625 resultados encontrados para toksan comercio de veiculos - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
TJDFT 08/03/2019 - Pág. 3181 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 MARQUES DE LIMA, TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema BACENJUD restou infrutífera em relação aos executados HERCÍLIO, TOKSAN, IMP, MARILENE e CLAYTON. Em relação aos executados AUTOVILLE e PAULO, os valores constritados foram irrisórios em relação ao valor do débito, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal, na medi
TJDFT 25/10/2016 - Pág. 2854 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016 que outras provas deseja(m) produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 15h08. . Nº 2015.09.1.023444-7 - Execu
TJDFT 24/10/2014 - Pág. 1116 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de outubro de 2014 do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas, os autos serão enviados ao arquivo corrente, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerente(s) está condicionada ao recolhimento das custas (artigo 128, §
TJDFT 22/08/2017 - Pág. 2392 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 o réu requer a denunciação da lide das empresas AMMVS Associação Pró Morar do Movimento Vida de Samambaia, ASSOTERRA Associação Habitacional dos Trabalhadores Excluídos do Recanto das Emas e CODHAB Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF. Tratando-se de contrato de construção por empreitada de unidade imobiliária, a relação entre as partes, contratante e construtora, é de consumo,