TSE cassa mandato de vereadores de Belo Horizonte que foram eleitos em vagas para mulheres

Ministros reconheceram que Pros, atual Solidariedade, fraudou a cota de gênero na disputa das Eleições 2020. Com isso, parlamentares César Gordin e Wesley Moreira foram cassados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), atual Solidariedade, fraudou a cota de gênero na disputa por cargos de vereador em Belo Horizonte durante as Eleições 2020. Com isso, os mandatos dos parlamentares César Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira (PP) foram cassados.

Durante uma sessão nesta terça-feira (12), os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, acompanhando o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. O plenário ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Além disso, foi declarada a inelegibilidade de oito candidaturas femininas envolvidas na fraude. De acordo com o TSE, as candidatas não se empenharam para anunciar a própria disputa ao pleito. Algumas não votaram em si mesmas e também divulgaram outro candidato a vereador, do mesmo partido, nas redes sociais.

“Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha”, destacou o ministro Floriano de Azevedo.
No julgamento, a defesa dos investigados alegou que o autor da ação pediu desistência e sustentou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não poderia assumi-la (entenda mais abaixo). Também disse haver igualdade jurídica em outros processos já concluídos, em que fraudes não foram constatadas.

O plenário entendeu que as ações analisadas poderiam ser similares em alguns aspectos, mas não idênticas, porque produziam consequências diferentes. Então a desistência do requerente foi homologado, e o MPE assumiu o caso.

Em nota, a Câmara Municipal de Belo Horizonte afirmou que “não é parte e não se manifesta nesse processo”, mas que a decisão será cumprida.

“Cabe à instituição apenas o cumprimento da decisão judicial, o que ocorrerá nos termos do voto do relator”, informou a assessoria da CMBH.

O que dizem os acusados

O vereador Wesley Moreira disse ter “absoluta convicção” de que não houve irregularidades que justificassem a nulidade dos votos dos candidatos do partido.

“Sigo em frente, como sempre fiz, na defesa dos eleitores que – democrática e regularmente – me confiaram a missão de representá-los no parlamento, na certeza de que em breve essa injustiça será corrigida”, afirmou, em nota.
Em nota publicada nas redes sociais, o vereador César Gordin afirmou ser vítima de perseguição por ter origens nos movimentos de torcidas organizadas.

“Arrumaram um jeito de movimentar em Brasília um processo de 2020 contra o partido que fui candidato e que não tenho nada a ver”, disse o ex-parlamentar em trecho do comunicado.
Entenda o caso
Edmar Martins Cabral, candidato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao cargo de vereador de Belo Horizonte, em 2020, acusou o Pros de registrar as oito candidaturas femininas apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei.

Segundo a acusação, Natália Gomes Pereira, Bianca Angel Amaral, Nayssa Lyere Cândido Barbosa, Elaine Jaine de Assis Branco, Cíntia Juliana Ferreira de Abreu, Karine Souza dos Santos, Kathleen Iasmin Rocha da Silva e Viviane Cristina da Fonseca eram as candidatas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou os pedidos improcedentes, afirmando que as provas apontadas não seriam suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Edmar, no entanto, apresentou recurso ao TSE, mas acabou desistindo da ação.

O processo foi assumido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que conseguiu a cassação dos parlamentares na sessão desta terça.

O que é cota de gênero?
Segundo a Lei 9.504/97, a cota de gênero é uma ferramenta para contornar o problema da sub-representação das mulheres nas casas legislativas.

A norma estabelece que cada partido político deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

 

MPRJ pede júri popular para Suel, ex-bombeiro investigado pela morte de Marielle

Os promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) acreditam que Suel participou do plano do assassinato e monitorou a rotina da vereadora, além de ter ajudado no desmanche do carro usado no crime e do sumiço das cápsulas da munição.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu, no último dia 7 de março, que o ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, seja julgado por um júri popular pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime aconteceu no dia 14 de março de 2018.

Os investigadores apontam que Suel participou do plano do assassinato e monitorou a rotina da vereadora, além de ter ajudado Ronnie Lessa e Élcio Queiroz no desmanche do carro usado no crime e do sumiço das cápsulas da munição.

O relatório com as conclusões finais do MP foi assinado pelos promotores Eduardo Morais Martins e Mario Jessen Lavareda. Os dois pedem a condenação de Suel por dois homicídios qualificados (motivo torpe, emboscada e impossibilidade de defesa da vítima) e pela tentativa de homicídio da assessora de Marielle que também estava no carro na noite do crime.

“Não bastasse a existência de fortes indícios do essencial auxílio do acusado no ‘pré-crime’, tal como apontado pelo colaborador (Élcio Queiroz), comprovou-se que o auxílio de Maxwell à empreitada criminosa prosseguiu no ‘pós-crime’, na medida em que, sempre seguindo plano previamente ajustado entre os envolvidos, além de fornecer inegável ajuda aos executores para a obtenção de uma nova placa, bem como para a troca, destruição e desaparecimento daquela que anteriormente guarnecia o automóvel, juntamente com algumas das cápsulas dos projéteis, foi ele o responsável por contactar o indivíduo que fez desaparecer o Chevrolet Cobalt utilizado na empreitada”, diz um trecho do relatório.

No documento apresentado à Justiça, o Ministério Público também defende a permanência de Maxwell em um presídio de segurança máxima, “uma vez que não estará exposto aos estímulos que o fizeram se dedicar à vida criminosa”. Ele foi preso em julho de 2023.

Quadrilha explorava ‘gatonet’
Nesta terça-feira (12), o MPRJ iniciou a Operação Jammer 2, contra a exploração de sinal clandestino de internet e televisão, ou “gatonet”, da milícia de Ronnie e Suel. Os dois estão presos pelas mortes de Marielle Franco e Anderson Gomes.

Agentes do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) cumpriram 3 mandados de prisão e 7 de busca e apreensão. Os agentes encontraram munição com um dos detidos e material para fazer as ligações ilegais com outro preso.

O material será encaminhado à Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD). Lá, um representante da empresa de telefonia irá verificar a procedência do material.

Segundo a investigação, o esquema criminoso era chefiado por Suel e Lessa, denunciados na primeira fase da operação. A 1ª fase da Jammer foi em agosto do ano passado e mirava o PM Sandro Franco, que fugiu ao ver as equipes e só foi capturado no fim do mês.

Nas mensagens do grupo investigado, Suel é tratado como “patrão” pelos outros integrantes. A apuração mostrou o recolhimento de diversos pagamentos, que eram repassados para ele, e uma conta com o saldo de mais de R$ 230 mil.

A denúncia demonstra a relação dos criminosos com Suel, por meio de uma conversa na qual um deles lamenta o aumento de pena imposta pela obstrução de Justiça relacionada ao caso Marielle.

PF investiga uso de documento de prefeito de São Sebastião em depósitos envolvendo empresa de Renato Cariani; entenda

Depósitos com o CPF de Felipe Augusto (PSDB) totalizam R$ 379,3 mil e foram feitos entre 2015 e 2019. Na época, atual prefeito de São Sebastião era secretário em Caraguatatuba (SP). Ele nega envolvimento nas transações.

A Polícia Federal investiga a utilização do CPF do atual prefeito de São Sebastião, no Litoral Norte de SP, Felipe Augusto (PSDB), em transações envolvendo a empresa do influenciador Renato Cariani – que foi indiciado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

O caso foi revelado pelo Portal Metrópoles e confirmado pela Rede Vanguarda.

No documento que embasou a denúncia do Ministério Público de SP, a PF relata ao menos quatro depósitos supostamente feitos por Felipe Augusto. As transações foram feitas entre 2015 e 2019.

O relatório de investigação da Polícia Federal aponta que o CPF do prefeito de São Sebastião foi utilizado em quatro depósitos simulados entre o laboratório AstraZeneca e a Anidrol, empresa de Cariani.

Ao todo, os depósitos supostamente feitos por Felipe Augusto totalizam R$ 379,3 mil. O primeiro deles foi feito em 20 de janeiro de 2015, no valor de R$ 103,5 mil – veja abaixo a lista de depósitos.

20/01/2015 – R$ 103.500,00
19/10/2016 – R$ 108.300,00
12/07/2017 – R$ 101.000,00
24/01/2019 – R$ 66.500,00
Nos dias seguintes aos depósitos feitos com o nome de Felipe, a Anidrol emitiu notas fiscais à AstraZeneca, com vendas que, somadas, chegam a 1,5 tonelada de lidocaína e fenacetina.

Utilização fraudulenta
Segundo o próprio relatório da Polícia Federal, o nome de Felipe Augusto pode ter sido utilizado de maneira fraudulenta nas transações da empresa de Cariani.

“É possível que, por se tratar de pessoa pública, o CPF de Felipe Augusto tenha sido utilizado de maneira fraudulenta. Aqui, faz-se necessário avaliar em que condições teria se dado a condição de Felipe Augusto na condição de depositante de expressivos valores em favor da Anidrol, no interesse da AstraZeneca, que nega contundentemente tal possibilidade”, afirma o documento.

No documento, a AstraZeneca ressaltou que não possui qualquer relação comercial ou empregatícia com Felipe Augusto e que ele não pertence a seu quadro de funcionários.

Na época dos depósitos, Felipe Augusto era secretário de Planejamento em Caraguatatuba (SP).

Em nota, o prefeito de São Sebastião disse que desconhece o inquérito da Polícia Federal e que já foi intimado e ouvido pela Polícia Civil.

“Não tenho relação, não conheço essas pessoas e nem relação com essas empresas citadas. Sou vítima desse golpe e só tomei conhecimento dessa situação quando cheguei à delegacia de polícia. Usaram meu RG e CPF de forma indevida, sem autorização para possibilitar essa compra, sem meu conhecimento. Já estamos tomando as medidas judiciais cabíveis”, disse o prefeito.

Denúncia
Na última sexta-feira (16), a Justiça de Diadema, no ABC Paulista, acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e tornou réu o influenciador fitness Renato Cariani por suspeita de tráfico de drogas.

Além dele, outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo crime: Roseli Dorth, Fabio Spinola Mota, Andreia Domingues Ferreira e Rodrigo Gomes Pereira.

Cariani é acusado pela Polícia Federal de usar uma empresa para falsificar notas fiscais de vendas de produtos para multinacionais farmacêuticas. Mas os insumos não iam para essas empresas. Eles eram desviados para a fabricação de cocaína e crack, drogas que, de acordo com a investigação, abasteciam uma rede criminosa de tráfico internacional comandada por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Renato tem mais de 7 milhões de seguidores no Instagram e é sócio com Roseli da Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda., empresa para venda de produtos químicos em Diadema, Grande São Paulo.

Segundo a PF, eles teriam conhecimento e participavam diretamente do esquema criminoso. A investigação informa ter provas do envolvimento deles a partir de interceptações telefônicas feitas com autorização judicial de conversas e trocas de mensagens.

 

Deputado estadual e secretário de Maricá viram réus em caso de suspeita de propina na construção de hospital

Dez pessoas foram denunciadas por associação criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio contra o ex-secretário de governo de Maricá e atual deputado estadual Renato da Costa Machado (PT), o secretário de Planejamento município, Leonardo Alves, e outras oito pessoas.

Eles são suspeitos de receber pagamentos de propina nos contratos de construção do Hospital Municipal Che Guevara, em Maricá, na Região dos Lagos.

O Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciou dez pessoas por associação criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. São eles:

Renato da Costa Machado, ex-secretário de governo de Maricá e atual deputado estadual (PT)
Leonardo de Oliveira Alves, secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão de Maricá
Marcos Câmara Rebelo, então secretário de Obras, na época da construção
Bruno Duarte Rodrigues, ex-diretor operacional do serviço de obras
Dalton Nobre Vilela, ex-diretor operacional do serviço de obras
Karina Braga Benigno da Silva, ex-assessora
Jorge Tadeu Ribeiro Osório, ex-assessor
Sandro Pereira Gomes, empresário da Ghimel Construções e Empreendimentos
Flávio Magalhães de Almeida, responsável técnico pela construtora
Camilla Bittencourt, empresária
A Ghimel construiu o hospital e, segundo a denúncia, pagou propina aos agentes públicos. A investigação apontou que os crimes começaram logo depois da contratação da empresa, em 2016.

O MPRJ afirma que a empreiteira repassava aos agentes públicos 6% do valor bruto que recebia para a obra e que as negociações criminosas chegaram a acontecer até no canteiro de obras do hospital.

Propina
Ainda de acordo com o MPRJ, os 6% de propina foram solicitados por Marcos Câmara Rebelo, então secretário de Obras de Maricá, a Flávio Magalhães de Almeida, representante da Ghimel Construções.

Os promotores afirmam que, só entre março de 2017 e fevereiro de 2018, a Ghimel pagou mais de R$ 2 milhões em propina para a empresa V81 Consultoria Serviços e Equipamentos.

Na época, a V81 era administrada por Bruno Duarte Rodrigues, que tinha cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde de Maricá.

A investigação apontou que Bruno atuava como intermediário entre os representantes da Ghimel e o então secretário de governo e atual deputado estadual Renato Machado, e o então secretário de Planejamento Leonardo Alves, que eram os responsáveis por liberar os recursos.

O valor da construção era de R$ 43,9 milhões, mas três termos aditivos aumentaram o contrato com a Ghimel para quase R$ 48 milhões.

A denúncia afirma que os pagamentos de propina foram feitos com o pretexto de uma fictícia locação de máquinas e equipamentos para a construtora, para dar aparência de legalidade ao esquema criminoso. E que a maior parte dos valores era sacada em dinheiro vivo, para ocultar a destinação ilícita, lavando o dinheiro.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também fez um relatório que constatou superfaturamento na construção do hospital.

Em 2016, segundo a promotoria, a suspensão de pagamentos do município à Ghimel gerou insatisfação nos dirigentes da construtora. Por causa da suspensão, de acordo com o MPRJ, a obra do hospital foi paralisada.

A construção do hospital começou no fim da segunda gestão do então prefeito Washington Quaquá e atual deputado federal (PT-RJ). O nome dele não aparece nas investigações.

Meses antes do fim do mandato, o grupo investigado se demonstrou preocupado com a transição de governo.

Em mensagens anexadas à denúncia, o gerente de contratos da Ghimel, Sandro Gomes, contou que o engenheiro da empresa foi procurado pelo secretário adjunto de obras Marcos Câmara Rebelo, que pediu que a propina continuasse sendo paga no ano seguinte.

A denúncia do MPRJ cita o atual prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT). Na época da construção, Horta era deputado federal.

Os promotores afirmam que ele recebeu, no gabinete da Câmara, em Brasília, um vereador, dois secretários e um representante na empresa para uma reunião. O objetivo era garantir que a propina continuasse sendo paga.

A Justiça analisou, aceitou a denúncia e determinou o sequestro de bens de todos os denunciados para ressarcir o município: carros, caminhões, barcos, imóveis e contas bancárias.

A decisão é do juiz titular de Maricá, Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, que também afastou o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do município, Leonardo de Oliveira Alves.

O que dizem os citados
O deputado estadual Renato Machado disse que todos os atos dele na Prefeitura de Maricá seguiram à risca o que manda a lei. E que, por isso, recebeu com surpresa a informação de que a denúncia foi aceita pela Justiça.

O deputado afirmou que nunca foi chamado pelo Ministério Público para prestar qualquer esclarecimento. Disse que continua à disposição das autoridades, e que confia na Justiça.

O secretário Leonardo Alves disse que também recebeu com surpresa e indignação a denúncia. Declarou que não foi intimado e que está colaborando com a Justiça, porque é o maior interessado em esclarecer os fatos, e está disponibilizando todas as informações para a investigação.

A Prefeitura de Maricá informou que afastou o secretário imediatamente depois de ser comunicada da decisão da Justiça. E afirmou que se trata do início da apuração de uma denúncia, e que o município está colaborando para esclarecer os fatos. A prefeitura não respondeu sobre a reunião de Fabiano Horta.

O RJ1 também entrou em contato com a empresa Ghimel Construções e Empreendimentos e com o empresário Bruno Duarte Rodrigues, mas não teve retorno. A produção não conseguiu localizar as defesas dos outros citados na reportagem.

Ex-senador Telmário Mota é preso em Goiás

Mota era considerado foragido e foi alvo de uma operação da Polícia Civil que investiga a morte da mãe da filha dele. Ex-senador foi encontrado na noite desta segunda-feira (31).

O ex-senador de Roraima Telmário Mota foi preso em Nerópolis (GO), na noite desta segunda-feira (30). Ele é suspeito de ter mandado matar a mãe da própria filha e era considerado foragido, segundo a polícia.

Ainda nesta segunda-feira, a Polícia Civil deflagrou uma operação para prender o ex-senador. No entanto, ele não foi localizado. Veja detalhes mais abaixo.

As investigações apontam Mota como suspeito de ter encomendado a morte de Antônia Araújo de Sousa, de 52 anos. Ela foi assassinada com um tiro na cabeça em 29 de setembro, em Boa Vista.

O sobrinho de Telmário, Harrison Nei Correa Mota, conhecido como “Ney Mentira”, segue foragido. Ele, de acordo com as investigações da Polícia Civil, foi o responsável pela responsável pela execução do crime.

Antônia era uma das principais testemunhas sobre as investigações que envolviam uma acusação de estupro contra o ex-senador, segundo a Justiça. A denúncia foi feita pela filha dele, em 2022.

A mulher foi morta três dias antes de uma audiência sobre o caso, conforme a Justiça.

Até a publicação desta reportagem a polícia não havia fornecido mais detalhes sobre a prisão do ex-senador.

Operação
A operação da Polícia Civil para prender Telmário Mota foi feita durante a manhã de segunda-feira. A Justiça expediu um mandado de prisão temporária contra o ex-senador.

Apesar de não terem encontrado o político, os policiais cumpriram outras ordens de busca e apreensão e de prisão contra pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato de Antônia.

Entre os alvos de mandados de prisão estava Harrison Nei Correa Mota, conhecido como “Ney Mentira”. Ele é sobrinho do senador e continua foragido.

Outro alvo da operação foi um dos executores do assassinato, identificado como Leandro Luz da Conceição. Ele foi localizado em Caracaraí, no interior de Roraima, e preso.

A assessora de Telmário, Cleidiane Gomes da Costa, também foi alvo de um mandado de busca e apreensão.

Antes mesmo da prisão do ex-senador ser confirmada, na noite desta segunda, a polícia já havia informado que suspeitava que ele estivesse em Brasília.

Assassinato de Antônia Araújo

A audiência sobre a acusação de estupro da filha de Telmário estava marcada para 2 de outubro. Segundo a Justiça, Antônia Araújo era uma “testemunha chave neste processo”, sendo que a morte dela “certamente beneficiaria” o ex-senador.

De acordo com documentos obtidos pela Rede Amazônica sobre a investigação, a decisão de matar Antônia partiu de uma reunião na fazenda Caçada Real, onde Telmário Mota deixou o sobrinho Ney Mentira como responsável pela execução do crime.

A fazenda foi um dos locais alvos de busca na operação desta segunda-feira.

Investigadores descobriram que a moto usada pelos assassinos no dia do crime foi comprada pelo sobrinho do ex-senador. Segundo a polícia, o veículo foi adquirido por R$ 4 mil em espécie, estava em nome de outra pessoa e com documentação irregular.

O relatório cita que, após a compra da moto, o sobrinho de Mota entregou o veículo para a assessora do ex-senador. As investigações apontam que ela deveria levar a moto para reparos em uma oficina.

Ainda conforme o documento, o sobrinho do senador “pediu para a assessora entregar a moto para os autores do crime em um local indicado”.

A assessora do ex-senador foi vista indo entregar a moto aos assassinos um dia antes do crime. A Polícia Civil tem uma imagem dela pilotando a moto.

Segundo a polícia, a assessora Cleidiane Gomes da Costa trabalhava com Telmário a cerca de 20 anos e era considerada pessoa de confiança do ex-senador.

As investigações apontam ainda que a assessora monitorava Antônia e repassava as informações sobre a rotina da vítima para Telmário.

Quem é Telmário Mota

O ex-senador Telmário Mota tem 65 anos. Formado em economia e contabilidade, Mota começou a carreira política em 2007 na Câmara Municipal de Boa Vista. À época, ele assumiu uma vaga de vereador por ter ficado como primeiro suplente na eleição municipal de 2004.

Ele foi eleito ao Senado em 2014. Durante as eleições daquele ano, fez fortes críticas a Romero Jucá (MDB), quem dizia ser seu rival político.

Já nas eleições de 2018, ele foi candidato ao governo de Roraima pelo PTB, mas não se elegeu. Durante a campanha, o então candidato se autopromovia como “doido” e pedia para que os eleitores o dessem uma chance por isso.

O político roraimense também é conhecido por se envolver em polêmicas, como: teoria falsa sobre planeta Nibiru, rinha de galo, realização de festas durante a pandemia da Covid-19 e outros casos.

Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ

Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.

Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.

Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.

O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.

O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.

Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.

Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Veja como funcionava o esquema do 'mensalinho' na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.

’Lava Jato de Viamão’ bloqueia 15 milhões em bens de prefeito e investigados como ex-vereador de Gravataí

Reproduzo artigo que publiquei hoje no Diário de Viamão sobre a última movimentação da Justiça na ‘Operação Capital’, que decretou a indisponibilidade de bens de investigados como o ex-vereador Carlito Nicolait, secretário da Saúde afastado por 180 dias da Prefeitura vizinha. Saiba também por que prefeito e políticos seguem afastados. E leia trechos de diálogos de interceptações telefônicas

O juiz Cristiano de Azeredo Machado, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 15 milhões em bens dos envolvidos na ‘Lava Jato de Viamão’, a Operação Capital, que em fevereiro afastou por 180 dias o prefeito André Pacheco, o vereador Sérgio Ângelo e cinco secretários, e tratei em artigos como Prefeito de Viamão, 5 secretários e vereador afastados por suspeita de corrupção e Silêncio é pena capital para prefeito afastado em Viamão; o herói incômodo.

Estão na lista o prefeito, o vereador e os ex-secretários Ederson Machado dos Santos, Jair Mesquita de Oliveira, Milton Jader Alves do Amaral, Pedro Joel de Oliveira, Carlito Nicolait de Mattos e os empresários Jaqueline de Azevedo Machado e Aldo Luis Mess.

As suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura têm origem em denúncias feitas por Rafael Dala Nora Bortoletti, ex-chefe de gabinete ligado ao ex-prefeito Valdir Bonatto, que rompeu com o prefeito alegando corrupção no governo.

O juiz também impede os envolvidos de fazer negócios com o poder público.

A fake news da volta

A interpretação errada da decisão, vazada a jornalistas por mal informados, ou informados do mal, viralizou nas redes sociais uma fake news: a volta de André Pacheco ao cargo. É preciso explicar: a última decisão da Justiça de Viamão não decreta o afastamento dos investigados por improbidade administrativa, como pede o Ministério Público, mas todos seguem impedidos de voltar aos cargos e manter contatos entre si, devido ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 00030.00012/2019 que levou o Tribunal de Justiça a aceitar pedido da Procuradoria dos Prefeitos para afastar por seis meses o prefeito e seus supostos comparsas.

Em resumo: André Pacheco, Sérgio Ângelo e os secretários só voltam ao cargo caso Julio Cesar Finger, relator do processo, aceite apelação dos réus, já feita à 4ª Câmara do Tribunal de Justiça no processo relativo à ‘Operação Capital’, que chamo ‘Lava Jato de Viamão’ por tratar da esfera criminal.

Para se ter uma dimensão da gravidade daquele que é o maior escândalo da história de Viamão, é o PIC que acusa o prefeito de ter contas pessoais pagas por empresa fornecedora da Prefeitura, como aconteceu, por exemplo, com ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, hoje inquilino em Bangu 8.

Caso o ‘habeas corpus político’ seja concedido ao prefeito, vereador e secretários, o juiz de Viamão não vê motivo para decretar o afastamento por improbidade, por entender que a presença dos investigados nos cargos públicos não atrapalha o andamento do processo, às quais, conforme o próprio magistrado, revelam indícios de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, crimes fiscais e licitatórios.

Áudios escandalosos

Os diálogos capturados em interceptações telefônicas são estarrecedores. O que é transcrito pelo juiz de Viamão na última movimentação do processo é um sussurro, perto de áudios a que o Diário de Viamão teve acesso e analisa o conteúdo para divulgar nos próximos artigos. São trechos que integram um processo de mais de 15 volumes.

Na ação cautelar apresentada pelo MP, promotores sustentam que “durante as investigações restou clara a prática dos crimes imputados aos réus, estando evidenciado o prévio acerto entre os servidores públicos e agentes privados, sendo a organização criminosa chefiada pelo prefeito André Nunes Pacheco e dividida em vários núcleos, mas todos eles mantendo prévios ajustes entre os servidores públicos e as empresas Koletar Eirelli (de propriedade do vereador Sérgio Ângelo) Instituto dos Lagos Rio, IPM Sistemas e Thema Informática, a fim de promoverem entre si vantagens ilícitas”.

O juiz de Viamão segue a mesma linha.

– No período das investigações preliminares, realizadas por meio de interceptação dos telefones usados pelos investigados, descortinou-se possível associação entre os réus acima apontados, alguns exercentes de cargos públicos, com objetivo de frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios. Dos diversos diálogos havidos entre os réus, que constam nos relatórios de investigação apresentados pelo MInistério Público, observa-se intensa troca de informações e mensagens que supostamente não constituem exercício regular de direito, mas possivelmente mácula aos deveres do gestor público ante os impositivos princípios constitucionais que regem a Administração.

Segue o magistrado:

– A atuação dos particulares parece contribuir e determinar a adoção de práticas vedadas pelo ordenamento jurídico no manejo da coisa pública, de modo a evidenciar, ainda que em juízo de cognição sumária, a configuração de atos de improbidade administrativa.

Edital construído por empresa

Para comprovar a suspeita de corrupção, o juiz transcreve Relatório de interceptação 13/2019, “de onde se extraem fortes indicativos de fraude em licitação na oportunidade em que Jaqueline afirma que “construiu o edital”, conforme diálogos interceptados da ré, ligada à empresa Thema”.

Aqui é crucial informar que um CC citado na ação inicial foi excluído pelo juiz da lista de investigados. O William que aparece em conversas telefônicas não é o jornalista William de Oliveira Dias.

Siga.

(…)

Alvo: Jaqueline de Azevedo Machado.

JAQUELINE: Olha só. E… no dia quatro de junho tem a licitação de agência de publicidade lá de Viamão, tá? E eu construí o edital e tal e assim seria o maior contrato que eu já tive na agência assim. porque é um contrato de cinco anos…

WILLIAM: Ah, sei, sim. Sim.

JAQUELINE: Só que eu tô pensando em não participar, embora eu tenha construído todo o processo.

WILLIAM: Sim, sim. (…)

JAQUELINE: É, porque tem um áudio assim que eu mando pro Rafael dizendo que o edital tá pronto que se a gente tiver esse novo contrato melhora muito a comunicação, tipo, se ele… se ele tiver pela maldade e ele ainda tiver esse áudio, ele vai largar isso e vai me expor, sabe?

WILLIAM: Não, e mais do que isso, sabe o Jaque, vamos dizer mais, ta? Primeiro que com certeza, hã, vocês vão ser a agência que vai dar o menor valor, independente de qualquer coisa mesmo que tu não conhecesse o edital, conhecesse ele só quando ele fosse publicado, tá? E segundo ponto, hã… quem está agora no poder é… é quem faz artimanhas, entendeu? É quem passa fazendo planos maquiavélicos pra conseguir, hã, hã… se beneficiar de alguma coisa.

JAQUELINE: Dinheiro.

WILLIAM: Isso.

JAQUELINE: É o Jair.

WILLIAM: Tá? É, entendeu? É quem monta a campanha assim, o Jair, por exemplo, ele nunca foi candidato a nada, mas em compensação é ele quem dá, hã, sustentabilidade pro Sarico se candidatar, entendeu?

(…)

Prefeito manobrava CPI

O juiz observa que os fatos desvelados e confirmados na Operação Capital – que já eram investigados em sigilo – vieram a público no início de 2019, quando CPI foi aberta na Câmara de Vereadores para apurar o suposto favorecimento da empresa Thema.

O magistrado interpreta que o prefeito manobrava a CPI.

– Se extrai do relatório de interceptação 10/2019 (…) indícios de que o prefeito atuou na defesa dos interesses da empresa, conforme conversa mantida com o advogado da empresa Thema Alvaro Andre Bergental e o vereador Xandão – aponta o juiz, na última decisão.

Siga mais conteúdo de áudios.

(…)

Alvo: André Nunes Pacheco

Procurador da empresa investigada Thema solicita ao prefeito que interfira em benefício de sua empresa. Neste caso, o advogado Álvaro André Bergental Leite combina um encontro no Gabinete do Prefeito quando o relator da ‘CPI da Thema’ estiver no local, a fim de que possam conversar todos em ambiente seguro.

Mencionam que este relator seria o vereador “Xandão”, identificado como o vereador Alexandre Gomes Melo. O prefeito André Pacheco garante que Xandão “é bem acessível”.

ANDRÉ: Bom dia doutor.

ADVOGADO BERGENTAL: Bom dia André, como é que tá meu ilustre, tudo bem?

ANDRÉ: Tudo bom, tudo bem;

ADVOGADO BERGENTAL: André, um minutinho pode?

ANDRÉ: Claro, claro…

ADVOGADO BERGENTAL: André, olha só, fui a Viamão ontem não consegui fala contigo, nem liguei pra ti pra não ti incomoda e eu tava na corrida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Protocolei um, um requerimento para ter acesso aos depoimentos, dois depoimentos dum tal de Fernando e o Rafael Bortoletti na CPI da Thema.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Cuja presidente é a Delamar (Belamar Pinheiro, vereadora), essa mulher tá obstruindo a minha vida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Ela é a presidente o relator é o tal de Xandão.

ANDRÉ: Isso.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu disse pra ela: “Relatora, presidente, po é tranquilo, direito nosso tranquilo, a senhora qué convoca a Thema vai te que prestá depoimento eu preciso sabe o que que o, a outra parte falô, etc e tal.” Pois é por que eu recebi o requerimento por que eu passei agora pro relator, por que o relator vai te que vê e vai mi devolvê, depois é o senhor vai vê, não sei o que… tal de Xandão? é facil chegá nesse cara?

ANDRÉ: Anhãm, sim. claro que sim é acessivel claro, claro que sim.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu consigo o telefone do Xandão como?

ANDRÉ: Eu consigo ele pra ti… eu consigo.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu pode fala com ele, de que partido ele é?

ANDRÉ: Ele é do PRB.

ADVOGADO BERGENTAL: Tem algum posicionamento nessas posições?

ANDRÉ: Não, não, não, e tranquilo, e tranquilo, ele é um vereador bem bem ativo ali e quero dizê que ele vai ta aqui comigo as duas horas hoje, no gabinete.

ADVOGADO BERGENTAL: Vai tá aí as duas horas?

ANDRÉ: Ele vai estar aqui as duas horas no gabinete tratando duma demanda da, duma comunidade dele lá.

ADVOGADO BERGENTAL: Posso ir?

ANDRÉ: Claro. pode tá aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Só chegá, não participa. só chegá e aí que tu fizesse uma ponte com ele pra mim, pra mim liberá esse negócio.

ANDRÉ: Claro, claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Cara eles querem convoca a Thema pra semana que vem e eu quero sabe o que que o Rafael falo contra a Thema André.

ANDRÉ: Claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu não precisá entra com mandado de segurança essa, essa mulher tá tá obstruindo a minha vida tchê.

ANDRÉ: Eu sei ela ta. ela ta bem, ela ta bem contra, bem contra.

ADVOGADO BERGENTAL: Poxa, então eu posso tá contigo as duas horas então aí meu irmão?

ANDRÉ: Pode sim duas hora eu tô aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Quinze pras duas tô chegando aí, um abraço pra ti.

ANDRÉ: Beleza, um abraço.

(…)

Sob coordenação de André

A partir de outro relatório de interceptação telefônica o juiz considera possível concluir que, em diversas oportunidades, houve determinação para quebra da ordem de pagamentos dos credores da Prefeitura com a finalidade de beneficiar a empresa Koletar Eirelli -EPP, que pertence ao vereador Sérgio Jesus Cruz Angelo, “inclusive com determinação para que as verbas fossem retiradas do SUS para pagar os empenhos feitos em prol da empresa”.

Os diálogos revelam a forma como os suspeitos se organizavam para fraudar, frustrar a competitividade da licitação, desviar verba para recebimento preferencial com favorecimento pessoal, vantagem ilícita, dano ao erário e desatendimento aos princípios do direito administrativo.

– Com efeito, reputo haver elementos de convicção preliminares tendentes a desnudar a participação dos demandados nos atos de improbidade invocados na inicial. A ré Jaqueline foi flagrada diversas vezes acertando detalhes e informações acerca das licitações levadas a efeito pelo poder Executivo local. Pedro Joel e o vereador Sergio Cruz Angelo, com conhecimento do prefeito André, determinaram e efetivaram diversos pagamentos indevidos à empresa Koletar. Já os réus Ederson, Carlito, Milton e Jair atuaram no intuito de fraudar licitação, objetivando garantir a contratação da empresa IPM Sistemas, pertencente a Aldo Luis Mess – aponta o magistrado.

Que explica segue:

– Os representantes da empresa elaboraram e repassaram editais e documentos, restritos à competição, pré-direcionados ao êxito da IPM Sistemas. Igualmente, as interceptações revelam a conduta de Luis Carlos, Jackson e Fabrício no sentido de beneficiar empresas em licitação, envolvendo diversos agentes vinculados à administração pública de Viamão, os quais vêm agindo, ao que tudo que indica com a chancela e sob coordenação do prefeito André Nunes Pacheco.

Nenhum dos envolvidos atendeu ligações nos celulares listados no processo. O espaço está aberto para as versões dos réus.

Analiso.

Ao fim, o prefeito André Pacheco tem um ‘xis na testa’ colocado pelo Ministério Público e, em parte, já chancelado pelo Judiciário.

Pode até voltar ao cargo, mas como um cadáver político.

E sob o risco de, ao fim do processo penal, ou a qualquer momento, ser preso.

Sobre Carlito, dou mais detalhes em artigos sequentes.

Após decisão da Justiça, motorista filmado atropelando duas pessoas que pediam ajuda é solto, em Goiás

Ele ficou nove dias em presídio de Santo Antônio do Descoberto. Ao analisar pedido da defesa, desembargador entendeu que preso não fugiu do local, e sim saiu para cuidar dos próprios ferimentos .

O articulador político Uugton Batista da Silva, preso por matar duas pessoas atropeladas na BR-060, foi solto após ficar nove dias em presídio de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. Imagens feitas no local mostram o Toyota Corolla dirigido pelo investigado derrapando de lado pelo canteiro central da rodovia e acertando as vítimas (assista abaixo).

Segundo a defesa, o motorista havia sido detido por ter saído do local sem prestar socorro. O advogado dele, Edemundo Dias, então entrou com um habeas corpus argumentando que o cliente não fugiu, não estava bêbado e só saiu da via porque também foi vítima e recebia atendimento médico.

O desembargado Ivo Favaro concordou com a defesa e, no último dia 19 de dezembro, determinou que Uugton fosse solto.

“Ao que parece, o paciente não foragiu do local dos fatos, mas foi até o hospital mais próximo receber atendimento, vez que também foi vítima do malsinado acidente, conforme demonstra relatório médico colacionado ao feito, que indica lesões na face, nariz, fronte, além de escoriações diversas”, explicou no documento.

Segundo advogado do então preso, o cliente foi solto no mesmo dia, se recupera dos ferimentos e está de volta a Goiânia, onde mora.

“Ali naquelas sete curvas tem muito acidente. No dia chovia, tinha um caminhão ali perto que tinha derramado óleo. Ele [Uugton] também foi vítima”, argumentou o defensor.

Acidente
A chegada do Corolla do articulador seguiu outro acidente num trecho próximo a Alexânia, na tarde do último dia 10 de dezembro. O idoso dirigia um Fiat Cronos que derrapou na pista molhada e bateu em um HB20. O carro dirigido por Uugton vinha em seguida, não conseguiu frear e atropelou as vítimas que estavam em pé no canteiro central da rodovia.

Morreram o chacareiro Walisson Gomes Pereira, de 22 anos, – que estava ali para ajudar as vítimas do primeiro acidente – e Adaílton Alves Santana, de 65 anos. O neto do idoso, que estava no colo dele, ficou gravemente ferido e mais três mulheres foram levadas para hospitais com ferimentos. Uma delas, grávida de oito meses, perdeu o bebê.

Segundo a defesa de Uugton, todas as vítimas que estavam feridas se recuperam da batida.

Operação ‘São Matheus’ da Polícia Civil cumpre 13 mandados de prisão

Para concluir as investigações dos crimes da quadrilha de Thiago, foi montada uma força tarefa dentro da Delegacia

Treze mandados de prisão decretados contra suspeitos de roubos e furtos foram cumpridos pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), da Polícia Judiciária Civil, na terça-feira (19), na operação denominada “São Matheus”, realizada no bairro que levou o nome da ação inserida na operação Bairro Seguro, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Durante a operação para prender foragidos, a Delegacia também recuperou dois veículos roubados, que estavam escondidos em regiões de mata.

A delegada titular da Derf, Elaine Fernandes, disse que o foco no bairro São Matheus já era uma demanda da unidade, diante das denúncias recebidas de moradores da localidade. “Bandidos costumam se esconder por lá. Por isso, nos últimos dias nossas equipes de investigação se empenharam nesse bairro no intuito de cumprir mandados de prisão de suspeitos que estavam ali foragidos e homiziados”, disse.

No bairro São Matheus, os policiais conduziram os suspeitos Rafael Fernandes Souza, “Ratão”, que era foragido da justiça dois mandados de prisão em aberto; Carlos Moacir da Silva, conhecido por “Porcão”, com dois mandados de prisão preventiva cumpridos em seu desfavor; e Gilson do Carmo Rodrigues, o “Xoxa”, que teve um mandado de prisão cumprido.

O casal, Tiago Luis Gonçalves de Souza e Manoely da Costa Silva, teve sete mandados de prisão preventiva cumpridos. O suspeito Tiago estava com quatro mandados de prisão. Ele é acusado de liderar uma associação criminosa, que em apenas dois meses praticou mais de 25 roubo majorado todos com a autoria delitiva elucidada e praticados no município de Várzea Grande. A mulher teve três mandados de prisão cumpridos.

Ambos os suspeitos já estavam presos e foram comunicados das ordens judiciais nas unidades prisionais, sendo Tiago na Cadeia do Capão Grande e Manoely no presídio feminino de Cuiabá.

Nas mesmas investigações, dois adolescentes foram identificados e ouvidos em diversos roubos. Eles foram liberados por não terem ordens judiciais de apreensão. Todos os crimes atribuidos ao grupo criminoso tiveram as autorias esclarecidas.

O delegado responsável pelos procedimentos, Marcel Gomes de Oliveira, destacou que com a prisão na última sexta-feira (15), da suspeita foragida, Karolina Souza de Arruda, durante a operação Coligados, a quadrilha comandada por Tiago foi totalmente desmantelada.

Na investigação, a Delegacia de Roubos e Furtos adotou a teoria do concurso material. Para cada um dos crimes praticados foi instaurado um inquérito policial, em razão do bando mudar a forma de agir em cada um dos delitos praticados.

“Ora os criminosos agiam em dois, ora agiam em três, ora estavam com arma de fogo, ora estavam com armas brancas, sem contar as diversidades de bairros que aturam”, explicou.

Para concluir as investigações dos crimes da quadrilha de Thiago, foi montada uma força tarefa dentro da Delegacia, para poder ouvir a quantidade de vítimas, proceder com os reconhecimentos e interrogatórios realizados. O trabalho teve o assessoramento do núcleo de inteligência da unidade, que por meio da produção de relatórios técnicos e análises de imagens foi possível atribuir à associação criminosa a quantidade de crimes.

“O trabalho de investigação é crucial para a manutenção dos assaltantes no cárcere, pois só através deste é possível se atribuir a autoria e materialidade de delitos pretéritos, muitas vezes até esquecidos, mas que diante de uma trabalho minucioso se atinge o verdadeiro objetivo de polícia judiciária”, concluiu o delegado Marcel Gomes.

Todos os suspeitos tiveram seus mandados de prisão preventiva cumpridos e foram interrogados em procedimentos da Delegacia. Em seguida, encaminhados a Cadeia Pública, à disposição da justiça.

Veículos Recuperados

Ainda visando combater delitos patrimoniais, na região do bairro São Matheus, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande recuperou dois veículos roubados no mesmo bairro. Um prisma prata, tomado de assalto na cidade de Nossa Senhora do Livramento, na noite de domingo (17), foi recuperado.

O segundo veículo, um Hyunday, HB-20, tomado de assalto na manhã de segunda-feira (18), foi recuperado logo em seguida por policiais da Delegacia de Roubos e Furtos.

Segundo a delegada Jannira Laranjeira os responsáveis pelos dois roubos são criminosos contumazes da região do São Matheus, que costumam agir tanto no município de Várzea Grande, quanto em cidades vizinhas. Os suspeitos estão identificados.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).