162 resultados encontrados para tobias da silva junior. adv - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 03/04/2018 - Pág. 1786 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018 N. 0700222-29.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ. Adv(s).: DF47908 ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ. R: GERVASIO TOBIAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF38048 - LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA. Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão de Id 14606005. O Estatuto da OAB estabelece no art. 26 que "o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar
TJDFT 24/10/2018 - Pág. 2496 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 mérito e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial. Condeno o autor às custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 15:17:11. MARCIA
Edição nº 131/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de julho de 2011 Nº 16526-3/10 - Declaratoria - A: MARCIO CLEI RAIMUNDO DE LIMA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MÁRCIO CLEI RAIMUNDO DE LIMA contra BANCO FINASA S/A, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Condeno a pa
TJDFT 24/05/2019 - Pág. 3917 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 N. 0710223-12.2018.8.07.0020 - PETIÇÃO CÍVEL - A: DAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF0009386A - GERSON PEDRO DA SILVA. R: GERVASIO TOBIAS DA SILVA. Adv(s).: DF0027822A - LINCOLN DINIZ BORGES, DF0030273A - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. R: GERVASIO TOBIAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF0027822A - LINCOLN DINIZ BORGES, DF0030273A - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. R: MARCIA ROZANA GONCALVES. Adv(s).: DF0027822
TJDFT 13/12/2018 - Pág. 2182 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 N. 0712461-04.2018.8.07.0020 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: EUSEBIO RODRIGUES BENTO. Adv(s).: DF49093 - PEDRO HENRIQUE DA FONSECA BARROS. R: SILVIA REGINA DA COSTA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712461-04.2018.8.07
TJDFT 18/08/2015 - Pág. 1107 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de agosto de 2015 patrono constituído nos autos. Acontece que a requerida/embargante não cumpriu a determinação judicial no prazo estipulado, conforme certidão de fls.264. O comprovante de depósito apresentado com os embargos, fls.279, demonstra a mora da ré, uma vez que o procedimento bancário em tela foi realizado apenas em 14/07/2015, mais de dez dias após o fim do prazo para pagamento espontâneo, que ocorre
TJDFT 05/02/2019 - Pág. 2193 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 CONTESTAÇÃO apresentada tempestivamente pela parte requerida (ID. 28164923). Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifestese o autor acerca da contestação e dos documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. ÁGUAS CLARAS - DF, 1 de fevereiro de 2019 16:40:34. GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA Servidor Geral N. 0705860-79.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALDENISIA PEREIRA M
TJDFT 29/05/2015 - Pág. 1144 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de maio de 2015 CERTIDÃO Nº 2015.06.1.003139-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NILSON DREGER VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POSITIVO INFORMATICA S/A. Adv(s).: SP095182 - Carmen Lucia Villaca de Veron. Certifico e dou fé que não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos autos e que a sentença de fls.34/36 e 41 transitou em julgado. De ordem: arquivem-se os autos,
TJDFT 29/11/2017 - Pág. 1747 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante INTIMAÇÃO N. 0701449-54.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO BOSCO AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF28467 - CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO, DF38885 - JOAO GUILHERME CABRAL. R: VERONICA DOS SANTOS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA Número do processo: 0701449-54.2017.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO E
TJDFT 09/03/2016 - Pág. 1331 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016 o pedido de concessão de gratuidade de justiça aos autores. Assino o prazo de 10 (dez) dias para a comprovação de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h56. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito . Nº 2012.11.1.005347-0 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: A.C.G.D.C.. Adv(s).