2.007 resultados encontrados para todos os servidores sem - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 35797 não se exige índice idêntico a todos os servidores, pois se admite a concessão de aumento diferenciado a carreiras distintas ou faixas salarias específicas, cuja avaliação insere-se no âmbito da competência e da discricionariedade do Município, de acordo com sua oportunidade e conveniência e sua disponibilidade orçamentária. Em suma, admite-se aumento sala
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Comparando as referências e as respectivas remunerações da Lei Municipal nº 2.448/2011 e da Lei Complementar Municipal nº 2/2010, como exemplificou a origem, conclui-se que o índice se deu de forma linear, acarretando uma revisão de 6,40% para todos os servidores, sem qualquer distinção de índices. Ademais, a vedação constitucional diz respeito à concessão de reaj
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 19411 cumulação de reajustes previstos no Plano de Carreira do IVANILCE FELIS BOMFIM NHOLA, qualificada na inicial, propôs Magistério com aqueles previstos em lei para os servidores público reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE SÃO em geral, tem-se que o pleito de diferenças salariais não procede. SEBASTIÃO DA GRAMA, alegando que trabalha como professo
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Recurso da parte A tabela apresentada com a exordial, referente ao ano de 2011, não considerou os valores constantes das novas referências decorrentes da reestruturação do quadro de pessoal efetivo do reclamado, correspondentes a Lei Complementar Municipal nº 2/2010. Comparando as referências e as respectivas remunerações da Lei Municipal nº 2.448/2011 e da Lei Comple
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 Seguindo essa linha de raciocínio, após a edição da Lei Municipal no 2.448/2011, a atividade referenciada sob número A37, que tinha Recurso da parte salário de R$6.219,00, passou a ser remunerada no importe de R$6.617,02, ou seja, uma revisão de 6,40%, linear, portanto. E assim se sucede em relação às demais atividades analisadas (...)". Observo que o recorrente
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 19414 PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular A reclamante alegou que faz jus às diferenças salariais e reflexos decorrentes da revisão geral anual. Salientou que embora a Processo Nº ATOrd-0010007-69.2021.5.15.0035 AUTOR MICHELE TERESINHA GOMES CAMPOS ADVOGADO CARLOS ALBERTO CORREA BELLO(OAB: 244107/SP) ADVOGADO LEANDRO FORNARI ROCHA(OAB: 291327/SP) RÉU MUNICIPIO
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2008 3081 DESPACHO Nº 0010172-10.2012.8.26.0445 - Processo Físico - Recurso Inominado - Taubaté - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Dario Miranda Fernandes - PUBLICAÇÃO DO V.ACÓRDÃO Registro: 2015.0000091069 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inomi
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 21009 I - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE II.1 - Sexta Parte/ Base de Cálculo/Termo Inicial O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo e está firmado por procurador devidamente habilitado. A ré é isenta de preparo (Art. 790-A, inciso I, da CLT). Conhece-se do apelo, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Insurge-se a reclamada contra a condenaç�
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 concedidos pelo reclamado, uma vez que a revisão geral anual foi dada para todos os servidores sem distinção de índices, tendo sido aplicado o percentual 3,88% em 2014 e 5,20% em 2015. O que foi concedido em percentuais diferentes, de acordo com a Recurso da parte categoria do servidor, foi o aumento real de salários, o que não é vedado pelo ordenamento jurídico. A
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 categorias, está respaldada na discricionariedade de que os DESEMBARGADORA RELATORA Municípios dispõem para reajustar seu quadro de carreiras. Dessa forma, ao se comparar as referências e as respectivas remunerações da Lei Municipal nº 2.448/2011 e da Lei Complementar Municipal nº 2/2010, conclui-se que o índice se deu de forma linear, acarretando uma revisão de