Equipes de buscas ainda não encontraram ‘rastro’ dos fugitivos do presídio federal de Mossoró, diz secretário de Segurança do RN

Fuga, que ocorreu nessa quarta-feira (14), foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal. Circunstâncias de como dupla escapou não foram divulgadas pelo Ministério da Justiça, responsável pela unidade. Presos que fugiram somam 155 anos em condenações.

Barreiras nas estradas, uso de helicópteros, distribuição com fotos dos fugitivos. As ações integradas de órgãos federais e estaduais do Rio Grande do Norte em busca dos dois presos que escaparam do presídio de segurança máxima de Mossoró ainda não encontraram “rastro” dos homens, segundo o Secretário de Segurança Pública do estado.

“Até agora não tem rastro. Foram feitas várias diligências lá, sobrevoo de aeronave, policiamento, se distribuiu fotos na redondeza”, afirmou o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo.
De acordo com o secretário, as buscas ocorreram também durante a noite. “Teve uma ligação às 22h, em Mossoró, as pessoas dizendo que viram duas pessoas saindo de uma parte de vegetação. O delegado me ligou dizendo que ia para uma diligência com a PM, mas não tinha relação”, disse. O governo ainda vai avaliar ao longo do dia se o helicóptero Potiguar 2 deverá permanecer na cidade, ou voltar para Natal.

O secretário não detalhou quantos agentes estão atuando nas buscas no Rio Grande do Norte. “Está todo mundo de prontidão”, disse. Segundo o Ministério da Justiça, pelo menos 100 agentes federais estão envolvidos nas ações. Estados vizinhos, Paraíba e Ceará confirmaram que também reforçaram o patrulhamento nas divisas.

Ainda ao g1, o secretário de Segurança do RN afirmou que ainda não sabe como os presos conseguiram sair do presídio. “Já estive lá. É humanamente difícil você entrar no ambiente. Imagine sair. É um labirinto para entrar. Ninguém sabe realmente o que aconteceu”, pontuou.

Primeira fuga
Pela primeira vez no Brasil, um presídio de segurança máxima do sistema penitenciário federal registrou uma fuga. Dois presos escaparam da Penitenciária Federal de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (14).

Os fugitivos foram identificados como Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 33 anos. Até a última atualização desta reportagem, eles permaneciam foragidos.

1. O que aconteceu?
Dois presos fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (14). A data da fuga foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que opera a unidade, mas o horário em que eles conseguiram escapar não foi revelado.

Esta é a primeira fuga registrada na história do sistema penitenciário federal, desde sua criação em 2006, que conta com cinco presídios de segurança máxima.

2. Quem são os fugitivos?
Os presos que fugiram são:

Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos;
Deibson Cabral Nascimento, 33 anos, também conhecido como “Tatu” ou “Deisinho”.

Os dois presos são do Acre e estavam na Penitenciária de Mossoró desde 27 de setembro de 2023. Eles foram transferidos após participarem de uma rebelião no presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, que resultou na morte de cinco detentos – três deles decapitados.

Os dois homens são ligados ao Comando Vermelho, facção de Fernandinho Beira-Mar, que também está preso na unidade federal de Mossoró.

Rogério da Silva Mendonça responde a mais de 50 processos, entre os quais constam os crimes de homicídio e roubo. Ele é condenado a 74 anos de prisão, somadas as penas, de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC).

Já Deibson Cabral Nascimento tem o nome ligado a mais de 30 processos e responde por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e roubo. Ele tem 81 anos de prisão em condenações.

3. Como eles fugiram?
O Ministério da Justiça não informou as circunstâncias exatas da fuga dos dois presos até a última atualização desta reportagem. Não há informações sobre como e por onde eles escaparam, nem se havia alguém esperando do lado de fora da penitenciária para resgatá-los. Também não há informações sobre quantos agentes penitenciários atuavam na unidade no momento da fuga.

A penitenciária federal de Mossoró está em reforma, e a Senappen desconfia que as obras podem ter favorecido a fuga dos presos.

4. Como funciona a penitenciária federal de Mossoró?
Inaugurado em 2009, o presídio de segurança máxima de Mossoró tem capacidade para 208 presos. A unidade recebeu os primeiros detentos em fevereiro de 2010 – eram 20, transferidos do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.

Mossoró é a segunda maior cidade do RN, mas a penitenciária fica em uma área isolada, distante cerca de 15 quilômetros do centro da cidade, na altura do quilômetro 12 da rodovia estadual RN-15, que liga Mossoró a Baraúna. A unidade foi a terceira a ser construída pela União.

Veja características da penitenciária:

Área total de 12,3 mil metros quadrados.
Celas individuais, divididas em quatro pavilhões, mais 12 de isolamento para os presos recém-chegados ou que descumprirem as regras.
As celas têm sete metros quadrados. Dentro delas há dormitório, sanitário, pia, chuveiro, uma mesa e um assento.
Cada movimento do preso é monitorado. O chuveiro liga em hora determinada, a comida chega através de uma portinhola e a bandeja é inspecionada.
Não há tomadas, nem equipamentos eletrônicos dentro das celas.
As mãos devem estar sempre algemadas no percurso da cela até o pátio onde se toma sol.
Câmeras de vídeo reforçam a segurança 24 horas por dia, segundo o governo federal.
Dentro do presídio, ainda há biblioteca, unidade básica de saúde e parlatórios para recebimento de visitas e de advogados, além de local para participação de audiências judiciais.

5. Como é a rotina na penitenciária?
Ao chegar ao presídio, o preso passa 20 dias em uma cela de inclusão, separada das celas definitivas. Nesse local, os agentes explicam toda a nova rotina para o custodiado e entregam um documento impresso que contém todos os direitos e deveres do custodiado.

O preso ainda recebe um kit com uniformes (bermuda e calça, camiseta e blusa de inverno) e materiais de higiene pessoal (escova e pasta de dente, sabonete, desodorante e toalha). No período de inclusão, a equipe também avalia todo o quadro clínico do preso, que inclui, por exemplo, se ele precisa de atendimentos especiais ou se tem restrições alimentares.

6. O que foi feito após a fuga?
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, determinou uma série de providências após a fuga dos presos, incluindo a revisão de todos os equipamentos e protocolos de segurança nas cinco penitenciárias federais do país. Também foram determinados:

O afastamento imediato da atual direção da penitenciária federal de Mossoró e a indicação de um interventor para comandar a unidade.
Abertura de inquérito para apurar as circunstâncias da fuga.
Deslocamento de uma equipe de peritos ao local, com objetivo de apurar responsabilidades e de atuar na recaptura dos dois fugitivos.
Atuação de mais de 100 agentes federais nas buscas — a forma como essa operação para recaptura ocorre, no entanto, não foi explicada.
O secretário André Garcia, da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), também viajou até Mossoró com uma comitiva do Ministério da Justiça para apurar o caso de perto.

A Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte informou que enviou um helicóptero para auxiliar nas buscas em Mossoró e colocou um outro, que está em Natal, à disposição. A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte também informou que auxilia as operações para recaptura.

7. O que são as penitenciárias federais?
O sistema penitenciário federal foi criado em 2006 com objetivo de combater o crime organizado, isolar lideranças criminosas e os presos de alta periculosidade.

Para ser transferido para um presídio federal, o detento precisa se enquadrar em alguns pré-requisitos como: ter função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.

Os presos são incluídos no sistema penitenciário federal por três anos, mas o prazo pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias.

 

Influenciadoras que deram banana e macaco de pelúcia para crianças viram rés por injúria racial

A juíza Simone de Faria Ferraz, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no caso do macaco — há outros 3 processos em andamento.

As influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves viraram rés por injúria racial. Mãe e filha passaram a ser investigadas por vídeos postados nas redes sociais. Nos clipes, elas dão uma banana e um macaco de pelúcia para crianças negras.

A juíza Simone de Faria Ferraz, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no caso do macaco — há outros 3 processos em andamento.

Em novembro, a Delegacia de Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância (Decradi) indiciou a dupla, e o MPRJ ofereceu denúncia à Justiça no último dia 20.

“As denunciadas estariam buscando promoção pessoal e social, através das suas ações filmadas e postadas no aplicativo ‘Tik Tok’, sendo gravíssimo o fato de que a internet consiste num ambiente que não oferece nenhum controle de exposição e transmissão e que atinge ou pode atingir a população do mundo inteiro”, escreveu a magistrada.

“Observa-se que o delito ora investigado não foi praticado mediante violência física. Contudo, a suposta prática criminosa envolve crianças, que foram atacadas em sua dignidade humana, pela cor da sua pele, mediante atitudes supostamente racistas”, expôs Simone.

“Tais atitudes, por si só, já representariam uma ofensa grave aos direitos constitucionais das crianças envolvidas. Entretanto, além de terem sido oferecidos brinquedos e frutas que poderiam ser utilizados com cunho racista, em detrimento das crianças, os atos das denunciadas ainda foram filmados e postados na internet, sem a autorização expressa dos responsáveis pelas crianças, que se encontravam nas ruas em situação de vulnerabilidade”, descreveu.

“Conseguimos finalizar a fase de investigação. Com o recebimento da denúncia, o escritório modelo da SACERJ atuará como assistente de acusação, a fim de colaborar, em juízo, para a condenação criminal das racistas”, disse o advogado Marcos Moraes, que defende as vítimas.

Em nota, a defesa das influenciadores disse que não foram intimadas sobre o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça, e que a investigação não considerou a versão apresentada nos depoimentos.

A defesa segue afirmando que elas reconhecem a seriedade das acusações, mas que o vídeo sem edições demonstram que elas não tiveram intenção discriminatória.

Relembre a polêmica
O caso veio à tona em maio, após a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, denunciar o fato. A advogada destacou que o vídeo apresenta o chamado “racismo recreativo”, que ocorre quando alguém usa de “discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.”

Rita Salim, delegada da Decredi e responsável pelo inquérito, afirma que a conduta da dupla foi considerada racismo, já que elas escolheram crianças negras e usaram dos artifícios de banana e macaco para presenteá-las.

“A conduta delas é considerada como racismo, por conta da cor da pele, da raça [das crianças]. Mas, dentro do contexto, elas realizaram uma conduta que chamamos de racismo recreativo. Não é admitido você discriminar, constranger e usar de meios vexatórios para expor uma pessoa por meio de diversão. Isso é crime. Além disso, expor ao racismo é um agravante”, disse Salim.

De acordo com a delegada, mãe e filha negaram que cometeram algum tipo de crime.

“Elas alegam que selecionam crianças para fazer uma brincadeira e que esses menores podem escolher dinheiro ou presente, e a criança ao abrir encontrou um bicho de pelúcia, um macaco. Elas disseram que era por brincadeira e não houve a intenção de ofender. Mas o fato é que existe uma brincadeira reiterada e elas sempre publicaram, nesse contexto, [imagens de] crianças negras, pretas, bananas, macacos de pelúcia. O que se vê é que elas fazem isso só com crianças negras.”

A defesa afirmou que, em sua visão, a conclusão da investigação “não considerou devidamente a versão das acusadas e os elementos apresentados em seus depoimentos”. “Ressaltamos que os vídeos originais, sem edição, demonstram a ausência de dolo discriminatório, um aspecto fundamental que poderia justificar o arquivamento do inquérito. Esta falta de consideração por parte da investigação é uma preocupação significativa para nós e para o princípio da justiça imparcial”, acrescentou.

“Kérollen e Nancy estão firmes em sua crença na inocência e repudiam qualquer ato de racismo. Elas têm plena confiança na justiça e estão comprometidas em colaborar com as autoridades para assegurar um exame justo e completo de todos os aspectos deste caso”, disse outro trecho da nota da defesa.

Os vídeos que circularam nas redes sociais são de Kerollen, que tem um canal no qual publica vídeos junto com a filha, Nancy. As duas vivem no Rio de Janeiro. A dupla tem mais de 1 milhão de seguidores no Instagram, 13 milhões de inscritos no Tiktok e postam vídeos de assistencialismo, testes de maquiagem e pegadinhas.

Em um dos registros, Kérollen conversa com um menino negro em uma calçada e questiona se ele gostaria de ganhar um presente ou R$ 10. Ele opta pelo pacote, mas, ao perceber que se tratava de uma banana, responde “só isso?”, afirma que não gostou e sai andando. Nancy ainda diz: “Você gosta”.

Em outra gravação, Nancy para uma menina na rua e faz uma proposta similar, oferecendo a opção de a criança escolher entre R$ 5, ou uma caixa. A criança opta pelo “presente”, abre a caixa, vê que se trata de um macaco de pelúcia, aparenta ter ficado feliz, abraça o brinquedo e agradece à influencer.

O vídeo onde as duas crianças aparecem foram apagados.

 

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Justiça nega pedido de Marcos Braz para apurar supostas ameaças de integrantes de torcida organizada

Juíza sugeriu que dirigente procure a polícia para denunciar ameaça. Vereador e vice de futebol do Fla responde por lesão corporal a torcedor, que teria levado uma mordida na virilha.

O Juizado Especial Criminal negou um pedido feito pelos advogados do vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz. A defesa queria a apuração das supostas ameaças sofridas pelo dirigente e chegou a apresentar publicações de redes sociais.

O pedido foi feito dentro do processo em que Braz e um amigo dele, Carlos André Simões da Silva, são acusados de lesão corporal contra o torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves. Segundo o laudo, entre as agressões está uma mordida na altura da virilha.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcos Braz e aguarda posicionamento.

A confusão aconteceu em setembro, em um shopping da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Imagens gravadas por telefones celulares e de câmeras de segurança mostram parte da briga (veja na reportagem acima).

Em entrevista coletiva, o dirigente do Flamengo disse que foi ameaçado e agredido verbalmente.

Ao negar o pedido feito pela defesa de Marcos Braz, a juíza Simone Cavalieri Frota alegou que “nada impede que o requerente solicite a instauração de inquérito policial diretamente à delegacia de polícia”.

A magistrada não enxergou relação entre o episódio da agressão no shopping com as supostas ameaças feitas pela internet:

“Não vislumbro, de pronto, qualquer relação de causa e efeito entre a conduta da vítima e as postagens indicadas na petição apresentada pela defesa, cuja autoria é imputada à torcida Jovem Fla, mais precisamente ao 2º Pelotão. Tal circunstância demandaria investigação e dilação probatória, as quais não se coadunam com os princípios dos juizados criminais”.
O Ministério Público já havia rebatido o argumento do dirigente do Flamengo, que alegou ser vítima de perseguição.

“O crime se caracteriza diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando restrinja sua capacidade de locomoção ou por qualquer forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade, o que não ocorre no caso concreto”, pontuou o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva. “Não é crível que alguém esteja atemorizado ou preocupado com eventuais ameaças ou perseguição e vá tranquilamente a um dos mais movimentados shopping centers do Brasil”, completou.

A primeira audiência do caso estava marcada para terça-feira (28), mas foi adiada para fevereiro.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A Justiça já havia concedido o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.

Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping.

As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

Influenciadora é detida no MA por divulgar ‘Jogo do Tigre’ após se comprometer com a polícia a não fazer mais a divulgação

A Seic identificou que Hellena Silva fazia a divulgação do ‘Jogo do Tigre’ nas redes sociais e a conduziu para prestar esclarecimentos. Depois de sair da Seic, a influenciadora fez novamente a divulgação do jogo no seu Instagram e acabou sendo presa.

A influenciadora digital maranhense Célia Helena, conhecida nas redes sociais como Hellena Silva, foi detida, na manhã desta quinta-feira (26), para a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (DCCO/Seic), pois é uma das investigadas por divulgar jogos de azar pela internet.

Hellena Silva é a quinta pessoa a ser conduzida para a Seic-MA, para prestar esclarecimentos sobre a divulgação desse tipo de jogo no Maranhão, fazendo uso das redes sociais.

A operação que investiga o envolvimento de influenciadores digitais teve início no dia 26 de setembro deste ano, quando a Polícia Civil do Maranhão conduziu a influenciadora digital Skarlete Mello, investigada por colaborar com a divulgação do Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’, que é considerado jogo de azar ilegal no Brasil. Além de conduzida, Skarlete também teve bens apreendidos e o bloqueio de R$ 8 milhões em sua conta bancária.

A partir da investigação inciada em setembro, a Seic deu prosseguimento à investigação e identificou outros influenciadores do Maranhão que estariam envolvidos na divulgação do ‘Jogo do Tigre’ bem como na promoção de rifas ilegais.

“Os investigadores da Seic, do DCCO, têm feito o monitoramento constante nas redes sociais, principalmente pelo Instagram de pessoas mais conhecidas, com mais seguidores, justamente para visualizar possíveis pessoas divulgando jogos de azar ou promovendo rifas”, explicou o delegado Thiago Dantas, titular do Departamento de Combate ao Crime Organizado.
Durante esse monitoramento, os investigadores identificaram, nessa quarta-feira (25), que Hellena Silva divulgava jogos de azar em sua conta no Instagram. Diante disso, a influenciadora foi intimada a comparecer na Seic para prestar esclarecimentos e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual se comprometeu a não fazer mais a divulgação de jogos de azar.

Porém, após sair da Seic, a polícia identificou que Hellena Silva fez novamente a divulgação dos jogos de azar, deixando isso exposto em sua rede social. Com base nisso, a influenciadora foi presa em flagrante no bairro do Turu, em São Luís.

“Hoje (quinta) pela manhã, como ela ainda estava em flagrante, pois a divulgação ainda estava no seu Instagram, uma equipe de policiais comandada por mim, se dirigiu até o trabalho da influencer e nós fizemos a condução em flagrante dela para o Departamento de Crime Organizado pela prática reiterada da divulgação de jogos de azar”, informou o delegado Thiago Dantas.
A influenciadora vai responder pelo crime de divulgar jogos de azar, que é considerado ilegal no Brasil. A Lei de Contravenções Penais considera jogos de azar aqueles em que o ganho ou a perda dependem da sorte, como é o caso do Fortune Tiger.

“Ela foi autuada ontem, por meio de um Termo Circunstanciado, onde ela responderia pela prática desse crime perante o Juizado Especial Criminal e também se comprometeu a não mais fazer. Agora a conduta dela vai ser analisada sob o prisma de reincidência, ela reiteradamente está praticando a conduta, mesmo tendo sido feito um procedimento contra ela, ela voltou a praticar a conduta ilegal. E agora vai ficar a cargo do interrogatório dela, pra gente decidir qual procedimento vai ser adotado”, destacou o delegado.
Após ser ouvida, Hellena Silva foi liberada, após assinar outro TCO de divulgação de jogos de azar. E, além disso, o aparelho celular dela ficou apreendido.

O g1 entrou em contato com Hellena Silva e aguarda um posicionamento dela sobre o caso.

O que é o Fortune Tiger
Fortune Tiger é um jogo de cassino online do tipo caça níquel, que promete ganhos em dinheiro. Porém, como a maioria dos jogos de azar, as pessoas tendem a perder dinheiro na plataforma. Por ser um cassino, por si só, é considerado ilegal no Brasil.

Além disso, segundo a polícia, o sistema do ‘Fortune Tiger’ é hospedado fora do país e não possui registro ou representantes no Brasil.

No Brasil, o chamado ‘Jogo do Tigrinho’ ficou famoso principalmente devido à extensa campanha que incluiu muitos influenciadores digitais e jogadores que compartilham suas ‘táticas’.

Além de ser um jogo proibido em âmbito federal, no Maranhão foi sancionada, no último dia 19 de outubro, uma lei que proíbe a divulgação, por influenciadores digitais, de qualquer jogo comercializado por pessoas físicas e jurídicas de jogos de azar ou cassinos on-line disponibilizados por Plataformas Estrangeiras. A lei atinge diretamente o Fortune Tiger.

O Projeto de Lei foi decretado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e é de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio. Após sancionar a lei, de Nº 12.099, fico estabelecido:

A proibição de divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos, no Estado do Maranhão.
O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página.
A vedação será inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado.
O Poder Executivo regulamentará a Lei para garantir sua aplicação e fiscalização

Influenciadora no MA é investigada

Em operação, no dia 26 de setembro, a Polícia Civil apreendeu bens ligados à influenciadora digital Skarlete Mello, pois estaria colaborando para o Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’. Foram apreendidas três motocicletas, quatro carros, incluindo dois veículos de luxo, um jet-ski, e a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 8 milhões em conta bancária.

A operação foi liderada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado. Durante as investigações, os policiais descobriram que há um suposto esquema em torno do jogo online ‘Fortune Tiger’, no qual Skarlete ganharia dinheiro divulgando o game em suas redes sociais.

No Instagram, Skarlete tem mais de 300 mil seguidores, ostenta riqueza e faz questão de divulgar o jogo, no qual ela diz que ‘Joga quem quer’. Também existem divulgações de vários jogos considerados ‘de azar’.

No entanto, o chamado ‘Jogo do Tigre’ é ilegal, segundo a polícia, e também não possui autorização para atuar no Brasil.

“Recebemos denúncia de pessoas sendo remuneradas para estimular os consumidores a acessar jogos online que oferecem serviços não autorizados. Daí, quando você convida alguém para participar, você ajuda a impulsionar o engajamento em uma plataforma ilegal, e eventualmente pode ter participação na ilegalidade. Um indicativo é que os influenciadores são pagos”, afirmou o superintendente da SEIC, Augusto Barros.

Durante as investigações, a Polícia Civil diz ainda que foi detectada uma movimentação patrimonial incompatível com os investigados. Valores altos que teriam sido conquistados por meio do jogo.

Os crimes associados à Skarlete seriam em relação à divulgação dos jogos de azar, loteria não autorizada, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O g1 Maranhão entrou em contato com a influenciadora Skarlete Mello, que ainda não se posicionou sobre a operação da polícia. Nas redes sociais, porém, a influenciadora disse que os jogos vão continuar sendo feitos porque ela ‘não tem culpa de nada’.

Ação para prender PMs suspeitos de atuar na segurança do bicheiro Rogério Andrade leva pânico ao Città, shopping na Barra

Policiais militares realizaram um cerco no shopping e fizeram uma blitz na Avenida das Américas.

Agentes da Corregedoria da Polícia Militar realizaram uma ação contra policiais militares suspeitos de atuar na segurança do contraventor Rogério Andrade. Três PMs foram detidos no shopping Città Office Mall, o antigo Città América, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, no início da tarde desta segunda-feira (25).

Os policiais estavam em uma loja do shopping na Avenida das Américas e foram levados para a sede da 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), em Sulacap, também na Zona Oeste, para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Durante a ação, a coordenação de uma universidade que funciona no shopping chegou a alertar funcionários e alunos a permanecerem perto do campus, pois suspeitos com fuzis tinham sido vistos no estacionamento do local.

Policiais militares realizaram um cerco ao shopping e fizeram uma blitz na Avenida das Américas.

As armas dos policiais foram apreendidas e um carro foram apreendidos.

Rogério Andrade chegou a ser preso no ano passado, mas foi solto em dezembro após decisão da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio.

Em nota, a assessoria do Città Office Mall informou que na manhã desta segunda houve “uma operação da Polícia Militar em apoio ao Ministério Público na Avenida das Américas, em frente ao Città Office Mall”.

Ainda de acordo com a direção do centro comercial, “durante essa operação, agentes da 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (2ª DPJM) entraram no Città para realizar uma ação contra policiais militares. Após sua realização, os agentes deixaram o interior do estabelecimento”.

Por fim, o comunicado diz que “a segurança do shopping continua atuando normalmente em seu interior”.

‘Operação Calígula’
Segundo a denúncia do MP que embasou a “Operação Calígula”, Rogério Andrade expandia seus negócios de exploração de jogos de azar em vasta área geográfica, mediante a imposição de domínio territorial com violência, além da prática reiterada e sistêmica dos crimes de corrupção ativa, homicídio, lavagem de dinheiro, extorsão, ameaça, dentre outros.

Tudo com a ajuda de sua organização criminosa, que inclui o PM reformado Ronie Lessa e dois delegados.

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105

Operação Sodoma e Gomorra: condenadas 16 pessoas que atuavam no Sudeste goiano

Em decisão colegiada, os juízes Ricardo de Guimarães e Souza, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira e José dos Reis Lemes condenaram uma quadrilha de tráfico de drogas composta por 16 pessoas, que atuava na região Sudeste de Goiás, conhecida como estrada de ferro, que abrange principalmente as cidades de Orizona, Pires do Rio e Vianópolis. Todos receberam penas superiores a 16 anos de reclusão e terão de cumpri-las em regime fechado. A operação contava com a colaboração de três policiais, dos quais dois são civis e um é militar.

As interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, bem como os depoimentos das testemunhas, conforme analisaram os juízes, comprovam a materialidade dos crimes. “A Corte Superior de Justiça tem precedentes no sentido de considerar prescindível, quando não há apreensão da droga, a elaboração de laudo de constatação para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, admitindo-se a deflagração de ação penal e eventual condenação com base em outras provas, como a testemunhal”, avaliaram, seguindo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acerca da autoria do crime, os magistrados observaram a diversidade de réus ligados ao tráfico de drogas na região e levaram em consideração os depoimentos dos policiais civis que atuaram na investigação prévia, que apontam como principais traficantes do grupo o caminhoneiro Gelson Donizete de Bastos de Freitas, o “Doni”, e o produtor rural Luís Carlos de Oliveira, conhecido como “Cobrinha”. “Pela análise do conjunto probatório, especialmente pelas interceptações telefônicas, conclui-se que todos os réus praticavam a mercância de entorpecentes, seja para obterem lucro, ou para uso, pois não se pode ignorar as circunstâncias de como ocorreram as prisões aliada à quantidade de droga apreendida em poder do principal fornecedor de Pires do Rio e, inclusive, pelas quantias em dinheiro também apreendidas”, verificaram os magistrados.

Sobre a formação do colegiado

Conforme a Lei Federal nº 12.694/12, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, o juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a instauração de um colegiado para prosseguir com os trâmites legais em relação à quadrilha de tráfico de drogas que agia no sudeste do Estado. Em virtude da quantidade de pessoas no bando, no total de 30, o TJGO acatou o pedido. José dos Reis Pinheiros e Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, das comarcas de Urutaí e Goiandira, foram sorteados para atuar no caso. Com isso, todas as decisões relacionadas a esse processo são tomadas pelo colegiado.

Foram condenados Gelson Donizete, a 18 anos de prisão e 2.100 dias-multa; Luís Carlos de Oliveira, a 22 anos e 2.200 dias-multa; Dinamar Helena da Silva Dias, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Charley Vieira Guimarães, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Michel da Silva Souza, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Amanda Jordana da Silva, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Rildo Rodrigues Machado, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Samara Alves Fernando de Aquino, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Paulo da Costa Ferreira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Elias Natal de Oliveira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Rodrigo de Sousa, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Fabiane Meireles de Oliveira, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Paula Rayanne de Castro Santos, a 13 Anos e 1.500 dias-multa; Soraia Maria de Oliveira Nascimento, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Ângela Cristina de Jesus, a 13 anos e 1.500 dias-multa; e Éder Geraldo da Silva, a 13 anos e 1.700 dias-multa.

Denúncia

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), todos os 16 acusados se associaram com a finalidade de praticarem reiteradamente a aquisição, venda, guarda e o fornecimento de drogas. Conforme relatado pelo órgão ministerial, os policiais Wandercy Bueno da Silva Júnior, João Bosco da Silva e Wilson Adriano Peres colaboraram com o crime ao utilizarem de suas funções públicas para repasse de informações à quadrilha, além de permitirem que fosse utilizado um local que estava sob vigilância pelos dois para a prática do ato criminoso.

Em 27 de fevereiro de 2014, foi deflagrada a operação pela Polícia Civil denominada Sodoma e Gomorra, que culminou na prisão dos acusados, de dois policiais civis e um militar. Nos anos de 2012 e 2013, mediante interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo de Orizona, ficou constatado que o caminhoneiro Gelson Donizete, morador de Pires do Rio, era o principal fornecedor de drogas para os traficantes e residentes da cidade, além de distribuir drogas na cidade e também para Vianópolis com a ajuda de Luís Carlos. De acordo com as investigações policiais, ficou certificado que Gelson em associação com Luís, Dinamar Helena, Charley Vieira, Michel Da Silva e Amanda Jordana eram os principais encarregados pelo comércio do entorpecente na região e também do fornecimento das drogas para traficantes de outras cidades – denunciados e usuários.

Empresário preso em operação vendia carros de luxo que eram usados em rachas no Rio

Empresário já conhecido nas páginas policiais, Fábio Dutra de Souza gosta de ostentar seus carros de luxo nas redes sociais. Um dos principais alvos da Operação Party is Over (em português, “A festa acabou”), deflagrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Civil a manhã desta quinta-feira, dia 28, em vários pontos da cidade do Rio, Região Serrana e na Baixada Fluminense, ele é considerado um dos líderes da quadrilha que promove corridas de rachas no estado. O empresário é dono de uma loja – a Garage Car Store, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste – autorizada a vender carros e motos de luxo. Um veículo simples não sai por menos de R$ 80 mil. Já o mais sofisticado pode passar dos R$ 200 mil. Segundo as investigações, alguns dos carros expostos para serem vendidos eram usados para “pegas” na Serra de Petrópolis.

Nesta manhã, o empresário teve o seu Porsche Carrera 911 GT RS3, modelo 2018, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, apreendido pela ação das polícias porque participou dessas disputas. O veículo tem edição limitada no Brasil, com apenas nove unidades em todo o território nacional, e isso ajudou na identificação do motorista nos “pegas”. Fabio foi preso em casa, no condomínio Península. Com o empresário dono do Porsche, havia uma espingarda, duas pistolas, um machado, cerca de 400 munições e algo entre 8 a 10 carregadores. Com o advogado, foram apreendidas uma pistola 9mm, um pistola 7,5mm e cerca de 400 munições..

De acordo com o delegado responsável pelo caso, eram 25 mandados de busca e apreensão para veículos. 23 foram apreendidos e dois não foram encontrados. Em 2011, o empresário chegou a ser preso pela Polícia Federal na Operação Black Ops, por suspeitas de participar de uma quadrilha de mafiosos israelense. O grupo atuava no Brasil e em outros países na lavagem de dinheiro, contrabando e comércio ilegal de pedras preciosas, crime contra a economia popular, formação de quadrilha e exploração de máquinas caça-niqueis. Na época, Fábio Dutra teve carros de luxo apreendidos.

Carros de luxo, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, está envolvido em rachas no Rio
Carros de luxo, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, está envolvido em rachas no Rio Foto: Brennno Carvalho/ O Globo

Na ação da PF, os investigadores descobriram que um israelense trazia para o Brasil carros importados de forma fraudulenta e irregular para que fossem vendidos, facilitando a lavagem de dinheiro. O empresário ficou na prisão por um tempo, mas acabou sendo solto.

Na operação desta quinta, Fábio Dutra vai responder por crimes de competição de racha, associação criminosa – já que praticou pega reiteradamente e também por apologia ao crime. Além disso, todos os veículos que foram encontrados na loja, e que estavam nos rachas, passarão por uma perícia. Caso seja comprovado que os carros foram modificados irregularmente, Fábio também vai responder por adulteração de veículos e de motor.

Assim que prestar depoimento na Cidade da Polícia, o empresário será encaminhado para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte.