4.583 resultados encontrados para tipo de tutela - data: 20/08/2025
Página 1 de 459
Encontrado no site
Processos encontrados
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 136 Observa-se que a reclamante, na inicial, embora se refera a uma E espécie de “limbo previdenciário”, não faz uma postulação direta No caso concreto, a pretensão é de tutela provisória antecipatória para reparar ou resolver a situação afirmada, não havendo consistente na transferência da reclamante para o município de qualquer pedido em tal sentido.
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 ADVOGADO Vistos, etc. ADVOGADO Tendo em vista o pedido de tutela inibitória reiterado nas razões recursais apresentadas pela parte autora e, considerando se tratar RECORRIDO ADVOGADO de um tipo de tutela de urgência, dado o seu caráter estritamente ADVOGADO 26204 JACKELINE YOSHIKO MENDONCA NAGAI(OAB: 355648/SP) BIANCA CASSEMIRO CAMILLO(OAB: 390124/SP) JOSE DOMINGOS BROZ
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2314 440 utilização da regra do inciso II do § 4º do art. 334 do CPC/2015, que dispensa a realização da referida audiência, e por isso determino a citação do Estado do Ceará para contestar, aplicando-se a regra do inciso III do art. 335 do CPC/2015 quanto à contagem do prazo de defesa. Intime-se a parte autora desta decisão. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2314 440 utilização da regra do inciso II do § 4º do art. 334 do CPC/2015, que dispensa a realização da referida audiência, e por isso determino a citação do Estado do Ceará para contestar, aplicando-se a regra do inciso III do art. 335 do CPC/2015 quanto à contagem do prazo de defesa. Intime-se a parte autora desta decisão. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 ADVOGADO BIANCA DE ANTONI LOVISON BUDDA(OAB: 181773/SP) LUíS FELIPE DA COSTA CORRÊA(OAB: 311799/SP) RILZA GOMES QUINTINO DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB: 323987/SP) FERNANDA ZAMBROTTA(OAB: 316146/SP) FAUSTO DI TOTI GARCIA(OAB: 160973/SP) RENATA DE FREITAS ARAUJO(OAB: 314423/SP) CRISTIANO MARTINS DA SILVA(OAB: 231568/SP) WILLIS MARTINS DA COSTA(OAB: 272782/SP) ALESSANDRO DA SILVA
3066/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 RECLAMADO ADVOGADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE(OAB: 173491/SP) 2213 NAYRA GONCALVES NAGAYA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s)/Citado(s): - LEIDE MANUELA SANTOS LIMA PODER JUDICIÁRIO Processo Nº ATSum-1000648-20.2020.5.02.0021 RECLAMANTE LEIDE MANUELA SANTOS LIMA ADVOGADO DEIBD DE ALMEIDA LIMA(OAB: 298320/SP) RECLAMADO COMPANH
1948/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 419 A concessão dos efeitos da antecipação de tutela trata-se de uma RECLAMANTE: MARCELO DELAZARI faculdade conferida ao Juiz para que este, ao analisar os elementos RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO a cada caso concreto, possa deferir ou não o provimento PAULO METRO antecipatório, desde que, haja a observância concorrente dos seus SILZA HELENA BERMUDES B
Ressalto que a verificação da correção do valor da causa, no caso dos autos, é essencial para fixação da competência para processamento da presente ação, em razão da competência absoluta do Juizado Especial Federa, nos termos do que dispõe o artigo 3ª, §º 3º da Lei 10259/2001. Esclarecer e fundamentar o tipo de tutela pretendida, em observância ao que dispõe os artigos 300 e seguintes do CPC/2015, sob pena de indeferimento deste pedido. Após, retornem para análise das emenda
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1741 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/03/2015 ^UD£^, tribunal de justiça |w do estado de qoiás \&s*~&' %\ Fls^-61 / < o 48$ ^DAP^ Gabinete da Vice Presidência 11 Corte, a concessão de efeito suspensivo ou de outro tipo de tutela de urgência ao recurso extraordinário é medida que se exaure em si mesma, não demandando citação, nem contestação. Como os efeitos da medida liminar restaram inc�
2532/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9948 processo eleito não é adequado ao tipo de tutela jurisdicional executivo consistente em confissão de dívida, diante da qual a pretendida pelo reclamante, o que impõe o reconhecimento da parte autora pretende a execução de verbas decorrentes de carência de ação, por ausência de interesse processual, face à alegado contrato de trabalho, além de multa. inad