Traficante denunciado por duplo homicídio após sair da cadeia durante a pandemia ainda consta como preso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlos Eduardo Soares Ramalho, conhecido como Nego, matou um homem e seu filho de 7 anos de idade, um mês depois de deixar a cadeia. Ele ainda foi denunciado por outros dois homicídios. No entanto, não há nenhum mandado de prisão pendente contra ele.

Um traficante do Fallet/Fogueteiro pôde sair da cadeia durante a pandemia, em 2021, graças a uma decisão judicial. Após deixar a prisão, ele já foi denunciado por um duplo homicídio e foi investigado pela tentativa de invasão de uma favela dominada por uma facção rival. No entanto, de acordo com registros oficiais, segue constando como preso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlos Eduardo Soares Ramalho, conhecido como Nego, matou um homem e o filho de 7 anos de idade um mês depois de deixar a cadeia. O promotor responsável pediu a prisão preventiva dele.

Ele ainda foi indiciado por outros dois homicídios. No entanto, não há nenhum mandado de prisão pendente contra ele.

Benefício para presos em regime semiaberto

A última unidade na qual Carlos Eduardo Ramalho esteve foi o Instituto Penal Vicente Piragibe, em Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste. Ele esteve preso entre 2014 e 2021, com mandados cumpridos por violência contra a mulher e roubo majorado.

Nego está fora da cadeia desde 6 de agosto de 2021, de acordo com um ofício da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) enviado para a Delegacia de Homicídios da Capital. A decisão da Justiça do Rio justifica que Carlos foi visitar sua esposa.

O benefício foi concedido pela Vara de Execuções Penais da Justiça do Rio, após uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2021: quem fosse beneficiado com o direito de Visita Periódica ao Lar (VPL) não precisaria retornar à sua unidade prisional, com a justificativa da pandemia.

No documento, o diretor da unidade afirma que Carlos Eduardo recebeu o benefício de visita periódica à família, sem ter retornado— o que o tornaria, teoricamente, um foragido da Justiça. Normalmente, antes da resolução do CNJ, o preso que recebia o benefício deveria voltar até sete dias depois.

No entanto, como a resolução previa que os beneficiados com a VPL não precisariam voltar, Nego está, oficialmente, cumprindo sua pena sem nenhum problema registrado.

O traficante só poderá ser considerado foragido se a Justiça emitir um mandado de prisão contra ele. Ele também não utiliza tornozeleira eletrônica, de acordo com o documento da Seap.

“Claro está, portanto, que após ter recebido o benefício da Justiça voltou a integrar o tráfico de drogas da comunidade do Fallet/Fogueteiro, bem como voltou a praticar homicídios, em geral relacionados a disputas pelo domínio do tráfico de drogas”, diz o relatório final do delegado Rômulo Coelho, da Delegacia de Homicídios da Capital, sobre um dos casos de homicídio nos quais Nego é investigado.

Pai e filho mortos

Segundo investigações, no dia 24 de setembro de 2021, pouco mais de um mês após deixar a cadeia, Nego, que é apontado como um dos traficantes da cúpula do Fallet/Fogueteiro, procurou um ex-integrante do tráfico na comunidade, dominada pelo Comando Vermelho.

O objetivo era aliciar Júlio César da Cruz Oliveira para que ele ajudasse a facção criminosa em uma tentativa de invasão do Morro do São Carlos, dominado por uma facção rival. As duas organizações criminosas promovem ataques uma contra a outra há anos.

Júlio César já tinha integrado o tráfico no morro do São Carlos e foi procurado por Nego porque conhecia bem a região. Ele recusou a oferta do traficante quando este o procurou em sua casa. Ele alegava que tinha deixado a vida no crime.

Com a recusa, segundo o MP, Nego disparou diversos tiros contra Júlio César e contra o filho dele, de apenas 7 anos. Júlio César morreu com tiros na cabeça, no tórax e na perna.

Já a criança chegou a ser levada para o Hospital Souza Aguiar, mas morreu em decorrência de uma ferida transfixante no pulmão.

Nego foi denunciado pelo Ministério Público em outubro deste ano. O promotor Alexandre Murilo Graça pediu a prisão preventiva do criminoso, que tem 21 passagens pela polícia.

Homicídios em 2021 e 2022
O traficante ainda foi indiciado e posteriormente denunciado como autor de pelo menos mais dois homicídios: Carlos Alexandre da Silva Nogueira, em dezembro de 2021, no Catumbi; e Thiago Santos da Silva, em maio de 2022. Nos dois casos, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva do suspeito.

Carlos era suspeito de integrar o tráfico no Morro da Mineira e foi morto com pelo menos cinco tiros.

Na ocasião, a comunidade estava sendo disputada entre o grupo dominado pelo traficante Leonardo Miranda da Silva, o Empada, e o traficante Paulo César Baptista de Castro, o Paulinhozinho, chefe do tráfico no Fallet/Fogueteiro.

Ele foi um dos indiciados pelo homicídio, assim como Cosme Roberto dos Santos, conhecido como Macumba. Os dois estão acima de Nego na organização criminosa.

A 1ª Vara Criminal aceitou a denúncia, mas não pediu a prisão de Nego. Posteriormente, como Paulo César não foi citado pela Justiça, o processo foi arquivado.

Em maio de 2022, mais um homicídio foi cometido no contexto das guerras entre São Carlos e o Fallet/Fogueteiro: Thiago Santos da Silva foi morto também no morro da Mineira quando ia comprar drogas, durante mais um ataque de criminosos da facção rival.

Nego foi um dos indiciados, assim como Paulinhozinho, pelo homicídio qualificado de Thiago. No entanto, a 2ª Vara Criminal pediu a prisão apenas do chefe do tráfico do Fallet/Fogueteiro. O caso foi arquivado porque, mais uma vez, Paulo não foi encontrado.

Bruno de Luca e omissão de socorro a Kayky Brito: entenda a decisão da Justiça e veja os próximos passos

Bruno é réu? O que a polícia disse? O que o MPRJ alegou contra Bruno? Veja as respostas para essas e outras perguntas.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro a Kayky Brito no atropelamento que o amigo sofreu na madrugada de 2 de setembro.

Com essa decisão, Bruno agora é autor do crime de omissão de socorro. Os dois atores são esperados em uma audiência a ser marcada no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Entenda a situação de Bruno a seguir.

Qual foi a decisão da Justiça?
Quais foram os pedidos do MPRJ?
O que a polícia disse?
O que o MPRJ alegou contra Bruno?
Bruno é réu?
Quais são os próximos passos?
O que Bruno disse depois da decisão?
Como está Kayky?

1. Qual foi a decisão da Justiça?
Nesta segunda-feira (16), a juíza Simone Cavalieri Frota, titular do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), assinou um despacho em que manda “atender integralmente” os pedidos do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, em manifestação entregue quarta-feira (11).

2. Quais foram os pedidos do MPRJ?
que Kayky se manifeste se deseja que o motorista Diones Coelho da Silva — que o atropelou — responda por lesão corporal;
e que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro.
“Atenda-se o MP, integralmente”, decidiu a juíza.

3. O que a polícia disse?
Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), no encerramento do inquérito, pediu ao MPRJ que arquivasse o caso. O delegado não indiciou ninguém: nem Diones por lesão ou omissão, nem Bruno por omissão.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou Lages.

“Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade”, emendou.

O inquérito policial demonstrou que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido nem usado outra substância, conduzia o automóvel com atenção e parou o carro para prestar socorro a Kayky.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou o delegado.

4. O que o MPRJ alegou contra Bruno?
“Não há nos autos representação formulada” por Kayky [Márcio pediu que o ator seja ouvido e diga se quer culpar alguém].
“[Bruno] foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”;
“Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”;
“[Bruno] limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido”;
“[Bruno] saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

5. Bruno é réu?
Não. Omissão de socorro é um crime de menor potencial ofensivo e acaba regido por uma legislação penal específica.

O trâmite na maioria dos crimes é assim:

A autoridade policial investiga o caso e, se entender que a pessoa tem culpa, representa pelo indiciamento, encaminhando o inquérito ao Ministério Público;
O MP analisa a peça apresentada e pode pedir que a investigação avance para esclarecer possíveis dúvidas. Se a promotoria concordar com a polícia, denuncia a pessoa. A denúncia é enviada à Justiça.
Um juiz avalia a denúncia e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de aceitação, a pessoa denunciada vira ré.
Se for um crime contra a vida, o magistrado pode enviar o processo ao Tribunal do Júri, em que pessoas comuns são convocadas para julgar o réu.
Havendo condenação, o réu pode recorrer em diferentes instâncias.
Omissão de socorro tem um trâmite diferente. O g1 ouviu Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, que explicou como esse processo avança.

“Em vez de um inquérito policial, há um termo circunstanciado. No lugar de um indiciamento, a pessoa é apontada como autora do fato”, disse Melaragno. Este era o caso de Bruno até a última atualização desta reportagem.

6. Quais são os próximos passos?
O professor disse que, agora, uma audiência será marcada. “O termo circunstanciado vai ao Judiciário, para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), e há a fase preliminar”;
“Vai se verificar a possibilidade de haver conciliação entre as partes. Aquele que está apontado como autor do fato [Bruno] e aquele que está apontado como vítima [Kayky] podem entrar num acordo”;
“Se as partes não entrarem num acordo, o MPRJ vai propor a transação penal: a pessoa cumpre, pela lei, uma pena não privativa de liberdade e, em troca, não é processada”, emendou o professor. O investigado, contudo, tem de aceitar essa “pena” alternativa. “A pessoa pode, ao invés de assumir a culpa, alegar inocência”, disse.
Melaragno deu exemplos: multa, doação de cestas básicas para uma instituição de caridade ou um trabalho comunitário;
“Se a pessoa aceitar a transação penal, ela fica 5 anos sem esse benefício. A lei só oferece mecanismo uma vez a cada 5 anos”;
Melaragno ensinou que, se não houver conciliação nem transação penal, “aí sim o MPRJ vai oferecer denúncia e iniciar a ação penal”.

Bruno de Luca só viraria réu no fim de todo esse processo.

7. O que Bruno disse depois da decisão?
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, “já que outras pessoas prestaram assistência à vítima”. Ele ressaltou que Bruno “não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro”.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

8. Como está Kayky?
Há 1 semana, Kayky Brito surpreendeu fãs e seguidores na tarde desta terça-feira (10) ao postar um vídeo em que agradeceu a torcida por sua melhora, falou de sua recuperação e festejou o fato de estar vivo.

“Explode coração, na maior felicidade. Obrigado a cada um de vocês, que mandou mensagem, eu leio cada uma delas. Obrigado ao motorista que salvou a minha vida ao chamar os bombeiros. Obrigado aos bombeiros, obrigado a minha família. O negócio é viver, viver é bom demais. Viver é um milagre. Lado direito um pouco afetado, mas estou andando até. Está tudo bem. Vamos que vamos”, disse, animado e cantando os versos de um samba clássico do Salgueiro.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, e teve alta no dia 29 de setembro. Saiu do hospital apenas usando uma tipoia no braço.

 

Mãe é condenada a 25 anos de prisão por não ter evitado morte do filho espancado pelo pai

Em 2016, Felipe de Jesus Soares Araújo espancou o filho de cinco anos por mais de 12h. Genitora da criança, Marcia da Silva Coelho estava presente e não fez nada.

Marcia da Silva Coelho, mãe de Rafael que morreu aos cinco anos após ser espancado pelo pai, foi condenada a 25 anos e oito meses de prisão. Ela é acusada de omissão de socorro, já que podia e devia ter agido para evitar a morte do filho. A mulher foi levada ao Presídio Feminino de São Vicente, no litoral de São Paulo, mas conseguiu uma liminar para recorrer a decisão em liberdade e foi solta..

O crime aconteceu no dia 15 de julho de 2016, em Peruíbe (SP). Na ocasião, Felipe de Jesus Soares Araújo espancou o filho porque o menino ‘deu trabalho’ na hora de comer. A criança não resistiu aos ferimentos. O homem fugiu, mas se entregou à polícia três dias depois e foi preso.

Desde então, um processo contra a mãe de Rafael corre na Justiça. Conforme o documento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), obtido pelo g1, o menino foi agredido por mais de 12 horas “em verdadeiras sessões de tortura”. Marcia estava presente e não fez nada.

Hematomas
A mulher foi condenada por homicídio por motivo fútil, por não ter prestado socorro ou procurado diminuir as consequências das agressões ao filho.

De acordo com o TJ-SP, um dos fatores que aumentaram a culpa da mulher é de que as agressões que resultaram na morte de Rafael não teriam ocorrido de forma pontual, já que os hematomas vistos no corpo do menino estavam em diferentes estados de cicatrização.

A idade de Rafael, as agressões terem acontecido na frente de outras duas crianças, os irmãos dele, e o fato de Marcia ter graus de parentesco, sendo genitora da vítima e esposa do agressor, também foram agravantes.

Recorrer em liberdade
Segundo o documento, as alegações da defesa foram de que Marcia responde solta ao processo há sete anos e é mãe de seis filhos. Um deles é uma criança de um ano e oito meses, em fase de amamentação. Também foi mencionado ausência de motivos para a prisão cautelar.

Na sentença, foi determinada a prisão imediata da acusada, que chegou a ser levada ao presídio. Após o pedido da defesa, no entanto, a Justiça concedeu uma liminar para que Marcia recorra a decisão em liberdade, desde que siga as medidas cautelares, como comparecer quando for chamada.

 

Influenciadora suspeita de participação em assassinato ostenta vida de luxo na web

Yeda de Sousa Freitas foi presa manhã desta quinta-feira (18/5), no Residencial Goiânia Viva, na capital goiana, suspeita de envolvimento em um homicídio. Mãe de gêmeos, a digital influencer tem mais de 33 mil seguidores nas redes sociais.

Yeda, de 30 anos, foi presa na Operação Omertà. Ao todo, quatro pessoas acabaram detidas, suspeitas de envolvimento em um assassinato ocorrido em março de 2022, no Jardim Atlântico, também em Goiânia.

De acordo com a Polícia Civil, Yeda é namorada e estava com um traficante de drogas que matou Douglas Henrique Silva, para quem devia um alto valor, referente à compra de um ponto de venda de cocaína em Goiânia.

O namorado dela, identificado como Antônio Luiz de Souza Filho, mais conhecido como Toinzinho, Mateus Barbosa da Silva e José Camilo Pereira Bento também foram presos.

A prisão dos envolvidos foi decretada pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

Participação

De acordo com as investigações, a vítima do homicídio – Douglas – era traficante de drogas e, após a morte da mãe do filho, decidiu dar uma pausa nas atividades ilícitas para se dedicar à criança. Com isso, vendeu sua parte em uma “empresa” destinada à venda de cocaína para o autor do crime, que era o namorado da influencer, que deveria pagar R$ 6 mil semanalmente.

Segundo a corporação, durante um tempo Toinzinho cumpriu com os pagamentos, que eram repassados de contas bancárias de parentes para a conta da mãe da vítima. No entanto, com o passar do tempo, o devedor começou a atrasar os repasses de dinheiro, o que motivou cobranças por parte de Douglas. Pressionado a pagar, o executor armou emboscada para matar a vítima.

As investigações apontaram ainda que o Toinzinho teria sido auxiliado no crime e na sua fuga pela namorada e outros dois comparsas, também presos (um deles em Jussara). Segundo o delegado Carlos Alfama, a mulher teria acompanhado o namorado no dia em que ele buscou o carro para matar a vítima. Ela também teria participado da operacionalização financeira do tráfico de cocaína e da lavagem de dinheiro proveniente da organização criminosa comandada pelo companheiro.

Alvos da Operação Tergiversação, contra corrupção na Polícia Federal, viram réus

Policiais federais e advogados são investigados por vender facilidades a empresários presos pela Lava Jato.

A Justiça Federal do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra alvos da Operação Tergiversação, contra corrupção dentro da Polícia Federal (PF). Dez denunciados pelo MPF viraram réus.

A informação foi publicada na última sexta-feira (29) pela coluna “Radar”, de “Veja”, e confirmada nesta quinta (4) pelo g1.

Os denunciados foram:

Victor Duque Estrada Zeitune
Paulo Roberto Rodrigues Coelho
Marcelo Guimarães
Everton da Costa Ribeiro
João Maurício Gomes da Silva
Lorenzo Martins Pompilio da Hora
Sancler Miranda Costa
Marcos Aurélio Ferreira de Lima
João Alberto Magalhães Cordeiro Junior
Diego Lima Fitaroni

A Operação Tergiversação teve duas etapas e investigou policiais federais e advogados pela suposta venda de facilidades a empresários presos pela força-tarefa da Lava Jato.

Na primeira fase, em junho de 2019, a PF prendeu um delegado federal da ativa, um escrivão e um advogado. Os servidores beneficiariam investigados em fraudes no fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o Postalis, um dos maiores do país.

A polícia calculou que o trio recebeu pagamentos de até R$ 1,5 milhão.

Na segunda etapa, em outubro do ano passado, a força-tarefa prendeu outro delegado federal e mirou empresários suspeitos de pagar propina para policiais e servidores em troca de proteção em investigações na PF.

Operação Ouro Verde II: cinco pessoas são condenadas por fraudes na comercialização de madeira

A Justiça Federal no Pará condenou, na última quarta-feira (7), cinco pessoas a mais de 40 anos de prisão, somadas as penas, por fraudes na comercialização de madeiras. A denúncia foi feita, em 2007, pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir da operação Ouro Verde II deflagrada também pela Polícia Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O principal objetivo da organização, conforme a denúncia, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração ilegal de recursos florestais, causando danos ao meio ambiente. Os réus Anderson Coelho Braga, Gildenísio José Varela, Dalton Pedroso Aranha e Abimael Negrão dos Santos foram condenados à pena de oito anos e quatro meses de reclusão. Já Maurício Olívia Santos, a dez anos de prisão.

De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma rede criminosa especializada em fraudar o Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Ibama. O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira considerou que os ilícitos descobertos pela operação Ouro Verde configuram o maior crime ambiental já julgado pela 3ª Vara (especializada no julgamento de ações criminais), “que envolveu empresários, servidores públicos, estelionatários e hackers (crackers)”.

Relembre o caso – Segundo a denúncia do MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Resultados da Operação Ouro Verde II – Além dos cinco réus condenados na sentença, outros 22 foram pegos na Operação e respondem à ação penal em separado, como é o caso do técnico em contabilidade Menandro Souza Freire, denunciado como chefe da quadrilha que praticava as fraudes, e que foi punido, no ano de 2012, com 24 anos e oito meses de prisão.

Em 2017, após recurso do MPF e do Ibama ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa D.M.E Indústria e Comércio de Carvão e os empresários Domingos Santos Lima, Esaú Gomes Ferreira, Francisco Bezerra da Silva e Maria do Carmo Rodrigues dos Santos foram condenados ao pagamento de R$ 10,2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos.

Operação da PF sobre Banco Pan envolve ex-presidente e ex-vice da Caixa.

RIO DE JANEIRO/SÃO PAULO, 19 Abr (Reuters) – A operação Conclave, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (19) sobre suspeita de fraude na compra de ações do Banco Pan pela Caixa Participações, envolveu o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra uma ex-presidente e um ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal.

Entre 41 mandados em endereços ligados a pessoas e empresas envolvidas na compra de ações do Banco Pan pela CaixaPar, no fim de 2009, estão Maria Fernanda Ramos Coelho, presidente da Caixa Econômica Federal entre 2006 e 2011, e Márcio Percival, vice-presidente de finanças do banco de 2007 a outubro passado.

Maria Fernanda é investigada porque na época era presidente do Conselho de Administração da Caixapar, braço de participações da Caixa, que na ocasião comprou 49% do capital votante e 20,7% das ações preferenciais do Pan por R$ 739,2 milhões. Em 2011, o BTG Pactual comprou por R$ 450 milhões, o controle do Pan que pertencia ao Grupo Silvio Santos.

O inquérito investiga, a responsabilidade de gestores da Caixa na suposta gestão fraudulenta, com possíveis prejuízos expressivos ao erário federal. Maria Fernanda e Percival também tiveram quebrados os sigilos fiscal e bancário.

Também são investigados Henrique Abravanel, irmão de Silvio Santos, que era diretor conselheiro do Banco Pan e as empresas de consultoria, Deloitte, KPMG, Boccater, Camarfo, Costa e Silva Advogados, Banco e BDO.

Em comunicado, a Procuradoria da República no Distrito Federal explicou que o objetivo é entender porque as avaliações foram feitas tão rapidamente e por que não foram capazes de identificar inconsistências contábeis do banco Pan.

Maquiagem financeira As inconsistências citadas resultaram do fato de o banco manter no balanço um grande volume de carteiras de crédito que tinham sido vendidas a outros bancos, uma maquiagem financeira, que fez o banco precisar de aportes, um de R$ 2,5 bilhões, em novembro de 2010, e outro de R$ 1,3 bilhão, dois meses depois.

Em comunicado conjunto, MPF e PF também colocaram sob suspeição a atuação do Banco Central no episódio. Segundo os investigadores, o BC “jamais deveria ter autorizado o negócio a toque de caixa”. O BC era presidido na época por Henrique Meirelles, hoje ministro da Fazenda.

“Questionado sobre o fato, o Banco Central afirma ter tomado conhecimento da situação financeira do banco apenas dois meses após a aprovação prévia da compra. Para o MPF, no entanto, esta não é a realidade. Técnicos da instituição teriam começado a desconfiar das inconsistências contábeis em maio de 2010, ou seja, antes da primeira análise da diretoria do BC”, diz trecho do documento.

A PF mobilizou cerca de 200 agentes para cumprir 46 mandados de busca e apreensão expedidos pela 10ª Vara Federal de Brasília, sendo 30 em São Paulo, seis no Rio de Janeiro e seis em Brasília.

Três núcleos criminosos As investigações policiais identificaram três núcleos do esquema criminoso, um formado por agentes públicos, outro por consultorias e um núcleo de empresários.

Os agentes públicos eram responsáveis pela assinatura de documentos, como pareceres e contratos, enquanto as consultorias eram contratadas para emitir pareceres para legitimar os negócios, e os empresários contribuíam para os crimes mediante a situação de suas empresas e a necessidade de dar aparência de legitimidade aos negócios, segundo a PF.

O Banco Pan informou em comunicado que a PF cumpriu mandado de busca e apreensão em sua sede, mas ressaltou que a ação não tem relação com a gestão atual do banco.

“A companhia esclarece que está colaborando com as investigações e que tal fato não tem nenhuma relação com a gestão atual ou com suas operações”, afirmou o banco. A ação preferencial do Banco Pan, ex-Banco Panamericano, caiu 4 por cento na Bovespa nesta quarta-feira.

Em nota, a Caixa disse que está em contato com as autoridades e prestando “irrestrita colaboração” com os trabalhos de investigação. O banco também foi alvo de ação da Polícia Federal nesta quarta.

O BTG Pactual afirmou que não foi parte ou teve envolvimento na compra de participação do Banco Pan pela CaixaPar.

Os investigados responderão por suspeita de gestão temerária ou fraudulenta, além de outros crimes que possam vir a ser descobertos, disse a PF. As penas para esses crimes podem chegar a 12 anos de reclusão.

A operação foi intitulada Conclave devido à forma sigilosa com que foram tratadas as negociações para a transação ocorrida entre o Banco Pan e a CaixaPar, em referência ao ritual a portas fechadas no Vaticano para escolha do papa, informou a PF.

Força-tarefa da Lava Jato no RJ denuncia 15 por corrupção e lavagem de dinheiro

O MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro apresentou, nesta quinta-feira (28), denúncia contra 15 pessoas envolvidas no esquema de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos entre Eletronuclear e as empresas Andrade Gutierrez e Engevix para as obras da usina de Angra 3.

A denúncia é a primeira feita pelo MPF do Rio no âmbito da Operação Lava Jato.

Entre os acusados, estão os ex-dirigentes da Eletronuclear Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral Messias, José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, além de ex-executivos da Andrade Gutierrez e Engevix.

Em 6 de julho, o MPF recolheu provas adicionais de crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro. Na data, a Polícia Federal prendeu dez pessoas acusadas de desviar recursos da obra da Usina Nuclear Angra 3, investimento de R$ 17 bilhões no litoral sul do Estado.

Entre os presos estava o vice-almirante reformado Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, que já havia sido preso pela Lava Jato no ano passado e estava em prisão domiciliar desde dezembro. Ele voltou para a cadeia. A Operação Pripyat também atingiu o então presidente da subsidiária da Eletrobras, Pedro José Diniz Figueiredo, que foi afastado do cargo por decisão judicial e levado a depor por condução coercitiva.

Para distribuição da propina, foi criada “uma verdadeira contabilidade pela construtora Andrade Gutierrez, entre 2008 e 2014, com sistemático pagamento de vantagens aos envolvidos na organização criminosa”, diz o MPF. Estima-se, entre outros repasses, que Othon Luiz recebeu até R$ 12 milhões, Luiz Soares e Edno Negrini receberam até R$ 3,6 milhões e Luiz Messias, José Eduardo Costa Mattos e Persio Jordani receberam até R$ 2,4 milhões em propinas da construtora. Segundo a força-tarefa, o cálculo pode até estar subestimado considerando que foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para a Flexsystem no valor de R$ 5 milhões.

Os valores, porém, não incluem verbas destinadas ao núcleo político, investigado na esfera do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os denunciados pelo MPF Luiz Antônio de Amorim Soares, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos, embaraço à investigação de organização criminosa e organização criminosa Luiz Manuel Amaral Messias, ex-superintendente da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos, embaraço à investigação de organização criminosa e organização criminosa José Eduardo Brayner C.Mattos, ex-superintendente da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos e organização criminosa Edno Negrini, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva e organização criminosa Pérsio José Gomes Jordani, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva e organização criminosa Marco Aurélio Barreto Pereira Leite, sócio da VW Refrigeração: lavagem de ativos e organização criminosa Marco Aurélio Vianna Pereira, sócio da VW refrigeração: lavagem de ativos e organização criminosa Delmo Pereira Vieira, sócio da EVAL: lavagem de ativos e organização criminosa Rogério Nora de Sá, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos Flávio David Barra, ex-executivo da Andrade Gutierrez: lavagem de ativos Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix: corrupção ativa e lavagem de ativos Ludmila Gabriel Pereira, sócia da FlexSystem: embaraço à investigação de organização criminosa Marlei Gabriel Pereira: embaraço à investigação de organização criminosa Desmembramento A Lava Jato iniciou-se em março de 2014 no Paraná e, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o processo contra o ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz, sua filha Ana Cristina da Silva Toniolo e executivos da Andrade Gutierrez e da Engevix, foi remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Assim, desde o fim do ano passado, deu-se início ao aprofundamento das investigações no MPF-RJ.

“A força-tarefa no Rio realizou um extenso trabalho de investigação, com a recente deflagração da Operação Pripyat”, diz a nota do MPF. “Foram utilizados vários métodos de investigação, tais como quebras de sigilo bancário e fiscal, colaboração premiada, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e compartilhamento de provas.”

Para os procuradores da República Lauro Coelho Junior, Leonardo Cardoso de Freitas, Eduardo Ribeiro Gomes El Hage e o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos, que assinam a peça, “a presente denúncia apresenta o resultado da parcela mais significativa da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal, cujo desfecho foi consumado na denominada Operação Pripyat, desdobramento da 16ª Fase da Operação Lava Jato (Radioatividade)”.

O objetivo era aprofundar a investigação de organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro na construção da Usina de Angra 3 pela Eletronuclear. A partir de então, “descortinou-se a atuação de outros funcionários públicos, além do próprio ex-presidente da estatal Othon Luiz Pinheiro da Silva, e evidenciou-se a atuação de outros responsáveis por empresas interpostas utilizadas para viabilizar a lavagem dos ativos ilicitamente transferidos”, apontam os procuradores.

Com o aprofundamento das investigações, constatou-se que o núcleo administrativo da organização criminosa não se compunha apenas pelo ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz, mas também pelos gestores Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral, Messias José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, todos agora denunciados pelo MPF.

Colaboração José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, resolveu colaborar espontaneamente com as investigações e, segundo o MPF, assumiu que “celebrou contratos fictícios com a empresa Flexsystem Engenharia para dissimular o repasse de propina para Luiz Soares, sendo certo que a vantagem indevida foi compartilhada ao menos com Luiz Messias”.

A investigação ainda identificou, a partir da colaboração da Andrade Gutierrez, que os pagamentos de propina em espécie para funcionários da Eletronuclear eram suportados pelo caixa 2 da empreiteira. O esquema de lavagem de dinheiro era sustentado na celebração de contratos fictícios ou superfaturados com várias empresas.

Promotores questionam atuação de colega no inquérito do atropelamento do ator Kayky Brito, e pedem para assumir o caso

Marcos Kac e Fabíola Lovisi, da 1ª e 2ª Promotorias de Investigação Penal da Zona Sul e Barra da Tijuca, alegam que atribuição é de um deles, e que investigação não deve prosseguir no Juizado Especial Criminal

Um questionamento encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio pode mudar o promotor responsável pelo caso do atropelamento do ator Kayky Brito e da suposta omissão de socorro por parte do ator Bruno de Luca.

Nesta quarta-feira (18), dois promotores entregaram ao procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, um documento chamado “conflito positivo de atribuição”. Isso ocorre quando promotorias diferentes entendem que são competentes para atuar num mesmo caso.

Após o caso ter sido registrado na 16ª DP, na Barra da Tijuca, o inquérito foi encaminhado ao 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), porque os fatos foram enquadrados como “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. A pena prevista para este crime é de até dois anos de detenção – máximo para atrair a competência para o Jecrim.

Entretanto, no conflito de atribuição, os promotores Marcos Kac e Fabíola Lovisi, da 1ª e 2ª Promotorias de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, alegam que um deles seria o competente, e não o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, que atua no 9º Jecrim – e que vem despachando no caso desde o seu início.

Omissão de socorro
O promotor Marcio Almeida pediu, entre outras diligências, a intimação de Kayky Brito para o interesse ou não de representar criminalmente contra o motorista de aplicativo Diones Coelho da Silva. Também intimou o motorista e a Uber, para confirmar se Diones faz transporte de passageiros pelo aplicativo.

O promotor Márcio Almeida também pediu, e o Jecrim aceitou, tornar o ator Bruno de Luca réu pelo crime de omissão de socorro, por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após o atropelamento.

O inquérito da Polícia Civil não havia indiciado o ator por ter ido embora sem socorrer o amigo que havia sido atropelado.

No conflito de atribuição, os promotores sustentam que o crime deve ser enquadrado como “lesão corporal culposa praticada na condução de veículo de transporte de passageiros”, já que tanto Diones, quanto a passageira que ele transportava no momento do acidente confirmam que a corrida era por aplicativo.

Neste caso, os promotores dizem que a pena aplicada deve ser aumentada de um terço à metade, ultrapassando o limite de dois anos de detenção para processos tramitarem no Jecrim.

No documento, os promotores também alegam que o crime de omissão de socorro não pode ser desmembrado do crime de lesão corporal culposa praticada na condução de veículo de transporte de passageiros. E que, por isso, os dois crimes devem ser investigados por uma das duas Promotorias de Investigação Penal, e processados em uma das Varas Criminais do Rio.

 

Bruno de Luca responderá por omissão de socorro a Kayky Brito após Justiça aceitar pedido do MP

Inquérito da Polícia Civil não havia indiciado o ator por ter ido embora sem socorrer o amigo que havia sido atropelado. Defesa Bruno De Luca disse que ator não cometeu crime já que outras pessoas prestaram assistência à vítima. Justiça também aceitou pedir a Kayky para decidir sobre prosseguimento de investigação do motorista que o atropelou.

A Justiça do Rio acatou um pedido do Ministério Público do Rio e determinou que Bruno De Luca responda por omissão de socorro, por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após um atropelamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

O inquérito da Polícia Civil que investigou o atropelamento não havia indiciado o ator, que aparece em imagens de câmeras de segurança indo embora sem socorrer Kayky, com quem estava bebendo no quiosque.

O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro já que outras pessoas prestaram assistência à vítima. Ele ressaltou que Bruno não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno De Luca afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

“[De Luca] Foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”, diz o texto do MP.

“A conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal”, acrescenta o pedido.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, depois de ser atropelado em 2 de setembro. Na semana passada, se recuperando em casa, gravou um vídeo com agradecimentos.

Pedido para Kayky decidir sobre investigação do motorista
O pedido do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva foi aceito integralmente pela juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal.

Além do indiciamento de Bruno De Luca, o MP pediu que a vítima, Kayky Brito, seja intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento da investigação sobre a prática de lesão corporal culposa contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva.

O inquérito policial comprovou que Diones estava dentro do limite de velocidade, conduzia com atenção, não havia bebido e que parou para prestar socorro. O vídeo do acidente mostra que Kayky atravessou correndo, de noite e fora da faixa de pedestre. O relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca) pediu o arquivamento do caso.

A Justiça aceitou o pedido para que Diones e a Uber comprovem que o motorista presta serviço para o aplicativo, dentro de um prazo de cinco dias.

Com a comprovação do vínculo e caso o motorista vire réu, a pena passa a ter um agravante e é aumentada de 1/3 à metade. E a competência passa a ser de uma Vara Criminal, e não mais do Juizado Especial Criminal, onde crimes têm pena máxima de 2 anos.

O acidente

Uma câmera de segurança da Avenida Lucio Costa, altura do número 4.700, na Barra da Tijuca, registrou o momento do acidente.

Nas imagens, a câmera marca o horário de 0h50, quando o ator volta do carro do amigo Bruno De Luca. O vídeo mostra que Kayky sai correndo de trás de outro carro estacionado à esquerda, e o motorista ainda tenta desviar, mas atinge o ator.

Kayky foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com traumatismo craniano e várias fraturas pelo corpo, e levado para o Hospital Municipal Miguel Couto, no Leblon, na Zona Sul do Rio. De lá, foi transferido para o Copa D’Or, onde seguiu a recuperação até receber alta.