187 resultados encontrados para tipificadas como crimes - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
O autor/militar narrou em sua exordial, em apertada síntese, que serviu no 2º Batalhão de Polícia do Exército, quartel Jardim Piratininga, em Osasco/SP. Que foi punido disciplinarmente em manobra desonesta por ter se recusado a prestar serviços gratuitos de eletricista aos seus superiores, tendo sido coagido a requerer seu licenciamento. Os documentos que tratam sobre o suposto ilícito cometido pelo autor, juntados ao processo, possuem conteúdo contraditório, ora afirmando que o licenci
O autor/militar narrou em sua exordial, em apertada síntese, que serviu no 2º Batalhão de Polícia do Exército, quartel Jardim Piratininga, em Osasco/SP. Que foi punido disciplinarmente em manobra desonesta por ter se recusado a prestar serviços gratuitos de eletricista aos seus superiores, tendo sido coagido a requerer seu licenciamento. Os documentos que tratam sobre o suposto ilícito cometido pelo autor, juntados ao processo, possuem conteúdo contraditório, ora afirmando que o licenci
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 442 alegado dano, é indevida a condenação da parte reclamada ao pagamento da respectiva indenização. RELATÓRIO MÉRITO Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante, em face da decisão oriunda da MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, da lavra da Exma. Juíza Idalia Rosa da Silva, que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial da presente rec
serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.Desta forma, há de se atentar, também para a disposição do artigo 142, parágrafo 2º, da Lei n. 8.112/90, nos seguintes termos:Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: (...) 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. Os atos alegadamente praticados pelos réus possuem tipificação penal como tortura (art. 1º, inciso I, alínea a, da L
serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.Desta forma, há de se atentar, também para a disposição do artigo 142, parágrafo 2º, da Lei n. 8.112/90, nos seguintes termos:Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: (...) 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. Os atos alegadamente praticados pelos réus possuem tipificação penal como tortura (art. 1º, inciso I, alínea a, da L
ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 AGRAVANTE RICARDO DA SILVA NAMBA AGRAVADAS VIVIANE DA SILVA NAMBA ARAÚJO E OUTRA RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL NR.PROCESSO: 5099234.48.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5099234.48.2017.8.09.0000 DE GOIÂNIA DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por RICARDO DA SILVA NAMBA
Publicação: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXI - Edição 4862 II - a instauração e eventual aplicação de penalidade no PAD independe do trânsito em julgado das ações cível e penal6; III - a imputação de responsabilidade ou absolvição do servidor no processo judicial (penal ou cível) não vincula, necessariamente, o julgamento do PAD. § 1º Exceção ao princípio da independência das instâncias
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1757 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/03/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/03/2015 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 178713/2015 COMARCA DE GOIANIA RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 S/N JARDIM GOIAS CEP - 74805480 TEL: (62) 3018-8000 - FAX : (62) 3000-0000 8A VARA CRIMINAL - 2 ANDAR - SL 226 EMITENTE: 3653048 EDITAL DE INTIMA$@O DE SENTEN$A ---------------------------- PROCESSO ------------------ E111L179 PROTOCOLO NUMR: 97286-52.2007.8.09.0051 (2007009
São Paulo, 28 de julho de 2015. SIDMAR MARTINS Juiz Federal Convocado 00009 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002433-56.2008.4.03.6117/SP 2008.61.17.002433-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI FRANKLYN DE VARES PEREIRA SP200084 FABIO CHEBEL CHIADI (Int.Pessoal) Justica Publica 00024335620084036117 1 Vr JAU/SP EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. SUBTRAÇÃO DE VALORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MEDIANTE FRAUDE
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 330 cediço que às partes é vedado beneficarem-se da própria torpeza, fomentar dano moral, improcede o pedido de indenização por tal adotando comportamento contraditório conforme ache conveniente fundamento." a seus interesses. Observe-se que na inicial, a reclamante afirma ter sofrido coação moral para firmar o multirreferido documento. Entrementes, enfastia- A