1.906 resultados encontrados para todas as conversas - data: 18/08/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2067 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/07/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/07/2016 , E O POSICIONAMENTO DO MINISTERIO PUBLICO, CONCEDO AO INFRATOR A OPORTUNIDADE DE CUMPRIR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE DOIS MESES DE PRESTACAO DE SERVICO A COMUNIDADE E COMO ELE JA COMPLETOU 18 ANO S, A MEDIDA DEVERA SER CUMPRIDA JUNTO A PREFEITURA DE PIRENOPOLIS . OFICIE-SE A PREFEITURA DE PIRENOPOLIS PARA FACILITAR O CUMPRIM ENTO DA MEDIDA. DOU AS PARTES AQUI PRESENTES
da denúncia/aditamento, em 09/01/2015, e adoção do procedimento comum ordinário, a fim de proporcionar maior amplitude de defesa às partes e favorecer o contraditório, dada a presença do concurso material de crimes (fls. 243/245).Manutenção da reunião dos feitos n 0004020-30.2014.403.6109, 0007557-34.2014.403.6109, 0003875-71.2014.403.6109 e 0005879-81.2014.403.6109, e determinação de que todos os atos sejam realizados nos autos da AÇÃO PENAL n 000031-79.2015.403.6109, com julgamen
por ausência de fundamentação/informação da origem dos números interceptados, prorrogação indevida das escutas, ausência de transcrição das conversas captadas, inépcia da denúncia e adentrando ao mérito, com pedido de liberdade provisória;b) folhas 432/455 (cópias) e fls. 458/469 (originais), pelo defensor constituído do acusado MARCELO ALMEIDA DA SILVA, arguindo preliminar de ilegalidade do monitoramento telefônico, pois foi o primeiro e único meio de prova para início das i
continência (arts 76, I e III, e 77, I, ambos do CPP).Redistribuição, recebimento da denúncia/ratificação, manutenção da prisão dos réus ANDREW, JESUS, CARLOS JOSÉ DA SILVEIRA SILVEIRA e reunião/apensamento do feito n0000640-62.2015.403.6109 (APREENSÃO DE MAIS DE VINTE QUILOS DE COCAÍNA, oriundo da Comarca do GUARUJÁ/SP), em 23/02/2015, aos demais processos nºs 000003179.2015.403.6109, 004020-30.2014.403.6109, 0007557-34.2014.403.6109, 0003875-71.2014.403.6109 e 0005879-81.2014.4
não prejudicar o andamento da presente ação penal com RÉUS PRESOS.Cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do réu FELIPE DOS SANTOS MAFRA, datado de 14/04/2015, ora acostado no feito desmembrado nº 0002858-63.2015.403.6109 (241/2014-DPF/PCA/SP).Os acusados devidamente citados apresentaram suas defesas prévias, conforme se vê:a) folhas 399/431 (cópias) e fls. 820/847 (originais), pelo defensor constituído do acusado JAMAL ALI JABER, arguindo preliminar de ilegalidade das e
justificativa, ausência de cópia integral de todas as conversas captadas, inépcia da denúncia e adentrando ao mérito; c) folhas 470/514 (cópias) e fls. 687/735 (originais), pelo defensor constituído do acusado MOHAMAD ALI JABER, arguindo preliminar de ilegalidade das escutas telefônicas, por ausência de fundamentação/informação da origem dos números interceptados, prorrogação indevida das escutas, ausência de transcrição de todas as conversas captadas, ilicitude das conversas
de primeiro grau a quem caberá diante das circunstâncias do caso examinar o cabimento do pleito. 1.6. Nestes termos, há que se aclarar o r. acórdão para expressamente afastar o pedido defensivo de que depois de realizada a transcrição fosse concedido prazo de 30 dias para que a defesa pudesse escutar todas as conversas telefônicas gravadas durante as investigações, após o que lhe fosse concedido novo prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação. 2. Os embargos de declaraç�
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 667 ATIVA CURSOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA - EPP ELZA DO NASCIMENTO NUNES(OAB: 10757/DF) IDEAL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP ADVOGADO RECLAMADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab45da - DIEGO FENELON GOMES proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando
1 - Trata-se de habeas corpus impetrado por Daniel Gerber e outros em favor de DILTON ROGÉRIO DA SILVA JR., com pedido de provimento liminar, objetivando que todas as conversas interceptadas na investigação que deu origem ao processo nº 2005.71.00.0385635/RS sejam transcritas, em sua integralidade. A defesa sustenta, em síntese, que: a) a denúncia ofertada contra o paciente tem origem na "megaoperação" da Polícia Federal denominada "Macunaíma", que gerou um processo com inúmeros volum
(processos nº 0007557-34.2014.403.6109, 0003875-71.2014.403.6109, 0005879-81.2014.403.6109 e 000402030.2014.403.6109), ocasião em que foi determinada a abertura de vista ao Ministério Público Federal para eventual aditamento/apresentação de nova denúncia em relação aos demais investigados (devida demonstração/descrição do comportamento de cada um dos co-autores (indiciados/presos), e como eles concorreram para resultado dos delitos em testilha. Apresentação pelo MPF, em 09/01/2015