha sido afastado das ruas e teve que entregar as armas e distintivo por conta de uma declaração feita durante participação em um podcast com o vereador e ex-PM Gabriel Monteiro (PSD).

Na ocasião, ele falou “que há grande corrupção no alto escalão da PM do Rio de Janeiro”. Em seguida, ele falou que há ratos dentro da Polícia.

No mesmo ano, ele pediu licença de dois anos da Polícia Civil e, pouco tempo depois, confessou publicamente que encenou o vídeo do flagrante de um sequestro em uma comunidade da capital paulista, em julho de 2020. Neste ano, a arma e distintivos de Da Cunha foram devolvidos ao deputado.

Justiça Federal absolve Ronnie Lessa em inquérito sobre tráfico internacional de drogas

O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Ronnie e de outros dois réus, mas condenou Vitor de Souza Oliveira no processo.

 

A Justiça Federal absolveu Ronnie Lessa no processo em que era réu por tráfico internacional de drogas. A decisão é do juiz Ian Legay Vermelho, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ronnie permanecerá preso pela morte da vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes — ele também é réu e apontado como o assassino.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Ronnie e de outros dois réus, mas condenou Vitor de Souza Oliveira no processo.

Ronnie foi um dos alvos da Operação Florida Heat, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), em março do ano passado, a partir das investigações sobre as dezenas de partes de fuzis encontradas na casa de um amigo.

Na época, segundo as investigações, uma quadrilha usava no Rio uma impressora 3D para terminar de montar armamento, despachado clandestinamente dos EUA.

A PF afirmou que a célula americana enviava armas de fogo, peças, acessórios e munição tanto em contêineres em navios cargueiros quanto em encomendas postais por avião.

“Na maioria das vezes, o material era acondicionado dentro de equipamentos como máquinas de soldas e impressoras, despachados juntamente a outros itens como telefones, equipamentos eletrônicos, suplementos alimentares, roupas e calçados”, detalhou a PF, em nota.

Nas “oficinas”, a célula carioca finalizava o trabalho com auxílio de Ghost Gunners, impressoras 3D específicas para fazer armas — “posteriormente distribuídas para traficantes, milicianos e assassinos de aluguel”.

Juiz não viu provas
Na decisão, Legay Vermelho disse não ser possível “estabelecer um nexo seguro entre as aquisições de armas comprovadamente realizadas por Ronnie Lessa nos EUA e os componentes [de fuzil] apreendidos pela Polícia Civil”.

“É importante destacar que o objeto desta ação penal é o suposto crime de tráfico internacional de armas, que teria sido praticado através da organização criminosa composta pelos demais réus da ação, e não outros crimes possivelmente praticados em razão da mera posse ou propriedade do material apreendido”, escreveu o juiz.

Também foram absolvidos Alex de Souza Oliveira e Ilma Lustoza de Oliveira.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.

Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.

Esquema – Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.

A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto construção do Canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15mil.

Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Os réus podem recorrer em liberdade.

Operação Pororoca – A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Polícia Civil confirma 19 prisões em Operação Clone; vereador está foragido

A Polícia Civil do Rio Grande Norte divulgou os nomes dos suspeitos presos durante a Operação Clone, deflagrada na manhã desta quinta-feira (6) para desbaratar quadrilha que atuava na fraude de cartões de crédito em Natal e estados vizinhos. As prisões ocorreram em Natal, Parnamirim, Santa Cruz, Extremoz e São Paulo, levando 19 pessoas à cadeia. Um vereador do município de Rio do Fogo identificado como Francisco Silvanei dos Santos está foragido.

Durante a operação, que contou com a participação de 200 policiais, foram apreendidas mais de 100 mil cartões de crédito clonados, 30 impressoras, computadores, hologramas, máquinas leitoras de cartão de crédito e débito, além de máquinas para confecção de sandálias e um veículo Pálio de cor cinza. Parte do material foi encontrado em uma casa na Redinha, zona Norte de Natal, e na cidade de São Paulo.

 

PF divulga a lista de presos em operação contra fraude ao INSS

A Polícia Federal divulgou, nesta quarta-feira (10/10), a lista dos presos da Operação Via Salária. Mais nomes estão aparecendo por conta da perícia feita nos documentos e objetos apreendidos na operação, desencadeada no último dia 4, na cidade Mossoró, no Rio Grande do Norte. O esquema de fraudes era praticado contra o INSS da cidade há pelo menos um ano. Envolveu funcionários, dentre eles o próprio gerente-executivo da agência, intermediários, advogados e beneficiários.

Segundo investigações da PF, a quadrilha contratava pessoas para participar do esquema e requerer benefícios junto à Previdência Social. Algumas delas, após serem beneficiadas, eram “promovidas” a condição de aliciadoras. Foram identificados interessados que procuravam servidores para obter facilidades na habilitação e concessão de benefício mediante pagamento de propina.

Os agenciadores agiam em conjunto ou isolados. Os documentos montados seriam entregues aos servidores envolvidos. O prejuízo aos cofres da União foi estimado em aproximadamente R$ 4 milhões, segundo a análise de benefícios previdenciários tomados por amostragem.

Os presos na operação foram recolhidos em celas improvisadas, pois a cadeia pública de Mossoró não possui estrutura adequada para recebê-los. Uma das presas já estava detida por tráfico de drogas. Os presos que possuem nível superior foram transferidos para uma sala de aula do 2º Batalhão da PM.

Confira a lista dos presos:

Francisco Canindé da Silva (funcionário do INSS)

Antonino Souza Cardoso (Funcionário do INSS)

Antonio Francisco de Mendonça (Funcionário do INSS)

Antonio MFilhooreira  (Funcionário do INSS)

Cristolesson Amorim Sales (Funcionário do INSS)

Francisco de AssisVieira Fernandes (Funcionário do INSS)

Marcos Pereira Matias (Funcionário do INSS)

Domingos Alves de Brito (Funcionário do INSS)

Jose Ferreira Junior (Despachante)

Luciana Batista de Araújo (Despachante)

César Batista de Araújo (Despachante)

Josefa Ribeiro de Souza (Secretaria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mossoró)

Francisca Diassis Pereira de Souza (Despachante)

Sonia Maria da Costa Lima (Advogada)

Jose Luiz de Oliveira (Agricultor)

Antonia Gorete Ribeiro Cosme (Dona de casa)

Rita de Cássia Dantas do Nascimento (Dona de casa)

Maria da Conceição Oliveira (Dona de casa)

Aldenora Viana Pinheiro (Dona de casa)

Elisabete Maria da Silva (Dona de casa)

Regina Silva de Aquino (dona de casa)

Maria de Fátima (secretária)

Cheila Michele Martinho (dona de casa).