Histórico Criminoso do ‘Rei da Cebola’ Inclui Roubo de Carros, Fraude Fiscal e Dívidas de IPTU e Condomínio

O empresário Xinxa Góes de Siqueira, conhecido como “Rei da Cebola,” foi preso na quarta-feira (31) durante uma operação da Polícia Federal no Recife. Xinxa, que chefia uma transportadora de produtos hortifrutigranjeiros, é acusado de liderar uma quadrilha que movimentou R$ 70 milhões nos últimos cinco anos em Pernambuco, São Paulo e Fortaleza. Sua prisão foi ordenada pelo juiz Jandercleison Pinheiro Jucá, da Vara Criminal de Salgueiro (PE).

Histórico Judicial de Xinxa

Xinxa possui um histórico extenso de ações judiciais e acusações. Em setembro de 2002, ele foi preso por receptação de um carro roubado e, ao revistarem sua garagem, a polícia encontrou outro veículo roubado. Na época, ele foi acusado de receptação qualificada e adulteração de veículo, mas foi solto em dezembro do mesmo ano e respondeu ao processo em liberdade. Em 2019, o processo prescreveu devido à sua ausência em várias audiências.

Em 2012, Xinxa foi acusado de fraude contra a administração pública e ordem tributária. Ele e seu pai, o ex-deputado estadual Apolinário Góes de Siqueira, foram acusados de sonegar ICMS através da empresa Xinxa Transportes Rodoviários de Cargas LTDA, omitindo operações de entrada de mercadorias. A dívida com o governo foi calculada em R$ 96.564,84, mas ambos foram absolvidos em 2016 por falta de provas suficientes.

Além disso, Xinxa foi processado por não pagar taxas condominiais entre 2014 e 2015, totalizando R$ 2.942,74. O processo foi arquivado após um ano sem movimentação. Em 2022, ele também foi denunciado pela prefeitura de Jaboatão dos Guararapes por não pagar IPTU, mas a dívida foi quitada em julho do mesmo ano.

Prisão e Acusações Atuais

A prisão de Xinxa na Operação Duplo X resultou na apreensão de 24 veículos de luxo, avaliados em mais de R$ 30 milhões, e seis cavalos de raça, estimados em R$ 10 milhões. A PF investiga Xinxa por sonegação fiscal, agiotagem, lavagem de dinheiro, aluguel e empréstimo de armas, além de associação criminosa. Caso seja condenado por todas as acusações, sua pena pode ultrapassar 30 anos de reclusão.

A equipe do g1 tentou contato com a defesa de Xinxa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Resumo da Prisão

  • Local: Apartamento em Boa Viagem, Recife.
  • Operação: Duplo X da Polícia Federal.
  • Bens Apreendidos: 24 veículos de luxo e seis cavalos de raça.
  • Atuação: Pernambuco, Ceará e São Paulo.
  • Acusações: Sonegação fiscal, agiotagem, lavagem de dinheiro, aluguel e empréstimo de armas, associação criminosa.
  • Possível Pena: Mais de 30 anos de reclusão.
José Garcia Netto, membro do “Conselhão” de Lula, é investigado por suspeita de lavagem de dinheiro

Empresário ligado ao setor de mobilidade urbana enfrenta acusações de fraude e lavagem de dinheiro envolvendo a Suzantur e o sistema financeiro.

A Polícia Civil de São Paulo está investigando José Garcia Netto, empresário e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o “Conselhão” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por suspeita de lavagem de dinheiro. Netto é apontado como possível “sócio oculto” da Transportes Suzano LTDA (Suzantur), empresa administrada oficialmente por Claudinei Brogliatto, mas com indícios de que estaria sob o controle do empresário.

As acusações incluem irregularidades relacionadas ao processo de falência da Viação Itapemirim, uma das maiores empresas de transporte do Brasil, que encerrou suas atividades em 2022. Netto também é alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF) por suspeita de fraude milionária ao sistema financeiro, em operações ligadas à sua empresa, a Caruana Financeira S.A.

Relações com a Suzantur e o sistema financeiro

Netto é descrito no Conselhão como um empresário especializado em mobilidade urbana e fundador da Caruana Financeira, que financia inovações no transporte de passageiros. A Caruana foi fundamental para financiar a compra de ônibus pela Suzantur, além de controlar o sistema de bilhetagem do transporte público de Mauá (SP). Esse modelo gerou lucros crescentes, saltando de R$ 6,8 milhões em 2015 para R$ 13,1 milhões em 2018.

Em 2022, a Suzantur arrendou a estrutura da Itapemirim e começou a operar a marca, renovando o contrato em 2023. Relatórios apontam que a operação gerou R$ 96,5 milhões em receita bruta até janeiro de 2024. No entanto, a negociação levantou suspeitas da Polícia Civil, que já investigava Netto e a Suzantur.

Denúncias do Banco Central

Além das investigações policiais, a Caruana S.A. foi denunciada pelo Banco Central por irregularidades nas operações de crédito entre 2017 e 2019. A financeira teria manipulado análises cadastrais de 31 empresas para obter empréstimos além de suas capacidades, além de maquiar prejuízos e mascarar um rombo de R$ 143 milhões.

O Banco Central afirma que a Caruana estruturou suas contas de maneira inadequada, descumprindo legislações financeiras e contábeis:
“As demonstrações financeiras e contábeis não refletiam com fidedignidade a real condição econômico-financeira da empresa.”

Posicionamento do Planalto

Apesar das acusações, o Palácio do Planalto informou que Netto continuará no Conselhão, justificando sua permanência com base no princípio constitucional da presunção de inocência. O órgão afirma que acompanhará as investigações e tomará as medidas cabíveis, se necessário.

Próximos passos

As investigações continuam em curso, com a Polícia Civil solicitando informações à Justiça sobre a relação de Netto com a Itapemirim e a Suzantur. Paralelamente, a Polícia Federal segue apurando possíveis fraudes financeiras envolvendo a Caruana. O caso coloca em evidência questões sobre a gestão de empresas no setor de mobilidade e os desafios éticos na composição de conselhos governamentais.

CPI das Pirâmides chama 156 pessoas e tem tensão em convocação de empresas ligadas à Binance

Deputado que quer que empresas brasileiras expliquem relação com Binance revelou que está sendo alvo de “intensa pressão” nos últimos dias

Os deputados que compõem a CPI das Pirâmides Financeiras aprovaram, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (02), a convocação de cerca de 156 pessoas para prestar depoimentos, como convidados, testemunhas e investigados, na Câmara dos Deputados.   

Foram pouco mais de 60 requerimentos votados na reunião de hoje, entre convocações de depoimentos, quebras de sigilo e pedidos de apoio de servidores públicos nas investigações da CPI que tendem a se intensificar daqui em diante.

A maioria dos pedidos de convocação foram aprovados sem intervenções dos deputados, porém houve tensão ao final da reunião, quando entrou em votação o requerimento 107/2023.

Esse requerimento, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), convida representantes de instituições financeiras que têm (ou tiveram) relacionamento empresarial com a Binance para esclarecer dúvidas sobre suas operações com a corretora.

Entre os intimados estão Davi H., da Bankly; Israel Salmen, da Méliuz; Amarildo Caka, do Capitual; Marcos Magalhães, do Banco BS2; e Alan Mafissoni, da Latam Gateway. Por se tratar de um requerimento de convite, mesmo que aprovado, os empresários podem recusar prestar depoimento na CPI, se assim preferirem.

Quem pediu que o requerimento fosse retirado de pauta foi o deputado Luciano Vieira (PL-RJ).

“Eu pedi a retirada de pauta para pedir ao nobre deputado [Alfredo Gaspar] se poderia desmembrar empresa por empresa. Eu quero entender caso a caso. Eu vi irregularidades, tanto da Banky quanto do Capitual, mas eu gostaria a retirada da pauta para fundamentar cada requerimento dessas empresas”, argumentou Vieira.

Na sua resposta, o deputado Alfredo Gaspar revelou que nos últimos dias tem sido alvo de “intensa pressão” para retirada de pauta deste requerimento.

“Nós acabamos de aprovar centenas de convocações, não houve uma interposição de insatisfação. Eu conheci o lobby dessas instituições nos últimos dias e acho muito estranho esse pedido de retirada de pauta, porque é um simples convite de esclarecimento de relação com a Binance.”

Gaspar voltou a explicar o porquê acha necessário convidar os representantes das empresas citadas:

“A Binance tem se utilizado de cada uma dessas empresas, em períodos distintos, para evasão de divisas, com suspeitas fortíssimas de lavagem de dinheiro. Eu estou vendo que eles estão ‘aperriados’, por isso mantenho esse convite. Cada uma dessas empresas têm um histórico, inclusive com suspensão de atividade pelo Banco Central. Romperam com a Binance quando foi descoberto que não estavam cumprindo as regras”.

Após mais algumas trocas de farpas entre os deputados Alfredo Gaspar e Luciano Vieira — este último apoiado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) — a retirada do requerimento foi para votação, porém nada foi decidido.

A reunião da CPI precisou ser encerrada sem que a votação fosse concluída, uma vez que havia começado a ordem do dia da Câmara dos Deputados, que obriga que os trabalhos paralelos da Câmara sejam suspensos.

Portanto, a votação deve continuar na semana que vem, quando ocorre a próxima reunião da CPI. Nesta quinta-feira (3), às 10h, haverá um encontro da CPI das Pirâmides, mas será exclusivo para ouvir o depoimento de Francisley Valdevino da Silva, o criador Rental Coins conhecido como “Sheik das Criptomoedas”. 

Veja abaixo a lista de requerimentos aprovados nesta terça-feira, separados por categoria:

Requerimentos de convite

  • Carolina Yumi de Souza, Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação do mencionado Ministério no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Paulo Fernando Vianna, advogado especialista em combate a fraude de ativos financeiros e virtuais, a fim de que contribua com essa Comissão Parlamentar de Inquérito com sua expertise;
  • Carlos Manuel Baigorri, presidente da ANATEL a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação da mencionada agência reguladora no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Jorge Stolfi, professor titular da Unicamp, especialista em blockchains e criptomoedas;
  • Tiago Reis, presidente do Conselho do Grupo Suno;
  • Sergio Pompilio, presidente do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas à publicidade do mercado de criptoativos;
  • Gleidson Costa, presidente da Grow Up Club, para prestar esclarecimentos sobre a empresa;
  •  Evandro Terual, professor Evandro Terual, da Unninove, para participar em audiência pública;  

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas da empresa Xland Holding, estão convidados

  • Gustavo Henrique Furtado Scarpa, ex-atleta do Palmeiras;
  • Willian Gomes de Siqueira, atleta do Athlético Paranaense;
  • Mayke Rocha de Oliveira, atleta do Palmeiras; 
  • Gabriel Nascimento (sócio da Xland Holding).

Para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas ao mercado de criptoativos e ao lançamento do fan-token BFT (Brazil National Football Team Fan Token), estão convidados:

  • Onur Altan Tan, CEO da Bitci; 
  • Ednaldo Rodrigues Gomes, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas na empresa “18K Ronaldinho”, estão convidados:

  • Ronaldo de Assis Moreira, ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Roberto de Assis Moreira, irmão e empresário do ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Marcelo Lara, sócio da “18K Ronaldinho”; 
  • Bruno Rodrigues, gestor de operações internacionais da “18K Ronaldinho”; 

Para prestar esclarecimentos sobre o mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de empresas que atuam no mercado financeiro tradicional:

  • Henrique Shibutani, representante da XP;
  • Thomaz Lysakowski Fortes, representante da Nu;
  • Carlos Mauad, representante do Magazine Luiza;
  • Andre Chaves, representante do Mercado Livre;
  • Daniel Botelho Mandil, representante do PicPay;
  • Cesar Trevisan, representante da 99;
  • Paulo Boghosian, representante do Traders Club;
  • André Portilho, representante da BTG Pactual.

Entre os representantes de empresas que atuam em projetos cripto e ativos digitais próprios, estão convidados

  • Fernando Czapski, representante da NuCoin; 
  • Andre Chaves, representante da Meli Coin; 
  • Pedro Alexandre, representante da Wibx;
  • Andre Portilho, representante da BTG Dol; 
  • Lucas Pinsdorf, representante da MBRL; 
  • Thiago Cesar, representante da BRZ; 
  • Thomaz Teixeira, representante da Ntokens; 
  • Rodrigo Marino Fogaça, representante da BRLE; 
  • Matheus Moura, representante da BRLA; 
  • Camila Rioja, representante da cReal; 
  • Robson Silva Junior, representante da Pods; 
  • João Alexandre Vaz Ferreira, representante da Picnic; 
  • Cesario Martins, representante da LoopiPay; 
  • João Valente Filho, representante da Ambify; 
  • Luis Felipe Adaime, representante da Moss; 
  • Claudio Olimpio, representante da Greener; 
  • Andreas Blazoudakis, representante da Netspaces; 
  • Marcelo Bolelli Magalhães, representante da Ribus; 
  • Yan Martins, representante da Hathor; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Robson Harada, representante da Alma DAO; 
  • Raymond Nasser, representante da Arthur Mining.

Para prestar esclarecimentos acerca do mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de bancos e instituições financeiras:

  • Arnoldo J. Reyes, Executivo, Operador, Membro do Conselho e Investidor da Paxos, FinTech & Digital Commerce; 
  • Cristina Junqueira, Cofundadora do Nubank; 
  • Diogo Roberte, Cofundador do PicPay; 
  • Felipe Bottino, Diretor da Inter Invest; 
  • Jochen Mielke de Lima, CEO da B3 Digitas; 
  • José Augusto de A. Antunes Filho, Head of Digital Assets do Itaú Unibanco;
  • Osvaldo Gimenez, Presidente da Fintech Mercado Livre (Mercado Pago).

Entre os representantes das empresas de capital de risco, estão convidados:

  • Delano Macedo, representante da Paralax Ventures; 
  • Mariana Foresti, representante da Honey Island;
  • Alexis Terrin, representante da Fuse Capital; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Roberto Dagnoni, representante da 2TM Ventures.

Entre os representantes de formadores de mercado, estão convidados:

  • Enrico Tominaga Guerrini, representante da Atomic Fund; 
  • Charles Aboulafia, representante da Cainvest; 
  • Christiano Pereira, representante da Murano.

Entre os representantes de gestoras, estão convidados:

  • Marcelo Sampaio, representante da Hashdex; 
  • Alexandre Vasarhelyi, representante da BLP Crypto; 
  • Alexandre Amorim, representante da MB Asset; 
  • Eduardo Zanuzzo, representante da Titanium Asset; 
  • Paulo Boghosian, representante da Pandora (TC); 
  • Fernando Carvalho, representante da QR Capital; 
  • André Portilho, representante da BTG Pactual;
  • Matheus Moura, representante da ADA Capital.

Entre os educadores, pesquisadores e representantes de sites de notícias, estão convidados:

  • Lucas Pinsdorf, representante da Caverna Cripto;
  • Felipe Sant’anna, representante da Paradigma Education; 
  • Gabriel Faria, representante da Mercurius; 
  • Aaron Stanley, representante da Brazil Crypto Report;
  • Fabricius Zatti, representante da Oi Fifo; 
  • Eduardo Vasconcellos, representante da BSB; 
  • Victor Cioffi, representante da Bankless Brasil; 
  • Maurício Magaldi, representante da BlockDrops;
  • Cláudio Goldberg Rabin, representante do Portal do Bitcoin; 
  • Gustavo Cunha, representante da Fintrender; 
  • Lalo Trage, representante da Escola Cripto; 
  • Erika Fernandes, representante da Blockchain Academy; 
  • Claudia Mancini, representante da Blocknews; 
  • Joao Hazim, representante da Zero Paralelo.

Entre os representantes das empresas de programas de aceleração, estão convidados:

  • Rodrigo Henriques, representante da Aceleração Next; 
  • Fábio Araújo, representante da LIFT Challenge; 
  • Ricardo Sota, representante da Mastercard Start Path. 

Entre os representantes de tokenizadoras, estão convidados:

  • Reinaldo Rabelo, representante da MB Tokens;
  • Daniel Coquieri, representante da Liqi;
  • Roberto Machado, representante da Beta Blocks;
  • Alex Nascimento, representante da 7visions; 
  • Alexandre Ludolf, representante da Vórtx; 
  • Rodrigo Caggiano, representante da Mobiup;
  • João Pirola, representante da Amfi; 
  • Chaim Finizola, representante da Credix; 
  • Daniel Peres Chor, representante da W3block; 
  • Thiago Canellas, representante da Block4; 
  • Gabriel Polverelli, representante da Lumx Studios; 
  • Vinícius Antunes Vasconcelos, representante da NFTFY; 
  • Jota Junior, representante da BAYZ; 
  • Gustavo Marinho, representante da Dropull.

Entre os representantes dos Agentes Autônomos, estão convidados:

  • Fábio Bezerra, representante da Monet;
  • Luiz Pedro Andrade de Oliveira, representante da Nord; 
  • Renato Kocubej Soriano, representante da EQI; 
  • Marco Saravalle, representante da Sarainvest; 
  • Ricardo Penha Filho, representante do Hub do Investidor.

Entre os representantes de escritórios de advocacia com prática cripto, estão convidados:

  • Bruno Balduccini, representante da Pinheiro Neto Advogados; 
  • Maurício Vedovato, representante da HRSA; 
  • Anne Chang, representante da Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados; 
  • Daniel de Paiva Gomes, representante da Vieira, Drigo e Vasconcellos Advogados;
  • Isac Costa, representante da Warde Advogados; 
  • Rodrigo Fialho Borges, representante da PG Law; 
  • Erik Oioli, representante da VBSO Advogados; 
  • Luciano Ogawa, representante da Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados; 
  • Emilia Campos, representante da Malgueiro Campos Zardo Advocacia; 
  • João Braune Guerra, representante da PG Law.

Requerimentos de informação e requisição de servidores

  • A CPI convoca a Receita Federal do Brasil a prestar informações sobre os impostos recolhidos pelas empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) a seguir listadas, entre os anos de 2019 e 2022, e sobre o cumprimento da Instrução Normativa 1888/2019: MB – Mercado Bitcon; Foxbit; Bitpreço; Nox; Digitra; Binance; FTX Brasil; Coinbase; Novadax; Mynt; e Bitso.
  • A CPI requer seja solicitado, mediante a requisição de servidores, o apoio do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, nas investigações no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras.

Requerimentos de convocação de testemunhas 

  • Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável pela operação “Black Monday”, que desarticulou organização criminosa envolvida em esquema de pirâmide financeira, crimes contra relações de consumo e lavagem de dinheiro, a fim que preste esclarecimentos, na condição de testemunha, acerca da referida operação;  
  • Rafael Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)”;
  • Gabriel da Silva Rodrigues Benigno, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)” e outras;
  • Davi Wesley Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Versobot” e outras;
  • Leonardo Faria, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Roberto de Jesus Cardassi, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BlueBenx”;
  • Clélio Fernando Cabral, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Braiscompany”;
  • Carlos José Souza Fuziyama, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Mining Express” e outras;
  • Diego Aguiar, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Quotex”;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BinaryBit” e outras; 
  • Douglas Barros, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Davi Braga, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “NFT Mafagafo”;
  • Dário Cândido de Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Xiglute Coin (XGC)”.
  • Ericris Souza da Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Utility Labs”;
  • Diego Vellasco de Mattos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “My Alice”;
  • Ronaldo de Assis Moreira, Roberto de Assis Moreira, Marcelo Lara e Bruno Rodrigues, na qualidade de testemunhas, para prestarem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “18K Ronaldinho”; 
  • Rodrigo Marques dos Santos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Atlas Quantum”;
  • Os presidentes dos clubes Atlético Goianiense e Santos, ambos clubes com patrocínio da empresa de cassino e apostas online denominada BLAZE, para prestar informações a comissão na condição de testemunha; 

Requerimentos de convocação de investigados 

  • Davi Maciel de Oliveira, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Paulo Henrique Nascimento de Oliveira e Wesley Binz Oliveira, na condição de investigados, para que prestem esclarecimentos, na condição de investigados, acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI e Tg Invest – Tg Agenciamentos Virtuais LTDA;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho (Ricardo Toro), Marcos Antonio Monteiro e Israel Marcos Silveira Soares, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas BinaryBit e Fênix Global;
  • Rick Chester da Silva, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimento acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, para prestar esclarecimentos sobre a empresa de criptomoedas Fiji Solutions; 
  • Paulo Alberto Wendel Bau Segarra e Caio Almeida Limada, da empresa RCX GROUP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA, na condição de investigados;
  • Cauã Reymond Marques e Talita Werneck Arguelhes e Marcelo Tristão Athayde de Souza (Marcelo Tas), na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Atlas Quantum;
  • Bueno Aires José Soares Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Fiji Solutions;

Requerimentos de quebra de sigilo

PF PRENDE CERCA DE 90 ACUSADOS DE COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS

Cerca de 750 agentes da Polícia Federal cumprem, desde às 7h desta terça-feira (10), mandados de busca, apreensão e prisão em onze Estados. A Operação Bola de Fogo tenta desmontar um esquema de comércio clandestino de cigarros em todo o País. Pelo menos 92 pessoas já foram presas, sendo 26 em Mato Grosso do Sul, 30 no Rio Grande do Sul e 15 em São Paulo. Os Estados dos outros presos ainda não foram divulgados.
A PF do Mato Grosso do Sul informou que entre os presos estão dois policiais federais, acusados de passar informações privilegiadas para a quadrilha, e funcionários da Receita Federal, que faziam alterações de dados no sistema para “esquentar” as mercadorias contrabandeadas. Inicialmente, a PF havia divulgado que 40 pessoas tinham sido detidas em MS, mas este é, na verdade, o número de mandados de prisão a serem cumpridos.

Um dos presos em São Paulo é um dos sócios da empresa Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros Ltda, que é suspeita de pertencer ao esquema de contrabando. A PF prendeu o suspeito na Rua Alabastro, na Aclimação, Zona Sul de São Paulo, com R$ 130 mil em moeda nacional e estrangeira. O outro, um auditor da Receita Federal, foi preso em Higienópolis.

A polícia do RS cumpriu 30 mandados de prisão, sendo 6 preventivas e 24 temporárias, em 12 cidades: Uruguaiana, Alegrete, Frederico Westphalen, Sobradinho, Candelária, Pelotas, Gravataí, São Luiz Gonzaga, Guarani Das Missões, Cerro Largo, São Borja, Dois Irmãos. Além disso, a PF cumpriu 47 mandados de busca e apreensão. A operação busca cigarros e documentos das empresas envolvidas no esquema.

A operação é resultado de dois inquéritos instaurados no Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. A polícia identificou três organizações criminosas que envolviam fábricas de cigarros no Brasil e no Paraguai. Nos últimos dois anos, a PF aprendeu mais de 23 mil caixas de cigarro que pertenceriam ao grupo, no valor de R$ 13 milhões.

A primeira organização seria chefiada por Georges Delgado Garcete, que é acusado de contrabandear cigarros, além de armas e entorpecentes. Parentes e funcionários dele faziam papel de “laranjas” na abertura de empresas do ramo da construção civil, que acobertavam transações ilícitas.

A segunda organização era encabeçada pela Sudamax, que fica em Cajamar, na Grande São Paulo. Esta empresa possui uma fábrica “espelho” no Paraguai chamada Tabacalera Sudan SRL, que produz cigarros da marca US Mild. A PF descobriu que o cigarro também é produzido na empresa brasileira, que faz o produto parecer contrabandeado. O dinheiro ganho com o golpe era aplicado em empresas do setor imobiliário e offshore sediadas no Uruguai.

A investigação da Sudamaz levou à terceira organização criminosa, chefiada pela Distribuidora de Alimentos e Produtos de Consumo Dunas, sediada em Natal (RN). Os sócios da empresa são acusados de distribuir os cigarros adquiridos na empresa brasileira e na Tabacalera Sudan. A PF suspeita que as três organizações substituíram Roberto Eleutério da Silva, o Lobão, detido em 2003, no comércio ilegal de cigarros.

A ação está centralizada em Mato Grosso do Sul, mas também são cumpridos mais de cem mandados no Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Goiás, Rio Grande do Norte, Pará, Mato Grosso, Maranhão, Ceará e Rio de Janeiro. Os presos são acusados de contrabando, descaminho, sonegação fiscal, corrupção ativa e passiva, exploração de prestígio, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem e ocultação de ativos ilícitos.

Ex-prefeito tucano é preso acusado de fraudar licitação

O secretário de Planejamento e Gestão do governo da Paraíba e ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho (PSDB), foi preso ontem na Operação Confraria, da Polícia Federal. Outras seis pessoas foram presas e, até o fechamento desta edição, uma sétima negociava sua entrega à PF.
A operação foi desencadeada a partir das conclusões de auditorias da CGU (Controladoria-Geral da União) sobre 13 contratos de obras da Prefeitura de João Pessoa em convênios com a União no total de R$ 50 milhões, que teriam causado prejuízo de R$ 12,4 milhões ao erário.
A CGU entrou no caso a partir de solicitação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Recife, que abrange seis Estados do Nordeste (AL, CE, SE, PE, RN e PB).
A Procuradoria já investigava o caso por meio do inquérito 1408-PB e ofereceu denúncia (acusação formal) contra Lucena Filho e outros em 17 de março passado, caso que corre em segredo de Justiça no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região. As auditorias foram executadas ao longo de março deste ano e abrangeram contratos do período de 1999 a 2004.
A principal irregularidade apontada nas análises foi o que a CGU considerou como “fuga do processo licitatório”.
Segundo a CGU, para burlar licitações, a Prefeitura de João Pessoa alterava “várias vezes contratos ao longo dos últimos anos para que pudessem abranger outras obras que fossem surgindo, sem que que fizessem novas licitações, como manda a lei”.
O subcontrolador-geral da União, Jorge Hage, citou como exemplo o caso da Coesa (Comércio e Engenharia Ltda.), que envolveu um contrato com vigência de 300 dias.
Os recursos saíram de um convênio entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério do Turismo para obras de infra-estrutura urbana na capital paraibana.
De acordo com Hage, a empresa venceu a concorrência 06/91 (homologada em setembro de 1991) e foi contratada em maio de 1992.
Hage afirmou que a Coesa, com a anuência da prefeitura, fez cinco cessões contratuais no período de 1999 a 2004 para outras empreiteiras tocarem obras, sem que novas licitações fossem feitas.
Além das cessões contratuais que a CGU considerou irregulares, o órgão viu indícios de superfaturamento em contratos, ausência da contrapartida por parte da prefeitura nos convênios firmados com órgãos da União, não-apresentação de prestação de contas em alguns contratos e pagamentos por serviços que não foram realizados.

A operação
Um contingente de 150 policiais federais da Paraíba, do Rio Grande do Norte, de Pernambuco, de Alagoas e do Ceará cumpriu sete dos oitos mandados de prisão temporária e outros 27 de busca e apreensão, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal.
Cinco prisões foram feitas na Grande João Pessoa, uma em Teresina (PI) e uma em Caicó (RN). Foram apreendidos computadores, documentos e armas. O material será agora analisado pela Polícia Federal em João Pessoa, que centralizou a operação.
O nome Confraria (que significa irmandade, congregação) é uma referência ao que a Polícia Federal viu como um esquema entre amigos para desvio de recursos públicos por meio das fraudes apontadas pela CGU.

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Loja brasileira não oficial da Xiaomi fecha e some com dinheiro de clientes

Sem tempo, irmão

  • Mi Store Brasil, revendedora não oficial da Xiaomi, derrubou site misteriosamente
  • Cerca de 1.000 consumidores pagaram encomendas e ainda esperam produtos
  • Donos do negócio, segundo consultas de CPF e CNPJ, não respondem aos contatos
  • Perfis de redes sociais foram desativados; loja física da empresa foi abordada pela Receita
  • Operação oficial da Xiaomi no Brasil nega qualquer envolvimento com revendedora

A empresa chinesa de celulares Xiaomi funciona oficialmente no Brasil há cerca de um ano, mas grande parte de sua popularidade no nosso país vinha do varejo marketplace, com lojas terceiras que importavam os smartphones a preços baixos. Agora, o site de uma das principais revendedoras não oficiais de produtos Xiaomi no Brasil, a Mi Store Brasil, saiu do ar misteriosamente há alguns dias sem entregar várias encomendas, prejudicando centenas de clientes.

A Mi Store Brasil funcionava no endereço eletrônico www.mistorebrasil.com, atualmente desativado. O site oficial de vendas da Xiaomi Brasil funciona no endereço mi.com/br, e a empresa chinesa, que opera no Brasil em parceria com a companhia mineira DL, nega qualquer envolvimento com a operação da Mi Store Brasil.

Além de seu site de compras, a Mi Store Brasil desativou suas redes sociais, não responde qualquer contato dos consumidores e deu baixa em seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), segundo consulta no site da Receita Federal. Centenas de pessoas que compraram, principalmente, smartphones Xiaomi na época de Black Friday e Natal, não receberam seus produtos e ainda têm poucas esperanças de reaverem o pagamento.

O Reclame Aqui já computa mais de 150 reclamações contra a empresa nos últimos meses, todas sem qualquer resposta. O último status recebido nessas compras é “aguardando envio”. O número de clientes lesados pode passar de 1.000, com prejuízo médio de R$ 1,2 mil (compra de um smartphone), totalizando um golpe de mais de R$ 1,5 milhão.

A preocupação das pessoas é não conseguir reaver o dinheiro, principalmente quem pagou via boleto bancário. As compras por cartão de crédito podem estar protegidas por dispositivos de segurança do próprio banco ou da plataforma intermediadora, como PagSeguro, PayPal e Mercado Pago. Mas, há um prazo para reclamações de fraude —depois disso, o dinheiro é liberado para o vendedor. Esse prazo, em geral, varia de 30 a 45 dias. Mas a loja já sabia disso —e fez o possível para estourá-lo.

Em 18 de dezembro, em um comunicado no Instagram, a Mi Store Brasil se desculpou pelo atraso nas entregas, atribuindo o problema à transportadora. Também pediu que as pessoas parassem de mandar mensagens e apenas aguardassem. Nisso, mais de um mês se passou.

A loja se recusava a estornar os valores de quem desistisse da compra. Além disso, começou a orientar os clientes que os procuravam a abrir um “ticket no suporte pelo site” ou uma disputa com o intermediador da compra ou com a operadora do cartão.

Na primeira semana de janeiro, todas as redes sociais e o site da Mi Store Brasil foram deletados. Ainda é possível acessar cópias em cache do site no Internet Archive.

Confusão com Xiaomi oficial A Xiaomi só voltou oficialmente ao Brasil em maio de 2019 (a primeira passagem durou apenas entre 2015 e 2016), por meio de uma parceria com a DL Eletrônicos, que hoje inclui um ecommerce e duas lojas físicas em São Paulo.

Até então, brasileiros que queriam um dispositivo da queridinha chinesa recorriam a sites como o MiStore Brasil —que até hoje é o primeiro resultado em buscas no Google. Com blogueiros e youtubers divulgando o negócio, tentou se posicionar como uma loja oficial. Tanto que foi alvo de comunicados e até de um processo da Xiaomi, que deixou claro não manter nenhum vínculo com o site.

Entre 2018 e novembro de 2019, ele pareceu funcionar normalmente, com muitos consumidores satisfeitos com seus produtos, apesar de alguns problemas de atendimento e procedimentos nebulosos. No Reclame Aqui, respondia boa parte dos questionamentos e tinha nota 6 (regular).

A empresa pertencia à Action Sales Companhia Digital LTDA, de propriedade de Anderson Figueredo dos Santos. Ela teria sede em São Paulo, um telefone de Santa Catarina —a reportagem ligou, mas quem atende são idosos do interior— e o e-mail [email protected]. O CNPJ da Action recebeu baixa na Receita Federal no último domingo (12).

Na página do Facebook, mais uma empresa aparecia como criadora do ecommerce: a JCell, que possui estabelecimentos físicos onde vende aparelhos Xiaomi e Apple. Há uma loja física matriz na cidade de Timbó, outra em um shopping center de Blumenau, e quiosques chamados MiStore Brasil (sim, o mesmo nome do site golpista) em Joinville, todos em Santa Catarina. Isso deu credibilidade ao ecommerce.

Muitas faturas de clientes lesados, em geral dos que pagaram via cartão de crédito, foram emitidas pela JCell (JH Eletrônicos), mais uma MEI, sob o CNPJ 24.160.696/0001-81. Em nome de Jorge Juarez Krause, é a única empresa envolvida cujo CNPJ continua ativo.

De acordo com uma postagem em um grupo de Facebook, a Receita Federal esteve na quarta (14) na loja de Timbó. Outra fonte informou ao Tilt que a imagem, na verdade, é de duas semanas atrás.

O site da JCell também foi tirado do ar e não conseguimos contato por telefone ou redes sociais — o Instagram ainda está ativo mas não tem postagens há meses. Notamos que os domínios de ambos os sites, da JCell e da MiStore, estão relacionados a uma terceira pessoa: Julio Cesar Hintemann Filho. Segundo funcionários com quem conversamos, ele é o verdadeiro dono do negócio. A reportagem tentou falar com Julio Cesar Hintemann Filho e com Jorge Juarez Krause, pelos telefones das empresas, emails fornecidos no cadastro do CNPJ e também por mensagem das redes sociais particulares. Até o momento, não obtivemos nenhum retorno.

Já a maioria das pessoas que pagaram com boleto relatam que o beneficiário era uma terceira empresa: a PAD Eletrônicos. É uma MEI aberta em novembro de 2019 e já fechada também no domingo, em nome de uma pessoa diferente, Paulo Andrey Silva Dias. A PAD é proprietária de outra loja online não oficial, a Huawei Store Brasil (huaweistorebrasil.com), que também foi retirada do ar esta semana. Ela se declarava parte da Action Sales, “gestora da conceituada loja www.mistorebrasil.com”.

Os funcionários Dois ex-funcionários falaram à reportagem. Um deles, Filipi Christian dos Reis, trabalhou da loja da JCell do Norte Shopping, em Blumenau, entre 2018 e 2019. Ele afirma que Julio Cesar Hintemann Filho era, sim, o dono do negócio, tanto das lojas físicas como do site. “Ele que comandava todas as operações feitas. O Jorge Krause era um dos laranjas dele, eles sempre andavam juntos, se não me engano são cunhados”, lembra. Filipi contesta procedência dos celulares vendidos na loja. “Nós sabíamos que vinham de notas frias. Quando o produto chegava na empresa, era registrada uma nota em nome de um dos laranjas, como se fosse o fornecedor.

E não podíamos emitir cupons fiscais para os clientes, só imprimir um comprovante de compra. Então a redução Z [fechamento fiscal diário de uma empresa] dos caixas era praticamente zerada, não havia registro oficial das vendas.” Ele se lembra de dois eventos preocupantes. “Enquanto trabalhei lá, a JCell foi pega pela receita duas vezes. Eles limparam a loja, até tiraram as caixas vazias de produtos.

“Acredito que tudo isso que aconteceu agora foi premeditado. O Júlio já deve estar fora do país. Ele sempre postava foto em iate, helicóptero, viagens”, concluiu Filipi. Outro ex-funcionário, que não quis se identificar, estava envolvido nas operações do site. “De um tempo para cá, o número de reclamações aumentou, principalmente em relação a atrasos nas entregas que chegavam a um mês. Havia também alguns que reclamavam que o produto chegou sem nota fiscal. Mas o dono estava pouco ligando”, lembra.

Ele também confirma que JCell, MiStore Brasil e Huawei Store Brasil eram de propriedade de Julio Cesar Hintemann Filho, que teria planos de abrir quiosques da Huawei nos shoppings. “O Anderson Figueiredo é braço direito do Julio”, conta. O ex-funcionário relata que, mesmo antes da Black Friday, pedidos já estavam acumulados, pois o negócio teria sofrido duas possíveis apreensões no segundo semestre de 2019. “A Black Friday seria a salvação, pois pouco antes haviam perdido duas cargas. Não sei se foi apreensão ou roubo mesmo, então já tínhamos algumas entregas bem atrasadas”, lembra. “E, quando algum funcionário perguntava a previsão, para poder dar satisfação aos clientes,a resposta do dono, sempre muito explosivo, era que ‘em duas semanas’ tudo se resolveria.

Em novembro, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) realizou uma enorme apreensão de gadgets Xiaomi. Foram confiscados mais de 30 mil celulares, smartwatches e tablets, vindos do Paraguai, em um valor estimado de R$ 3 milhões. Não podemos afirmar se esse fato está relacionado ao fechamento da MiStore Brasil, pois a Sefaz-SP revelou os envolvidos – mas as datas coincidem.

“Seria curioso alguém se dar ao trabalho de constituir uma loja online que efetivamente entrega e de repente parar tudo. É possível que alguma apreensão ou operação da Polícia Federal esteja envolvida, já vi casos assim. Quebra o ‘esquema’ dos caras e eles somem”, diz Marcelo Bulgueroni, advogado especialista em direito digital.

As vítimas Os clientes prejudicados estão se unindo em um grupo de Telegram, que já conta com cerca de 100 membros, para compartilhar informações e possíveis ações a serem tomadas. Uma estudante da Universidade Federal de Santa Catarina comprou um Xiaomi Mi 9T, por R$ 1.742,69, no dia 30 de novembro, durante a promoção de Black Friday.

Mesmo sabendo que a MiStore Brasil não era a revendedora oficial, confiei na empresa por conta das lojas e quiosques existentes em diversos shoppings do estado, além de algumas recomendações de amigos que já haviam comprado com eles. Cliente da Mi Store Brasil.

Passado o prazo de entrega, de até duas semanas, ela viu a nota de esclarecimento no Instagram da MiStore Brasil. “Tive um sentimento de alívio, mas ao mesmo tempo de preocupação, pois já havia recebido um email do PagSeguro afirmando que eu tinha poucos dias para abrir uma disputa caso houvesse algo errado com a venda. Então avisei a empresa, pelo Instagram mesmo, sobre esse prazo. No dia seguinte, percebi que meu comentário havia sido apagado”.

“Me dei conta que, na minha compra, a entrega era por Sedex. Então, o argumento de que uma transportadora havia atrasado não se aplicava. Postei outro comentário com esse questionamento, mas ele também foi apagado.”

A garota, então, tentou se proteger como podia do golpe iminente. “Abri uma disputa no PagSeguro e comecei a tirar prints de tudo que poderia servir como prova. Tentei alertar o máximo de pessoas, que também haviam comentado na postagem. Fui bloqueada pela empresa, mas continuei comentando com um outro perfil, pedindo nossos direitos de consumidor.”.

“Quando a página foi apagada, ficou claro o crime de estelionato. Para piorar, a disputa que abri via PagSeguro foi aberta contra a empresa PAD Eletrônicos e não contra a MiStore Brasil ou a Action Sales.”.

Uma outra participante ligou na filial de Blumenau, como se fosse uma cliente que gostaria de comprar por meio do site —que já estava fora do ar. Um funcionário explicou que eles haviam encerrado as operações online, e que Julio é o dono na loja, mas estava “indo muito pouco lá”.

Outro membro do grupo denunciou um aumento muito grande na oferta de aparelhos da Xiaomi em marketplaces como a OLX e o do Facebook na região de Blumenau. Muitos deles lacrados e com preço bem abaixo do mercado. Algumas das vítimas do golpe acreditam ser uma desova de estoque da empresa, que agora está sob a mira da polícia.

O que fazer agora? Quem foi lesado deve tentar, sim, recorrer ao banco e/ou à operadora do cartão de crédito (Visa, Mastercard, Elo) e também ao intermediador do pagamento. Há relatos de pessoas que tiveram respostas positivas, principalmente do NuBank e do PayPal.

Mas pode ser que não dê certo, diante de tanto tempo decorrido desde a compra e do tipo de relação estabelecida com a empresa. No caso do Mercado Pago, por exemplo, apenas compras realizadas dentro do Mercado Livre estão protegidas. No caso da MiStore Brasil, não há nenhum vínculo além do próprio pagamento.

“Quando o dinheiro já foi para as mãos do vendedor, é bem improvável que uma devolução seja autorizada. Isso só é possível quando o crédito ainda não foi acessado, ou se a operadora, por liberalidade ou bom relacionamento do cliente, quiser ajudar”, diz Bulgueroni.

O advogado aconselha que as pessoas lesadas façam um boletim de ocorrência e já entrem com um processo na Justiça. “Tem que entrar com ação contra os CNPJs e CPFs envolvidos, pressionar os laranjas, que são os pontos de conexão, a irem atrás dos reais donos da empresa. Se eles também forem vítimas no esquema, terão de comprovar”.

Bulgueroni lembra que o Marco Civil da Internet pode ser explorado pelos requerentes. “É possível solicitar ao Facebook, Instagram e outras redes todos os dados das páginas apagadas. Seja do conteúdo como dos gestores. Mesmo que tenham sido desativados, há um prazo mínimo antes de as empresas apagarem dos servidores. Mas tem de ser rápido”.

“Também é bom fazer uma queixa-crime, de preferência em uma delegacia especializada em crimes eletrônicos”, finaliza. Então junte todos os documentos e prints que conseguir para basear sua ação indenizatória. Ela pode, inclusive ser peticionada por meio do Juizado Especial, sem necessidade de contratar um advogado particular.

O lado da Xiaomi A empresa chinesa nos enviou uma declaração sobre o caso: “A DL, importador e distribuidor oficial dos produtos da Xiaomi no Brasil, informa que tomou ciência do caso a partir das matérias publicadas na imprensa e que não tem qualquer envolvimento com a operação e a loja online em questão. A empresa reforça que os canais oficiais online são o ecommerce mi.com e a venda em marketplace nos canais B2W (Americanas.com, Submarino e Shoptime), Magazine Luisa, Via Varejo, Carrefour e Ricardo Eletro. Fisicamente, os produtos da Xiaomi de forma oficial estão disponíveis nas duas lojas da marca localizadas em São Paulo (Shoppings Ibirapuera e Center Norte) e em outros varejistas espalhados pelo Brasil.” “Por fim, a empresa recomenda que as compras online sejam feitas apenas nos canais acima informados e, em caso de compras físicas, sempre solicitar a embalagem do produto para garantir a presença do selo Anatel, informações em português da origem do produto e que contenha ainda as informações claras do único importador oficial, a DL, em sua embalagem”.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”