Justiça condena Petrobras a pagar R$ 50 milhões por não registrar exposição dos funcionários a agentes tóxicos

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação, se os documentos fossem preenchidos da forma correta, os profissionais teriam acesso ao benefício da aposentadoria especial. A Petrobras informou que vai recorrer da decisão.

A Justiça de Cubatão (SP) condenou a Petrobras a pagar R$ 50 milhões por “danos morais à sociedade” por não ter preenchido corretamente os documentos que registram as substâncias cancerígenas e os agentes químicos aos quais os funcionários da empresa são expostos durante o serviço. As informações foram apuradas pelo g1, nesta terça-feira (26), junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão da 2ª Vara do Trabalho da cidade é referente a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo próprio MPT contra a Petrobras. Segundo o órgão, o pagamento da multa de R$ 50 milhões será depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em nota, a Petrobras informou seguir rigorosamente a legislação e que prima pela saúde e segurança dos seus empregados e colaboradores. A empresa disse respeitar as decisões da Justiça, mas ressaltou que vai recorrer da decisão.

O MPT informou, por meio de nota, ter sido comprovada a denúncia sobre a Petrobras não incluir as substâncias tanto no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) quanto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A situação se deu “em especial” nos casos dos trabalhadores que atuam na Refinaria de Presidente Bernardes, em Cubatão, de acordo com o órgão.

A partir da condenação, a empresa deverá implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando os riscos químicos e físicos aos quais os funcionários estão expostos, ainda segundo o MPT.

Além disso, a empresa deverá estabelecer medidas para eliminação, redução ou controle desses riscos, com o objetivo de “preservar a integridade física e mental de seus trabalhadores”, conforme divulgado pelo Ministério Público do Trabalho.

A ação
Segundo o MPT, a ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso é baseada em provas, como relatórios de fiscalização e laudos técnicos de centros de referência. O órgão citou como exemplos o Centro Articulador e Organizador das ações Intra e Intersetoriais de Saúde do Trabalhador (Cerest) e os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

As provas, ainda de acordo com o MPT, foram coletadas a partir dos elementos fornecidos pela própria Petrobras, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de atas de reuniões da Cipa e dados coletados em pesquisas na empresa.

“A conduta omissiva da ré [Petrobras] prejudica o direito de milhares de empregados que prestam serviços na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão, uma vez que, o correto preenchimento do PPP, com base no LTCAT lhes permitiria o acesso à aposentadoria especial”, descreveu o procurador.
Rodrigo Lestrade Pedroso, o procurador autor da ação, pontuou: “conforme será demonstrado, a supressão de tal informação permite à demandada sonegar o pagamento das contribuições previdenciárias dispostas em lei, que lhe proporcionam uma economia vultosa, de milhões de reais, já que a fraude é praticada há muitos anos”.

LTCAT e PPP
O MPT explicou, por fim, que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) tem o objetivo de “avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial”.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por sua vez, teria um “histórico laboral do trabalhador” e, de acordo com o órgão, o objetivo de “identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos”.

“Esses documentos são importantes para comprovar que determinado trabalhador esteve submetido a condições nocivas à sua saúde e integridade física, e indispensáveis para a comprovação do tempo de trabalho e para a concessão da aposentadoria especial”, finalizou o MPT.

 

Suspeita de desviar verbas da Unicamp diz à polícia que está no exterior e não tem data para voltar

Investigada pediu à Polícia Civil, por meio do advogado, para ser ouvida por videoconferência no inquérito que investiga o caso.

A ex-funcionária da Universidade de Campinas (Unicamp), Ligiane Marinho de Ávila, suspeita de ter desviado até 1,9 milhão de verbas de pesquisa destinadas pela Fapesp ao Instituto de Biologia (IB), informou à Polícia Civil que está no exterior e não tem data para voltar ao Brasil.

No Inquérito Policial (IP) que investiga Ligiane pelo crime de peculato, o advogado da ex-funcionária pediu para que o depoimento dela seja feito por videoconferência. “Está em viagem para o exterior, sem previsão até o presente momento da data de retorno”, disse o defensor à polícia.

O g1 apurou com uma fonte na Polícia Federal que a suspeita havia deixado o Brasil no dia 19 de fevereiro deste ano, um mês depois dos desvios terem vindo à tona. Ligiane viajou em um voo que saiu de Campinas (SP) com destino a Orly, na França.

A investigação sobre os desvios na Unicamp correm no 7º Distrito Policial de Campinas. Ao g1, a Polícia Civil informou que o delegado responsável pelo caso já ouviu três suspeitos e realiza diligências na cidade. “Demais detalhes serão preservados para garantir autonomia policial”, disse a instituição.

Procurada pelo g1, a Unicamp afirmou que “os fatos estão sendo objeto de apuração em Sindicância Administrativa, sendo certo que adotará todas as providências que se mostrarem cabíveis após sua conclusão”. A defesa da Ligiane não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

R$ 1,9 milhão em desvios
Os desvios de verbas da Fapesp para pesquisa IB, revelados em janeiro deste ano, podem chegar a R$ 1,9 milhão, segundo uma apuração interna da universidade. Ligiane foi demitida em dezembro de 2023 e, desde fevereiro deste ano, é investigada pela Polícia Civil.

O g1 apurou que a Unicamp detectou cerca de 220 transferências bancárias suspeitas feitas pela servidora. Ela era a responsável por cuidar da parte de pagamento dos recursos obtidos com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) pelos pesquisadores do IB.

Em maio deste ano ao g1 o advogado Rafael de Azevedo, que representa Ligiane, informou que soube do inquérito no dia 27 de maio e que sua cliente não foi notificada para apresentar versão dela.

Transferências para a própria conta
A maioria das transferências, cerca de 160, foi feita para a conta da própria servidora, somando um valor de R$ 1,2 milhão. Os outros 700 mil foram transferidos para duas empresas e duas pessoas físicas também alvos da investigação da Polícia Civil.

Nas notas fiscais, várias justificativas, como compra, transporte e manutenção de equipamentos e desenvolvimento de softwares e sites.

‘Notas fraudulentas’
Pelo menos 27 professores do Instituto de Biologia relataram ter detectado movimentações suspeitas em verbas de pesquisa. No caso de apenas um docente, o desvio chegou a R$ 245 mil.

Em petição à polícia, os professores afirmaram que uma investigação interna apurou que a investigada utilizou uma empresa aberta por ela “para emissão de notas fiscais fraudulentas, descrevendo serviços nunca prestados, na intenção de simular contratações para aparentar irregularidade na apropriação dos valores”.

E que ainda a suspeita “apresentou recibo fraudulento referente a serviço nunca prestado, emitido em nome de terceiros, que nunca tiveram relação com os docentes”. Essa parte se refere às duas empresas e às duas pessoas que também receberam verba do IB transferida por Ligiane.

Verbas da Fapesp
A apuração sobre desvios de verbas iniciou na Unicamp em dezembro de 2023. Recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) destinados a 27 pesquisadores que atuam no instituto podem ter sido afetados.

A funcionária foi demitida durante a apuração da universidade pelos seguintes motivos:

Segundo a diretoria do instituto, Ligiane possuía uma empresa de prestação de serviços desde 2018 e, por isso, foi demitida por justa causa em 18 de janeiro deste ano;
A funcionária incluía notas fiscais da própria empresa e de duas outras, além de recibos forjados, nas prestações de contas dos docentes;
Além disso, a funcionária fazia transferência de valores para a própria conta.

O que diz a Fapesp?
Em nota enviada ao g1 à época, a Fapesp declarou que, caso eventuais irregularidades nas prestações de contas sejam verificadas, cobrará dos pesquisadores a devolução dos recursos. Além disso, a fundação afirmou que vai acompanhar as providências legais que estão sendo tomadas.

“1) No ano passado, a auditoria da FAPESP detectou possíveis irregularidades num processo de prestação de contas de um pesquisador e, ao fazer pedidos de esclarecimentos, chamou atenção deste e dos outros pesquisadores para o que, posteriormente, foi identificado como um problema pela direção do IB-Unicamp. A FAPESP segue analisando as prestações de contas já realizadas por parte dos pesquisadores em questão.

2) As providências que incumbem à FAPESP consistem em apontar aos pesquisadores possíveis irregularidades nas prestações de contas. Caso eventuais irregularidades se comprovem e não sejam sanadas, a FAPESP cobrará dos pesquisadores a devolução dos recursos. Ao mesmo tempo, a FAPESP vai acompanhar as providências legais que os pesquisadores e a instituição de pesquisa à qual estão vinculados estão tomando, enquanto vítimas do apontado crime.

3) Todos os pesquisadores que recebem recursos da FAPESP devem prestar contas, segundo regras estritas constantes das normas da FAPESP. Cabe aos pesquisadores fazer a gestão financeira dos recursos que recebem e prestar contas à FAPESP sobre o uso dos recursos e sobre os resultados das pesquisas. Os pesquisadores, para executar os projetos de pesquisa, podem contar com apoio administrativo das instituições de pesquisa à qual estão vinculados, inclusive, como no caso, fundação de apoio da instituição de pesquisa. Se a instituição de pesquisa, ou sua fundação de apoio, por meio de seus servidores ou empregados, descumprem seus compromissos em relação ao combinado com os pesquisadores, naturalmente surge uma relação de responsabilidade dessas instituições para com o pesquisador”.

Omissão de socorro: entenda o crime pelo qual foi autuado porteiro que viu agressões ao ator Victor Meyniel

Criminalistas explicam em que circunstâncias uma pessoa pode ser acusada e como ela deve agir para ajudar alguém em perigo sem se arriscar.

O caso do ator Victor Meyniel, agredido por um homem que havia conhecido em uma boate, trouxe à tona o crime de omissão de socorro.

Após analisar as câmeras de segurança, que registraram as agressões na portaria de um prédio, a delegada Débora Rodrigues, da 12ª DP, em Copacabana, autuou o porteiro pelo crime.

Isso porque o funcionário, Gilmar José Agostini, aparece vendo o espancamento, sentado em seu lugar, sem interferir ou pedir ajuda.

A cena provocou debates. Quais as obrigações de uma pessoa que vê alguém ser espancado? Há obrigação de se correr algum risco para defender alguém? Como agir sem se colocar em perigo?

O g1 consultou advogados criminalistas para saber o que é o crime de omissão de socorro e o que é possível fazer nessa situação.

O que é a omissão de socorro?
O crime consta no artigo 135 do Código Penal: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”

O criminalista e professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Vitor Codeço Martins, explica que, nesses casos, o cidadão tem a obrigação legal de prestar socorro diretamente ou, não podendo, deve chamar auxílio de alguém que possa prestar.

“Pode ser uma outra pessoa ou alguma autoridade. O que não pode é ficar inerte diante da situação”, explica.
Caso contrário, comete o crime de omissão de socorro, cuja pena é de um a seis meses de detenção ou multa. No caso de a consequência da omissão resultar em lesão grave, a pena será duplicada e, caso resulte em morte, triplicada.

Tenho que me meter na briga ou me arriscar por alguém?
Não. Segundo o advogado criminalista e professor de direito penal da PUC-Rio André Perecmanis, todo cidadão tem obrigação de socorrer, desde que o socorro não o coloque em risco. A obrigação não se sobrepõe à própria segurança.

“Não precisa entrar na briga de ninguém. Basta sair de perto, gritar por socorro, chamar a polícia, gritar para os vizinhos. Qualquer coisa, desde que fique evidenciado que você não esteja se colocando em risco”, ressalta.
A justificativa do porteiro, de que não queria ‘se meter’, é válida?
A polícia ainda precisa concluir o inquérito, que será enviado ao Ministério Público e, caso denunciado, o porteiro ainda poderá se defender na Justiça. Porém, para o criminalista e professor de direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino, a postura do porteiro pode, sim, ser considerada omissão de socorro.

“Comete crime quem escolhe deliberadamente não agir. A pessoa pode até não se sentir apta a agir, mas tem a obrigação de pedir socorro. Se não socorre, nem pede socorro, comete crime.”
Além de casos de agressão, quais outros exemplos de omissão?
Comete o crime de omissão de socorro ainda quem se omite de ajudar (de alguma forma):

criança abandonada ou extraviada;
pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo – caso, por exemplo, de acidentes de trânsito.
O caso
No sábado (2), o ator Victor Meyniel foi espancado, em um prédio em Copacabana. A polícia foi chamada, e Yuri de Moura Alexandre, autor das agressões, foi preso.

O porteiro Gilmar José Agostini aparece na câmera de segurança sentado e tomando um copo de café enquanto Yuri de Moura Alexandre dava uma longa sequência de socos em Meyniel. Ele foi autuado por omissão de socorro pela delegada Débora Rodrigues, titular da 12ª DP (Copacabana).

“Ele viu tudo e não fez nada. Ele não precisava se meter na briga, claro, pela integridade física dele, mas ele tinha o dever de pedir socorro”, destacou.
 

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

Operação Chabu: Prefeito de Florianópolis e mais seis são denunciados por organização criminosa

Denunciados tinham o objetivo de vazar informações sigilosas a políticos e empresários sobre operações das polícias Civil e Federal, diz o MPF.

O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (sem partido) e outras seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por integrarem organização criminosa. Conforme a acusação, o grupo tinha como objetivo vazar informações sigilosas a políticos e empresários sobre operações das polícias Civil e Federal. O suposto crime foi investigado na Operação Chabu, deflagrada em junho de 2019.

A denúncia é do dia 17 de janeiro e foi apresentada pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) em função do foro privilegiado do prefeito da capital catarinense.

Além de Loureiro, que chegou a ser preso quando a Chabu foi deflagrada, foram denunciados o delegado da Polícia Civil André Luis Mendes da Silveira, o delegado da Polícia Federal Fernando Amaro de Moraes Caieron, o policial rodoviário federal Marcelo Roberto Paiva Winter, o empresário José Augusto Alves, o representante comercial Luciano da Cunha Teixeira, e o funcionário público estadual Luciano Veloso Lima.

Mais 10 condenações em fraude que levou ex-deputado do PDT à cadeia

As fraudes eram coordenadas pelo ex-deputado Wolmar Campostrini, segundo o Ministério Público

Oito anos após ter sido deflagrada a Operação Auxílio-Sufrágio, que resultou na condenação do ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho (PDT) a 17 anos e oito meses de prisão em regime fechado, resultou na condenação de mais 10 pessoas. As condenações variam de um a 17 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema era coordenado pelo ex-deputado estadual pelo PDT que, no ano passado, foi condenado à prisão, multa e perda do cargo de perito do INSS no Espírito Santo. O MPF-ES lembrou que Wolmar Campostrini Filho ainda foi condenado a indenizar a autarquia em, no mínimo, R$ 167 mil, “por conta das fraudes cometidas na inserção de dados falsos no sistema do INSS”.

NOVOS RÉUS – Nesta quarta-feira o MPF-ES divulgou os nomes dos novos réus condenados devido às denuncias formuladas na ocasião em que foi deflagrada a Operação Auxílio-Sufrágio. Foram condenados os despachantes previdenciários Gemar do Carmo Quintino, Milton da Conceição, Alexandre Pereira Machado e Erildo Siqueira Dias.

As penas são:15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa (Gemar Quintino); 12 anos de prisão e 580 dias-multa (Milton da Conceição); 12 anos de reclusão e 1.920 dias-multa (Alexandre Machado); 12 anos de reclusão e 580 dias-multa (Erildo Dias). Gemar foi condenado por inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados; enquanto Milton e Alexandre pelos mesmos crimes e por formação de quadrilha; já Erildo foi condenado por estelionato, além do crime de formação de quadrilha, explicou o MPF-ES.

Três servidores do INSS também foram condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e perda do cargo público ou da aposentadoria. São eles: Getúlio Fraga, condenado a 17 anos e três meses e 2.030 dias-multa por formação de quadrilha e inserção de dados falsos; Ercília Anacleto Sassine e Renaud Boechat Filho, condenados pela inserção de dados falsos no sistema do INSS, com pena de 12 anos e 1.450 dias-multa, e nove anos e 290 dias-multa, respectivamente. A décima condenada foi Katiana Santos Oliveira, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, por formação de quadrilha.

RELEMBRANDO – O MPF-ES relembrou o caso que levou o ex-deputado pelo PDT, Wolmar Campostrini, a ser um dos onze denunciados na Operação Auxílio-Sufrágio. A investigação apurou fraudes na obtenção de auxílio-doença nas agências da Previdência Social de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo. Essas fraudes, coordenadas por Wolmar, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica do então deputado, a Nossa Clínica.

O grupo, de acordo com o MPF-ES, agia de forma a facilitar a concessão indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS a determinadas pessoas, em troca da captação de votos para Wolmar Campostrini. Valendo-se de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, ele recomendava a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.

Na sentença, a Justiça destaca que a atividade da quadrilha “não se restringiu apenas à obtenção de valores ilícitos de amparo à previdência social, mas tinha nítido propósito de angariar votos em uma rede criminosa de relacionamentos”.

Dez são condenados por fraude na obtenção de auxílio-doença no ES

Eles foram denunciados durante a Operação Auxílio-Sufrágio.
Entre os condenados estão um assessor, um médico e despachantes.

Dez pessoas denunciadas durante a Operação Auxílio-Sufrágio foram condenadas pela Justiça Federal. As penas variam de um a 17 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A investigação policial, deflagrada em 2008, apurou indícios de fraude na obtenção de auxílio-doença nas agências da Previdência de Cariacica e Vila Velha. O esquema era coordenado pelo ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho que, em 2015, foi condenado a 17 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, multa e perda do cargo de perito do INSS.

Condenados
Entre os réus que foram condenados agora, está o então assessor parlamentar de Wolmar, Jocimar Rodrigues, que recebeu pena de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa, pela inserção de dados falsos no sistema do INSS.

Já o médico do município de Cariacica, Luiz Alberto Martins, recebeu pena de 12 anos e nove meses de prisão e 580 dias-multa, além da perda do cargo público ou aposentadoria, pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema do INSS.

Também foram condenados os despachantes previdenciários Gemar do Carmo Quintino, Milton da Conceição, Alexandre Pereira Machado e Erildo Siqueira Dias, com penas de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa; 12 anos de prisão e 580 dias-multa; 12 anos de reclusão e 1.920 dias-multa; 12 anos de reclusão e 580 dias-multa; respectivamente.

Gemar foi condenado por inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados; enquanto Milton e Alexandre pelos mesmos crimes e por formação de quadrilha; já Erildo foi condenado por estelionato, além do crime de formação de quadrilha.

Três servidores do INSS também foram condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e perda do cargo público ou da aposentadoria. São eles: Getúlio Fraga, condenado a 17 anos e três meses e 2.030 dias-multa por formação de quadrilha e inserção de dados falsos; Ercília Anacleto Sassine e Renaud Boechat Filho, condenados pela inserção de dados falsos no sistema do INSS, com pena de 12 anos e 1.450 dias-multa, e nove anos e 290 dias-multa, respectivamente.

A décima condenada foi Katiana Santos Oliveira, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, por formação de quadrilha.

Ex-deputado, Wolmar Campostrini, do Espírito Santo é condenado por fraude em auxílio-doença (Foto: Reinaldo Carvalho/ Jornal A Gazeta)
Ex-deputado foi condenado por fraude
 

Ex-deputado
Wolmar Campostrini foi um dos onze denunciados pelo MPF-ES na Operação Auxílio-Sufrágio. As fraudes, que foram coordenadas ele, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica particular do então deputado, a Nossa Clínica.

O grupo agia de forma a facilitar a concessão indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS a determinadas pessoas, em troca da captação de votos para Wolmar Campostrini.

Valendo-se de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, ele recomendava a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.

Na sentença, a Justiça destaca que a atividade da quadrilha “não se restringiu apenas à obtenção de valores ilícitos de amparo à previdência social, mas tinha nítido propósito de angariar votos em uma rede criminosa de relacionamentos”, diz o documento.

tentamos falar com os advogados dos dez condenados. O advogado de Jocimar Rodrigues, Anderson Zucolotto, disse que a sentença ainda não foi publicada, mas que pretende recorrer da decisão.

“Meu cliente não tinha nenhum tipo de vínculo com o INSS e não se enquadra com o que foi descrito na denúncia, mas de qualquer maneira o recurso será feito e nós vamos buscar a absolvição do Jocimar”, disse Zucolotto.

O advogado do médico Luiz Alberto Martins, Aloísio Lira, também disse que vai recorrer da decisão. “Ele [Luiz Alberto] foi uma pessoa usada no sistema. E como a defesa é ampla, vamos exercer o direito de defesa”, disse.

Até as 14h15, os demais advogados não haviam sido encontrados pela reportagem, ou não atenderam às ligações.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).

Caixa já acusou Diego Escosteguy de publicar “matéria falsa”

A Caixa Econômica Federal exige a retificação imediata, com o mesmo destaque de primeira página, para desmentir os dados incorretos e fantasiosos da matéria “Caixa financia obra da Vila Panamericana sem licitação”, publicada sábado, dia 28/01/2006. A matéria começa com erro no título: nenhuma empresa privada precisa entrar em licitação para conseguir financiamento para construção! Esse ponto já demonstra a má fé e falta de competência e ética jornalística que norteou a apuração da matéria pelo repórter Diego Escosteguy.

Vamos aos fatos:

1. O repórter procurou a assessoria de imprensa da CAIXA e, de forma alheia à ética enviou três perguntas sobre o financiamento da Vila do Pan, que foram respondidas prontamente por esta assessoria (o conteúdo do e-mail segue anexo a esta carta). Em nenhum momento o repórter mencionou que se tratava de uma denúncia e tampouco pediu qualquer esclarecimento sobre ela em suas perguntas, genericamente formuladas, que demonstram sua intenção de obter uma “justificativa” de ter ouvido o “outro lado”, quando isso é totalmente falso. Omitindo o contexto da matéria, o repórter não deu à CAIXA o direito de responder com fatos e dados que mostrariam que a matéria não tinha sustentação jornalística.

2. A reunião com o Banco Central, em 14 de dezembro passado, realmente ocorreu, como parte de uma rotina típica das atividades do BC. Mas o assunto Vila Pan, não foi tratado em momento algum, atestam os participantes da reunião, membros do Conselho Diretor da CAIXA e o técnico do BC Edson Luiz Domingues, citado na matéria. O parecer GEAMP 035/04, de 15/04/2004, ao qual a matéria se refere, foi elaborado logo no início das negociações, quando o escopo do projeto exigia um financiamento de R$ 350 milhões e não R$ 189 milhões como foi contratado oito meses depois e em condições bastante diferentes da proposta inicial. A CAIXA desconhece qualquer investigação da Polícia Federal sobre o assunto.

3. A operação começou a ser acompanhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes mesmo da assinatura do contrato. Em momento algum o Tribunal apontou irregularidades no processo. Em agosto de 2004, a CAIXA recebeu do TCU expediente cobrando celeridade na análise da operação. É digna de menção a seguinte afirmação do Ministro Marcos Vinicios Vilaça, em voto constante do processo TC 015.223/2004-5, que registra o acompanhamento das providências necessárias a realização dos jogos Pan-americanos: “A Administração também procurou cercar-se de garantias, condicionando a liberação dos recursos à contratação de financiamento com a CAIXA. Por seu turno, a CAIXA estabeleceu diversas medidas acautelatórias, com adoção de regime de Patrimônio de Afetação, garantia hipotecária sobre o terreno e todas as unidades construídas, penhor de todas as ações da empresa contratada, fiança dos garantidores solidários, fiança bancária e seguro garantia de execução, todas com vigência que perpassa o período de execução do empreendimento”.

4. A CAIXA, como agente financiador, começou o processo de análise do empreendimento após aprovação de linha de crédito especial, em 17/03/2004, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O que motivou a abertura de tal crédito foi o termo firmado entre a Prefeitura do Rio, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Estado do Rio de Janeiro, Ministério do Esporte e a construtora Agenco, em novembro de 2002, para a construção da Vila Pan-americana.

5. Na sua ânsia de querer fazer uma matéria com inspiração política, o repórter Diego Escosteguy apresenta erros primários de desconhecimento da área de habitação, ao afirmar que os recursos do FAT são usados “habitualmente em empreendimentos voltados para a classe baixa”. A afirmação é totalmente errada e teria sido corrigida, assim como toda a matéria, se essa acusação inconsistente fosse colocada desde o início. O FAT sempre foi voltado para financiamento da classe média (famílias com renda mensal superior a R$ 4.900). O repórter mente mais uma vez quando afirma que “os juros são camaradas: ficam por volta de um terço das taxas do mercado”. A verdade é que os juros são os mesmos praticados em outros empreendimentos financiados pelo FAT – 4% a 9,7% ao ano mais TJLP; taxas onerosas para a baixa renda.

Segue abaixo um resumo do financiamento da Vila do Pan.

* A operação de financiamento da parte residencial da Vila Pan-americana foi estruturada sob a forma de um project finance, mediante a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para exercer a função de incorporadora do empreendimento, com o principal objetivo de mitigar o risco da operação, cuja fonte de recursos foi o FAT, com a devida autorização do Codefat.
* A CAIXA só iniciou a liberação do valor financiado depois de cumpridas todas as exigências contratuais, a exemplo da realização prévia de 15% da obra, com recursos da SPE e sem direito a reembolso.
* O projeto definido pelo COB e pela Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como a operação de crédito, passaram oito meses sob a análise de 20 técnicos da CAIXA. A proposta foi apresentada em março de 2004, mas o contrato só foi assinado em novembro de 2004, depois de vários ajustes no projeto e nos valores pretendidos – houve redução de unidades e diminuição no valor a ser emprestado para adequação à capacidade de endividamento da empresa.
* Os cuidados da CAIXA sempre visaram dar garantias à conclusão do empreendimento, uma vez que o evento ao qual se destina é de suma importância para o Brasil, seja sob o aspecto esportivo, turístico e de geração de emprego e renda. Além disso, trata-se de uma operação vultosa, que envolve o financiamento de R$ 189 milhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
* Por se tratar de recursos do FAT, são necessários todos os cuidados, indispensáveis em qualquer empreendimento, especialmente desse porte, para garantir a correta aplicação dos recursos e seu retorno ao Fundo.
* A CAIXA vem cumprindo o seu compromisso de financiar as unidades habitacionais a serem construídas na Vila, já integralmente comercializadas, com liberação de recursos somente de acordo com o andamento das obras medidas periodicamente pelos engenheiros da CAIXA, cujo percentual de execução alcançou 47% em janeiro de 2006, estando neste momento rigorosamente em dia com liberação dos recursos do FAT.

Gabriel de Barros Nogueira

Assessor de Imprensa da CAIXA