Justiça aceita denúncia, e ex-deputado Marcos Muller vira réu por ‘rachadinha’ na Alerj

Promotores sustentam que o parlamentar comprou imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocou no nome de funcionários do gabinete dele. Investigação partiu do relatório do Coaf, e Muller é o segundo a ser denunciado pelo caso.

A Justiça do RJ aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) e tornou réu o ex-deputado Marcos Muller, nesta segunda-feira (21). Ele é acusado de rachadinha quando exercia o cargo na Alerj.

Muller foi denunciado pelos crimes de peculato (apropriação de bem público), lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, diz que os indícios apontam que “no curto tempo de análise dos dados Luiz Marcos de Oliveira Muller incorporou ao seu patrimônio, pelo menos, R$ 902.132,58.”

O magistrado cita ainda que o parlamentar exercia um papel de protagonista na organização criminal.

“Denota-se que o atuar da Orcrim [organização criminal] tornou-se viável graças a posição política do denunciado Luiz Marcos de Oliveira Muller, pois enquanto detentor de poder estatal e protagonista, nos atos decisórios, manejava a nomeação dos servidores ocupantes de cargos em comissão do seu gabinete”, diz a decisão.

Relatório do Coaf
A suspeita de prática criminosa por parte de Muller surgiu em um relatório de inteligência financeira, de 2018, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O documento é o mesmo que apontou movimentações financeiras consideradas suspeitas de Fabrício Queiroz, que foi assessor do senador Flávio Bolsonaro na época em que ele foi deputado na Alerj. No ano passado o Órgão Especial do TJ rejeitou a denúncia contra Flávio a pedido do MP “sem prejuízo do reinício das investigações”.

Dentre os investigados no relatório, Muller é o segundo a virar réu. O primeiro foi o ex-deputado e hoje vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Márcio Pacheco.

A denúncia contra Muller
Segundo o órgão, o parlamentar comprou imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocou no nome de funcionários do gabinete. Ao todo, 13 pessoas foram denunciadas.

Os investigadores apontam para a existência de uma organização criminosa na Alerj.

“Os elementos de convicção angariados no curso da persecução penal apontaram para a existência de uma organização criminosa, devidamente estruturada e gerenciada em favor do Deputado Estadual Luiz Marcos De Oliveira Muiler, voltada para o desvio das verbas destinadas ao custeio da remuneração dos assessores parlamentares lotados em seu gabinete”, disse o procurador geral de justiça Antonio José Campos Moreira.

Deputado chefe do esquema
A denúncia afirma que o deputado Marcos Muller é a liderança intelectual do grupo criminoso. Segundo o MP, a estratégia era nomear assessores parlamentares que topassem devolver ao parlamentar parte de seus salários.

De acordo com o MP, o chefe de gabinete Marcos Eurico e a assessora Márcia Mara tinham papeis importantes na operação. A denúncia aponta que eles seriam os operadores do esquema.

Segundo o MPRJ, Márcia e Marcos Eurico ficavam responsáveis por receber as transferências bancárias mensais dos assessores envolvidos.

Os denunciados Giovani Natti Pinto, Giovanna Moraes Carbone Bezerra, Wesley Litaff de Melo e Lourance Litaiff, segundo o MP, entraram no esquema criminosos ao concordar em repassar grande parte de seus vencimentos.

Denunciados:

Luiz Marcos de Oliveira Muiler;
Marcos Eurico Dias Neves;
Márcia Mara Moreira Costa;
Lourance Litaiff;
Wesley Litaiff de Melo;
Giovani Natti Pinto;
Giovanna Moraes Carbone Bezerra;
Rafael Peixoto do Nascimento;
Denise Dornellas Ferreira;
Jefferson Clayton Gomes Cerqueira;
Lucinanda Muiler Viera;
Fernando da Silva Vieira;
e Lucineia de Oliveira Muiler Vieira

Crime na época de vereador
Segundo o MP, a prática criminosa do grupo é anterior à chegada do parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio.

Na denúncia, o MP ressaltou que o esquema já ocorria quando Marcus Muller era vereador no município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, onde teve três mandatos.

“A organização criminosa instituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro tem sua gênese em uma associação criminosa constituída – por alguns idênticos personagens – ainda quando do exercício de vereança de Luiz Marcos De Oliveira Muiler (Marcos Muller) na Câmara Municipal de São João de Meriti”, dizia um trecho da denúncia.

“Não se pode permitir que o Estado continue sendo hospedeiro de tal espécie demasiadamente corrosiva dos pilares da moralidade administrativa”, dizia outro trecho da denúncia.

Justiça do RS arquiva processo por estelionato contra ex-vice de futebol do Inter e outros cinco denunciados

Ainda correm na Justiça processos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro contra ex-dirigentes e empresários. Investigação envolve supostos desvios de até R$ 13 milhões.

Depois de quatro anos, a Justiça do RS rejeitou a denúncia e arquivou o processo de estelionato contra Carlos Pellegrini, ex-vice de futebol do Internacional, e outros cinco denunciados. A denúncia apontava que Pellegrini supostamente ficava com parte do dinheiro de negociações de contratos de jogadores, e que fazia isso com consentimento de colegas de clube.

Segundo o Ministério Público do RS (MPRS), as supostas fraudes teriam acontecido entre 2015 e 2016. O MPRS afirma que ainda não foi intimado e que vai avaliar as possibilidades de recurso.

Na decisão, o juiz Ricardo Petry Andrade, da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, afirma que a denúncia contra os seis réus era genérica, porque para configurar crime de estelionato é necessário que uma pessoa física, e não jurídica, seja induzida ao erro. E que, nesse caso, a vítima apontada pelo MPRS era o Sport Club Internacional, uma empresa.

O MP apontava ainda outros supostos crimes, como desvio de recursos para obras que nunca foram realizadas e superfaturamento de gastos, como a compra de passagens aéreas. A soma do dinheiro supostamente desviado do clube seria de mais de R$ 13 milhões.

Além de Pellegrini, foram arquivadas as denúncias de estelionato contra os empresários de jogadores Paulo Cezar Magalhães, Giuliano Pacheco Bertolucci e Carlos Alberto Fedato e os empresários Rogério Luiz Braun e Fernando Luis Otto.

Ainda correm na Justiça processos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro contra ex-dirigentes e empresários.

Justiça mantém ação penal contra réus denunciados na operação Máfia das Falências

Acolhendo parecer de segundo grau do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou dois habeas-corpus pedidos por dois réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em razão de crimes apurados na Operação Máfia das Falências. As defesas de Dejair José Borges e Vicente Conte Neto pediam o trancamento das ações penais, mas tiveram seus pedidos negados em decisão unânime.

Os desembargadores rechaçaram os argumentos da defesa, que sustentava, entre outras teses, a nulidade da colaboração premiada, a ausência de condições objetivas de punibilidade do artigo 180 de Lei de Falências, atipicidades das condutas e falta de justa causa para a ação penal.

Diante disso, prevaleceu a tese do MPGO, defendida em parecer da procuradora de Justiça Zoélia Antunes Vieira, comprovando, com fundamentação em inúmeros elementos de prova, a legalidade da operação e das ações penais.

Operação do MPGO apurou fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro

A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A denúncia criminal, posteriormente aditada, apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.

São réus da ação penal o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Adriano Napoli, Paulo Henrique Coan. Os acusados respondem por organização criminosa, crimes falimentares e lavagem de dinheiro.

Ao todo, estão sequestrados mais de R$ 500 milhões, em bens móveis e imóveis, incluindo fazendas no Estado do Mato Grosso, dos acusados. A medida tem a finalidade de garantir o ressarcimento das vítimas e o pagamento das penas em caso de condenação.

Negado pedido de ex-conselheiro do TCDF para remessa de ação da Operação Caixa de Pandora à Justiça Eleitoral

​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus no qual o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia de Sales Dias, investigado na Operação Caixa de Pandora, pedia a remessa de ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral. Para o colegiado, como a apuração criminal ainda está em curso na Justiça comum e não há decisão sobre eventual conexão dos crimes com a esfera eleitoral, seria prematuro que o STJ analisasse o caso neste momento.

A Operação Caixa de Pandora – deflagrada em 2009 pela Polícia Federal – investigou esquema de pagamento de propina à base aliada ao governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo naquele período.

De acordo com as investigações, o ex-governador José Roberto Arruda, quando ainda era deputado federal, teria formado uma quadrilha para arrecadação de valores de empresas prestadoras de serviços de informática ao governo local. Segundo a denúncia, Domingos Lamoglia – nomeado em 2009 para o TCDF – seria responsável por arrecadar os recursos ilícitos.

Ainda nos termos da denúncia, os valores arrecadados teriam sido utilizados na campanha eleitoral de 2006 para o governo do Distrito Federal, mas parte também seria destinada para o enriquecimento pessoal dos envolvidos.

Quadrilha e​​​ corrupção
O ex-conselheiro foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a descrição dos fatos narrados na denúncia sinalizaria a sua participação, em tese, em delitos como falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação.

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a questão da incompetência da Justiça comum não chegou a ser decidida, no mérito, nem em primeiro nem em segundo graus, de forma que seria inviável a apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instâncias.

Além disso, ele ressaltou que o ex-conselheiro “deixa claro que não existe sequer apuração de crimes eleitorais relacionados à sua conduta, requisito essencial para justificar eventual modificação de competência por conexão”.

Sem elem​​entos
Reynaldo Soares da Fonseca afirmou também que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando analisou pedido de liminar em habeas corpus, entendeu que os trechos da denúncia que foram apresentados pela defesa não continham as informações elementares sobre a existência dos crimes eleitorais mencionados.

Por não reconhecer evidente ilegalidade na decisão impugnada pelo habeas corpus, capaz de justificar o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e o processamento do pedido no STJ, o ministro afirmou que se deve resguardar a competência do TJDFT para a análise do tema, evitando a indevida supressão de instância.​

Tribunal Rejeita Indenização Solicitada por Caetano Veloso contra Marca de Roupas pelo Uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’

Decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rejeita Pedido de Indenização e Condena Músico a Pagar Custas Processuais

Uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht, que exigia R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado. Além disso, o músico foi condenado a arcar com as custas do processo.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não requer a aprovação ou autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural amplo, englobando não apenas música, mas também artes plásticas e poesia dos anos 1960. O magistrado destacou que o nome do movimento não foi criado exclusivamente por Caetano Veloso.

Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o show que celebrou os 51 anos do álbum “Transa”, de 1972, realizado em agosto do ano passado, o que configuraria uma “janela de oportunidade comercial”. Eles também argumentaram que a promoção das vendas utilizou a imagem do artista sem autorização, tentando associá-lo ao produto.

A defesa da Osklen e de Metsavaht rebateu, alegando que a coincidência entre o lançamento da coleção e o show foi fortuita. Eles afirmaram que o planejamento da coleção começou em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e a comercialização em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano em maio.

A decisão judicial ressaltou que a Tropicália, assim como o Movimento Modernista, envolve diversos artistas de áreas distintas, e que Caetano não pode se considerar o “dono” do movimento. Além disso, a venda da coleção não depende da aprovação do artista.

O juiz também mencionou que, segundo a própria autobiografia de Caetano, ele é “um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália”, indicando que não possui exclusividade sobre o nome, que foi idealizado por Hélio Oiticica. Diante disso, Caetano foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

Tribunal Superior do Trabalho Condena Empresa por Discriminação de Identidade de Gênero no Ambiente de Trabalho

TST determina indenização de R$ 25 mil para auxiliar de almoxarife transgênero proibida de usar banheiro feminino

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda, sediada em Campinas (SP), deve pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma auxiliar de almoxarife transgênero que foi proibida de utilizar o banheiro feminino durante o expediente.

A decisão da 8ª Turma do TST rejeitou o argumento da empresa de que seria necessário aguardar a alteração do registro civil e a realização da cirurgia de redesignação de gênero da funcionária para reconhecê-la como pessoa transgênero. O Tribunal considerou que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada.

De acordo com o processo, a profissional começou a expressar sua identidade feminina em 2011 e iniciou o processo transexualizador no ano seguinte, comunicando à chefia as mudanças e solicitando o uso do banheiro feminino. No entanto, a empresa só permitiu o acesso provisório ao banheiro feminino durante a noite.

Além disso, a empregada afirmou ter sido constrangida ao solicitar que fosse tratada pelo seu prenome feminino, já que muitos colegas se recusavam a fazê-lo, alegando que o nome de registro civil constava no crachá.

Em sua defesa, a Luxottica argumentou que seguia as normas do Ministério do Trabalho, que exigem instalações sanitárias separadas por sexo, e que a alteração do nome no crachá só poderia ser feita após a realização da cirurgia de redesignação sexual e a alteração do registro civil.

No entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, destacou que o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo o aspecto da saúde mental, e que a empresa poderia e deveria ter evitado situações constrangedoras para a empregada.

O ministro ressaltou que o nome social é a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é reconhecida socialmente, e que a utilização desse nome não causaria nenhum ônus para a empresa. Ele também mencionou a existência de normas e iniciativas voltadas para a proteção das pessoas transgênero, fundamentadas no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Aposentado acusado de matar a tiros vizinho armado com espada vai a júri em Ribeirão Preto nesta segunda (15); relembre o caso

Hugo Rayol, de 82 anos, morreu baleado na porta de casa após discussão com Marcelo Faria, em 2022. Julgamento deve ter oitivas de dez testemunhas, além do interrogatório do réu.

O aposentado Marcelo Lopes de Faria, acusado de matar a tiros o vizinho, Hugo Rayol, de 82 anos, em 2022, vai a júri popular nesta segunda-feira (15) no Fórum de Ribeirão Preto (SP). O crime ocorreu durante uma discussão e foi registrado por imagens de câmera de segurança.

A sessão está marcada para as 10h, com abertura do salão a partir das 9h30. No despacho, o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães também permitiu ao réu a possibilidade de usar roupas civis, além de solicitar providências como reforço na segurança.

Ao todo, sete jurados participam. Estão previstas as oitivas de duas testemunhas de acusação, uma testemunha comum às partes e sete de defesa, além do interrogatório do réu. A previsão é de que o julgamento termine por volta das 18h desta segunda-feira.

Wesley Felipe Rodrigues, advogado de Marcelo Faria, afirmou que acredita na tese de legítima defesa e espera a absolvição nesse sentido.

Já Leonardo Afonso Pontes, advogado da família da vítima e que atua como assistente de acusação no caso, disse que a expectativa é favorável ao reconhecimento da culpabilidade do acusado e a condenação com o cumprimento da pena de reclusão no regime fechado.

Preso desde a data do crime, Marcelo Faria atualmente está no Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto e responde por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que impossibilitou defesa da vítima.

No final de 2022, a defesa chegou a entrar com recurso, mas em segunda instância, a Justiça rejeitou o pedido e manteve a realização do júri.

O crime
O crime aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2022 na Rua Vicente Oranges, no bairro Lagoinha, zona Leste da cidade e foi flagrado por câmeras de segurança por volta das 10h30.

No vídeo, Marcelo, de 66 anos, aparece caminhando em direção ao portão da casa de Hugo. Ele gesticula e parece discutir com uma pessoa dentro do imóvel. Depois, Marcelo caminha para a direita, enquanto Hugo sai da casa carregando duas espadas e vai para cima do vizinho.

Na sequência, os dois se enfrentam, Marcelo surge com uma arma e Hugo recua. O morador mais velho caminha para casa, mas é atingido na cabeça por tiros disparados por Marcelo.

Segundo o tenente da PM Régis Faria, o vizinho confessou ter atirado cinco vezes contra Hugo e afirmou à polícia que os dois tinham desavenças há mais de 20 anos. O idoso de 82 anos não resistiu e morreu na porta de casa.

MP pede afastamento de prefeito cearense sumido há meses da cidade, além de multa de R$ 333 mil

Prefeito foi visto em público pela última vez em janeiro de 2023. Ministério Público pediu condenação do gestor por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Ceará (MP-CE) solicitou o afastamento do prefeito de Limoeiro do Norte, José Maria Lucena (PSB), pelo período de 90 dias, a condenação dele por improbidade administrativa e o pagamento de uma multa no valor de R$ 333 mil. Lucena não é visto em público há quase 9 meses e sua ausência vem sendo investigada pelo MP.

O pedido do MP foi protocolado pelo promotor de Justiça do município, Felipe Carvalho de Aguiar, no domingo (8) na Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte. Na denúncia, o Ministério Público afirma que ficou comprovada a “completa ausência” de Lucena “no cotidiano da administração superior do município, recebendo remuneração indevida”.

Conforme o Ministério Público, o afastamento do gestor por 90 dias é necessário para “evitar a eminente prática” de atos ilícitos. Na peça em que pede o afastamento de Lucena, o MP pede que o prefeito devolva R$ 166.500,00 referentes a remunerações pagas a ele em 2023 por Limoeiro do Norte, uma vez que, conforme o órgão, Lucena não estaria exercendo suas funções.

O Ministério Público também pede que, além de devolver as remunerações recebidas, o prefeito pague uma multa no valor de R$ 166.500,00, totalizando, portanto, R$ 333 mil.

A última vez que Lucena foi visto em público foi no dia 12 de janeiro de 2023, portanto, há quase nove meses. Desde então, o gestor não aparece em compromissos oficiais nem promove audiências com vereadores ou aliados.

No processo administrativo conduzido pelo MP, é apontado que, embora o Lucena esteja teoricamente ausente, o Executivo municipal continua enviando projetos para a Câmara – o que levanta o questionamento de quem está exercendo as funções do prefeito.

Segundo assessores e advogados de Lucena, o prefeito está realizando tratamento de hemodiálise em Fortaleza, a 200 quilômetros de Limoeiro do Norte, três vezes por semana, para combater problemas renais.

Apesar disso, o gestor não solicitou licença médica e seus assessores garantem que Lucena está cumprindo plenamente suas funções de chefe do Executivo do município de 55 mil habitantes, um polo regional do Vale do Jaguaribe.

A oposição aponta que a ausência do prefeito viola a Lei Orgânica do município, que funciona como uma espécie de “Constituição” da cidade. De acordo com a lei, o prefeito não pode se ausentar do município por mais de 15 dias sem permissão da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato.

Denúncia no Ministério Público
José Maria Lucena, conhecido em Limoeiro do Norte como Dr. Zé Maria, foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

Sua família tem forte envolvimento político: uma das filhas, Juliana Lucena, é deputada estadual pelo PT; outra filha, Andrea Lucena, é secretária de Governo de Limoeiro; a esposa de Zé Maria, Maria Erivan, é ex-prefeita da cidade e atual secretária de Assistência Social.

Nas eleições de 2020, já era de conhecimento público que o prefeito tinha problemas renais crônicos, conforme um morador com quem o g1 conversou. “Ele já tava bem debilitado, mas tipo, era um debilitado de aparecer nos eventos públicos, de dar com a mão, dar umas duas, três palavras, o discurso dele sempre muito curto”, relembra.

A partir do segundo semestre de 2022, conforme relatos, Lucena começou a se ausentar mais longamente. Em fevereiro de 2023, o MP-CE recebeu uma denúncia de um vereador de oposição de que o prefeito estava ausente do município há meses e sem permissão da Câmara. Em março, o órgão abriu um processo administrativo para investigar a situação.

Para averiguar o funcionamento da gestão, o promotor de Limoeiro do Norte, Felipe Carvalho de Aguiar, convocou membros da gestão para oitivas no dia 30 de março. Lucena participou apenas por videochamada.

Na descrição do momento, o MP-CE destacou que o prefeito estava sendo “quase a todo momento conduzido no depoimento pelo seu advogado”, e que em alguns momentos em que falou só, disse frases desconexas.

Entre os pontos que o Ministério Público investiga estão a capacidade do prefeito para exercer as funções para as quais foi eleito e, na ausência dele, quem tem comandado a prefeitura. Isto porque no período em que, segundo a denúncia, o prefeito está internado em Fortaleza, os documentos continuam a ser assinados e enviados para a Câmara de Vereadores.

“É evidente que a gestão da municipalidade não se encontra em situação de normalidade, haja vista a caracterização de ausência do prefeito no trato com os diversos atores que rotineiramente se relacionam, despacham, postulam e necessitam de atendimento pelo Chefe do Poder Executivo. […] Ao que se vislumbra, sempre há neste ano de 2023, interpostas pessoas para despachar ou dar andamento na gestão do Município ao invés do próprio prefeito exercendo suas funções”, aponta o relatório do MP-CE assinado pelo procurador Felipe Carvalho de Aguiar.
Há relatos de que Lucena está há meses internado e os únicos com acesso a ele são as filhas e os secretários municipais, que para despachar com o prefeito vão a Fortaleza. Os vereadores de Limoeiro do Norte chegaram a protocolar na Câmara pedidos oficiais para reuniões com Lucena, mas não tiveram resposta.

Segundo apuração do g1, a resistência de Lucena em pedir afastamento vem porque, neste caso, assumiria sua vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT), com quem o prefeito é rompido politicamente.

Vereadores rejeitaram denúncia contra prefeito
No dia 21 de setembro, a Câmara de Vereadores rejeitou o pedido de investigação acerca do sumiço do Dr. Zé Maria. O placar foi de nove votos contra, quatro a favor e uma abstenção.

Após a sessão, moradores dividiram pizzas na entrada da Casa Legislativa, em alusão à expressão “acabou em pizza”, que diz respeito à impunidade na política brasileira.

Para que a denúncia fosse aceita e fosse aberto um processo que poderia levar a cassação do prefeito, eram necessários oito votos, entre os 15 vereadores. Com o placar, a denúncia será arquivada.

Em junho, a Câmara já havia arquivado uma série de documentos enviados pelo Ministério Público acerca da investigação sobre o sumiço do prefeito.

O g1 entrou em contato com o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Darlyson de Lima Mendes, mais conhecido como Paxá, para obter um posicionamento sobre a situação do município e a votação, mas não obteve resposta.

 

STF mantém condenação de prefeito de Ilhabela por improbidade administrativa; entenda

Decisão aconteceu na tarde desta sexta-feira (6), após julgamento virtual. 1ª Turma do Supremo rejeitou recurso de Toninho Colucci (PL), em processo de contratação emergencial de empresa de ônibus, realizado em 2012.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PL), por improbidade administrativa. A decisão da 1ª Turma do Supremo foi unânime.

Os ministros negaram um recurso da defesa em um processo em que Toninho foi condenado em 1ª e 2ª instância por irregularidades na contratação emergencial de uma empresa de ônibus, durante o primeiro mandato dele como prefeito do arquipélago, em 2012.

A condenação em 1ª instância previa a devolução do dinheiro aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos.

O relator do processo no STF foi o Ministro Cristiano Zanin. No voto dele, Zanin disse que “a decisão ora atacada não merece reforma, visto que os recorrentes não aduzem argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. (…) Assim, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que está apoiada na jurisprudência desta Corte sobre a controvérsia em exame.”

Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

O que diz o prefeito
Procurado pelo g1, Colucci disse que não foi notificado, mas que vai recorrer da decisão.

Segundo o prefeito, os advogados vão pedir para que o processo volte para as instâncias inferiores para um novo julgamento, com base na nova lei de improbidade administrativa que foi promulgada em 2021.

De acordo com essa nova lei, para que um ato seja considerado improbidade, ele deve ser cometido pelo agente público com intenção de causar algum prejuízo ou enriquecer ilicitamente.

“Vamos entrar com uma petição junto ao processo, para que isso retorne em 1ª instância, em um julgamento na lei corrigida de improbidade administrativa. Isso que alegam que eu cometi, de forma alguma tem relação com improbidade”, afirmou.

Toninho destacou ainda que acredita não ter cometido nenhuma irregularidade e que espera completar o mandato.

“Eu tenho convicção que fiz certo, se fosse hoje eu faria exatamente igual eu fiz no passado. Um erro administrativo que não causou prejuízo, que eu não enriqueci. Sigo como prefeito de Ilhabela”, disse por telefone.

Histórico na gestão
Eleito em 2020, Antônio Luiz Colucci, o Toninho, de 62 anos, está em seu terceiro mandato à frente da Prefeitura de Ilhabela. Antes das últimas eleições municipais, ele havia gerido a cidade entre 2009 e 2016, após ter sido eleito pela primeira vez em 2008.

Nas últimas eleições, ele foi eleito com 50,99% dos votos após derrotar Gracinha, do PSD, que teve 19,49% dos votos válidos. Toninho foi eleito com 10.266 votos.

Em abril deste ano, o político se envolveu em uma polêmica após sugerir que os moradores desrespeitassem uma lei ambiental e arrancassem jundus das praias da cidade.

Um mês depois, em maio, o Tribunal de Justiça determinou a abertura de um inquérito policial contra Toninho. À época, o prefeito afirmou que o inquérito policial era “mais um delírio do Ministério Público”.

Coronel aposentado acusado de matar funcionário de motel em Marília é condenado a 6 anos de prisão

Dhaubian Braba Brauioto Barbosa, de 57 anos, deverá cumprir pena em regime semiaberto por homicídio simples mais 6 meses de reclusão por fraude processual, quando poderá responder em liberdade.

Após dois dias, terminou na noite desta quarta-feira (28) o julgamento do ex-coronel da Polícia Militar Dhaubian Braba Brauioto Barbosa de 57 anos, no Fórum de Marília (SP). Dhaubian é acusado de matar Daniel Ricardo da Silva, funcionário de um motel de propriedade do acusado. O crime aconteceu no dia 31 de outubro de 2021.

Sob júri popular, Dhaubian foi condenado a cumprir 6 anos de prisão por homicídio simples, com início da pena em regime semiaberto, mais 6 meses de reclusão por fraude processual, com cumprimento de pena em liberdade, uma vez que a prisão preventiva foi revogada no tribunal.

O coronel aposentado respondia, primordialmente, por homicídio duplamente qualificado e estava preso desde novembro de 2021, período que será descontado da pena final.

Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) alegou que Dhaubian matou Daniel Ricardo da Silva no próprio estabelecimento, que fica às margens da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília, em 31 de outubro de 2021.

Segundo a investigação da Polícia Civil, a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com a esposa do acusado. Ela também foi denunciada por supostamente adulterar a cena do crime.

Relembre o caso

No dia do crime, Daniel Ricardo da Silva, que tinha 37 anos, chegava para trabalhar no motel quando foi atingido pelos disparos de arma de fogo.

Imagens do circuito de segurança do motel registraram o momento em que a vítima chega para trabalhar e também dois dos três disparos que mataram Daniel.

O laudo necroscópico do corpo de Daniel apontou que ele foi atingido pelas costas. Segundo o delegado seccional de Marília, Wilson Frazão, a polícia afirmou que os disparos foram efetuados por Dhaubian.

O coronel se apresentou na delegacia no dia 3 de novembro e, no dia seguinte, teve a prisão temporária decretada. Ele alegou legítima defesa. A motivação do crime teria sido passional. Segundo as investigações, a vítima tinha um relacionamento com a mulher do coronel, que também é policial militar.

A arma dela chegou a ser apreendida no local do crime, assim como o arsenal encontrado em endereços de Dhaubian, porém, a arma utilizada no crime não foi localizada.

Uma semana depois, a Polícia Civil apreendeu em um outro motel de propriedade de Dhaubian várias armas escondidas em uma laje. Entre revólveres e pistolas, todos sem documentação, havia algumas armas consideradas raras e de uso restrito, inclusive do exército norte-americano.

Pedidos de liberdade negados
Desde a data da prisão do réu, a Justiça, em várias instâncias, negou pedidos de liberdade a Dhaubian. No último deles, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso com as alegações da defesa do coronel da reserva que apontavam falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva.

O ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, indicou que há elementos concretos que demonstram a periculosidade de Barbosa, evidenciado pelo modus operandi com que o delito foi cometido, aliado à apreensão de uma quantidade expressiva de armas e munições não registradas pertencentes ao acusado.

O primeiro pedido de liberdade feito pela defesa do coronel aposentado da PM foi negado no dia 11 de novembro, quando a 2ª Vara Criminal da Justiça de Marília decidiu manter a prisão do acusado.

No dia 22 de novembro, o TJ também recusou o primeiro pedido de habeas corpus feito na segunda instância da Justiça estadual e manteve a prisão.

No início de dezembro de 2021, a Justiça converteu a prisão de Dhaubian de temporária para preventiva. No dia 21 de dezembro de 2021, o TJ negou o segundo pedido de liberdade feito pela defesa de Dhaubian.

No início de fevereiro de 2022, o TJ-SP rejeitou pela terceira vez um pedido de habeas corpus formulado pela defesa do dono do motel. Logo depois, no dia 15 de fevereiro, a Justiça de Marília negou pedido de liberdade feito pela defesa do coronel aposentado durante a primeira audiência de julgamento do crime.

No início de maio de 2022, a Polícia Civil realizou a reconstituição do crime, que contou com a participação do coronel aposentado. Durante os trabalhos, o advogado do acusado insistiu na tese da legítima defesa, contrariando a conclusão da polícia sobre a dinâmica dos fatos.

À época, ao g1, o advogado Aryldo de Oliveira de Paula alegou que Daniel planejava matar Dhaubian e já tinha tentado envenená-lo três vezes com água de chimarrão. Segundo o advogado, o objetivo de Daniel era ficar com a esposa e o patrimônio do dono do motel.