Operação Étimo investiga lavagem de R$30 milhões no RS

Desdobramento da Lava-Jato avalia recursos enviados à Suiça e Panamá

RIO – A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira a Operação Étimo, que investiga esquema de desvio e lavagem de dinheiro no Rio Grande do Sul. A ação, um desdobramento da Lava-Jato, é primeira do gênero no estado. Dentre os inestigados, estão dois irmãos acusados de desvio e lavagem de R$30 milhões, obtidos via contratos fictícios, despachados para Suíça e Panamá.

A Polícia Federal informou apenas que o desvio de dinheiro público ocorria em obras rodoviárias. Os nomes relacionados às empresas e aos executivos alvos da operação não foram divulgados. Segundo o jornal Zero Hora, no entanto, os dois irmãos são Antônio Cláudio Albernaz Cordeiro (doleiro) e Athos Albernaz Cordeiro (engenheiro).

O delegado da PF Alexandre Isbarrola explicou que as empreiteiras pagavam contribuições sindicais calculadas em percentual sobre o valor das obras, algo incomum e que chamou a atenção para a movimentação financeira das empreiteiras:

— Empreiteiras ligadas a entidades associativas pagavam contribuições sindicais calculadas em percentual sobre o valor das obras, o que já chama atenção, porque é algo incomum. Essas entidades firmavam contratos de assessoria com empresas de fachada, que então faziam o escoamento do dinheiro através de saques em espécie em grande valor, e em movimentações em contas no exterior abertas por empresas de fachadas que eram operadas por pessoas que trabalham como doleiros. — disse, completando: — Então é exatamente o mesmo desenho descoberto na Lava-Jato, com a novidade das entidades associativas.

Além da capital gaúcha, a operação Étimo também aconteceu em Canoas e Glorinha, na região metropolitana de Porto Alegre, além de uma ação de busca em Brasília.

A chefe da investigação, a delegada Ilienara Cristina Karas, informou ainda que foram autorizados pela Justiça Federal o sequestro de bens e a quebra do sigilo dos investigados.

— Esperava-se encontrar R$ 2 milhões, mas ficou aquém do esperado. Não tenho informação de quanto foi recolhido, as equipes estão nas ruas — disse a delegada, esclarecendo que o sequestro de bens foi pedido apenas para valores em espécie, o que acontece “quando são empresas, pessoas, que têm patrimônio considerável”.

O braço da Lava Jato deflagrado no RS vem na esteira da 26ª fase da operação Lava-Jato, a Operação Xepa, realizada em março de 2016, quando foram cumpridos 108 mandatos de busca. A partir das informações obtidas pela PF nessa época, ligações entre lavagem de dinheiro e grandes empreiteiras foram suficientes para prender um empresário em Porto Alegre. A origem desses recursos e seu paradeiro são motivos da operação desta quarta-feira.

O nome da operação de hoje é referência à origem das informações que possibilitaram o aprofundamento das investigações. Étimo é um termo que exprime a ideia de origem, que serve de base para uma palavra, a partir da qual se formam outras.

Operação Vício investiga R$ 40 milhões em propinas na Petrobras

A PF mira hoje grandes empresas fornecedoras de tubos e suspeita da participação de José Dirceu e Renato Duque. Mandados são cumpridos hoje no Rio de Janeiro e em São Paulo

A investigação da Polícia Federal aponta que os contratos da Petrobras com duas das fornecedoras de tubos suspeitas de pagar propinas à Diretoria de Serviços e Engenharia somam mais de R$ 5 bilhões. Os subornos, pagos entre 2009 e 2013 no Brasil e no exterior segundo os investigadores, totalizam R$ 40 milhões. Desde a madrugada desta terça-feira (24/5), a 30; fase da Operação Lava-Jato, intitulada ;Vício;, mira essas empresas, além da suspeita da participação do ex-ministro José Dirceu e do ex-diretor da Petrobras Renato Duque em esquemas de desvios na estatal.

A ação, com o apoio da Receita Federal, colocou nas ruas aproximadamente 50 policiais e dez servidores do Fisco, para cumprir 28 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva e nove de condução coercitiva no estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Os crimes apurados são de corrupção, organização criminosa e lavagem de ativos.

A PF descobriu que uma construtora de fachada foi usada para viabilizar pagamento de propina com contratos fictícios. Os dois sócios dessa empreiteira são alvo de prisão preventiva, sem prazo para terminar, ordenada pelo juiz da 13; Vara Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro. Uma outra fornecedora de tubos também é alvo da ação de hoje por suspeita de ter pago subornos em seus contratos da Diretoria de Serviços e Engenharia, que era comandada por Duque. ;Há fortes indicativos da participação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do ex-diretor de Engenharia da Petrobras, Renato Duque, nos ilícitos;, diz o Ministério Público Federal no Paraná.

[SAIBAMAIS]Os outros alvos são um escritório de advocacia, acusado ser usado para ;repasse de dinheiro;, dois funcionários da Diretoria de Engenharia da Petrobras, que serão conduzidos coercitivamente por serem suspeitos de envolvimento no caso, e operadores financeiros.

A PF informa que três grupos de empresas são investigados por terem se utilizado de operadores e de contratos fictícios de prestação de serviços para repassar valores de corrupção às diretorias de Serviços e Engenharia, ligada ao PT, e à de Abastecimento da petroleira, que era controlada pelo PP. Em outro procedimento, os mandados visam apurar pagamentos de propina a um executivo da área internacional da Petrobrás, ligada ao PMDB, em contratos firmados para aquisição de navios-sonda.

A ação ;revela a extensão do esquema de corrupção em mais um segmento da Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras;, informa o MPF. Para os policiais, o nome ;Vício; se refere ao sistema de atuação frequente baseada em subornos. ;Remete à sistemática, repetida e aparentemente dependente, prática de corrupção por determinados funcionários da estatal e agentes políticos que aparentam não atuar de outra forma senão através de atos lesivos ao Estado;, explica a corporação. ;O termo ainda remete a idéia de que alguns setores do Estado precisam passar por um processo de desintoxicação do modo corrupto de contratar presente não ação de seus representantes.;

Os pagamentos à construtora de fachada foram revelados por réus colaboradores que também pagaram propina à Diretoria de Engenharia por meio dessa empresa. As investigações se aprofundaram e contaram com o auxílio da Receita e até de um escritório particular de investigação autônomo contratado pela Petrobras. Com isso, a PF e o MPF descobriram que a origem dos subornos era mesma uma grande empresa fornecedora de tubos para a Petrobras. A outra fornecedora de tubos alvo das ações de hoje também é suspeita de ter pago subornos a partir de contratos na área de Engenharia da petroleira. Nesse caso, os valores da propina foram enviados ao exterior por meio de uma offshore de um operador financeiro.

Condenações
Segundo o Ministério Público, existem ;fortes indicativos da participação; da participação de Dirceu e Duque nas irregularidades apontadas. Ambos estão presos e condenados a penas altas determinadas por Sérgio Moro. Na semana passada, o ex-ministro da Casa Civil foi sentenciado a 23 anos de cadeia. Duque foi condenado três vezes: suas penas somam 50 anos, 11 meses e dez dias de prisão. Os dois estão detidos no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

Repescagem
Na segunda-feira (23/5), a 29; fase da Lava-Jato, intitulada ;Repescagem;, prendeu o ex-tesoureiro do Partido Progressista (PP) João Cláudio Genu, e o sócio dele, Lucas Amorim Alves. Segundo a investigação, o ex-assessor ;continuou a agir criminosamente depois do mensalão;. Elementos probatórios, de acordo com a PF, apontaram a participação de Genu ;também no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, motivo pelo qual passou a ser investigado novamente na Operação Lava-Jato;, informou a corporação. ;As investigações apontam que ele continuou recebendo repasses mensais de propinas, mesmo durante o julgamento do mensalão e após ter sido condenado, repasses que ocorreram pelo menos até o ano de 2013.;

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).