Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Júri de PM acusado de matar empresário na saída de bar em Limeira é agendado para dezembro

Wagner Rogério da Silva, conhecido como Guigo, foi morto por espancamento em dezembro de 2021. Policial chegou ser preso preventivamente, mas foi concedida liberdade provisória.

A Justiça de Limeira (SP) agendou para 7 de dezembro deste ano o julgamento do policial militar acusado de matar um empresário espancado, em 16 de dezembro de 2021. Wagner Rogério da Silva, conhecido como Guigo, foi espancado até a morte na saída de uma casa noturna da cidade. Cabe recurso.

Acusado pelo crime, Marcelo Alves chegou a ser preso preventivamente em 21 de abril de 2022, mas a Justiça concedeu a liberdade provisória a ele 40 dias depois, em 31 de maio.

A decisão de que o réu deve ser julgado por um júri popular, proferida pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 2ª Vara Criminal de Limeira, ocorreu após depoimentos de um amigo, tio e filha da vítima, testemunhas, um funcionário do bar, outro PM, o delegado responsável pela investigação, o acusado e sua esposa.

O delegado Francisco Paulo Oliveira chegou à conclusão no inquérito de que houve lesão corporal seguida de morte. À Justiça, segundo a nova decisão, ele afirma que “percebe-se pelas imagens que ‘Guigo parte para cima do Marcelo’, sendo que na sequência o acusado reage e aí acontecem os excessos”.

Já o réu relatou em depoimento à Justiça que não conhecia o empresário, mas que notou uma discussão entre ele e outro casal, e que uma das pessoas era um guarda municipal, que estava armado e recebeu um soco de Silva. Ele alega que agiu em legítima defesa, após ser ameaçado, e que sua intenção era apenas defender-se e não matar a vítima.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) sustentou que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para levar o PM ao tribunal do júri.

Segundo a Promotoria, o crime foi cometido por motivo fútil, além de praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com meio cruel.

Em sua decisão, o juiz aponta que os depoimentos, laudo pericial e imagens colhidas são suficientes para apontar que houve prática de crime pelo PM, mas que não possibilitam, ainda, concluir se houve crime doloso contra a vida (intenção de matar). E citou trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que as dúvidas quanto à certeza do crime devem ser discutidas durante o júri popular.

“Denota-se que a decisão deve-se pautar apenas em um juízo de probabilidade, não de certeza, por isso, quando da pronúncia, o juiz não deve demonstrar claramente seu convencimento acerca do mérito da causa, evitando-se, desse modo, o chamado excesso de linguagem”.

O magistrado também decidiu que Alves poderá aguardar o julgamento em liberdade. A data do júri popular ainda será definida.

O que diz a defesa do PM
A defesa do PM será feita pela advogada e professora universitária Yádia Machado Sallum, que recentemente assumiu o caso.

Ao g1, ela informou que todas as testemunhas que presenciaram os fatos serão ouvidas no julgamento e que “isso será determinante para o convencimento dos jurados”.

“Ainda estou analisando as teses, mas nada indica que houve uma morte dolosa [com intenção de matar]. Isso será explicado ao Júri”, acrescentou.

Relembre o caso
O crime aconteceu em 16 de dezembro, em uma boate na Vila Cláudia, em Limeira. Após uma discussão dentro da boate, a briga ocorreu do lado de fora.

No dia seguinte, a Polícia Civil informou que identificou três dos quatro homens que espancaram Guigo, mas eles não são réus no processo de acusação contra o PM.

Imagens de câmeras de segurança flagraram o espancamento. Durante alguns momentos, é possível ver que uma das pessoas que está no local segura um objeto semelhante a uma arma.

Na época, a casa noturna Hard Garden emitiu uma nota na qual lamenta os fatos e ressalta que eles aconteceram nas imediações externas do estabelecimento. “Oportunamente, cumpre ressaltar que o estabelecimento permanece à disposição das autoridades para eventuais esclarecimentos”, acrescentou.

Segundo o MP, após uma discussão dentro da boate, Guigo foi colocado do lado de fora pelo policial, que também o agrediu junto com um segundo acusado.

Ainda de acordo com a promotora, as agressão não continuaram porque dois amigos de Guigo impediram e o convenceram a deixar o local. Pouco depois, porém, ele voltou e teria sido ameaçado pelo policial com uma arma.

Ele se recusou a deixar o local novamente e o acusado teria recomeçado os chutes “agredindo-o violentamente até que Wagner caísse desfalecido ao solo, oportunidade em que ainda o pisoteou com muita agressividade, assumindo todos os riscos de causar a morte da vítima.”

Amigas descrevem agressões
Amigas do empresário de 39 anos relataram que ele foi agredido por várias pessoas. Guigo foi resgatado pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) na esquina da Rua Duque de Caxias com a Avenida Piracicaba, próximo a um posto de combustíveis, foi levado à Santa Casa de Limeira, mas não resistiu.

“Juntou os seguranças em cima dele. Tinha um muito grande, bem grande mesmo. Acho que tinha uns quatro seguranças. Eu não sei o que ele falou a hora que começou a briga. Eu falei: ‘Guigo, vamo embora, deixa isso daí’. Aí, o cara bateu muito nele. O segurança, dizendo que era polícia, chutou muito a cabeça dele”, relatou uma amiga.

“A hora que ele me tirou com a mão foi que o policial deu o primeiro. O Guigo voou longe. Foram quatro rinocerontes em cima dele, não tinha mais o que eu fazer. Tanto que a hora que colocaram ele pra fora, eles fecharam a porta, não deixaram a gente sair. Foi a hora que a gente começou a gritar e a gente conseguiu sair lá fora. Nisso, o Guigo já tinha apanhado mais, dava para torcer a camiseta dele de sangue”, contou outra amiga.

Segundo ela, ele voltou ao local após parte das agressões sofridas. “Ele voltou mais duas vezes e foi a hora que já não tinha mais ninguém na rua, já era madrugada, estava todo mundo indo embora. Foi a hora que eles executaram o Guigo”.

Segundo a Polícia Civil, a vítima teve um traumatismo crânio encefálico e ferimentos graves na região nasal e maxilar.

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Médico usou conta da mãe de 89 anos para receber dinheiro de propina, diz PF

Ibsen Trindade está preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas, ele é apontado com um dos líderes de esquema de corrupção que fraudou licitações na Secretaria de Saúde.

O médico Ibsen Suetônio Trindade teria usado a conta bancária da mãe dele, de 89 anos, para receber dinheiro de propina. A informação está no relatório da Polícia Federal da operação Marcapasso, que investiga fraudes em licitações da Secretaria de Saúde. A Justiça interpretou o fato como uma tentativa de lavagem de dinheiro.

A PF não especificou se a mulher teria ou não conhecimento do esquema. A força-tarefa da operação chegou a pedir a condução coercitiva dela, mas o pedido foi negado. Na decisão que transformou a prisão de Ibsen em preventiva, ela é tratada pelo juíz federal João Paulo Abe como uma mulher ‘senil’, termo usado para pessoas idosas que sofrem de algum tipo de demência.

O outro médico apontado como líder do esquema, Andrés Gustavo Sánchez Esteva, também teve a prisão preventiva decretada. O juiz entendeu que os dois têm facilidade para destruir provas e fugir do país caso fossem soltos. Sánchez tem dupla nacionalidade, já que nasceu no Uruguai. A Justiça também aponta que os investigados têm influência sobre outros profissionais da área e o alto escalão do governo estadual.

O escândalo estourou na última terça-feira (7), quando agentes da PF prenderam Ibsen, Andrés e outras nove pessoas, a maioria médicos. A investigação aponta que pacientes foram submetidos a diversas cirurgias cardiológicas sem necessidade. O objetivo seria a utilização de órteses, próteses e materiais especiais adquiridos de forma fraudulenta e com superfaturamento.

Os outros investigados foram liberados pela Justiça após pagamento de fiança. A defesa de Ibsen e Andrés tentou argumentar que eles não poderiam ficar presos porque são os únicos especialistas em cateterismo de Palmas, mas o juiz identificou pelo menos outros três médicos que poderiam fazer os procedimentos na capital.

A defesa dos dois médicos informou que vai recorrer da decisão e disse que ainda não teve acesso completo aos autos do processo para rebater todas as acusações.

O esquema

A decisão da Justiça que autorizou os mandados de prisão e de busca e apreensão diz que os próprios médicos passavam para a empresa fornecedora uma planilha com a quantidade de cirurgias realizadas, materiais utilizados e o valor mensal a ser recebido como propina.

“Mensalmente pagava em média o valor de R$ 80, R$ 90 e até R$ 100 mil para três cardiologistas”, diz trecho da delação dos empresários Antônio Bringel e Cristiano Maciel à Polícia Federal.

A empresa deles, a Cardiomed, disponibilizava os materiais para procedimentos médicos de urgência realizados nas dependências da Intervcenter, tanto para pacientes do SUS, quanto para pacientes do Plansaúde.

“Quando era utilizado algum dos OPMEs [órteses, próteses e materiais especiais] em procedimento cirúrgico emergencial, a empresa notificava a Cardiomed acerca da utilização do material e esta, por sua vez, emitia a nota fiscal”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo as investigações, o valor dos materiais era superfaturado e junto com a nota fiscal era emitido um boleto para pagamento com “desconto”. Esse desconto era “exata e precisamente, o valor da propina que era repassada para a Intervcenter, para que fossem repartidas entre os sócios deste centro médico.”

Os delatores forneceram 350 notas fiscais à polícia, sendo que totalizaram o valor de R$ 3.724.696,03, dos quais, R$ 1.698.125,72 seriam de pagamento das vantagens indevidas aos médicos integrantes do esquema, entre 2010 a 2016.

Os investigados que ocuparam cargos públicos também são suspeitos de receber propina para direcionar as licitações e compras dos materiais, além de utilizar equipamentos da rede pública em suas próprias clínicas e hospitais.

A soma do dinheiro que teriam recebido indevidamente é de R$ 4,5 milhões. Diante disso, a Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 7,2 milhões em bens dos suspeitos.

Empresário ligado a mineradoras é indiciado pela polícia por ameaçar Secretária de Meio Ambiente de MG; ouça o áudio

Em dezembro do ano passado, João Alberto Paixão Lages enviou mensagens em áudio para a servidora após adiamento da audiência que poderia conceder o licenciamento ambiental para a Fleurs Global. Ele ainda não se manifestou sobre a investigação.

O empresário João Alberto Paixão Lages foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais por injúria e ameaça contra a secretária de Meio Ambiente de Minas Gerais, Marília Carvalho de Melo.

Por meio de áudios em uma rede social, ele tentou intimidá-la após adiamento de reunião que poderia conceder o licenciamento ambiental em favor da Fleurs Global, mineradora que atua na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O caso foi registrado em dezembro do ano passado. A audiência pública estava agendada para o dia 23 daquele mês, mas foi adiada para janeiro. Ela acabou acontecendo só em 7 de fevereiro. Por meio do Whatsapp, o empresário ofendeu e ameaçou a secretária.

“Ilustre secretária de m* nenhuma, é João Alberto quem está falando. Você para de bandidagem, de tentar extorquir a Global no nosso licenciamento. […] Portanto, Marília, até agora você não enfrentou nada como eu. Mas daqui para frente será diferente”, disse o empresário.
O áudio foi enviado no próprio dia 23. No dia seguinte, o empresário apagou a mensagem e enviou outra, se desculpando. Como não teve resposta, no mesmo dia, no período da noite, voltou a entrar em contato com ela.

“Tentei ser cordial com você. […] Então, minha amiga, bora lá, pra guerra. Continuar sempre. Prepara-te”, disse o empresário, no outro áudio.
Após os episódios, a secretária registrou um boletim de ocorrência contra o empresário e explicou às autoridades policiais que acreditava ter relação com o processo de licenciamento ambiental da empresa, que já estava em fase final (leia mais abaixo).

Alega pressão de colegas
Em depoimento à Polícia Civil de Minas Gerais, João Alberto Paixão Lages confirmou ter mandado as mensagens, mas negou ser sócio da Fleurs Global. Ele disse que conhece os donos da empresa, porque é presidente da Associação das Mineradoras de Ferro do Brasil (AMF).

Aos policiais, o empresário disse que enviou outra mensagem porque estava sofrendo pressão dos associados da entidade que preside e que, por isso, pediu para um amigo em comum que reforçasse o pedido de desculpas à vítima. Esse amigo é o ex-vereador de Belo Horizonte Pablo César de Souza, conhecido como Pablito.

“[O empresário] afirma que o envio das mensagens partiram de sua pessoa sem interferência dos associados, os quais cobravam a resolução da demanda por meio da associação. […] O intuito era que o processo ocorresse de forma mais rápida, pois já se delongava, entretanto exagerou”, diz o relatório da oitiva de Paixão Lages à Polícia Civil.
Crimes cometidos, segundo a polícia
O inquérito, assinado pelo delegado Arthur Martins da Costa Benício, aponta os crimes de injúria e grave ameaça por parte do empresário. A pena pode chegar a sete anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em até um terço por se tratar de delito contra servidor público.

O indiciamento está nas mãos do Ministério Público de Minas Gerais, que pode decidir ou não pela denúncia à Justiça.

Entenda o que está em jogo
A Fleurs Global atua em uma região próxima à Serra do Curral, em Sabará, sem licenciamento ambiental. Desde 2022, a mineradora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava as operações do empreendimento temporariamente. A validade desse documento chegou ao fim no último dia 23 de fevereiro.

Agora, com o vencimento do documento, a Fleurs não pode mais atuar na região próxima à Serra do Curral até obter um licenciamento ambiental definitivo. Isso porque, segundo a Semad, não há previsão de renovação do Termo de Ajustamento de Conduta.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais chegou a realizar a audiência pública para analisar a concessão do licenciamento, mas ainda não houve nenhuma determinação acerca do assunto.

Quem é João Alberto Paixão Lages
O empresário João Alberto Paixão Lages foi deputado estadual por Minas Gerais entre 2016 e 2019, quando tomou posse para substituir parlamentares que assumiram cargos no Governo do Estado.

É, também, um dos sócios da Gute Sicht, que também atua na região da Serra do Curral por meio de TAC e é ré na Justiça Federal acusada de atuar no cartão-postal de Belo Horizonte sem licenciamento ambiental.

João Alberto tem uma extensa carreira nos setores público e privado e assumiu a presidência da AMF para o mandato 2023/2025 em abril de 2023.

O que dizem as partes
Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais informou que o adiamento da audiência pública se deu “em decisão técnica fundada na transparência e lisura dos atos públicos”. O objetivo, ainda segundo a pasta, era de “garantir a transparência e devida visibilidade que o assunto requer”.

A secretaria confirmou, ainda, as ameaças sofridas pela secretária e que o processo de licenciamento ambiental da empresa está tramitando, “pautados nos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública”.

 

Acusados de participação em racha que matou idoso com deficiência em Porto Alegre são condenados

Gelson da Silva, de 69 anos, tinha deficiência nas pernas e morreu após ser atropelado na Zona Sul da Capital. Caso aconteceu em janeiro deste ano.

Os dois acusados de participação em um racha que matou um idoso com deficiência em Porto Alegre foram condenados pela Justiça. O crime aconteceu em janeiro deste ano na Avenida Tronco, bairro Santa Tereza. Cabe recurso contra a decisão.

Um dos réus, Maycon de Souza Domingues, recebeu pena de 6 anos e 6 meses de prisão, além de proibição de obter carteira nacional de habilitação (CNH) para dirigir veículos automotores durante quatro anos. Ele não possuía CNH. A pena do outro acusado, Leonardo Lopes da Silveira, foi fixada em 5 anos e 7 meses de prisão, além de suspensão da habilitação para dirigir por 3 anos e 6 meses. Ambos cumprirão a pena em regime semiaberto.

A advogada Janaína Bangel, que representa Maycon de Souza Domingues, alega que, “durante a instrução criminal, não foram apresentadas provas nem documentais, nem periciais, de que houve um racha naquele evento”. A defesa informa também que irá recorrer.

O g1 tentou contato com a defesa de Leonardo Lopes da Silveira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Em manifestação anterior, ela negou a participação de Leonardo no racha e sustentou que ele estaria se deslocando para pegar um passageiro, pois trabalhava como motorista de aplicativo.

De acordo com a juíza Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta, os dois réus estavam conduzindo veículos em velocidade superior à permitida na via quando atropelaram a vítima. Além de participarem de corrida não autorizada, eles foram condenados por não prestarem socorro e por se afastarem do local do fato.

“Diante de tal conjunto probatório, não resta dúvida acerca da procedência da pretensão acusatória, pois restou devidamente demonstrada a prática de corrida não autorizada de veículos, em via pública”, destacou a magistrada na decisão.

O caso aconteceu no dia 3 de janeiro e resultou na morte de Gelson da Silva, 69 anos. O idoso tinha deficiência nas pernas e se locomovia com a ajuda dos braços. Ele atravessava a rua quando os dois carros passaram e o atingiram.

 

Rosa dos Ventos: empresários são condenados por sonegação de R$ 77 milhões

A juíza federal Jamille Morais Silva Ferraretto, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP), condenou dois réus da Operação Rosa dos Ventos, que investigava um esquema de sonegação fiscal no setor de combustíveis. Adriano Rossi foi condenado a 5 anos e 10 meses e Sidonio Vilela Gouveia a 4 anos e 10 meses, ambos em regime semiaberto. Eliane Leme Rossi foi absolvida das acusações.

Os desvios teriam sido feitos através da empresa Tux Distribuidora. Em dezembro de 2017, quando o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, ela devia mais de R$ 540 milhões em impostos. As investigações, contudo, demonstraram que as altas cifras apontadas na investigação não seriam a totalidade dos tributos que os réus são acusados de sonegar. De acordo com a sentença, “a quantia total sonegada perfaz R$ 77.196.895,02. Este valor não contabiliza juros, multa e correção monetária e equivale à soma da Cofins de R$ 63.448.511,63 e do Pis de R$13.748.383,39”.

A empresa que os acusados teriam utilizado para os desvios, Tux Distribuidora, possuía como sócia majoritária a offshore (empresa com sede no exterior) Bloomington, que seria, como afirma a decisão, administrada por laranjas. “O conjunto probatório mostrou de forma robusta que a Bloomington atuou apenas como escudo jurídico da TUX para dificultar o rastreio e a responsabilização dos reais administradores”, afirma Ferraretto. Por meio da distribuidora, os réus intermediariam várias operações de compra e venda de combustíveis sonegando fraudando o recolhimento de Pis e Cofins.

A sentença foi publicada no último dia 2, mas noticiada pelo MP nesta segunda-feira, 12. A decisão reconhece que Rossi e Gouveia seriam os verdadeiros responsáveis pelo esquema fraudulento e operariam as empresas envolvidas no esquema. Já em relação a Eliane, a juíza concluiu que “a ré não tinha autonomia para retirar recursos da empresa e que somente prestava serviço de contabilidade”. Apesar de compartilhar o sobrenome do corréu, Rossi, não há parentesco entre eles.

Este é um dos processos judiciais relacionados à Operação Rosa dos Ventos. Outros braços da investigação apuram esquemas fraudulentos relacionados à evasão de divisas, contrabando de pedras preciosas e falsificação de documentos públicos.

COM A PALAVRA, OS RÉUS

Procurado pela reportagem, o advogado Diego Sattin Vilas Boas, que defende Gouveia, se manifestou por meio de nota: “a defesa de Sidonio Vilela Gouveia não foi formalmente intimada acerca de sentença na Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105, desconhecendo seu teor. Entretanto, por se tratar de decisão de Primeira Instância, eventual decisão condenatória será passível de interposição de Recurso de Apelação. A defesa salienta que a Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105 decorreu de uma Operação da Polícia Federal que teve toda sua fase ostensiva declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – SP, o que também deverá ocorrer com o processo em referência”.

Até a publicação da matéria, a reportagem não teve retorno das defesas de Eliane e Rossi – que interpôs recurso de apelação na última sexta-feira (9). A palavra está aberta.

 

Justiça aceita denúncia e pastor investigado em Novo Hamburgo vira réu por estelionato

Advogados de defesa do religioso e do comparsa, que segue preso, alegam inocência

Polícia Civil / Divulgação

Dois veículos foram apreendidos no final do mês de julho

Justiça aceitou denúncia contra o pastor Abel Ruben Bueno, 37 anos, em um processo relacionado ao crime de estelionato. A denúncia do Ministério Público contra o religioso e o suposto comparsa, Juliano Luiz Casamalli, 35 anos, foi aceita pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Ricardo Carneiro Duarte. A dupla teria prometido R$ 4 milhões às vítimas em troca do empréstimo de valores para resgatar uma herança que pertenceria a um familiar de Casamalli na China. Os advogados de defesa alegam inocência. 

Conforme a Polícia Civil, o prejuízo aos lesados teria sido de pelo menos R$ 280 mil. Os investigados são sócios de uma empresa de publicidade online inaugurada em maio do ano passado em Campo Bom. 

— Ao final do inquérito, solicitei a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas para tentar ressarcir as vítimas — comentou o delegado Alexandre Quintão, que encerrou a investigação há 20 dias.  

A Polícia Civil havia solicitado ainda o bloqueio de contas de parentes e de empresas vinculadas à dupla. No entanto, o Ministério Público optou por garantir somente as movimentações dos acusados.

Os dois foram presos em 21 de julho no bairro São Jorge, em Novo Hamburgo. O pastor foi o primeiro a ser encontrado e, na sequência, segundo a polícia, Casamalli teria tentado escapar, mas acabou preso também. Em depoimento, à época, os dois negaram ter cometido os estelionatos. 

O pastor foi liberado da cadeia três dias após a prisão. Na decisão, o juiz considerou que o crime “não foi praticado com violência e o indiciado era primário”. Já Casamalli permanecia detido até esta sexta-feira (28) na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro. A defesa afirma que trabalha para conseguir a liberdade do cliente

Como funcionava o esquema 

O caso chegou à polícia em julho, quando um casal de fiéis suspeitou que estava sendo enganado. Os dois contaram ter sido vítimas de golpe cometido pelo pastor Abel Ruben Bueno e pelo comparsa Juliano Luiz Casamalli. O casal relatou que frequentava a igreja evangélica na qual o religioso atuava, no bairro Hamburgo Velho, e que há cerca de um ano havia sido convencido de que Casamalli, que se apresentava como filho de um empresário, tinha uma herança a receber. 

Por vezes, os dois teriam dito que o patrimônio, que pertenceria a um familiar na China, seria de R$ 2 bilhões e em outras, de até R$ 5 bilhões. Para conseguir ter acesso à fortuna, que estaria retida, no entanto, seria necessário pagar taxas, impostos e custear advogados. Conforme a polícia, não há nenhum indicativo de que a herança realmente existisse.

Essa família, segundo a polícia, entregou aproximadamente R$ 250 mil aos suspeitos, acreditando que em troca receberia R$ 4 milhões. Os fiéis e seus familiares, num total de cerca de 20 pessoas, foram ouvidos pelos policiais e entregaram os comprovantes das transações bancárias.

Após a prisão da dupla, outras pessoas procuraram a polícia e também relataram ter entregue dinheiro aos investigados. Durante a apuração do caso, dois veículos foram apreendidos, uma EcoSport e uma Tracker.  

Contraponto

A reportagem procurou os advogados dos réus. A defesa do pastor Abel diz trabalhar na produção de provas que comprovem a inocência de seu cliente. Leia a nota assinada pelo advogado Daniel Kessler de Oliveira enviada a GaúchaZH:

A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, responder ao questionamento realizado pelo Grupo RBS acerca da aceitação da denúncia pelo crime de estelionato, em face de seu cliente. A defesa esclarece que, em termos processuais, a aceitação de uma denúncia pelo juízo da vara criminal exige, apenas, a presença de indícios de materialidade de um crime e de autoria por partes dos Acusados com base nos atos de investigação, ou seja, representa um mero juízo de admissibilidade para ingresso em uma seara processual, na qual a partir da plena observância dos ditames legais, se produzirão as provas necessárias para o esclarecimento do feito e posterior julgamento.

Entende a defesa que os elementos indiciários, em que pese frágeis e produzidos unilateralmente, não apresentaram elementos que possam indicar a participação de Abel nos supostos delitos lá apurados. Todavia, a regra processual, faz com que rejeição de uma denúncia ou a absolvição sumária de um Acusado representem uma medida excepcional, que, aos olhos do juízo, não se fez presente nesse caso onde existem depoimentos e provas a serem produzidos sob a égide do processo penal e com a possibilidade da defesa, enfim, participar da produção probatória e esclarecer os fatos. 

Portanto, a defesa lamenta a exposição de Abel a um processo criminal, por fatos que não foram por ele cometidos, mas segue acreditando na realização de uma apreciação justa dos fatos e na produção de todos os elementos de provas que evidenciarão aquilo que Abel vem sustentando desde o seu primeiro depoimento: sua inocência.

Já a defesa de Juliano Luiz Casamalli afirma que o réu nega a autoria da acusação. Os advogados Rafael Noronha e Pablo Aboal garantem que os fatos serão “comprovados no decorrer do processo”. Leia a nota na íntegra: 

Juliano nega autoria da acusação. O caso deveria se tratar no âmbito cível, pois não houve o elemento fraude ou inadvertência dos envolvidos. As supostas vítimas inclusive o procuraram para ofertar auxílio, no intuito de receber benefício posteriormente. São pessoas instruídas, as quais tinham pleno conhecimento do ocorrido e detinham capacidade de averiguar tudo que lhe apresentaram. Tais fatos serão comprovados no decorrer do processo. Inclusive, não há comprovação da origem de inúmeros valores que teriam sido depositados a Juliano, o que terá que ser averiguado, ou seja, não há comprovação objetiva da suposta lesão. Neste momento se busca a soltura do Juliano pois preenche os requisitos que ensejaram o benefício a Abel. As investigações se encerraram e a acusação do Ministério Público é a mesma para ambos, o que reforça a necessidade de liberação de Juliano.