10.001 resultados encontrados para toda causa será atribuído - data: 27/11/2024
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2393 110 com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Oportunamente, superada a fase de contestação e réplica, as partes, independentemente de nova intimação, deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1290 714 309.01.2012.025852-2/000000-000 - nº ordem 1277/2012 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - MARCELLO REVERZANI X GTPAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 31 - Vistos. Cumpra o autor o quanto determinado às fls. 27. Após, conclusos. Int. - ADV ADRIANA PAULA DE ARAUJO PIE
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3627 3069 Em Primeiras Declaraçãos apresentadas (fls. 188), ELISABETE HERNANDEZ consta apenas como herdeira-companheira. Conforme próprio esclarecimento prestado pela inventariante, a companheira participará nesta sucessão como meeira e como herdeira concorrente, tudo de acordo com a data de aquisição e consti
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 83 280 exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor a causa, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). VIVIANNY MARTINS DE OLIVEIRA , WINSTON CLAYTON ALVES LIMA 7) 6356-92.2010.8.06.0171/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA ENERGET
expert, como prontuários, laudos e exames médicos realizados até à referida data. 0000522-09.2012.403.6007 - MARCOS VINICIUS BRAGA DA SILVA - incapaz X ERIK MAIKOM BRAGA DA SILVA - incapaz X ANA LUCIA BRAGA DA SILVA X VANESSA BRAGA DE SANTANA(MS013182 GYLBERTO DOS REIS CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dispõe o artigo 258 do Código de Processo Civil, que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.Já o artigo 260 do m
expert, como prontuários, laudos e exames médicos realizados até à referida data. 0000522-09.2012.403.6007 - MARCOS VINICIUS BRAGA DA SILVA - incapaz X ERIK MAIKOM BRAGA DA SILVA - incapaz X ANA LUCIA BRAGA DA SILVA X VANESSA BRAGA DE SANTANA(MS013182 GYLBERTO DOS REIS CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dispõe o artigo 258 do Código de Processo Civil, que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.Já o artigo 260 do m
petição inicial atribuindo correto valor à causa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. 0000672-64.2011.403.6123 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000126008.2010.403.6123) ROTAVI INDL/ LTDA(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES) X UNIAO FEDERAL Dispõe o art. 258 do CPC que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha um conteúdo econômico de imediato. Doutrina e jurisprudência interpretam o dispositivo no sentido de que o va
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 22 de agosto de 2018. ANA LÚCIA PETRI BETTO Juíza Federal Substituta MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020663-63.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: HELVIO ROCHOLLI Advogados do(a) IMPETRANTE: JOANA VALENTE BRANDAO PINHEIRO - SP260010, DANIELLE CAMPOS LIMA SERAFINO - SP197350 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DE
MOGI DAS CRUZES, 1 de junho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000450-68.2017.4.03.6133 AUTOR: ANA CELIA DANTAS EVANGELISTA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM - SP352155, ADALTO JOSE DE AMARAL - SP279715 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Vistos. Inicialmente passo à análise da competência deste Juízo para processamento do feito. Como é bem sabido, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, c
Preliminarmente, afasto a possibilidade de prevenção, apontada na aba associados, por se tratar de assuntos diversos. Considerando que o Código de Processo Civil dispõe no seu artigo 291 que a toda causa será atribuído valor certo, intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, atribua à causa valor compatível com o benefício econômico esperado, justificando-o, bem como para que recolha as custas judiciais complementares, se for o caso. O Impe