518 resultados encontrados para tipo melhor técnica - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1342 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/07/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/07/2013 provimento, nos termos do voto do relator. 42 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 479912-25.2009.8.09.0006(200994799128) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY PROCURADOR : JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA FILHO 1 AUTOR(S) : NETMIDIA COMUNICACAO E MARKETING LTDA ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS MUNICIPIO DE ANAPO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7008/2020 - Sexta-feira, 9 de Outubro de 2020 72 ENDEREÇO: TRAVESSA DO CHACO, 2350, BAIRRO MARCO, CEP 66.093-542, BELÉM-PA IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ENDEREÇO: END.: AV. ALMIRANTE BARROSO, 3089, BAIRRO SOUZA, CEP 66613-710, BELÉM-PA INTERESSADO: ESTADO DO PARÁ: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ ENDEREÇO: RUA DOS TAMOIOS, 1671 - BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA, CEP: 66025-160 RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 109 Subseção X- Grupo de Pregoeiros - Licitações Com referência à Concorrência nº 007/2020 - Tipo “melhor técnica” - Processo nº 2019/00184182, que trata da contratação de empresa especializada para instalação de restaurante e exploração de área no 1º andar nas dependências do Prédio do GADE - 9 DE JULHO, em caráter de
Quinta-feira, 03 DE OUTUBRO DE 2019 c) Em caso de custodiados da SUSIPE ou FASEPA ficha do infopen do custodiado, com o numero de registro e fotografia, para a devida comprovação pericial. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpre-se. Celso da Silva Mascarenhas Diretor-Geral Hinton Barros Cardoso Junior Diretor do Instituto Médico Legal Judysson Allan Oliveira Brito Diretor do Instituto de Criminalistica Protocolo: 481245 PORTARIA Nº 025/2019 – CORR
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1414 270 licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências; d) art. 5º do Ato Normativo nº 15/2006 do Tribunal de Justiça de Alagoas, dispondo sobre as normas de contratação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 Noutro lado, argumentou que a decisão recorrida está desprovida de fundamentação, devendo ser, por isso, cassada para que outra seja proferida, com a devida justificativa dos motivos de seu recebimento. Argumentou, ainda, que, ao contrário do que entendeu a juíza de 1º grau, inexiste ilegalidade no contrato e nos aditivos firmado entre a CELG e o referido escritó
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1382 111 Já à fl. 17 e 17v, despacho da Subdireção Geral do TJ/AL, encaminhamento dos autos ao FUNJURIS e ao DCEA, para informar. À fl. 18, o FUNJURIS encaminha os autos à Secretaria Especial da Presidência, para juntar os Ofícios encaminhados, ligados a presente aquisição, o que é feito, conforme fls. 19-39. Por sua vez, às f
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 Aduz que “não há que se falar em qualquer ilegalidade no contrato e nos aditivos firmados entre a CELG e o referido escritório de advocacia, tendo os contratos sido regularmente firmados, mediante processo licitatório, na modalidade concorrência pública, tipo melhor técnica.” E reverbera: “Aliás, a contratação original já foi objeto de Inquérito Civil,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 Aduz que “não há que se falar em qualquer ilegalidade no contrato e nos aditivos firmados entre a CELG e o referido escritório de advocacia, tendo os contratos sido regularmente firmados, mediante processo licitatório, na modalidade concorrência pública, tipo melhor técnica.” E reverbera: “Aliás, a contratação original já foi objeto de Inquérito Civil,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 Concedo a tutela antecedente/evidência e determino a suspensão dos pagamentos a Diogenes Mortoza, Scheilla Mortoza Advogados Associados, a partir do prazo de 02 meses a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 e até o limite de R$ 1.000.000,00. Indefiro todas as preliminares alegadas e o pedido de declaração de inconstitucionalidade da