550 resultados encontrados para titular do financiamento - data: 02/08/2025
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3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 AUTOR MARIA CAROLAYNE IDELFONSO GOIS PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) LEOBERTO JOSE BARROS DE MELO LUCINALVA ALVES DO NASCIMENTO 03105383433 FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB: 20266/PB) LUCINALVA ALVES DO NASCIMENTO LEOBERTO JOSE BARROS DE MELO - ME FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB: 20266/PB) ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO 790 RÉU LEOBERTO JOSE BARROS DE MELO LUCI
motivos, deixo de conhecer do pedido d acima, nos termos do art. 267. VI, do Código de Processo Civil.A análise do ônus da sucumbência neste particular será feita quando da prolação da sentença.Do pedido de produção de provaAnalisadas as questões incidentais e as preliminares aduzidas pela CEF, defiro o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pelos autores, eis que útil à apreciação das teses revisionais por eles apresentadas.Considerando a concessão do benefí
CEF, enquanto gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objetivando a correção monetária de sua conta vinculada do FGTS, a partir de 1999, com a aplicação dos índices INPC ou sucessivamente IPCA, em substituição à Taxa Referencial - TR, prevista no art. 1º, da Lei nº 8.177/91. À fl. 48 o Juízo a quo determinou que parte autora promovesse a emenda da petição inicial, adequando o valor da causa de acordo com o benefício almejado nesta demanda e para apresentação d
Cito precedente desta Primeira Turma de relatoria do Desembargador Federal Johonsom Di Salvo (AG 2004.03.00.000943-2, julgado em 30/08/2005, DJU 22/11/2005, p. 580): PROCESSO CIVIL - AGRAVO LEGAL - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - "CONTRATO DE GAVETA" - INTEGRAÇÃO À LIDE DOS TITULARES DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - QUESTÃO PRECLUSA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo legal tirado de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de i
Entretanto, tal pedido não foi apreciado na íntegra, culminando com a intimação de apenas um dos causídicos retro indicados de todos os atos praticados desde o requerimento de prazo suplementar de 10 (dez) dias para a juntada das custas para expedição da carta precatória (fls. 46). Em que pese o entendimento da Colenda Corte Superior de que incorre em cerceamento de defesa a publicação em nome de um causídico se houver expresso requerimento quanto à intimação em nome de outro indic
No. ORIG. : 00146343420084036100 9 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ação monitória intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra APARECIDO HONORIO LOPES e outra, em que se pretende o adimplemento do contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES no valor de R$ 30.148,52 (trinta mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), acrescido de todos os encargos contratuais. Antes da regular triangulação processual, sobreveio sentença, proferida
No. ORIG. : 00146343420084036100 9 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ação monitória intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra APARECIDO HONORIO LOPES e outra, em que se pretende o adimplemento do contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES no valor de R$ 30.148,52 (trinta mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), acrescido de todos os encargos contratuais. Antes da regular triangulação processual, sobreveio sentença, proferida
CEF, enquanto gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objetivando a correção monetária de sua conta vinculada do FGTS, a partir de 1999, com a aplicação dos índices INPC ou sucessivamente IPCA, em substituição à Taxa Referencial - TR, prevista no art. 1º, da Lei nº 8.177/91. À fl. 48 o Juízo a quo determinou que parte autora promovesse a emenda da petição inicial, adequando o valor da causa de acordo com o benefício almejado nesta demanda e para apresentação d
Cito precedente desta Primeira Turma de relatoria do Desembargador Federal Johonsom Di Salvo (AG 2004.03.00.000943-2, julgado em 30/08/2005, DJU 22/11/2005, p. 580): PROCESSO CIVIL - AGRAVO LEGAL - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - "CONTRATO DE GAVETA" - INTEGRAÇÃO À LIDE DOS TITULARES DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - QUESTÃO PRECLUSA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo legal tirado de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de i
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 64144 defesa, sustentando que o bem penhorado pertence ao executado, nos autos nº 0028369-82.2016.8.26.0505 da 4ª Vara Criminal de sendo prova do fato o financiamento bancário em seu nome. Ribeirão Preto (Operação Sevandija), em que o referido delator, Requer a improcedência dos pedidos e a condenação do conforme confirma que "financiou um veículo em seu nome p